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Use nossa Calculadora Custo Funcionário 2026 e descubra o custo real de uma contratação CLT por regime tributário (Simples, Presumido, Real)
Descubra o custo real de uma contratação — atualizado 2026
Custo Total Mensal do Funcionário
R$ 0,00
Quando você decide contratar um funcionário CLT, o custo para a empresa não é apenas o salário bruto informado. Existem diversos encargos obrigatórios — INSS patronal, FGTS, provisões — que aumentam significativamente o investimento. Um funcionário que recebe R$ 3.000 de salário bruto pode custar à empresa mais de R$ 4.500 por mês, dependendo do regime tributário.
Esta Calculadora Custo Funcionário mostra exatamente quanto você gastará para manter um funcionário no seu quadro, considerando o regime tributário da sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
No Simples Nacional (com exceção de empresas do Anexo IV), a grande vantagem é que a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária, também conhecida como INSS patronal) está incluída no DAS — o valor único que você paga mensalmente ao governo. Isso significa que a empresa não desconta 20% adicionais sobre a folha de pagamento apenas para INSS patronal.
Ainda assim, a empresa paga FGTS (8%), e também precisa fazer provisões para 13° salário, férias e 1/3 constitucional. Nossa Calculadora Custo Funcionário já considera todas essas provisões automaticamente.
No Lucro Presumido, a empresa é obrigada a pagar:
Esses percentuais se aplicam também sobre as provisões de 13° salário e férias, aumentando o custo total.
O Lucro Real segue as mesmas regras do Lucro Presumido em relação aos encargos de folha de pagamento: CPP 20%, RAT, Terceiros 5,8% e FGTS 8%. A diferença do Lucro Real está na tributação sobre o lucro da empresa (IRPJ e CSLL), não especificamente nos encargos de funcionários.
A CPP é o INSS que a empresa paga sobre o salário de cada funcionário. Diferente do INSS do trabalhador (que é progressivo), o INSS patronal é uma alíquota fixa de 20% sobre toda a folha.
Exemplo: Funcionário com salário de R$ 3.000
Este valor é completamente a cargo da empresa e não é descontado do funcionário.
O RAT é uma contribuição que varia de 1% a 3% conforme o grau de risco ocupacional da sua atividade. A classificação é feita por código de atividade econômica:


Este percentual financia várias entidades: SESI (Serviço Social da Indústria), SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e salário-educação. É um percentual fixo de 5,8% para todas as empresas (com raríssimas exceções).
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é obrigatório em todos os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, fazendo parte do custo funcionário CLT calculado por esta ferramenta. A alíquota é fixa em 8% sobre o salário bruto mensalmente.
O FGTS é depositado em conta vinculada em nome do funcionário e pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel ou em situações especiais (cataclismo, doença grave, etc.).
Exemplo: Funcionário com salário R$ 3.000 pagará R$ 240 de FGTS mensalmente (R$ 3.000 × 8%).
As provisões são obrigações futuras que a empresa contabiliza como custo mensal, espalhando o custo ao longo do ano:
Total de provisão por mês para um salário de R$ 3.000:
Além disso, sobre essas provisões também incidem FGTS, CPP, RAT e Terceiros, aumentando ainda mais o custo.
Para facilitar o planejamento na sua Calculadora Custo Funcionário, aqui está uma tabela com multiplicadores aproximados:
| Regime Tributário | Multiplicador Aproximado | Exemplo (Salário R$ 3.000) |
|---|---|---|
| Simples Nacional (Leve) | 1,35 a 1,40 | R$ 4.050 a R$ 4.200 |
| Lucro Presumido (Médio) | 1,50 a 1,55 | R$ 4.500 a R$ 4.650 |
| Lucro Real (Médio) | 1,50 a 1,55 | R$ 4.500 a R$ 4.650 |
| Lucro Presumido (Grave) | 1,53 a 1,58 | R$ 4.590 a R$ 4.740 |
Note que o Simples Nacional oferece economia de encargos, especialmente se o multiplicador está na faixa 1,35-1,40. Para Lucro Presumido e Real com RAT médio (2%), o custo sobe para 1,50-1,55.
A resposta é simples: no Simples Nacional, a CPP (20%) está incluída no DAS. Ao invés de pagar a folha de pagamento e mais 20% de INSS patronal separadamente, você paga uma alíquota única no DAS que inclui esse valor.
Isso torna o Simples Nacional muito atraente para empresas que têm muitos funcionários. A economia pode ser significativa, especialmente se você tem 10, 20 ou 50 funcionários.
Exceção importante: Empresas do Anexo IV do Simples Nacional (construção civil, vigilância, limpeza) continuam pagando CPP 20% separado, mesmo dentro do Simples. Nesses casos, o custo se aproxima do Lucro Presumido.
1. Calcule o custo real antes de contratar: Use a Calculadora Custo Funcionário e veja qual será o custo total mensal. Compare com seu orçamento. Não esqueça de incluir os benefícios que a empresa oferecerá (plano de saúde, vale-transporte, etc.).
2. Considere o regime tributário da sua empresa: Se você está no Simples Nacional, o custo será menor. Se está em transição para Lucro Presumido ou Real, antecipe o aumento de encargos.
3. Negocie salários com base no custo: Não pense apenas no salário bruto. Pense no custo total. Se seu orçamento permite gastar R$ 4.500, e o multiplicador é 1,5, você pode pagar um salário bruto de até R$ 3.000 (R$ 4.500 ÷ 1,5).
4. Antecipe turnover e rescisões: Quando você demite um funcionário, há custos: multa FGTS (40%), aviso prévio indenizado, acertos de férias, 13° proporcional. Empresas com alta rotatividade devem provisionar esse custo.
5. Considere treinamento e integração: Além do salário, há custos de onboarding, exames admissionais, EPI, uniformes. Para certas profissões, esses custos podem ser 20-30% do salário anual.
6. Conte com a RRT Contabilidade para planejamento fiscal: Cada situação é única. O contador pode analisar sua empresa e sugerir a melhor estratégia de contratação e regime tributário.
Porque existem encargos obrigatórios que a empresa paga por lei, totalmente separados do salário que o funcionário recebe. Esses encargos (INSS patronal, FGTS, etc.) são responsabilidade da empresa, não do funcionário.
Os custos variam, mas incluem: multa FGTS 40% (sobre o saldo total), aviso prévio indenizado (1 mês de salário), férias não gozadas + 1/3, 13° proporcional, e possíveis verbas rescisórias conforme convenção coletiva. O total pode chegar a 2-3 meses de salário.
O FGTS é integralmente custeado pela empresa (8%), mas é depositado em conta vinculada do funcionário. É um custo da empresa, mas não é um desconto do salário do funcionário.
O 13° é pago de verdade ao funcionário (geralmente em dezembro). A provisão de 13° é quando a empresa contabiliza 1/12 do salário todo mês como custo futuro, para ter caixa preparado para pagar em dezembro.
O FGTS é obrigatório em TODOS os regimes tributários. O benefício do Simples é que a CPP (20%) está incluída no DAS, não que o FGTS é dispensado.
Esta Calculadora Custo Funcionário é uma ferramenta educativa que fornece estimativas baseadas na legislação atual (Art. 22, Lei 8.212/91; Lei 8.036/90 para FGTS; legislação sobre provisões). Os resultados são aproximações e podem variar conforme a situação específica da sua empresa e funcionário.
Existem diversas variáveis que podem impactar o cálculo real do custo:
Este simulador mostra o custo mínimo mensal com encargos obrigatórios. O custo real de um funcionário pode ser 20 a 40% maior dependendo do segmento, sindicato e política de benefícios da empresa. Para um planejamento preciso, consulte os contadores especialistas da RRT Contabilidade.
Nossos contadores especialistas em folha de pagamento e tributação podem analisar sua empresa e sugerir a melhor estratégia de contratação e regime tributário para maximizar economia.
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