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Use nossa Calculadora Rescisão CLT 2026 gratuita e calcule suas verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou justa causa.
Calcule suas verbas rescisórias em segundos — atualizado 2026
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Nossa Calculadora Rescisão CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) contempla as quatro modalidades principais de rescisão do contrato de trabalho. Cada uma delas possui regras específicas sobre as verbas rescisórias que o trabalhador tem direito a receber. Compreender as diferenças entre elas é fundamental para saber exatamente quanto você receberá quando seu contrato de trabalho for encerrado.
Esta é a modalidade de rescisão mais favorável ao trabalhador. Ocorre quando o empregador encerra o contrato sem uma causa legalmente prevista. Neste caso, o funcionário tem direito a receber praticamente todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 constitucional, multa de 40% sobre o FGTS, além de 100% do saldo FGTS acumulado e direito ao seguro-desemprego. O aviso prévio é calculado de forma proporcional, conforme a Lei 12.506/2011: 30 dias base mais 3 dias para cada ano de serviço, com um máximo de 90 dias.
Quando o próprio trabalhador solicita o encerramento do contrato, é considerado um pedido de demissão. Esta modalidade é menos favorável que a demissão sem justa causa. O funcionário tem direito a receber saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e aviso prévio trabalhado (30 dias de trabalho). Entretanto, neste caso não há direito à multa de 40% sobre o FGTS nem ao seguro-desemprego, e o saque do FGTS pode ser limitado em determinadas situações.
Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordo mútuo de rescisão permite que empregador e empregado resolvam consensualmente o término do contrato. Nesta modalidade, o funcionário recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio de apenas 50% do que seria pago em uma demissão sem justa causa, multa de 20% sobre o FGTS (em vez dos 40%), possibilidade de sacar 80% do FGTS, mas sem direito ao seguro-desemprego. É uma situação intermediária, que pode ser vantajosa para ambas as partes quando bem negociada.
Quando a rescisão ocorre por justa causa, ou seja, por falta grave do empregado prevista em lei, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão e as férias vencidas (períodos completos não gozados) com 1/3 constitucional. Não há direito a 13° proporcional, aviso prévio, multa FGTS ou saque do FGTS. As causas de justa causa estão listadas no artigo 482 da CLT e incluem atos de improbidade, desídia, alcoolismo, embriaguez, comportamento imoral, entre outras.
É importante distinguir quais verbas rescisórias o trabalhador tem direito em cada modalidade. A tabela abaixo apresenta um resumo completo:


A Lei 12.506/2011 modificou significativamente o cálculo do aviso prévio. Antes, o aviso prévio era de apenas 30 dias, independentemente do tempo de serviço. Agora, é proporcional ao tempo trabalhado na empresa, adicionando 3 dias para cada ano de serviço, com um máximo de 90 dias. A fórmula é: 30 dias + (3 dias × número de anos de serviço), limitado a 90 dias.
| Tempo de Serviço | Aviso Prévio Total |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 4 anos | 42 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (máximo) |
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma proteção importante ao trabalhador. Quando há rescisão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o valor total acumulado de FGTS do funcionário. Esta multa é destinada ao próprio trabalhador e é adicionada ao saldo que ele pode sacar. Em caso de acordo mútuo, conforme o artigo 484-A da CLT, a multa é reduzida para 20%, e o funcionário pode sacar apenas 80% do seu saldo FGTS. Em caso de pedido de demissão ou justa causa, não há multa FGTS.
Uma vantagem significativa para o trabalhador é que as férias indenizadas (tanto proporcionais quanto vencidas) recebem um tratamento tributário especial. Elas são isentas de contribuição ao INSS (conforme o artigo 28, parágrafo 9º, alínea “d” da Lei 8.212/1991), isentas de FGTS (conforme o artigo 15 da Lei 8.036/1990) e isentas de imposto de renda (conforme a Solução de Consulta COSIT 001/2009). Isso significa que se você receber R$ 5.000 em férias indenizadas, todo esse valor entra em seu bolso sem descontos de INSS ou IR. Apenas a primeira parcela de 2/3 das férias recebe essa isenção; o 1/3 constitucional (adicional) segue as regras normais de tributação.
Uma vantagem significativa para o trabalhador é que as férias indenizadas (tanto proporcionais quanto vencidas) recebem um tratamento tributário especial. Elas são isentas de contribuição ao INSS (conforme o artigo 28, parágrafo 9º, alínea “d” da Lei 8.212/1991), isentas de FGTS (conforme o artigo 15 da Lei 8.036/1990) e isentas de imposto de renda (conforme a Solução de Consulta COSIT 001/2009). Isso significa que se você receber R$ 5.000 em férias indenizadas, todo esse valor entra em seu bolso sem descontos de INSS ou IR. Apenas a primeira parcela de 2/3 das férias recebe essa isenção; o 1/3 constitucional (adicional) segue as regras normais de tributação.
O seguro-desemprego é um benefício do governo federal destinado a proteger o trabalhador desempregado involuntariamente. Você tem direito ao seguro-desemprego apenas se for desligado sem justa causa ou se rescindir contrato por ser gestante, acidentado ou por rescisão indireta (quando o empregador descumpre obrigações trabalhistas graves). Se você pedir demissão, não terá direito. Se houver acordo mútuo, também não terá direito ao seguro-desemprego. O valor do seguro-desemprego corresponde a 50% a 80% do seu salário médio dos últimos 3 meses, com um limite mínimo de um salário mínimo e máximo estipulado anualmente pelo governo.
O 13º proporcional é calculado dividindo-se o salário por 12 e multiplicando-se pelo número de meses trabalhados no ano da rescisão. Considera-se mês completo aquele em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais. Por exemplo, se você trabalhou 7 meses no ano da rescisão, receberá 7/12 do seu salário como 13º proporcional.
Se você tem férias vencidas (períodos completos de 30 dias que não gozou), a empresa é obrigada a pagar em dinheiro. Você recebe o valor da 1ª parcela (2/3) isento de INSS e IR, e o 1/3 constitucional (adicional) com tributação normal. Se o empregador atrasou indevidamente a concessão de férias, você pode ter direito a férias em dobro.
Não. O simulador estima o saldo FGTS multiplicando o salário atual por 8% (alíquota padrão) e pelo número de meses trabalhados. Porém, o saldo real na Caixa Econômica Federal pode ser diferente porque ele considera todos os salários anteriores (que podem ter sido menores ou maiores), além de rendimentos (TR + 3% ao ano) acumulados. Você pode consultar seu saldo real acessando a conta FGTS no app da Caixa ou no site www.caixa.gov.br.
Sim, em determinados casos. Você pode sacar FGTS para compra de imóvel, morte do titular, doenças graves, ou se completar 3 anos de inatividade na conta vinculada (sem receber FGTS há 3 anos). Verifique as situações de saque permitidas no site da Caixa Econômica Federal.
Se houver divergência no cálculo das verbas rescisórias, você tem direito a cobrar o débito. Pode procurar um advogado trabalhista, sindicato ou fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho. As ações trabalhistas em Primeira Instância têm prazo de até 5 anos para execução.
Sim. Mesmo que tenha trabalhado apenas alguns dias, você tem direito a férias proporcionais. Se trabalhou menos de 15 dias no mês, não conta como mês completo. Se trabalhou 15 dias ou mais, aquele mês é contado. A fórmula é: (30 dias / 12 meses) × número de dias ou meses trabalhados.
Depende da sua situação. Na demissão sem justa causa, você tem aviso prévio 100%, multa FGTS 40%, saque 100% do FGTS e seguro-desemprego. No acordo mútuo, você tem aviso prévio 50%, multa FGTS 20%, saque 80% do FGTS e sem seguro-desemprego. Em geral, demissão sem justa causa é mais vantajosa, mas o acordo pode ser bom se negociar outros benefícios (como continuação de plano de saúde, bônus extra, etc.).
Esta Calculadora Rescisão CLT é uma ferramenta educativa desenvolvida pela RRT Contabilidade para fins informativos e de orientação geral. Os resultados apresentados são baseados nos parâmetros e legislação vigente até a data de sua última atualização e servem apenas como estimativa educacional.
Variáveis que podem impactar o cálculo real da rescisão CLT:
Para uma análise personalizada da sua rescisão, levando em conta sua situação específica de cargo, salário, benefícios, acordos, convenções coletivas e demais detalhes, entre em contato com os contadores especialistas da RRT Contabilidade ou procure um advogado trabalhista. Nossos profissionais estão à disposição para esclarecer dúvidas e garantir que você receba todas as verbas rescisórias que tem direito.
Nossos contadores e consultores especializados estão prontos para ajudá-lo a calcular corretamente suas verbas rescisórias e esclarecer qualquer dúvida sobre seus direitos trabalhistas.
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