A contabilidade para salão de beleza gira em torno de uma pergunta: quem é dono de cada real que o cliente paga. Pela Lei do Salão-Parceiro, a Lei 13.352/2016, o salão pode firmar contrato de parceria com cabeleireiros, manicures e outros profissionais e pagar imposto só sobre a sua parte do serviço, a cota-parte, e não sobre o valor total cobrado do cliente.
A boa notícia é que esse modelo é previsto em lei e funciona bem quando o contrato e a rotina seguem o que a lei manda. Aqui você entende como o salão é tributado no Simples Nacional, quando o profissional pode ser MEI, o que o contrato de parceria precisa ter, como fica a conta em um exemplo prático e quais erros levam ao reconhecimento de vínculo de emprego.
Como funciona a Lei do Salão-Parceiro?
A Lei 13.352/2016 incluiu na Lei 12.592/2012 regras para os contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais que atuam como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. O salão passa a ser chamado de salão-parceiro e o profissional de profissional-parceiro.
O salão centraliza os pagamentos e recebimentos dos serviços feitos pelo profissional. Do valor recebido, retém a sua cota-parte, prevista em contrato, e os tributos e contribuições devidos pelo profissional sobre a parte dele, e repassa o restante. A lei diz que a cota-parte do salão corresponde ao aluguel de bens móveis e utensílios e aos serviços de gestão, apoio administrativo, escritório e cobrança. A cota do profissional corresponde ao serviço de beleza que ele prestou.
O ponto mais importante para o imposto está na própria lei: a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não entra na receita bruta do salão, mesmo quando o cliente recebe um documento fiscal unificado. O salão tributa só a parte que é dele.
O que o contrato de parceria precisa ter?
O contrato precisa ser escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na falta dele, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, e assinado perante duas testemunhas. O profissional é assistido pelo sindicato na homologação, mesmo quando é pessoa jurídica.
A lei também lista cláusulas obrigatórias: o percentual retido pelo salão como cota-parte, a obrigação de o salão reter e recolher os tributos e contribuições do profissional sobre a parte dele, as condições e a periodicidade do pagamento, os direitos do profissional sobre o uso de bens e o acesso ao local, a possibilidade de rescisão por qualquer das partes com aviso prévio de no mínimo 30 dias, as responsabilidades de cada um com a higiene e o atendimento ao cliente, e a obrigação de o profissional manter a sua inscrição fiscal regular.
Qualquer modelo de contrato ou de cláusula que você encontrar, inclusive na internet, é um modelo de referência e deve ser revisado por um advogado antes do uso. A lei exige homologação, e o sindicato pode recusar contratos que não cumpram os requisitos.
O profissional-parceiro pode ser MEI?
Pode. A lei permite que o profissional-parceiro seja pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual. A lista de ocupações do MEI, no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, inclui o cabeleireiro e outras ocupações da área de beleza. Antes de abrir, confira se a ocupação exata que você exerce está na lista.
O MEI paga um valor fixo mensal pelo DAS. Para quem presta serviços, em 2026 o DAS é de R$ 86,05: R$ 81,05 de INSS, que é 5% do salário mínimo, e R$ 5,00 de ISS. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano até 31 de dezembro de 2026. A Lei Complementar 238/2026 eleva o teto para R$ 110.000,00 em 2027 e para R$ 140.000,00 a partir de 2028.
Um ponto que pega muita gente de surpresa: o faturamento que conta para o limite do MEI é a cota-parte do profissional, ou seja, a parte dos serviços que fica com ele. Profissional muito procurado, com cota acima de R$ 6.750,00 por mês na média, passa do limite de 2026 e precisa migrar para microempresa. Em 2027, com o teto de R$ 110.000,00, essa média sobe para R$ 9.166,67 por mês, e a partir de 2028, com R$ 140.000,00, para R$ 11.666,67 por mês. Ultrapassar até 20% leva ao desenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte; acima disso, o efeito é retroativo ao início do ano, com imposto pelas regras da microempresa.
Como o salão é tributado no Simples Nacional?
Os serviços de cabeleireiro, manicure, estética e similares prestados pelo salão são tributados pelo Anexo III do Simples, que começa com alíquota nominal de 6% e inclui o ISS e a contribuição previdenciária patronal. A venda de produtos, como xampu, esmalte e cosméticos, é comércio e entra no Anexo I, que começa em 4%.
O salão precisa separar as duas receitas no PGDAS-D, o sistema onde o DAS é calculado. Produto de revenda com ICMS por substituição tributária, que é comum em cosméticos em vários estados, também é informado à parte, para não pagar o ICMS de novo. A lista de produtos com substituição tributária é estadual.
O ISS dos serviços é do município. No Simples, ele vem dentro do DAS até o sublimite de R$ 3,6 milhões. Para o MEI, é o valor fixo de R$ 5,00 por mês.
Salão que trabalha com vários profissionais-parceiros, recepção e venda de produtos costuma ter estrutura de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples. Em 2026, o MEI tem limite de um empregado e de R$ 81.000,00 de faturamento por ano. Mesmo com a Lei Complementar 238/2026, que a partir de 2027 permite até dois empregados e eleva o teto para R$ 110.000,00 (R$ 140.000,00 a partir de 2028), o MEI raramente comporta a operação de um salão com equipe.
Como fica a conta num exemplo prático?
Considere um salão hipotético no Simples Nacional com cinco profissionais-parceiros, todos MEI. No mês, os clientes pagaram R$ 50.000,00 pelos serviços feitos por eles. O contrato prevê cota-parte de 40% para o salão e 60% para os profissionais. O salão vendeu ainda R$ 5.000,00 em produtos, sem substituição tributária. A receita dos últimos 12 meses do salão, contando só a cota-parte e os produtos, é de R$ 300.000,00.
| Item | Valor no mês |
|---|---|
| Pago pelos clientes pelos serviços | R$ 50.000,00 |
| Cota-parte dos profissionais (60%) | R$ 30.000,00 |
| Cota-parte do salão (40%), Anexo III | R$ 20.000,00 |
| Venda de produtos, Anexo I | R$ 5.000,00 |
| DAS sobre a cota-parte (8,08%) | R$ 1.616,00 |
| DAS sobre os produtos (5,32%) | R$ 266,00 |
| DAS total do salão | R$ 1.882,00 |
Com receita de R$ 300.000,00 em 12 meses, o salão está na 2ª faixa dos dois anexos. No Anexo III, a alíquota efetiva é (R$ 300.000,00 × 11,2% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 300.000,00, que dá R$ 24.240,00 ÷ R$ 300.000,00, ou 8,08%. No Anexo I, é (R$ 300.000,00 × 7,3% − R$ 5.940,00) ÷ R$ 300.000,00, que dá R$ 15.960,00 ÷ R$ 300.000,00, ou 5,32%.
Cada profissional ficou com R$ 6.000,00 no mês, o que dá R$ 72.000,00 no ano, dentro do limite do MEI de R$ 81.000,00 em 2026, e com folga maior a partir de 2027, quando o teto passa a R$ 110.000,00, e paga o seu DAS fixo de R$ 86,05. Os R$ 30.000,00 dos profissionais não entram na receita do salão, porque a lei exclui a cota-parte do profissional da receita bruta do salão-parceiro.
Esse resultado depende de a parceria estar formalizada. Sem contrato homologado, os R$ 50.000,00 inteiros podem ser tratados como receita do salão, e os profissionais podem ser considerados empregados, com salário, férias, 13º, FGTS e encargos.
Quando a parceria vira vínculo de emprego?
A lei prevê vínculo de emprego entre o salão e o profissional quando não houver contrato de parceria formalizado nos termos da lei e o profissional exercer funções diferentes das descritas no contrato. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5625, decidiu que o contrato de parceria é nulo quando usado para disfarçar uma relação de emprego que existe de fato. Uma manicure contratada como parceira que também atende o caixa e faz a limpeza do salão, por exemplo, está fora do contrato.
Também pesa contra o salão tratar o parceiro como empregado no dia a dia: impor horário fixo com punição por atraso, proibir o profissional de recusar clientes ou de definir a própria agenda, ou exigir exclusividade sem previsão contratual. A convenção coletiva da categoria pode trazer regras adicionais sobre a parceria e sobre os empregados do salão, como recepcionistas e auxiliares, que seguem a CLT normalmente.
No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos é salão com contrato de parceria assinado, mas nunca homologado no sindicato. Sem a homologação, o contrato não cumpre a lei e não protege nem o imposto nem a relação de trabalho.
Quando vale a pena chamar um contador?
Quando o salão vai começar a trabalhar com profissionais-parceiros, quando algum profissional se aproxima do limite do MEI, quando o salão vende muitos produtos e precisa separar as receitas no DAS, ou quando os contratos existentes nunca foram homologados. Esses são os pontos que mais geram imposto pago a mais ou passivo trabalhista.
É esse o trabalho da nossa contabilidade para salões de beleza e clínicas de estética, que cuida do enquadramento do salão e dos profissionais, da apuração do Simples e da organização dos repasses.
Perguntas frequentes sobre contabilidade para salão de beleza
O salão paga imposto sobre o valor que repassa ao profissional-parceiro?
Não, se a parceria seguir a Lei 13.352/2016. A cota-parte do profissional não entra na receita bruta do salão, mesmo com documento fiscal unificado ao cliente. O salão tributa só a sua cota-parte.
O contrato de parceria precisa ser homologado?
Precisa. O contrato é escrito, homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, e assinado perante duas testemunhas.
Em qual anexo do Simples fica o salão de beleza?
Os serviços de beleza ficam no Anexo III, que começa em 6% e inclui o ISS. A venda de produtos fica no Anexo I, que começa em 4%, e precisa ser informada separadamente.
Cabeleireiro pode ser MEI no salão-parceiro?
Pode. A lei permite que o profissional-parceiro seja MEI, e o cabeleireiro está na lista de ocupações do MEI. O faturamento que conta para o limite do MEI, de R$ 81.000,00 por ano em 2026, R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028 pela Lei Complementar 238/2026, é a cota-parte do profissional.
Quando a parceria é considerada vínculo de emprego?
A lei aponta o vínculo quando não há contrato formalizado nos termos da lei e o profissional exerce funções diferentes das previstas no contrato. O Supremo Tribunal Federal também decidiu que o contrato é nulo quando usado para disfarçar relação de emprego, então tratar o parceiro como empregado no dia a dia aumenta o risco.
Quanto o MEI de serviços de beleza paga por mês em 2026?
R$ 86,05 de DAS, sendo R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS. O valor é fixo, independentemente do faturamento do mês.
Como o salão é tributado no Simples Nacional?
Os serviços de cabeleireiro, manicure, estética e similares prestados pelo salão são tributados pelo Anexo III do Simples, que começa com alíquota nominal de 6% e inclui o ISS e a contribuição previdenciária patronal. A venda de produtos, como xampu, esmalte e cosméticos, é comércio e entra no Anexo I, que começa em 4%.
Pague imposto só sobre o que é seu: formalize a parceria do salão
A Lei do Salão-Parceiro permite que o salão tribute apenas a própria cota-parte, mas só protege quem cumpre os requisitos: contrato homologado, cláusulas obrigatórias e rotina coerente com a parceria. Com o enquadramento certo do salão e dos profissionais, o imposto e o risco trabalhista ficam sob controle.
A RRT Contabilidade fica em Campinas e atende clientes em todo o Brasil, cuidando da apuração do Simples de salões de beleza, do enquadramento dos profissionais-parceiros e da organização dos repasses.
Seu salão está pagando imposto sobre a parte dos profissionais?
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