Lucro Presumido é o regime tributário em que o IRPJ e a CSLL não são calculados sobre o lucro que a empresa realmente teve, e sim sobre um lucro estimado pela lei: um percentual fixo da receita bruta, que muda conforme a atividade. O PIS e a Cofins são cobrados sobre o faturamento, com alíquotas menores e sem créditos. Por isso ele costuma ser o regime de quem tem margem boa, poucos custos com crédito e faturamento acima do que o Simples Nacional comporta.
A conta do Presumido é previsível: sabendo a receita e a atividade, dá para calcular o imposto antes de o trimestre acabar. Este texto explica como funcionam os percentuais de presunção, quais são as alíquotas, quanto se paga num exemplo prático, o que mudou em 2026 para quem fatura mais de R$ 5 milhões por ano e em que situação esse regime compensa.
Neste artigo
- Como funciona o Lucro Presumido
- Quais são os percentuais de presunção do Lucro Presumido
- Quais são as alíquotas do Lucro Presumido
- Quanto se paga no Lucro Presumido na prática
- O que mudou no Lucro Presumido em 2026
- Quem pode optar pelo Lucro Presumido
- Para quem o Lucro Presumido compensa
- Como fica a distribuição de lucros no Lucro Presumido
- O Lucro Presumido já destaca CBS e IBS em 2026
- Quando vale a pena chamar um contador
- Perguntas frequentes sobre Lucro Presumido
Como funciona o Lucro Presumido
No Lucro Presumido a Receita Federal parte do princípio de que uma parte do faturamento é lucro. Para o comércio, por exemplo, a lei presume que 8% da receita é lucro para o IRPJ e 12% para a CSLL. Para a maioria dos serviços, presume 32% nos dois casos. Sobre essa base presumida é que incidem as alíquotas do IRPJ e da CSLL.
A apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral, com trimestres que terminam em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O imposto de cada trimestre vence no último dia útil do mês seguinte e pode ser dividido em três quotas mensais, desde que cada quota seja de pelo menos R$ 1.000,00. Imposto abaixo de R$ 2.000,00 é pago em quota única. O PIS e a Cofins são apurados todo mês.
À base presumida somam-se as receitas que não são da atividade, como rendimento de aplicação financeira, ganho na venda de um bem do ativo e aluguel eventual. Essas receitas entram inteiras na base do IRPJ e da CSLL, sem presunção.
Quais são os percentuais de presunção do Lucro Presumido
Os percentuais estão na lei do imposto de renda das empresas. Os principais são estes:
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Serviços hospitalares, com os requisitos da lei | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
| Serviços em geral, profissões regulamentadas, intermediação de negócios, administração e locação de bens | 32% | 32% |
Existe ainda um percentual de 16% para o IRPJ de empresas que prestam só serviços em geral e faturam até R$ 120 mil por ano. Ele não vale para profissões regulamentadas, serviços hospitalares nem transporte.
A empresa que tem mais de uma atividade aplica o percentual de cada uma sobre a receita daquela atividade. Um erro comum é aplicar 8% sobre tudo porque a atividade principal é comércio, quando parte do faturamento é serviço, que presume 32%.
Quais são as alíquotas do Lucro Presumido
As alíquotas são fixas e iguais para todas as atividades. O que muda de uma atividade para outra é a base, pela presunção.
O IRPJ é de 15% sobre a base presumida, mais um adicional de 10% sobre o que passar de R$ 60.000,00 no trimestre. O adicional incide só sobre o excesso, e não sobre a base inteira. A CSLL é de 9% sobre a base presumida.
O PIS é de 0,65% e a Cofins de 3% sobre a receita bruta, no regime cumulativo. Cumulativo quer dizer que a empresa não desconta créditos das compras e despesas: paga sobre o faturamento e pronto.
Por fora ficam os tributos que não dependem do regime federal. O ISS, para quem presta serviço, é do município, com alíquota entre 2% e 5% conforme a lei de cada cidade, como explica o post sobre ISS e ISSQN. O ICMS, para quem vende mercadoria, é do estado e segue o regulamento de cada um. E a folha paga o INSS patronal de 20%, mais RAT e contribuições a terceiros sobre salários, e 20% sobre o pró-labore dos sócios, que no Simples ficariam dentro do DAS na maioria dos anexos.
Quanto se paga no Lucro Presumido na prática
Vamos a um exemplo com números redondos e hipotéticos, calculado com os percentuais e alíquotas acima. Uma empresa de serviços fatura R$ 600.000,00 no trimestre, R$ 200 mil por mês.
O IRPJ tem base de 32% da receita, R$ 192.000,00. Os 15% dão R$ 28.800,00. O adicional é 10% sobre o que passa de R$ 60.000,00, ou seja, sobre R$ 132.000,00, e dá R$ 13.200,00. IRPJ do trimestre: R$ 42.000,00. A CSLL tem a mesma base de R$ 192.000,00 e, a 9%, fica em R$ 17.280,00. O PIS é de R$ 3.900,00 e a Cofins de R$ 18.000,00.
| Tributo | Base | Valor no trimestre |
|---|---|---|
| IRPJ 15% | R$ 192.000,00 | R$ 28.800,00 |
| Adicional de IRPJ 10% | R$ 132.000,00 | R$ 13.200,00 |
| CSLL 9% | R$ 192.000,00 | R$ 17.280,00 |
| PIS 0,65% | R$ 600.000,00 | R$ 3.900,00 |
| Cofins 3% | R$ 600.000,00 | R$ 18.000,00 |
| Total federal | R$ 81.180,00 |
Total dos tributos federais no trimestre: R$ 81.180,00, ou 13,53% da receita. Ainda falta o ISS do município e o INSS da folha.
Se a mesma receita fosse de comércio, a base do IRPJ seria de 8%, R$ 48.000,00, com IRPJ de R$ 7.200,00 e sem adicional. A base da CSLL seria de 12%, R$ 72.000,00, com CSLL de R$ 6.480,00. Com o mesmo PIS e a mesma Cofins, o total federal cairia para R$ 35.580,00, 5,93% da receita, e o ICMS seria apurado à parte.
O que mudou no Lucro Presumido em 2026
Mudou a presunção para quem fatura mais de R$ 5 milhões por ano. A Lei Complementar 224, de dezembro de 2025, que reduziu benefícios fiscais federais, determinou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido, mas só sobre a parte da receita bruta que passar de R$ 5.000.000,00 no ano. A Receita Federal regulamentou a regra em instrução normativa e dividiu esse limite em R$ 1.250.000,00 por trimestre, com ajuste nos trimestres seguintes do mesmo ano e aplicação proporcional às receitas de cada atividade.
O acréscimo é de 10% sobre o percentual, e não de 10 pontos. Os 32% viram 35,2%, os 8% viram 8,8% e os 12% da CSLL viram 13,2%, sempre só sobre a receita que exceder o limite. Para o IRPJ a regra vale desde janeiro de 2026. Para a CSLL, que está sujeita à noventena, a lei fixou o início no primeiro dia do quarto mês depois da publicação, e a regra vale desde 1º de abril de 2026.
Exemplo: uma empresa de serviços fatura R$ 2.000.000,00 num trimestre a partir de abril de 2026, quando o acréscimo já vale para o IRPJ e para a CSLL. Sobre R$ 1.250.000,00 aplica 32%, R$ 400.000,00 de base. Sobre os R$ 750.000,00 que passam do limite aplica 35,2%, R$ 264.000,00. A base vai de R$ 640.000,00 para R$ 664.000,00. O IRPJ com adicional sobe de R$ 154.000,00 para R$ 160.000,00 e a CSLL de R$ 57.600,00 para R$ 59.760,00. São R$ 8.160,00 a mais por trimestre.
Empresas que faturam até R$ 5 milhões por ano não têm mudança nenhuma. Há contribuintes discutindo a regra na Justiça, e uma decisão individual vale só para quem a obteve. Para as demais empresas, a lei está em vigor e deve ser aplicada.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido
Pode optar a empresa cuja receita bruta total no ano anterior foi de até R$ 78.000.000,00, ou R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade, se ela funcionou menos de 12 meses.
Não pode optar quem está obrigado ao Lucro Real: bancos e instituições financeiras, empresas com lucros ou ganhos vindos do exterior, empresas de factoring, securitizadoras de créditos e quem usa certos benefícios de isenção ou redução do imposto, entre outras. O post sobre o Lucro Real explica esse regime.
A opção é feita com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto do primeiro trimestre e vale para o ano todo. Não dá para trocar de regime no meio do ano. Para saber em que regime a empresa está hoje, veja como consultar o regime tributário.
Para quem o Lucro Presumido compensa
Compensa, em regra, para quem tem lucro real acima do lucro presumido e poucas despesas que dariam crédito de PIS e Cofins. Uma consultoria com margem de 40% e custo quase todo em pessoal paga imposto sobre 32% de lucro presumido e PIS e Cofins de 3,65%, sem perder crédito, porque salário não dá crédito no regime não cumulativo.
Não compensa quando a margem é baixa, quando a empresa tem prejuízo ou quando compra muito insumo que daria crédito no Lucro Real. Nesses casos o Presumido cobra imposto sobre um lucro que não existiu. No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos é empresa de margem apertada que ficou no Presumido por costume, pagando IRPJ e CSLL mesmo nos anos em que fechou no vermelho.
Para empresas menores, a comparação com o Simples Nacional costuma pesar mais. O Simples junta ISS ou ICMS e o INSS patronal numa guia só, e isso muda a conta mesmo quando a alíquota nominal do Presumido parece menor. O comparativo Simples Nacional ou Lucro Presumido mostra essa lógica.
Como fica a distribuição de lucros no Lucro Presumido
Desde 2026, o lucro pode ser distribuído aos sócios sem imposto até o limite de R$ 50.000,00 por mês por sócio, pagos pela mesma empresa. Passou disso no mês, há retenção de 10% de imposto de renda sobre o valor total pago naquele mês, e não só sobre o excesso. Uma distribuição de R$ 60.000,00 num mês gera retenção de R$ 6.000,00.
Sem escrituração contábil completa, a empresa do Presumido só consegue comprovar como lucro o valor da base presumida menos o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins. Para distribuir mais, precisa de contabilidade que demonstre o lucro maior. Sem essa escrituração, o valor pago aos sócios corre o risco de ser tratado como pró-labore, com INSS e imposto de renda. O post sobre a retirada de lucro detalha as regras.
Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, ficam fora da retenção nova, desde que sejam pagos nos termos previstos no ato que aprovou a distribuição, com pagamento até 2028. A mesma lei criou ainda uma tributação mínima na declaração anual de quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano, que precisa ser olhada na pessoa física do sócio.
O Lucro Presumido já destaca CBS e IBS em 2026
Em 2026 a empresa do Presumido precisa destacar nas notas fiscais a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1%, as alíquotas de teste da reforma tributária. Neste ano de teste, quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. O PIS, a Cofins, o ISS e o ICMS continuam sendo pagos normalmente.
A mudança grande vem em 2027, quando a CBS substitui o PIS e a Cofins. A empresa do Presumido continua calculando o IRPJ e a CSLL por presunção, mas deixa de ter o PIS e a Cofins cumulativos e passa a pagar a CBS no modelo com créditos. A conta de qual regime compensa vai mudar, e precisa ser refeita.
Quando vale a pena chamar um contador
Antes de escolher o regime do ano, porque a opção é feita no primeiro pagamento e não volta atrás. A comparação precisa usar a margem real, os créditos que o Lucro Real daria, o ISS ou o ICMS e a folha, e não só as alíquotas.
Também vale quando a empresa passa de R$ 5 milhões por ano e entra na presunção maior, quando tem mais de uma atividade com percentuais diferentes ou quando quer distribuir lucros acima da base presumida. Se você quer saber se o seu regime ainda é o mais barato, fale com a RRT pelo WhatsApp. O nosso planejamento tributário em Campinas compara os regimes com os números reais da empresa.
Perguntas frequentes sobre Lucro Presumido
Qual é a alíquota do Lucro Presumido para prestação de serviços?
Para a maioria dos serviços, a presunção é de 32% para o IRPJ e para a CSLL. Com IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre o que passa de R$ 60 mil no trimestre, CSLL de 9%, PIS de 0,65% e Cofins de 3%, a carga federal parte de cerca de 11,3% da receita e sobe conforme o adicional pesa, chegando a cerca de 14% para quem fatura R$ 5 milhões por ano. Acima disso, com o acréscimo de 10% na presunção, a receita que passa do limite fica com carga federal de cerca de 15,6%. Nada disso inclui ISS e INSS da folha.
Posso sair do Lucro Presumido no meio do ano?
Não. A opção é feita com o pagamento do imposto do primeiro trimestre e vale para o ano inteiro. A troca só pode ser feita no ano seguinte.
O aumento de 10% na presunção vale para toda empresa do Presumido?
Não. Vale só sobre a parte da receita bruta que passar de R$ 5 milhões no ano, controlada em R$ 1,25 milhão por trimestre. Quem fatura até R$ 5 milhões por ano continua com os percentuais de sempre.
Qual é o limite de faturamento do Lucro Presumido?
R$ 78 milhões de receita bruta total no ano anterior, ou R$ 6,5 milhões por mês de atividade quando a empresa funcionou menos de 12 meses. Acima disso, a empresa passa a ser obrigada ao Lucro Real.
Empresa do Lucro Presumido precisa ter contabilidade?
Na prática, sim. Além da exigência da legislação comercial, é a escrituração contábil que permite distribuir aos sócios, sem imposto, um lucro maior do que a base presumida menos o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins. Sem ela, a distribuição fica limitada a esse valor, com risco de o que passar dele ser tratado como pró-labore.
O Lucro Presumido vai acabar com a reforma tributária?
Não há previsão de fim do Lucro Presumido para o IRPJ e a CSLL. O que muda é que, a partir de 2027, o PIS e a Cofins dão lugar à CBS, e o IBS substitui o ICMS e o ISS aos poucos até 2033.
Qual é o prazo para pagar o IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido?
O imposto de cada trimestre vence no último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre. Ele pode ser dividido em até três quotas mensais e iguais, de pelo menos R$ 1.000,00 cada, e o valor abaixo de R$ 2.000,00 é pago em quota única. O PIS e a Cofins são apurados e pagos todo mês.
Seu regime ainda é o mais barato para a sua empresa?
A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e compara Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com os números reais de cada empresa, cuidando da apuração do regime escolhido. Manda o faturamento e a margem: falar com a RRT no WhatsApp.




