Lucro Real é o regime tributário em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro que a empresa de fato teve, apurado pela contabilidade e ajustado pelas regras fiscais. Se a empresa lucra pouco, paga pouco IRPJ e CSLL. Se tem prejuízo, não paga esses dois tributos no período e ainda guarda o prejuízo para abater de lucros futuros.
A boa notícia é que, para muita empresa de margem baixa, o Lucro Real sai mais barato do que o Lucro Presumido, mesmo com mais obrigações. Aqui você entende como a apuração funciona, quem é obrigado a usar esse regime, a diferença entre apuração trimestral e anual, como são o PIS e a Cofins com créditos e em quais situações ele compensa, com exemplos de conta.
Neste artigo
- Como funciona o Lucro Real
- Quem é obrigado ao Lucro Real
- Qual a diferença entre Lucro Real trimestral e anual
- O que é o Lalur e o que entra nele
- Como funciona a compensação de prejuízo fiscal
- Como ficam o PIS e a Cofins no Lucro Real
- Quanto se paga no Lucro Real na prática
- Quando o Lucro Real compensa
- Quando vale a pena chamar um contador
- Perguntas frequentes sobre Lucro Real
Como funciona o Lucro Real
O ponto de partida é o lucro contábil do período, o resultado que sai da contabilidade: receitas menos custos e despesas. Sobre ele a empresa faz os ajustes que a lei do imposto de renda exige. Soma as adições, que são despesas que a contabilidade registra mas a lei não aceita como dedutíveis, e diminui as exclusões, que são receitas ou valores que a lei permite tirar da base. Depois, se houver prejuízo fiscal de anos anteriores, compensa uma parte.

O resultado é o lucro real, a base do IRPJ. A alíquota é de 15%, com adicional de 10% sobre o que passar de R$ 20.000,00 por mês do período: R$ 60.000,00 no trimestre ou R$ 240.000,00 no ano. A CSLL é de 9% sobre a base ajustada para a maioria das empresas, com alíquotas maiores para bancos, seguradoras e outras instituições financeiras.
No Lucro Real a empresa também pode deduzir os juros sobre capital próprio pagos aos sócios, dentro dos limites da lei. Desde 1º de janeiro de 2026, esses juros têm retenção de 17,5% de imposto de renda na fonte, pela lei complementar de dezembro de 2025 que alterou a lei do IRPJ.
Quem é obrigado ao Lucro Real
A lei federal de 1998 sobre a legislação tributária federal lista quem não pode escolher outro regime. São obrigadas ao Lucro Real as empresas com receita total acima de R$ 78.000.000,00 no ano anterior, ou proporcional aos meses de atividade, os bancos, as financeiras, as seguradoras e as demais instituições do sistema financeiro, as empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior e as que usam benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda.
Também entram na lista as empresas que, durante o ano, pagaram o imposto mensal por estimativa, as de factoring, que compram créditos e prestam assessoria de crédito e gestão de contas a receber, e as securitizadoras de créditos.
Quem não está na lista pode escolher o Lucro Real mesmo faturando pouco. A opção é feita com o primeiro pagamento do ano e vale até dezembro. O post sobre Lucro Real e Lucro Presumido compara os dois regimes lado a lado.
Qual a diferença entre Lucro Real trimestral e anual
No Lucro Real trimestral o imposto é apurado de forma definitiva a cada trimestre, com o lucro de cada um. É mais simples de acompanhar, mas tem uma armadilha: o prejuízo de um trimestre só abate 30% do lucro do trimestre seguinte, mesmo dentro do mesmo ano. Uma empresa que perde R$ 100 mil no primeiro trimestre e ganha R$ 100 mil no segundo paga imposto no segundo, embora o semestre tenha fechado no zero.
No Lucro Real anual a empresa paga todo mês um valor por estimativa, calculado sobre a receita bruta com os percentuais básicos de presunção da lei, os mesmos que servem de ponto de partida para o Lucro Presumido, e faz o acerto em 31 de dezembro com o lucro do ano inteiro. Assim, prejuízo e lucro dentro do mesmo ano se compensam por inteiro.
A estimativa mensal pode ser reduzida ou suspensa quando a contabilidade mostra, por um balancete, que o lucro acumulado do ano é menor do que a receita sugere. Esse é o balancete de suspensão ou redução, uma das ferramentas mais úteis de quem está no Lucro Real anual.
O que é o Lalur e o que entra nele
Lalur é o Livro de Apuração do Lucro Real, onde a empresa registra o caminho do lucro contábil até o lucro real: as adições, as exclusões e o controle do prejuízo fiscal. Hoje ele é eletrônico, o e-Lalur, entregue dentro da ECF, a Escrituração Contábil Fiscal, junto com o e-Lacs, que faz o mesmo para a CSLL.
Adições comuns são multas por infração fiscal ou de trânsito, brindes, doações fora das regras da lei, despesas sem comprovação ou sem relação com a atividade e provisões que a lei não aceita, como detalha o post sobre as despesas dedutíveis. Exclusões comuns são dividendos recebidos de outras empresas, resultado positivo de equivalência patrimonial e a reversão de provisões que já tinham sido adicionadas.
Tudo isso depende de uma contabilidade completa e em dia, entregue na ECD, a Escrituração Contábil Digital. No Lucro Real não existe apuração sem balanço: é a contabilidade que dá o número de partida.
Como funciona a compensação de prejuízo fiscal
O prejuízo fiscal de um período pode ser abatido de lucros futuros, sem prazo para acabar, mas com limite: em cada período, a compensação é de no máximo 30% do lucro ajustado, pelas leis federais de 1995 que fixaram essa trava. O limite é sobre o lucro do período, e não sobre o saldo de prejuízo. A base negativa da CSLL segue a mesma regra.
Exemplo: a empresa tem R$ 200.000,00 de prejuízo acumulado e lucra R$ 100.000,00 no trimestre. Pode compensar 30% de R$ 100.000,00, ou seja, R$ 30.000,00. O lucro real fica em R$ 70.000,00, com IRPJ de R$ 11.500,00, sendo R$ 10.500,00 dos 15% e R$ 1.000,00 de adicional sobre os R$ 10.000,00 que passam de R$ 60.000,00, e CSLL de R$ 6.300,00. O saldo de prejuízo cai para R$ 170.000,00 e continua valendo para os próximos períodos.
Como ficam o PIS e a Cofins no Lucro Real
Em regra, a empresa do Lucro Real está no regime não cumulativo de PIS e Cofins. As alíquotas são maiores, 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins, 9,25% no total, mas a empresa desconta créditos calculados sobre insumos, energia elétrica, aluguéis pagos a pessoa jurídica, depreciação de máquinas e outros itens previstos em lei, como explica o post sobre PIS e Cofins.
Na prática, quem compra muito insumo paga bem menos do que 9,25%. Quem tem custo quase todo em salários, como muitas empresas de serviço, fica perto da alíquota cheia, porque salário não gera crédito. Esse é o ponto que mais surpreende quem sai do Presumido para o Real sem fazer a conta.
As receitas financeiras seguem alíquotas próprias, hoje de 0,65% de PIS e 4% de Cofins. E algumas receitas específicas continuam no regime cumulativo mesmo no Lucro Real, conforme a lei.
Quanto se paga no Lucro Real na prática
Vamos a um exemplo hipotético com números redondos: uma empresa de serviços fatura R$ 600.000,00 no trimestre. No Lucro Presumido, com presunção de 32%, ela pagaria R$ 81.180,00 de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Como ela fatura R$ 2,4 milhões por ano, fica abaixo dos R$ 5 milhões a partir dos quais a lei complementar de dezembro de 2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do Presumido. No Lucro Real, o resultado depende da margem e dos créditos:
| Situação no trimestre | IRPJ | CSLL | PIS e Cofins | Total federal |
|---|---|---|---|---|
| Lucro Presumido, qualquer margem | R$ 42.000,00 | R$ 17.280,00 | R$ 21.900,00 | R$ 81.180,00 |
| Lucro Real, lucro de R$ 60 mil e créditos sobre R$ 200 mil de custos | R$ 9.000,00 | R$ 5.400,00 | R$ 37.000,00 | R$ 51.400,00 |
| Lucro Real, lucro de R$ 60 mil e sem créditos | R$ 9.000,00 | R$ 5.400,00 | R$ 55.500,00 | R$ 69.900,00 |
| Lucro Real, lucro de R$ 150 mil e sem créditos | R$ 31.500,00 | R$ 13.500,00 | R$ 55.500,00 | R$ 100.500,00 |
| Lucro Real, prejuízo de R$ 80 mil e sem créditos | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 55.500,00 | R$ 55.500,00 |
Na segunda linha, o PIS bruto de R$ 9.900,00 menos R$ 3.300,00 de crédito dá R$ 6.600,00, e a Cofins bruta de R$ 45.600,00 menos R$ 15.200,00 de crédito dá R$ 30.400,00. Na quarta linha, o IRPJ é de R$ 22.500,00 dos 15% mais R$ 9.000,00 de adicional sobre os R$ 90.000,00 que passam de R$ 60.000,00. O ISS e o INSS da folha ficam de fora nos dois regimes.
A leitura é clara: com margem de 10%, o Lucro Real ganha com ou sem créditos. Com margem de 25% e sem créditos, o Presumido fica quase R$ 20 mil mais barato no trimestre.
Quando o Lucro Real compensa
Compensa quando a margem de lucro é baixa em relação à presunção da atividade, quando a empresa tem prejuízo ou está em fase de investimento, quando compra muito insumo que gera crédito de PIS e Cofins e quando tem prejuízo fiscal acumulado para compensar.
No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos é indústria e comércio de margem apertada que escolheram o Presumido pela simplicidade e pagaram, durante anos, IRPJ e CSLL sobre um lucro maior do que o que tinham.
O custo do Lucro Real está no trabalho: contabilidade completa todo mês, controle de créditos, Lalur e mais obrigações acessórias. Por isso o honorário contábil costuma ser maior, e esse custo precisa entrar na comparação.
Com a Reforma Tributária, a partir de 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins com créditos amplos para todos os regimes fora do Simples. A vantagem dos créditos, que hoje é só do Lucro Real, deixa de ser exclusiva dele, e a comparação entre os regimes vai precisar ser refeita. Em 2026 corre o ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% informados nas notas fiscais, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.
Quando vale a pena chamar um contador
Antes de escolher o regime do ano e antes de decidir entre apuração trimestral e anual, porque as duas escolhas valem para o ano inteiro. A decisão depende de uma projeção de margem, de créditos e de sazonalidade que só a contabilidade da própria empresa mostra.
Também vale quando a empresa passa a ser obrigada ao Lucro Real, quando tem prejuízo acumulado que não está sendo controlado ou quando paga estimativa todo mês sem nunca levantar balancete. É esse o trabalho da nossa contabilidade tributária em Campinas para empresas do Lucro Real. Se a sua margem talvez não justifique o regime que você usa hoje, fale com a RRT pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes sobre Lucro Real
Qual é a alíquota do Lucro Real?
O IRPJ é de 15% sobre o lucro real, com adicional de 10% sobre o que passar de R$ 20 mil por mês do período. A CSLL é de 9% para a maioria das empresas. O PIS e a Cofins não cumulativos são de 1,65% e 7,6%, com desconto dos créditos.
Quem é obrigado a optar pelo Lucro Real?
Empresas com receita total acima de R$ 78 milhões no ano anterior, instituições financeiras, empresas com lucros ou ganhos do exterior, empresas com certos benefícios fiscais, factorings, securitizadoras e quem pagou estimativa mensal no ano.
Empresa pequena pode escolher o Lucro Real?
Pode. Não há faturamento mínimo. Qualquer empresa pode optar, e para quem tem margem baixa ou prejuízo ele costuma ser o regime mais barato, desde que a contabilidade seja completa.
O prejuízo fiscal perde a validade?
Não. O prejuízo fiscal pode ser compensado sem prazo, mas em cada período a compensação é limitada a 30% do lucro ajustado.
Qual a diferença entre Lalur e contabilidade?
A contabilidade registra o resultado da empresa pelas normas contábeis. O Lalur, hoje o e-Lalur da ECF, parte desse resultado e faz os ajustes que a lei do imposto de renda exige para chegar à base do IRPJ.
Lucro Real anual ou trimestral: qual é melhor?
Depende do negócio. O anual compensa prejuízo e lucro do ano inteiro e permite reduzir a estimativa com balancete. O trimestral fecha cada trimestre de forma definitiva e só deixa abater 30% do prejuízo de um trimestre no seguinte.
O Lucro Real muda com a Reforma Tributária?
O IRPJ e a CSLL seguem as regras atuais, porque a reforma do consumo não mexe neles. O que muda é o PIS e a Cofins: a partir de 2027 eles deixam de existir e dão lugar à CBS, com créditos também para as empresas do Lucro Presumido. Em 2026 corre o ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%.
Sua margem justifica o regime que você usa hoje?
A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e faz a contabilidade completa, o Lalur, o controle de créditos de PIS e Cofins e a comparação anual entre os regimes de empresas do Lucro Real. Manda o faturamento e a margem dos últimos trimestres: falar com a RRT no WhatsApp.




