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Contabilidade para joalherias: CNAE, impostos, ouro mercadoria e ativo financeiro, obrigações com o Coaf, estoque e regime tributário

contabilidade para joalherias

Contabilidade para joalherias é a organização fiscal, contábil e de controles de uma loja ou fábrica de joias, que vende mercadoria de alto valor, compra ouro de fornecedores e de clientes e ainda tem obrigações perante o Coaf. A joalheria paga imposto como qualquer comércio, mas lida com três pontos que outros varejos não têm: a diferença entre ouro mercadoria e ouro ativo financeiro, um estoque que vale muito em pouco espaço e o dever de comunicar operações suspeitas.

Com o enquadramento certo e um controle de estoque por peça, a maior parte das joalherias pequenas e médias consegue pagar pouco imposto no Simples Nacional sem correr risco. Este texto explica qual CNAE usar, quais impostos incidem sobre a venda e sobre a fabricação, o que muda com o ouro, como funciona a obrigação com o Coaf e como comparar o Simples com o Lucro Presumido num exemplo com números.

Neste artigo

Qual é o CNAE de uma joalheria

Para a loja que revende joias, o código é o 4783-1/01, comércio varejista de artigos de joalheria. Relógios têm código próprio, o 4783-1/02, comércio varejista de artigos de relojoaria, que deve ser incluído se a loja também vende relógios.

Quando a empresa fabrica as peças, seja em oficina própria, seja por encomenda, entra uma atividade industrial: o 3211-6/02, fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria. Muitas joalherias têm os dois códigos, porque vendem o que compram pronto e também o que produzem.

O código do cartão CNPJ precisa descrever o que a empresa faz de verdade. Isso importa porque, no Simples Nacional, revenda e fabricação seguem tabelas diferentes, e o que decide a tabela é a atividade realmente exercida em cada venda, e não o código escolhido na nota. O post sobre o que acontece se usar CNAE errado mostra as consequências.

Quais impostos uma joalheria paga

Na revenda de joias incidem ICMS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, além do INSS sobre a folha. Se a empresa fabrica, soma-se o IPI na saída do que produziu. A forma de pagar muda conforme o regime tributário.

No Simples Nacional quase tudo vem numa guia única, o DAS. A revenda paga pela tabela do Anexo I, que começa em 4%, e a fabricação pela do Anexo II, que começa em 4,5%. Dentro do DAS já estão o ICMS, o IPI e o INSS patronal. O percentual sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses, como mostram as tabelas do Simples Nacional.

No Lucro Presumido cada tributo é apurado à parte. O IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma base presumida de 8% e 12% da receita de vendas, com alíquotas de 15% e 9%. Desde 2026, esses percentuais sobem 10% na parcela da receita anual que passar de R$ 5 milhões. PIS e Cofins são cumulativos, a 0,65% e 3%. O ICMS segue a regra do estado, no sistema de débito e crédito.

O ICMS é o imposto que mais pesa fora do Simples, e ele é estadual. Cada estado define a alíquota pela classificação fiscal da peça, o NCM, e é por ele que o contador confere se a joia tem alíquota geral, alíquota maior ou algum benefício. Não dá para presumir a regra de um estado para outro.

Em 2026 a CBS e o IBS da reforma tributária estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas destacadas na nota. Para a empresa do Simples Nacional, essas alíquotas de teste não são recolhidas.

Joia tem substituição tributária de ICMS

Na venda comum em loja, em regra não. A substituição tributária é o sistema em que o ICMS de toda a cadeia é cobrado de uma vez só, normalmente do fabricante, e as joias não estão entre os segmentos tradicionais da tabela nacional de produtos sujeitos a esse regime, organizada por convênio entre os estados.

A exceção que mais aparece é a venda porta a porta. Em São Paulo, por exemplo, o regulamento do ICMS atribui ao remetente a responsabilidade pelo imposto das vendas que as revendedoras fazem depois. Se a joalheria vende por revendedoras autônomas, o estado pode exigir o ICMS antecipado sobre essa operação.

Cada estado decide quais itens da tabela nacional adota. Antes de afirmar que uma peça está ou não na substituição tributária, o contador consulta a legislação do estado de destino pelo NCM.

Qual a diferença entre ouro mercadoria e ouro ativo financeiro

Ouro ativo financeiro é o ouro destinado ao mercado financeiro ou à política cambial, negociado com a participação de uma instituição autorizada pelo Banco Central. A lei determina que esse ouro paga exclusivamente o IOF, com alíquota de 1%, e não ICMS.

O ouro que vira joia é mercadoria. Quando a oficina compra ouro para fundir e transformar em peça, ou quando a loja vende uma aliança, a operação é comercial ou industrial e segue as regras de ICMS e IPI. O mesmo metal pode ter as duas naturezas; o que define é a destinação e a forma da operação.

Na prática, isso afeta a documentação da compra. O ouro comprado como ativo financeiro vem com o documento próprio da instituição autorizada. O ouro comprado como mercadoria, de fornecedor ou de fundição, vem com nota fiscal de mercadoria. Tratar um como se fosse o outro distorce o custo e a apuração do ICMS.

A joalheria pode comprar ouro usado de cliente

Pode, e é comum na troca de peças antigas. Como o cliente pessoa física não emite nota fiscal, é a própria joalheria que emite a nota fiscal de entrada, com a identificação completa do vendedor, a descrição do material, o peso e o teor.

Esse registro protege a empresa em três frentes. Ele justifica a origem do metal que entra no estoque, sustenta o custo da mercadoria na contabilidade e alimenta o cadastro de clientes que o Coaf exige. Uma compra sem nota de entrada deixa um buraco no estoque que aparece na primeira conferência.

A joalheria precisa comunicar operações ao Coaf

Sim. A lei de prevenção à lavagem de dinheiro inclui entre os obrigados as pessoas que comercializam joias, pedras e metais preciosos. A regra do setor está na Resolução Coaf nº 23, de 2012, que segue vigente e foi complementada pela Instrução Normativa Coaf nº 7, de 2021.

A resolução exige, entre outros pontos, cadastro da empresa no site do Coaf, cadastro dos clientes em operações de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 e registro das operações. Qualquer operação, ou conjunto de operações de um mesmo cliente no período de seis meses, que envolva pagamento ou recebimento em espécie de R$ 30.000,00 ou mais precisa ser comunicada ao Coaf, assim como as operações suspeitas, independentemente do valor. Os cadastros e registros são guardados por no mínimo cinco anos, contados do encerramento da relação com o cliente.

Um ponto que pega muita gente de surpresa: quem não teve nenhuma operação a comunicar no ano também tem obrigação. A empresa precisa declarar a não ocorrência até 31 de janeiro do ano seguinte. Esquecer essa declaração é uma falha comum em joalherias pequenas.

Como controlar o estoque de uma joalheria

Com controle por peça, e não só por quantidade. Cada joia precisa ter código, descrição, peso, teor do metal, pedras e custo, porque duas alianças aparentemente iguais podem ter valores bem diferentes.

O inventário, que é a contagem e avaliação do estoque, é registrado na data do balanço, normalmente no fim do ano, no Livro Registro de Inventário, como explica o post sobre o inventário de estoque obrigatório. Em joalheria ele pesa mais, porque o valor por metro quadrado é alto e qualquer diferença entre o estoque físico e o contábil vira receita não declarada ou compra sem nota aos olhos do fisco.

Três situações exigem atenção especial. As peças em consignação, recebidas de fornecedores ou enviadas a revendedoras, precisam de nota de remessa e de retorno. O ouro enviado para conserto ou para uma oficina terceirizada precisa de nota de remessa para industrialização. E as sobras de metal da fabricação, como limalha e aparas, precisam ser controladas, porque também são estoque.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual compensa para joalheria

Para a maioria das joalherias de pequeno e médio porte, o Simples Nacional sai mais barato, principalmente porque o ICMS entra no DAS por um percentual bem menor do que o do regime normal. O Lucro Presumido tende a ser analisado quando o faturamento se aproxima do limite do Simples ou quando a margem e os créditos de ICMS da empresa são altos.

Exemplo prático, com números hipotéticos. Uma joalheria só de revenda fatura R$ 60.000,00 por mês e R$ 720.000,00 nos últimos 12 meses. Compra R$ 30.000,00 por mês em mercadoria de fornecedores da região Sudeste. Para o ICMS do Lucro Presumido foi usada, apenas como exemplo, a alíquota interna geral de São Paulo, de 18%, com crédito de 12% nas compras interestaduais. Em outro estado, ou com outro NCM, a conta muda.

Tributo no mêsSimples Nacional (Anexo I)Lucro Presumido
DAS: 60.000 vezes 7,575%R$ 4.545,00Não se aplica
IRPJ: 60.000 vezes 8% vezes 15%Incluído no DASR$ 720,00
CSLL: 60.000 vezes 12% vezes 9%Incluído no DASR$ 648,00
PIS: 60.000 vezes 0,65%Incluído no DASR$ 390,00
Cofins: 60.000 vezes 3%Incluído no DASR$ 1.800,00
ICMS: 10.800 de débito menos 3.600 de créditoIncluído no DASR$ 7.200,00
TotalR$ 4.545,00R$ 10.758,00

A alíquota efetiva do Simples sai da conta do Anexo I para a terceira faixa: 720.000 vezes 9,5%, menos 13.860, dividido por 720.000, que dá 7,575%. No Lucro Presumido, o IRPJ não tem adicional porque a base presumida do mês, de R$ 4.800,00, fica abaixo de R$ 20.000,00. O INSS da folha não entra na comparação: no Anexo I ele já está no DAS, e no Presumido seria mais um custo, o que aumentaria a diferença.

O resultado muda quando a empresa compra muito de pessoa física, sem crédito de ICMS, quando fabrica, ou quando passa de R$ 3,6 milhões de faturamento em 12 meses. Acima desse valor, o ICMS sai do DAS e passa a ser apurado pelas regras normais do estado, mesmo com a empresa ainda no Simples.

Quando vale a pena chamar um contador

Na abertura, para definir os CNAEs de revenda e de fabricação e montar o controle de estoque desde a primeira peça. Também quando a joalheria começa a comprar ouro de clientes, a trabalhar com consignação ou revendedoras, ou a fabricar peças, porque cada uma dessas operações tem nota e registro próprios.

No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos em joalherias é estoque contábil que não bate com o físico e esquecimento da declaração anual ao Coaf. As duas falhas são simples de evitar com rotina. Se você quer saber se a sua joalheria está no regime certo, fale com a RRT pelo WhatsApp. A nossa contabilidade para pequenas empresas em Campinas inclui a análise anual do regime e a conferência do inventário.

Perguntas frequentes sobre contabilidade para joalherias

Joalheria pode ser do Simples Nacional?

Pode. O comércio varejista de joias e a fabricação de artefatos de joalheria são permitidos no Simples. A revenda paga pelo Anexo I e a fabricação pelo Anexo II, cada uma pela atividade realmente exercida.

Joalheria paga IOF sobre o ouro?

Só quando a operação é com ouro ativo financeiro, negociado com a participação de instituição autorizada pelo Banco Central. Nesse caso o imposto é o IOF de 1%. O ouro comprado ou vendido como mercadoria, inclusive em forma de joia, segue as regras de ICMS e IPI.

Toda joalheria precisa se cadastrar no Coaf?

Sim. A resolução do Coaf para o setor exige o cadastro de quem comercializa joias, pedras e metais preciosos, além do registro das operações e da comunicação das operações em espécie a partir de R$ 30.000,00.

O que acontece se a joalheria não tiver nada para comunicar ao Coaf no ano?

Ela precisa enviar a declaração de não ocorrência até 31 de janeiro do ano seguinte. Não ter operação suspeita não dispensa essa comunicação.

A joalheria que fabrica peças paga IPI?

Paga, porque a fabricação de joias é atividade industrial. No Simples Nacional o IPI está dentro do DAS do Anexo II. Fora do Simples, a alíquota é a da tabela do IPI para o NCM da peça.

Preciso emitir nota para comprar ouro usado de um cliente?

Sim. Como o cliente pessoa física não emite nota, a joalheria emite a nota fiscal de entrada com a identificação do vendedor, o peso e o teor do metal. É ela que comprova a origem do material no estoque.

Joalheria pode ser MEI?

Pode, se o negócio couber no limite de faturamento e nas demais regras do MEI. A lista de ocupações permitidas inclui o comerciante de artigos de joalheria independente (4783-1/01), o artesão em metais preciosos independente (3211-6/02) e o ourives independente (9529-1/06), que faz reparação de joias. Quando o faturamento passa do limite, o caminho é virar microempresa no Simples Nacional.

Quer saber se a sua joalheria está no regime certo?

A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e cuida da apuração dos impostos, do controle de estoque e das obrigações de joalherias, do varejo à fabricação. Manda o faturamento e as compras dos últimos meses: falar com a RRT no WhatsAp p.

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