Usar o CNAE errado não gera, sozinho, uma multa automática, mas quase sempre leva a outros problemas que custam caro: imposto calculado na tabela errada, cobrança da diferença com juros e multa de ofício, exclusão do Simples Nacional, nota fiscal recusada e alvará que não cobre o que a empresa faz. O CNAE é o código da atividade econômica que aparece no cartão CNPJ, e ele precisa descrever o que a empresa realmente faz.
A correção feita por iniciativa própria, antes de qualquer fiscalização, sai bem mais barata do que esperar a Receita Federal ou a prefeitura encontrar o erro. Este texto explica o que acontece em cada esfera quando o código não bate com a atividade, faz a conta da diferença entre corrigir sozinho e ser autuado e mostra o passo a passo da correção.
Neste artigo
- Existe multa só por ter o CNAE errado no CNPJ
- O anexo do Simples segue o CNAE ou a atividade real
- Quanto custa pagar imposto no anexo errado
- O CNAE errado pode tirar a empresa do Simples Nacional
- O que muda no ISS, no ICMS e na nota fiscal
- E o alvará e o zoneamento
- Como corrigir o CNAE errado passo a passo
- Quando vale a pena chamar um contador
- Perguntas frequentes sobre CNAE errado
Existe multa só por ter o CNAE errado no CNPJ
Não existe uma multa fixa só pelo código cadastrado errado. O que gera cobrança é a consequência do erro: imposto pago a menos, atividade exercida sem licença, nota emitida com item de serviço incorreto ou permanência no Simples de uma atividade que não pode estar nele.
Por isso vale separar duas situações. Na primeira, o cadastro está errado, mas a empresa declara e paga o imposto pela atividade real. Aqui o risco é principalmente cadastral e de licença, e a correção é a alteração do CNPJ. Na segunda, a empresa usa o código errado para calcular o imposto. Aqui existe diferença de tributo, e é ela que traz juros e multa. O post sobre o que é CNAE explica como o código é formado.
O anexo do Simples segue o CNAE ou a atividade real
Segue a atividade real. A lei do Simples Nacional manda a empresa separar as receitas pelo tipo de atividade, e cada tipo tem o seu anexo. O PGDAS-D, a declaração mensal do Simples, pergunta que tipo de receita a empresa teve no mês, e a resposta tem que corresponder ao que foi vendido ou prestado, qualquer que seja o código cadastrado.
Isso quer dizer que trocar o CNAE, ou emitir a nota por um código de outro anexo, não muda o imposto devido. Se o serviço prestado, pela lei, depende do Fator R ou pertence ao Anexo V, ele continua nessa tabela mesmo que o cartão CNPJ mostre um código do Anexo III. O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore, e o faturamento do mesmo período. Quando ela chega a 28%, algumas atividades saem do Anexo V e vão para o Anexo III.
O mesmo vale no caminho inverso. Empresa que paga pelo anexo mais caro porque o código cadastrado está errado, quando a atividade real é de um anexo mais barato, pagou imposto a mais e pode pedir a restituição ou a compensação dentro do prazo de cinco anos, depois de corrigir o cadastro e retificar as declarações.
Quanto custa pagar imposto no anexo errado
Custa a diferença do imposto, mais juros pela Selic e uma multa que muda conforme quem encontrou o erro. A lei do Simples aplica ao regime as regras de juros e multas do imposto de renda, e a lei federal fixa a multa de ofício, aquela cobrada quando o fisco lança o imposto, em 75% da diferença. Em casos de fraude, sonegação ou conluio, a multa sobe para 100%, e na reincidência, para 150%.
Em 4 de setembro de 2026 entrou em vigor a Lei Complementar 236/2026, que incluiu no Código Tributário Nacional esses mesmos tetos de 75%, 100% e 150% como limite para as multas ligadas ao valor do tributo de todos os entes, inclusive estados e municípios, além de exigir razoabilidade e proporcionalidade das penalidades.
Quando a própria empresa corrige antes de qualquer fiscalização, o cenário muda. A mesma lei complementar deu nova redação ao artigo 138 do Código Tributário Nacional: a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, exclui a responsabilidade, inclusive em relação à multa de mora. Fora dessa situação, o pagamento em atraso leva à multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%. Um ponto que pega muita gente de surpresa: depois que a fiscalização começa, a empresa perde essa chance, porque a correção deixa de ser espontânea.
Exemplo prático, com números redondos e hipotéticos. Uma empresa presta um serviço que, sem Fator R, é tributado pelo Anexo V, mas calcula o DAS pelo Anexo III, porque o CNAE cadastrado é de outra atividade. Para simplificar, ela fatura R$ 15.000,00 por mês, o que mantém a receita dos últimos 12 meses em R$ 180.000,00, dentro da primeira faixa, o ano todo.
| Situação | Conta | Valor |
|---|---|---|
| DAS pago no Anexo III | R$ 15.000,00 vezes 6% | R$ 900,00 por mês |
| DAS correto no Anexo V | R$ 15.000,00 vezes 15,5% | R$ 2.325,00 por mês |
| Diferença em 12 meses | R$ 1.425,00 vezes 12 | R$ 17.100,00 |
| Correção espontânea com pagamento da diferença e dos juros | Multa excluída pelo artigo 138 do CTN | R$ 0,00 |
| Pagamento em atraso sem denúncia espontânea: multa de mora máxima | R$ 17.100,00 vezes 20% | R$ 3.420,00 |
| Autuação: multa de ofício | R$ 17.100,00 vezes 75% | R$ 12.825,00 |
Corrigindo por conta própria, a empresa paga R$ 17.100,00 mais juros. Mesmo que a multa de mora fosse cobrada no teto de 20%, o total ficaria em R$ 20.520,00 mais juros. Se for autuada, a conta vai para R$ 29.925,00 mais juros. Só de multa, a diferença entre corrigir sozinho e ser autuado chega a R$ 12.825,00.
O CNAE errado pode tirar a empresa do Simples Nacional
Pode, quando a atividade real é vedada no Simples. A lei do Simples e a resolução do Comitê Gestor listam atividades que não podem optar pelo regime. Se a empresa exerce uma delas, mas o cadastro mostra um código permitido, ela está no Simples indevidamente.
Nesse caso a própria empresa precisa comunicar a exclusão até o último dia útil do mês seguinte ao da situação de vedação, e a exclusão vale a partir do mês seguinte ao da vedação. Se a Receita descobrir primeiro, faz a exclusão de ofício com o mesmo efeito. A falta da comunicação obrigatória gera multa de 10% dos tributos devidos no Simples no mês anterior ao início dos efeitos, com mínimo de R$ 200,00. O post sobre a exclusão do Simples Nacional detalha o procedimento.
O custo maior, porém, é outro. A partir da data de efeito, a empresa passa a pagar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, com IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal e ISS ou ICMS calculados separadamente, e o DAS já pago nesse período não encerra a conta. Quando o problema vem de anos atrás, a conta pode ser bem maior que a do exemplo acima.
Há também os códigos ambíguos, que a resolução do Comitê Gestor lista como abrangendo partes permitidas e partes vedadas. Quem tem um desses no CNPJ declara que exerce só a parte permitida. Se na prática exerce a parte vedada, a declaração não protege.

O que muda no ISS, no ICMS e na nota fiscal
Muda o imposto sobre o consumo e o documento fiscal. Em regra, serviço paga ISS à prefeitura e mercadoria paga ICMS ao estado. Empresa cadastrada só com atividade de serviço que vende mercadoria costuma não ter inscrição estadual, e aí emite nota com o tipo errado ou nem consegue emitir a nota correta.
No ISS, as prefeituras costumam ligar o CNAE a um item da lista de serviços da lei complementar do ISS. Com o código errado, a nota sai com item errado, o que pode mudar a alíquota fora do Simples, o local onde o ISS é devido em alguns serviços e as retenções feitas pelo cliente. Para quem está no Simples, o ISS vem dentro do DAS, mas o item da nota continua precisando corresponder ao serviço.
E o alvará e o zoneamento
O alvará autoriza o funcionamento de determinadas atividades em determinado endereço. Se a empresa exerce uma atividade que não está no CNPJ, essa atividade também não passou pela análise de zoneamento nem de licenciamento da prefeitura. Numa fiscalização, a empresa pode ser autuada ou até ter o estabelecimento interditado, conforme a lei do município.
Quando a atividade real é de risco maior, entram também Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros. Em Campinas, a consulta de zoneamento e o licenciamento passam pela prefeitura e pela Via Rápida Empresa, e o procedimento está explicado no post sobre CNAE em Campinas.
Como corrigir o CNAE errado passo a passo
No atendimento do nosso escritório em Campinas, e nas empresas que acompanhamos em todo o Brasil, o erro mais comum é corrigir só o cartão CNPJ e esquecer as declarações dos meses anteriores. A correção completa tem duas frentes: o cadastro e o imposto.
A primeira frente começa pela descrição da atividade real: o que a empresa vende ou presta, de onde vem a receita e como o serviço é feito, comparando com as notas explicativas da Comissão Nacional de Classificação para achar o código certo. Depois se confere o cartão CNPJ, a inscrição municipal e estadual e o tipo de receita informado no PGDAS-D de cada mês, e se verifica, antes de registrar, se a atividade é permitida no endereço e se ela é vedada, ambígua ou muda o anexo.
A mudança do objeto social é registrada na Junta Comercial, e os dados seguem para a Receita Federal pela Redesim; o MEI faz a alteração no Portal do Empreendedor. Em seguida, confirma-se se o cadastro municipal, o alvará e, quando houver venda de mercadorias, a inscrição estadual foram atualizados.
A segunda frente é o imposto: refazer a apuração dos meses com erro pelo anexo correto, retificar as declarações e a DEFIS, se for o caso, e gerar as guias da diferença. Se houver atividade vedada, faz-se a comunicação de exclusão do Simples e recalcula-se o período pelo regime correto. A correção serve para o cadastro dizer o mesmo que as notas, e não para escolher o código que paga menos.
Quando vale a pena chamar um contador
Quando a atividade fica entre dois códigos parecidos, quando depende do Fator R, quando há suspeita de atividade vedada no Simples ou quando o erro vem de vários meses. Nesses casos a correção mexe ao mesmo tempo com o cadastro, com o imposto de anos anteriores e, às vezes, com o regime tributário.
Também vale quando a empresa recebeu uma intimação ou um termo de exclusão, porque a partir daí o prazo e a forma de responder mudam o valor final. Se você desconfia que o CNAE da sua empresa não bate com o que ela faz, fale com a RRT pelo WhatsApp. A nossa contabilidade para empresas do Simples Nacional confere o CNAE, o anexo de cada receita e as declarações já entregues.
Perguntas frequentes sobre CNAE errado
CNAE errado dá multa?
Não existe multa automática só pelo código. A cobrança vem da consequência: imposto pago a menos, com juros e multa, atividade sem licença ou permanência indevida no Simples Nacional.
Posso pagar menos imposto trocando o CNAE da nota?
Não. O anexo do Simples segue a atividade realmente exercida, e não o código escolhido no cadastro ou na nota. Pagar por um anexo que não corresponde ao serviço gera diferença de imposto, cobrada depois com juros e multa.
Qual é a multa se a Receita encontrar a diferença?
A multa de ofício é de 75% da diferença, e sobe para 100% em caso de fraude, sonegação ou conluio. Se a empresa corrigir antes de qualquer fiscalização e pagar a diferença com juros, a denúncia espontânea exclui a multa, inclusive a de mora, pelo artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Paguei imposto a mais por causa do CNAE errado. Tenho de volta?
Pode ter. Depois de corrigir o cadastro e retificar as declarações, a empresa pede a restituição ou a compensação do valor pago a mais, respeitando o prazo de cinco anos.
A Receita pode cobrar quantos anos para trás?
Em regra, os últimos cinco anos. Em caso de dolo, fraude ou simulação, o prazo é contado de forma diferente e pode alcançar um período maior. Por isso a revisão deve olhar todo esse período, e não só o mês em que o erro foi descoberto.
O MEI também pode ter CNAE errado?
Pode. O MEI só pode exercer as ocupações permitidas, e uma atividade fora da lista leva ao desenquadramento. A alteração do MEI é feita no Portal do Empreendedor.
Como alterar o CNAE da empresa?
Na sociedade e no empresário individual, a mudança do objeto social é registrada na Junta Comercial, que em São Paulo é a Jucesp, e os dados seguem para a Receita Federal pela Redesim. O MEI altera a ocupação no Portal do Empreendedor. Nos dois casos, é preciso conferir depois o cadastro na prefeitura e, havendo venda de mercadorias, a inscrição estadual.
Desconfia que o CNAE da sua empresa não bate com o que você faz?
A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e revisa o CNAE, o anexo de cada receita e as declarações do Simples Nacional, fazendo a alteração contratual e as retificações necessárias. Manda o cartão CNPJ e uma nota recente: falar com a RRT no WhatsApp.




