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Salário líquido é o que sobra do salário bruto depois dos descontos obrigatórios e dos descontos autorizados pelo empregado. Em 2026, a conta começa pelo INSS, pela tabela progressiva, segue para o imposto de renda retido na fonte, já com a redução que passou a valer em janeiro, e termina com descontos como o vale-transporte.
A conta segue sempre a mesma ordem e dá para refazer com uma calculadora comum. Este texto explica cada desconto do holerite, mostra as tabelas de 2026 e traz três exemplos completos, do bruto ao líquido.
Descubra quanto vai cair na sua conta - atualizado 2026
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Primeiro o INSS, depois o imposto de renda e, por último, os demais descontos. A ordem importa porque o INSS pago no mês entra como dedução na base do imposto de renda. Já o vale-transporte, o plano de saúde e outros descontos não reduzem o imposto: eles só saem do valor que chega na conta.
O passo a passo do holerite começa pelo salário bruto do mês: salário-base mais horas extras, adicionais e comissões, se houver. É sobre esse total que incidem o INSS e o imposto de renda. Em seguida vem o INSS, calculado pela tabela progressiva de 2026, faixa por faixa, até o teto.
Depois monta-se a base do imposto de renda: do bruto, desconta-se o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia judicial, se houver. Esse total é comparado com o desconto simplificado de R$ 607,20, e vale o que for maior. Sobre a base aplica-se a tabela do imposto: alíquota da faixa menos a parcela a deduzir. Sobre o imposto assim calculado entra a redução de 2026, que olha para o rendimento bruto do mês e pode zerar ou diminuir o valor retido. Por fim saem o vale-transporte, limitado a 6% do salário-base, e o que o empregado autorizou, como plano de saúde ou coparticipação.
A tabela vale para o empregado com carteira assinada desde a competência de janeiro de 2026. O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, e o teto do salário de contribuição é de R$ 8.475,55.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
Cada alíquota incide só sobre o pedaço do salário que cai dentro da sua faixa, e o total é somado no fim. Quem ganha acima do teto tem o desconto travado em R$ 988,09. O passo a passo faixa por faixa, com exemplos, está na calculadora de INSS 2026. Aqui vamos usar o INSS já calculado para chegar ao líquido.
A tabela progressiva mensal de 2026 tem cinco faixas. Ela é aplicada sobre a base de cálculo, que é o bruto menos as deduções.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Zero | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
As deduções mensais mais comuns são o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia fixada em decisão judicial ou acordo homologado. Contribuição a previdência complementar também pode entrar, dentro dos limites da lei. No lugar delas, a fonte pagadora pode usar o desconto simplificado de R$ 607,20, que não depende de comprovação. Vale o que der menos imposto. Para quem não tem dependentes e ganha até cerca de R$ 5.750,00, o desconto simplificado costuma ganhar, porque o INSS fica abaixo de R$ 607,20. A calculadora de IRRF 2026 faz essa comparação.
Desde janeiro de 2026, o imposto calculado pela tabela ganha uma redução que depende do rendimento tributável bruto do mês. O imposto retido fica zerado para rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução diminui aos poucos. Acima de R$ 7.350,00 não há redução.
A lei traz a fórmula da faixa intermediária: redução igual a R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável do mês. A redução nunca pode ser maior que o imposto calculado pela tabela.
Um ponto que pega muita gente de surpresa: a redução olha para o rendimento bruto do mês, e não para a base depois das deduções. Quem ganha R$ 6.000,00 tem a redução calculada sobre os R$ 6.000,00 inteiros. Outro detalhe é que a redução também vale para o 13º salário, que tem tributação separada, como prevê a própria lei. O post sobre o cálculo do 13º salário mostra essa conta.
Na prática, para quem ganha R$ 5.000,00 a tabela dá R$ 312,89 de imposto, com base de R$ 4.392,80 pelo desconto simplificado, e a redução é exatamente desse valor. O imposto retido fica em R$ 0,00.
A empresa pode descontar até 6% do salário-base do empregado que optou pelo vale-transporte. O que passar disso é custo da empresa. Se as passagens do mês custarem menos que os 6%, o desconto fica limitado ao valor das passagens.
Quem ganha R$ 3.000,00 tem desconto máximo de R$ 180,00. Se o vale custar R$ 300,00 por mês, o empregado paga R$ 180,00 e a empresa, R$ 120,00. O vale-transporte não é salário: não tem INSS, imposto de renda nem FGTS, e o desconto também não reduz a base do imposto.
Outros descontos comuns no holerite são faltas não justificadas, adiantamento salarial, o vale do dia 20, por exemplo, parte do empregado no plano de saúde ou no vale-refeição e contribuições autorizadas ao sindicato. A convenção coletiva da categoria pode trazer regras diferentes para benefícios, pisos e descontos, então vale conferir a que se aplica ao seu caso.
O salário líquido é de R$ 2.571,40, para um empregado sem dependentes que usa vale-transporte.
O INSS é de R$ 248,60, pela tabela progressiva. Para o imposto, o desconto simplificado de R$ 607,20 é maior que o INSS, então a base fica em R$ 2.392,80, que está na faixa de alíquota zero. Mesmo que não estivesse, o bruto é menor que R$ 5.000,00 e a redução zeraria o imposto. O vale-transporte desconta 6% de R$ 3.000,00, ou R$ 180,00.
A conta: R$ 3.000,00 menos R$ 248,60 menos R$ 180,00 dá R$ 2.571,40.
O líquido é de R$ 5.025,52, sem vale-transporte. É aqui que a redução gradual aparece.
O INSS é de R$ 641,51. As deduções legais somam R$ 831,10, que é o INSS de R$ 641,51 mais R$ 189,59 do dependente, mais que o desconto simplificado, então são elas que valem. A base fica em R$ 5.168,90.
Pela tabela: R$ 5.168,90 vezes 27,5% dá R$ 1.421,45, menos a parcela de R$ 908,73, igual a R$ 512,72. A redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes R$ 6.000,00, que é R$ 798,87, ou seja, R$ 179,75. O imposto retido cai para R$ 332,97.
A conta: R$ 6.000,00 menos R$ 641,51 menos R$ 332,97 dá R$ 5.025,52. Sem a redução, o líquido seria R$ 179,75 menor.
O líquido é de R$ 6.144,91. Como o bruto passa de R$ 7.350,00, não há redução.
O INSS é de R$ 921,51. As deduções somam R$ 1.300,69, que é o INSS mais R$ 379,18 de dois dependentes, e a base fica em R$ 6.699,31. Pela tabela: R$ 6.699,31 vezes 27,5% dá R$ 1.842,31, menos R$ 908,73, igual a R$ 933,58 de imposto.
A conta: R$ 8.000,00 menos R$ 921,51 menos R$ 933,58 dá R$ 6.144,91.
| Salário bruto | Dependentes | INSS | Imposto retido | Vale-transporte | Salário líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | 0 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 180,00 | R$ 2.571,40 |
| R$ 6.000,00 | 1 | R$ 641,51 | R$ 332,97 | R$ 0,00 | R$ 5.025,52 |
| R$ 8.000,00 | 2 | R$ 921,51 | R$ 933,58 | R$ 0,00 | R$ 6.144,91 |
No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, a dúvida que mais aparece é de quem ganha pouco acima de R$ 5.000,00 e estranha o imposto voltar no holerite. Não é erro: a partir de R$ 5.000,01 a redução deixa de zerar o imposto e vai diminuindo até sumir em R$ 7.350,00. Outro engano comum é esquecer de informar dependentes à empresa, o que deixa a dedução de fora.
Quando o salário varia todo mês por horas extras, comissões ou adicionais, porque cada mês tem uma base diferente e a redução muda junto. Também quando há pensão alimentícia, mais de um vínculo de emprego, férias e 13º no mesmo período ou quando a empresa precisa conferir se o sistema de folha aplica a redução de 2026 da forma certa.
Para a empresa, um erro no cálculo do líquido vira diferença de encargos, retificação no eSocial e reclamação do empregado. Se você quer conferir os holerites da sua empresa, fale com a RRT pelo WhatsApp. O nosso departamento pessoal em Campinas monta a folha do bruto ao líquido, com as tabelas vigentes e as regras da convenção coletiva.
Não tem imposto retido no salário. A tabela dá R$ 312,89 de imposto e a redução de 2026 é do mesmo valor, então o imposto retido fica zerado para rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês.
Sobre o rendimento tributável bruto do mês. Quem ganha R$ 6.000,00 tem a redução calculada sobre esse valor inteiro, e não sobre a base depois das deduções.
R$ 189,59 por dependente por mês. A dedução só entra se o empregado informar os dependentes à empresa, e ela é comparada com o desconto simplificado de R$ 607,20 para ver o que dá menos imposto.
É de até 6% do salário-base. Se as passagens do mês custarem menos, o desconto fica limitado ao valor das passagens. O que passar dos 6% é custo da empresa.
Não. O desconto do vale-transporte sai do líquido, mas não é dedução na base do imposto de renda. A base é reduzida pelas deduções legais, como INSS, dependentes e pensão alimentícia judicial, ou pelo desconto simplificado no lugar delas.
Vale. A lei prevê que a redução seja aplicada também no cálculo do imposto do 13º salário, que é tributado separado do salário do mês.
R$ 988,09 por mês, para quem ganha a partir do teto de R$ 8.475,55. Acima do teto, o desconto não aumenta.
Erro no desconto de INSS ou de imposto de renda aparece no holerite de todo mês e vira passivo trabalhista com o tempo. Conferir a folha com as tabelas certas evita a diferença antes que ela se acumule.
A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e cuida da folha de pagamento do bruto ao líquido, com as tabelas de 2026 e as regras da convenção coletiva de cada categoria.
Quer ter certeza de que a folha da sua empresa está certa?
Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp e mande um holerite para a gente conferir.
Nossos contadores especialistas em folha de pagamento estão prontos para tirar suas dúvidas sobre INSS, IRRF, benefícios e planejamento tributário pessoal.
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