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Calculadora de rescisão CLT 2026: como calcular cada verba, os avos do aviso prévio e os descontos

Calcular a rescisão CLT é somar, verba por verba, o que o empregado tem a receber no desligamento e descontar o INSS e o imposto de renda só das verbas em que eles incidem. Na dispensa sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço e, à parte, o FGTS do mês com a multa de 40%.

Na rescisão CLT cada verba tem uma fórmula fixa, e o que mais muda o resultado é contar os avos do jeito certo. Este texto explica como calcular cada verba, como a projeção do aviso prévio indenizado aumenta o 13º e as férias, onde incide cada desconto, e traz um exemplo completo com todos os números.

Calculadora Rescisão CLT — Verbas Rescisórias 2026

Calcule suas verbas rescisórias em segundos — atualizado 2026

Total Líquido Estimado

R$ 0,00

Verbas Rescisórias (Proventos)
Descontos
FGTS
Composição da Rescisão

Quais verbas entram na conta da rescisão CLT?

Depende do tipo de desligamento. Na dispensa sem justa causa, que é o caso mais completo, entram todas as verbas. No pedido de demissão, o empregado não recebe aviso prévio indenizado nem multa do FGTS. Na justa causa, recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com o terço. No desligamento por acordo entre empregado e empresa, o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade.

As regras de prazo, de multa por atraso e de cada tipo de desligamento estão no post sobre a rescisão de contrato de trabalho. Este texto fica na conta: como chegar ao valor de cada verba e conferir o termo de rescisão.

Como calcular o saldo de salário e o aviso prévio?

O saldo de salário é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês da saída. Quem ganha R$ 3.600,00 tem salário-dia de R$ 120,00. Com 10 dias trabalhados, o saldo é de R$ 1.200,00.

O aviso prévio tem 30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias. Quando a empresa dispensa e não quer que o empregado trabalhe o aviso, ela paga o aviso prévio indenizado: salário-dia vezes o número de dias. Quem tem 4 anos completos tem 42 dias, e com salário-dia de R$ 120,00 o aviso indenizado é de R$ 5.040,00.

Se o empregado recebe horas extras, comissões ou adicionais habituais, eles entram pela média. A CLT manda integrar as horas extras habituais ao aviso prévio indenizado e usar a média dos últimos 12 meses para quem ganha por tarefa, e a mesma lógica de média aparece no 13º e nas férias.

Como a projeção do aviso muda os avos?

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. Na prática, a data de término do contrato é empurrada para frente pelos dias do aviso, e é essa data projetada que vale para contar os avos de 13º e de férias. A data de saída anotada na carteira também é a do fim do aviso, conforme a orientação consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.

O avo é 1/12 da verba por mês. No 13º, conta como mês inteiro o mês com 15 dias ou mais de trabalho. Nas férias, a CLT fala em fração superior a 14 dias, o que dá o mesmo resultado.

Esse é o ponto em que mais aparecem erros, inclusive em sistemas de cálculo. Alguns programas somam os dias do aviso ao valor do aviso, mas não aos avos. O resultado é um 13º e férias menores do que o devido. Por isso, sempre confira a data projetada e conte os avos à mão.

Como calcular 13º, férias e o terço?

O 13º proporcional é o salário dividido por 12 e multiplicado pelos avos do ano, contados de janeiro até a data projetada. Se o empregado já recebeu a primeira parcela, ela é descontada do total. O post sobre o cálculo do 13º salário detalha a conta.

As férias vencidas são as de um período aquisitivo completo que ainda não foram tiradas. Elas valem um salário inteiro mais um terço. Se o prazo para concedê-las já tiver passado, são pagas em dobro.

As férias proporcionais são o salário dividido por 12 e multiplicado pelos avos do período aquisitivo em curso, que começa no aniversário da admissão, e também ganham o terço. Na dispensa sem justa causa elas são devidas mesmo para quem tem menos de um ano de casa.

Onde incidem INSS, imposto de renda e FGTS?

Cada verba tem a sua regra, e o erro mais comum é descontar INSS de verba indenizatória.

VerbaINSSImposto de rendaFGTS
Saldo de salárioSimSimSim
Aviso prévio indenizadoNãoNãoSim
13º proporcional, inclusive os avos da projeçãoSim, separado do salárioSim, separado do salárioSim
Férias vencidas e proporcionais com 1/3, indenizadasNãoNãoNão
Multa de 40% do FGTSNãoNãoNão se aplica

No aviso prévio indenizado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, que não há contribuição previdenciária, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional incluiu o tema na lista de dispensa de contestar. A Procuradoria ressalvou o reflexo do aviso sobre o 13º salário, que continua com INSS. O FGTS incide sobre o aviso, trabalhado ou indenizado, conforme súmula do Tribunal Superior do Trabalho. O imposto de renda não incide sobre o aviso indenizado, por ser indenização pela rescisão do contrato.

O 13º tem conta própria: o INSS usa a tabela progressiva sobre o valor do 13º, separado do saldo de salário, e o imposto de renda é calculado à parte, com a redução que vale desde janeiro de 2026 e zera o imposto retido para rendimentos de até R$ 5.000,00 no mês, inclusive para o 13º. A calculadora de INSS 2026 mostra a tabela.

Como fica a conta da rescisão CLT num exemplo completo?

Exemplo com números redondos: empregado com salário de R$ 3.600,00, admitido em 1º de fevereiro de 2022, dispensado sem justa causa com aviso prévio indenizado. O último dia trabalhado é 10 de setembro de 2026. As férias do período de 2025 para 2026 não foram tiradas e ainda estão dentro do prazo de concessão, e o saldo do FGTS do contrato, antes dos depósitos da rescisão, é de R$ 15.000,00.

O saldo de salário sai de R$ 3.600,00 dividido por 30, que dá R$ 120,00 por dia. Com 10 dias trabalhados em setembro, o saldo é de R$ 1.200,00.

O aviso prévio indenizado, com 4 anos completos, tem 30 mais 12, ou 42 dias. São 42 vezes R$ 120,00, total de R$ 5.040,00. Contando 42 dias a partir de 10 de setembro, o contrato termina, para fins de cálculo, em 22 de outubro de 2026.

No 13º proporcional, de janeiro a setembro são 9 avos, e outubro, com 22 dias projetados, conta como mais um. São 10 avos: R$ 3.600,00 dividido por 12, vezes 10, dá R$ 3.000,00.

As férias vencidas com 1/3 valem um salário de R$ 3.600,00 mais o terço de R$ 1.200,00, total de R$ 4.800,00.

As férias proporcionais com 1/3 seguem o período aquisitivo que começou em 1º de fevereiro de 2026 e vai até 22 de outubro, o que dá 9 avos. R$ 300,00 vezes 9 é R$ 2.700,00, mais o terço de R$ 900,00, total de R$ 3.600,00.

Os descontos são o INSS de R$ 90,00 sobre o saldo de salário, que é 7,5% de R$ 1.200,00, e de R$ 248,60 sobre o 13º de R$ 3.000,00, pela tabela progressiva de 2026. O imposto de renda fica zerado nas duas bases, porque os dois valores estão abaixo de R$ 5.000,00.

VerbaValor
Saldo de salário (10 dias)R$ 1.200,00
Aviso prévio indenizado (42 dias)R$ 5.040,00
13º proporcional (10/12)R$ 3.000,00
Férias vencidas com 1/3R$ 4.800,00
Férias proporcionais com 1/3 (9/12)R$ 3.600,00
Total brutoR$ 17.640,00
INSS sobre o saldo de salárioR$ 90,00
INSS sobre o 13ºR$ 248,60
Imposto de rendaR$ 0,00
Líquido do termo de rescisãoR$ 17.301,40

Fora do termo, a empresa deposita o FGTS de 8% sobre saldo, aviso e 13º, ou R$ 739,20. A base da multa passa a R$ 15.739,20, e a multa de 40% é de R$ 6.295,68, depositada na conta do FGTS do trabalhador. Há decisão do TST que tira o depósito sobre o aviso indenizado da base da multa. Nesse entendimento, a base fica em R$ 15.336,00 e a multa em R$ 6.134,40.

Sem a projeção do aviso, o 13º teria 8 avos, R$ 2.400,00, e as férias proporcionais, 7 avos, R$ 2.800,00 com o terço. A diferença, só nesses dois itens, é de R$ 1.400,00 a menos para o empregado, e o FGTS sobre os avos de 13º também ficaria de fora.

Quais erros mais aparecem na conta?

No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos é o esquecimento da projeção do aviso nos avos, seguido do desconto de INSS sobre aviso prévio indenizado ou sobre férias indenizadas. Outro erro frequente é calcular a multa de 40% só sobre o saldo antigo do FGTS, sem os depósitos feitos sobre as próprias verbas da rescisão.

Também pega de surpresa quem esquece de descontar a primeira parcela do 13º, quando ela já foi paga, ou quem não inclui a média de horas extras e comissões no aviso, no 13º e nas férias. E a convenção coletiva da categoria pode trazer regra diferente, como indenização adicional, aviso maior ou estabilidade perto da aposentadoria, então a conta sempre começa pela leitura da convenção vigente.

Quando vale a pena chamar um contador?

Quando há remuneração variável que entra por média, férias vencidas em dobro, empregado com estabilidade, afastamento no último ano ou mais de um período de férias em aberto. Também quando o tipo de desligamento é justa causa ou acordo, em que um erro de enquadramento muda quase todas as verbas.

Para a empresa, a conta errada vira diferença cobrada na Justiça do Trabalho com juros e correção, além do risco de multa por atraso se for preciso refazer o pagamento. Se você precisa calcular uma rescisão agora, fale com a RRT pelo WhatsApp. O nosso departamento pessoal em Campinas calcula a rescisão verba por verba, gera as guias do FGTS e envia o desligamento ao eSocial.

Perguntas frequentes sobre cálculo de rescisão CLT

O aviso prévio indenizado aumenta o 13º e as férias?

Aumenta. O aviso indenizado conta como tempo de serviço e empurra a data de término do contrato para frente. Os avos de 13º e de férias são contados até essa data projetada.

Tem desconto de INSS sobre o aviso prévio indenizado?

Não. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado, e a Procuradoria da Fazenda Nacional segue esse entendimento. O 13º gerado pela projeção do aviso continua com INSS.

Férias indenizadas têm INSS e imposto de renda?

Não. Férias vencidas e proporcionais pagas na rescisão, com o terço, não têm INSS, imposto de renda nem FGTS.

Sobre qual valor é calculada a multa de 40% do FGTS?

Sobre todos os depósitos do contrato, com correção, incluindo os depósitos feitos sobre as verbas da rescisão, como saldo de salário e 13º. O depósito sobre o aviso indenizado entra na conta mais comum, mas há decisão do TST que o exclui.

Quantos dias tem um mês para calcular o saldo de salário?

Para o salário mensal, a conta usa 30 dias: o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês da saída.

O imposto de renda da rescisão também tem a redução de 2026?

Tem. O saldo de salário e o 13º seguem as regras de 2026, e o imposto retido fica zerado para rendimentos de até R$ 5.000,00 no mês, calculados separadamente para o salário e para o 13º.

Quantos dias de aviso prévio tem quem trabalhou 4 anos?

42 dias: 30 dias mais 3 por ano completo de serviço. Com salário de R$ 3.600,00, o aviso indenizado fica em R$ 5.040,00.

Faça a rescisão certa e dentro do prazo

Rescisão paga com verba errada ou fora do prazo de 10 dias gera multa e abre espaço para reclamação trabalhista. Conferir cada verba e enviar tudo ao eSocial no prazo encerra o contrato sem pendência.

A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e calcula rescisões verba por verba, com as guias do FGTS e o envio ao eSocial dentro do prazo legal.

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Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp e mande os dados do contrato para a gente calcular.

Isenção de Responsabilidade

Esta Calculadora Rescisão CLT é uma ferramenta educativa desenvolvida pela RRT Contabilidade para fins informativos e de orientação geral. Os resultados apresentados são baseados nos parâmetros e legislação vigente até a data de sua última atualização e servem apenas como estimativa educacional.

Variáveis que podem impactar o cálculo real da rescisão CLT:

  • Média de horas extras — se o funcionário fazia horas extras habitualmente, a média integra o cálculo de 13°, férias e aviso prévio, aumentando significativamente o valor
  • Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, transferência) — com reflexos sobre todas as verbas rescisórias
  • Comissões e variáveis — para quem recebe comissões, a média dos últimos 12 meses deve ser considerada
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado) — incide sobre horas extras e comissões
  • Convenção coletiva do sindicato — pode prever multas adicionais, estabilidades provisórias, pisos salariais e benefícios específicos
  • Saldo real do FGTS — aqui estimamos com base no salário atual × meses, mas o saldo real reflete todos os reajustes, rendimentos e salários anteriores diferentes do atual
  • Férias em dobro — se o empregador atrasou indevidamente a concessão de férias, são devidas em dobro
  • Estabilidades — gestante, acidentado, cipeiro e pré-aposentadoria podem ter indenizações adicionais
  • Pensão alimentícia — desconto judicial na rescisão, se houver ordem do tribunal

Para uma análise personalizada da sua rescisão, levando em conta sua situação específica de cargo, salário, benefícios, acordos, convenções coletivas e demais detalhes, entre em contato com os contadores especialistas da RRT Contabilidade ou procure um advogado trabalhista. Nossos profissionais estão à disposição para esclarecer dúvidas e garantir que você receba todas as verbas rescisórias que tem direito.

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Nossos contadores e consultores especializados estão prontos para ajudá-lo a calcular corretamente suas verbas rescisórias e esclarecer qualquer dúvida sobre seus direitos trabalhistas.

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