Segunda parcela do 13º salário em 2026: pagamento até 18 de dezembro, como calcular, INSS, imposto de renda e FGTS

Segunda parcela do 13º salário 2026: mesa de escritório em dezembro com calculadora, calendário e holerite

A segunda parcela do 13º salário é o acerto final da gratificação de Natal: o valor integral do 13º, menos o que foi adiantado na primeira parcela, menos o INSS e o imposto de renda. A lei manda pagá-la até 20 de dezembro, e em 2026 essa data cai num domingo, então a orientação segura é pagar até sexta-feira, 18 de dezembro.

A conta segue uma ordem fixa e dá para conferir o holerite em poucos minutos. Este texto explica o prazo de 2026, como calcular a segunda parcela, por que os descontos aparecem só nela, como fica o imposto de renda com a redução que vale desde 2026, o que acontece com horas extras e comissões e como é o FGTS.

Neste artigo

Qual é o prazo da segunda parcela do 13º em 2026

O prazo legal é 20 de dezembro. A lei do 13º e o decreto que a regulamenta dizem que a gratificação deve ser paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Em 2026, 20 de dezembro é domingo. A lei não prevê adiamento para o dia útil seguinte, então a orientação segura é antecipar: pagar até sexta-feira, 18 de dezembro. Pagar na segunda-feira, dia 21, já é atraso.

A primeira parcela do 13º salário, o adiantamento, tem prazo até 30 de novembro, que em 2026 cai numa segunda-feira. Quem pediu, no mês de janeiro, para receber o adiantamento junto com as férias já recebeu essa metade antes, e a segunda parcela só completa a conta.

O atraso sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pela fiscalização, por empregado prejudicado, e a convenção coletiva da categoria pode trazer regra diferente, inclusive multa própria por atraso. Vale conferir a convenção antes de fechar o calendário de pagamentos de dezembro.

Como calcular a segunda parcela do 13º

A conta tem quatro passos. Primeiro, o 13º integral: divida a remuneração de dezembro por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. O mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Segundo, desconte a primeira parcela, que é o valor já pago como adiantamento até 30 de novembro, ou junto com as férias.

Terceiro, calcule o INSS sobre o 13º integral: o INSS é calculado sobre o valor total do 13º, e não só sobre a metade que falta pagar. Quarto, calcule o imposto de renda sobre o 13º integral: a base é o 13º menos o INSS, menos os dependentes e a pensão alimentícia, quando houver. O imposto é descontado inteiro na segunda parcela.

O que sobra depois desses descontos é o valor que cai na conta em dezembro. Por isso a segunda parcela é sempre menor do que a primeira: a primeira não tem desconto nenhum, e a segunda carrega todos os descontos do 13º inteiro. O post sobre o cálculo do 13º salário mostra a conta completa desde os avos.

Por que o INSS e o imposto de renda aparecem só na segunda parcela

Porque a lei manda calcular os dois sobre o valor total do 13º, e o valor total só é conhecido em dezembro. A primeira parcela é um adiantamento de metade do salário, pago sem desconto de INSS e de imposto de renda.

O INSS do 13º é calculado separado do salário de dezembro, com a mesma tabela progressiva do empregado. Em 2026 as faixas são de 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Cada faixa aplica o seu percentual sobre a parte do valor que está nela, como mostra a calculadora de INSS 2026.

O imposto de renda do 13º tem tributação exclusiva na fonte. Isso quer dizer que ele é calculado sozinho, sem somar com o salário do mês, e que o valor retido é definitivo: ele não entra na conta do ajuste da declaração anual. Na declaração, o 13º aparece na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Como fica o imposto de renda do 13º com a redução de 2026

A redução do imposto que passou a valer em janeiro de 2026 também vale para o 13º. A lei diz expressamente que a redução será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário.

Na prática, o imposto retido fica zerado quando o 13º é de até R$ 5.000,00. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto calculado pela tabela é reduzido por esta fórmula: R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o valor do 13º. Acima de R$ 7.350,00 não há redução, e vale a tabela progressiva normal.

Um ponto que pega muita gente de surpresa: a fórmula da redução usa o valor bruto do 13º, e não a base de cálculo depois do INSS. A tabela progressiva de 2026, aplicada sobre a base depois das deduções, é esta:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80ZeroR$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Cada dependente reduz a base em R$ 189,59. A pensão alimentícia descontada sobre o 13º, por decisão judicial ou acordo homologado, também sai da base.

Como fica a conta num exemplo prático

Vamos supor um empregado com salário fixo de R$ 6.000,00, trabalhando o ano inteiro, sem dependentes e sem pensão. O 13º integral é de R$ 6.000,00, e a primeira parcela, paga até 30 de novembro, foi de R$ 3.000,00.

O INSS sobre R$ 6.000,00 fica em R$ 641,51. A conta por faixa é esta: 7,5% sobre R$ 1.621,00, mais 9% sobre R$ 1.281,84, mais 12% sobre R$ 1.451,43, mais 14% sobre R$ 1.645,73, com o arredondamento feito só no total. A base do imposto é R$ 6.000,00 menos R$ 641,51, ou seja, R$ 5.358,49. Pela tabela, 27,5% de R$ 5.358,49 dá R$ 1.473,58; menos a parcela a deduzir de R$ 908,73, o imposto é de R$ 564,85.

Agora entra a redução. Como o 13º está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes R$ 6.000,00, que dá R$ 179,75. O imposto retido cai para R$ 385,10.

ItemValor
13º integralR$ 6.000,00
Primeira parcela já pagaR$ 3.000,00
INSS sobre o 13º integralR$ 641,51
Imposto de renda, já com a reduçãoR$ 385,10
Segunda parcela líquidaR$ 1.973,39

Somando as duas parcelas, o empregado recebe R$ 4.973,39 líquidos de 13º.

Se o salário fosse de R$ 4.000,00, a primeira parcela seria de R$ 2.000,00, o INSS sobre o 13º seria de R$ 368,60 e o imposto ficaria zerado, porque o 13º não passa de R$ 5.000,00. A segunda parcela seria de R$ 1.631,40.

Como entram horas extras, comissões e outras parcelas variáveis

Entram pela média. O decreto do 13º manda calcular a parte variável pela soma das parcelas variáveis dos meses trabalhados até novembro, dividida por 11. Essa média se soma ao salário fixo de dezembro.

Como dezembro ainda não terminou na data do pagamento, o decreto prevê um acerto: até 10 de janeiro do ano seguinte, a empresa refaz a conta incluindo dezembro, agora dividindo por 12, e paga a diferença, se houver. Se a diferença for a favor da empresa, ela pode compensar.

Entram na média horas extras habituais, comissões, adicional noturno e outras parcelas que o empregado recebeu com frequência ao longo do ano. Adicionais fixos, como insalubridade e periculosidade, entram pelo valor de dezembro. A convenção coletiva da categoria pode trazer critério próprio de média, e ela deve ser consultada.

No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos dar errado na segunda parcela é justamente a média de variáveis: empresa que paga o 13º só pelo salário fixo de quem ganha comissão, e depois precisa pagar a diferença com todos os encargos em janeiro.

Como fica o FGTS do 13º

O FGTS de 8% incide sobre o 13º inteiro, dividido pelas duas parcelas. O depósito da primeira parcela entra na folha do mês em que ela foi paga, normalmente novembro, e vence no dia 20 do mês seguinte. O da segunda é gerado pela folha anual do 13º e tem o mesmo vencimento do FGTS da competência de dezembro, ou seja, 20 de janeiro. Os dois são recolhidos pelo FGTS Digital.

No exemplo do salário de R$ 6.000,00, o FGTS total do 13º é de R$ 480,00: R$ 240,00 sobre a primeira parcela e R$ 240,00 sobre a segunda. A base do FGTS da segunda parcela é o valor bruto dela, antes dos descontos de INSS e imposto.

Para a empresa, o INSS patronal também incide sobre o 13º nas empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. Nas empresas do Simples Nacional dos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal já está dentro do DAS. A contribuição sobre o 13º tem declaração própria, a DCTFWeb anual, separada da folha de dezembro, com prazo no dia 20 de dezembro. Como em 2026 esse dia é domingo, o mais seguro é transmitir a declaração e pagar a guia até sexta-feira, 18 de dezembro.

Quais descontos podem aparecer na segunda parcela

Além do INSS e do imposto de renda, a segunda parcela pode ter o desconto da pensão alimentícia, quando a decisão judicial ou o acordo determinar que ela incide sobre o 13º. O tema tem regras próprias, explicadas no post sobre a pensão alimentícia no 13º salário.

Descontos do mês, como vale-transporte, plano de saúde e vale-refeição, não são feitos no 13º. Eles pertencem à folha de salário.

Quando vale a pena chamar um contador

Quando a folha tem empregados com salário variável, admitidos ou afastados durante o ano, com pensão alimentícia ou com 13º perto dos limites de R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, em que a redução do imposto muda a conta. Um erro pequeno por empregado vira um valor grande na folha inteira.

Também vale quando o caixa de dezembro está apertado e a empresa precisa planejar 13º, férias coletivas e salário na mesma semana. Se o 13º da sua equipe ainda não está calculado, fale com a RRT pelo WhatsApp. O nosso departamento pessoal em Campinas calcula o 13º, gera as guias e envia as declarações no prazo.

Perguntas frequentes sobre a segunda parcela do 13º salário

Qual é o prazo da segunda parcela do 13º em 2026?

O prazo legal é 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo. A orientação segura é pagar até sexta-feira, 18 de dezembro.

O INSS do 13º é descontado sobre metade do valor?

Não. O INSS é calculado sobre o 13º integral e descontado todo na segunda parcela. A primeira parcela é paga sem desconto.

O 13º de até R$ 5.000,00 tem imposto de renda em 2026?

Não tem imposto retido. A redução de 2026 também se aplica ao 13º, e o imposto retido fica zerado quando o 13º é de até R$ 5.000,00. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é parcial.

O imposto do 13º é somado ao salário de dezembro?

Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o imposto é calculado separado do salário e não entra no ajuste da declaração anual.

Hora extra entra no 13º?

Entra, pela média. A parte variável é a soma das parcelas variáveis até novembro dividida por 11, com acerto até 10 de janeiro, quando a conta é refeita com dezembro.

Quem foi admitido no meio do ano recebe a segunda parcela?

Recebe, de forma proporcional: 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro aquele com 15 dias ou mais de trabalho.

O FGTS incide sobre a segunda parcela do 13º?

Incide. O FGTS de 8% vale para o 13º inteiro: a parte da primeira parcela é recolhida na folha do mês em que ela foi paga, e a da segunda sai da folha anual do 13º, com o mesmo vencimento do FGTS de dezembro, 20 de janeiro. A base é o valor bruto, antes do INSS e do imposto de renda.

O 13º da sua equipe já está calculado?

A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e calcula o 13º salário, as médias de variáveis, o INSS, o imposto de renda e o FGTS de cada empregado, com as declarações entregues no prazo. Manda a folha de novembro: falar com a RRT no WhatsApp.

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