Balancete de suspensão é o balancete contábil que a empresa do Lucro Real anual levanta para provar que o imposto já pago no ano é maior, ou quase igual, ao imposto calculado sobre o lucro real acumulado até aquele mês. Com ele, a empresa pode suspender ou reduzir o pagamento mensal do IRPJ e da CSLL por estimativa, em vez de pagar pela receita bruta.
A boa notícia é que a regra está na lei desde 1995 e funciona mês a mês: a empresa escolhe, em cada mês, pagar pela estimativa ou pelo balancete, o que for menor. Aqui você entende como funciona a estimativa mensal, como o balancete reduz ou suspende o imposto, um exemplo com a conta feita, as exigências de escrituração e os riscos de fazer isso sem contabilidade em dia.
Neste artigo
- O que é o balancete de suspensão ou redução
- Quem pode usar o balancete de suspensão
- Como é calculada a estimativa mensal
- Como o balancete reduz ou suspende o IRPJ e a CSLL
- Como fica a conta num exemplo prático
- Quais são as exigências para usar o balancete
- Quais são os riscos do balancete de suspensão
- Quando vale a pena chamar um contador
- Perguntas frequentes sobre balancete de suspensão
O que é o balancete de suspensão ou redução
É um balancete mensal, com o resultado acumulado de janeiro até o mês em questão, ajustado pelas adições e exclusões do Lucro Real. A lei federal de 1995 que criou a estimativa mensal permite que a empresa suspenda ou reduza o imposto do mês quando demonstrar, por balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o imposto calculado sobre o lucro real do período em curso.

O nome muda conforme o resultado. Se o imposto sobre o lucro acumulado for igual ou menor do que o que já foi pago por estimativa nos meses anteriores, a empresa suspende o pagamento do mês: balancete de suspensão. Se for maior, mas ainda menor do que a estimativa pela receita, a empresa paga só a diferença: balancete de redução. A instrução normativa da Receita Federal que consolida o IRPJ e a CSLL detalha as duas situações para os dois tributos.
Quem pode usar o balancete de suspensão
Só a empresa do Lucro Real que optou pela apuração anual com pagamento mensal por estimativa. No Lucro Real trimestral não existe estimativa, porque o imposto já é apurado sobre o lucro de cada trimestre. No Lucro Presumido e no Simples Nacional o imposto é calculado sobre a receita e não há balancete que o reduza. O post sobre o Lucro Real explica as duas formas de apuração.
A opção pela estimativa é feita com o pagamento de janeiro e vale para o ano todo. Uma vez nela, a empresa pode usar o balancete em qualquer mês, mas precisa levantar um balancete novo em cada mês em que quiser suspender ou reduzir.
Como é calculada a estimativa mensal
A estimativa aplica sobre a receita bruta do mês os percentuais básicos de presunção da lei, os mesmos que servem de ponto de partida para o Lucro Presumido: 8% para comércio e indústria e 32% para a maioria dos serviços, no caso do IRPJ, e 12% ou 32% no caso da CSLL. À base somam-se ganhos de capital, receitas financeiras e outras receitas fora da atividade.
O IRPJ é de 15% sobre essa base, com adicional de 10% sobre o que passar de R$ 20.000,00 no mês. A CSLL é de 9%. A guia vence no último dia útil do mês seguinte.
O problema da estimativa é que ela cobra como se a empresa tivesse aquela margem. Uma empresa comercial com margem real de 3% paga todo mês como se tivesse 8% de lucro para o IRPJ e 12% para a CSLL. A diferença volta só no ajuste anual, como saldo negativo a compensar ou restituir, e até lá o dinheiro fica parado na Receita Federal.
Como o balancete reduz ou suspende o IRPJ e a CSLL
O balancete compara duas coisas. De um lado, o imposto calculado sobre o lucro real acumulado desde janeiro até o mês do balancete. Do outro, a soma do imposto devido por estimativa nos meses anteriores do mesmo ano. O adicional do IRPJ, no balancete, incide sobre o que passar de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período.
Três regras pegam muita gente de surpresa. O balancete é sempre acumulado desde janeiro, e não só do mês. Se o balancete mostrar que a empresa pagou a mais, essa sobra não pode ser usada para abater a estimativa dos meses seguintes calculada pela receita: ela só volta no ajuste de dezembro. E a CSLL segue a mesma lógica: ela também pode ser suspensa ou reduzida pelo balancete, com a contribuição calculada sobre o resultado ajustado acumulado e comparada com a CSLL devida nos meses anteriores.
A lei trata ainda de duas situações especiais. Em janeiro, a empresa pode pagar com base no balancete do próprio mês, se ele mostrar imposto menor do que o calculado pela receita. E quem demonstra, por balanço ou balancete, prejuízo fiscal apurado desde janeiro fica dispensado da estimativa.
Como fica a conta num exemplo prático
Vamos a um exemplo hipotético com números redondos. Uma empresa comercial do Lucro Real anual fatura R$ 1.000.000,00 por mês e tem margem apertada.
Pela estimativa, a base do IRPJ é de 8% da receita, R$ 80.000,00. Os 15% dão R$ 12.000,00 e o adicional, 10% sobre os R$ 60.000,00 que passam de R$ 20.000,00, dá R$ 6.000,00: IRPJ de R$ 18.000,00 por mês. A base da CSLL é de 12%, R$ 120.000,00, e a CSLL fica em R$ 10.800,00. São R$ 28.800,00 por mês. De janeiro a março a empresa pagou pela estimativa: R$ 54.000,00 de IRPJ e R$ 32.400,00 de CSLL.
Em abril, a contabilidade levanta o balancete de janeiro a abril e, depois dos ajustes, encontra lucro real acumulado de R$ 150.000,00. Para simplificar, a base ajustada da CSLL é a mesma.
| Balancete de janeiro a abril | IRPJ | CSLL |
|---|---|---|
| Imposto sobre o lucro real acumulado de R$ 150.000,00 | R$ 29.500,00 | R$ 13.500,00 |
| Já devido por estimativa de janeiro a março | R$ 54.000,00 | R$ 32.400,00 |
| Resultado em abril | Suspende | Suspende |
| Estimativa de abril pela receita, que deixa de ser paga | R$ 18.000,00 | R$ 10.800,00 |
O IRPJ de R$ 29.500,00 é a soma de R$ 22.500,00 dos 15% sobre R$ 150.000,00 com R$ 7.000,00 de adicional: 10% sobre os R$ 70.000,00 que passam de R$ 80.000,00, o limite de R$ 20.000,00 vezes quatro meses. Como os dois valores ficaram abaixo do que já tinha sido pago, a empresa não paga nada em abril e fica com R$ 28.800,00 no caixa.
Agora uma situação de redução. Se o lucro real acumulado de janeiro a abril fosse de R$ 300.000,00, o IRPJ seria de R$ 45.000,00 dos 15% mais R$ 22.000,00 de adicional sobre os R$ 220.000,00 acima de R$ 80.000,00: R$ 67.000,00. Descontados os R$ 54.000,00 já devidos, o IRPJ de abril cairia para R$ 13.000,00, em vez dos R$ 18.000,00 da estimativa. A CSLL, de R$ 27.000,00, seguiria abaixo dos R$ 32.400,00 e ficaria suspensa.
Se o balancete mostrar imposto maior do que a estimativa, a empresa simplesmente paga pela receita bruta naquele mês. O balancete é uma opção, e não uma obrigação.
Quais são as exigências para usar o balancete
A lei exige que o balancete seja levantado de acordo com as leis comerciais e fiscais e transcrito no livro Diário, e diz que ele só produz efeitos para o imposto e a contribuição devidos no decorrer do ano. Hoje isso significa contabilidade completa, com todos os lançamentos do período, e o Diário entregue na ECD, a Escrituração Contábil Digital. O resultado do balancete precisa passar pelos mesmos ajustes do Lucro Real, com adições, exclusões e compensação de prejuízo, e os valores são informados depois na ECF, a Escrituração Contábil Fiscal.
Na prática, o trabalho de cada mês começa com o fechamento da contabilidade: receitas, custos, despesas, estoques, depreciação e provisões registrados até o último dia do mês, antes do vencimento da estimativa. Depois se levanta o balancete acumulado de janeiro até o mês, aplicam-se as adições, as exclusões e a compensação de prejuízo, respeitando o limite de 30% do lucro ajustado, e calcula-se o IRPJ e a CSLL do período, descontando o que já foi devido por estimativa nos meses anteriores. Por fim, a empresa paga pelo menor valor, pela receita ou pelo balancete, e guarda o balancete e o cálculo, que vão ser transcritos no Diário e refletidos na ECF.
Quais são os riscos do balancete de suspensão
O maior risco é o balancete não se sustentar numa fiscalização. Se a contabilidade tiver lançamentos faltando, estoque sem controle ou ajustes errados, a Receita pode desconsiderar o balancete e cobrar a estimativa que deixou de ser paga.
Sobre a estimativa não paga, a lei federal que rege o lançamento de ofício prevê multa isolada de 50%, mesmo que o ano feche com prejuízo. A cobrança dessa multa junto com a multa de ofício sobre o imposto do ajuste anual é discutida há anos no CARF e no Judiciário, e o tema não está resolvido para todas as situações. A postura prudente é não contar com essa discussão: ou a empresa paga a estimativa, ou tem um balancete que se sustenta.
Outro erro comum é usar a sobra de um balancete para abater a estimativa de um mês seguinte calculada pela receita. A regra não permite, e a diferença vira débito. O post sobre as despesas dedutíveis mostra os ajustes que mais derrubam um balancete.
Quando vale a pena chamar um contador
Quando a empresa está no Lucro Real anual e paga estimativa todo mês sem nunca olhar o lucro acumulado. No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos é comércio e indústria de margem baixa que só descobrem no ajuste de dezembro quanto imposto adiantaram sem precisar.
Também vale quando a contabilidade não fecha a tempo do vencimento da estimativa, porque sem fechamento mensal não há balancete confiável. É esse o trabalho da nossa contabilidade tributária em Campinas para empresas do Lucro Real, com fechamento mensal e cálculo da estimativa pelo menor valor. Se a sua empresa paga estimativa sobre um lucro que não teve, fale com a RRT pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes sobre balancete de suspensão
Empresa do Lucro Presumido pode usar balancete de suspensão?
Não. O balancete de suspensão ou redução só existe para quem está no Lucro Real anual com pagamento mensal por estimativa. No Presumido o imposto é calculado sobre a receita, sem ajuste pelo lucro efetivo.
O balancete precisa ser feito todo mês?
Só nos meses em que a empresa quiser suspender ou reduzir o pagamento. Em cada um desses meses é preciso levantar um balancete novo, sempre acumulado desde janeiro.
O imposto pago a mais volta como?
A sobra mostrada pelo balancete não pode abater a estimativa pela receita nos meses seguintes. Ela entra no ajuste anual de dezembro e, se o ano fechar com imposto pago maior do que o devido, vira saldo negativo, que pode ser compensado ou restituído.
Qual a multa se a Receita desconsiderar o balancete?
A lei prevê multa isolada de 50% sobre a estimativa que deixou de ser paga, além dos acréscimos sobre o imposto devido no ajuste. A cobrança junto com a multa de ofício é discutida no CARF e no Judiciário.
Posso usar balancete em janeiro?
Pode. A lei permite que o pagamento de janeiro seja feito com base no balancete do próprio mês, desde que ele mostre imposto menor do que o calculado pela receita bruta.
Balancete de suspensão vale para a CSLL?
Vale. A CSLL também pode ser suspensa ou reduzida pelo balancete, calculada sobre o resultado ajustado acumulado desde janeiro e comparada com a CSLL devida nos meses anteriores do mesmo ano.
Empresa com prejuízo precisa pagar a estimativa?
Não, desde que demonstre o prejuízo. A lei dispensa do pagamento mensal a empresa que mostra, por balanço ou balancete, prejuízo fiscal apurado desde janeiro. Se esse balancete não estiver pronto até o vencimento da guia, a estimativa calculada pela receita continua devida.
Sua empresa paga estimativa sobre um lucro que não teve?
A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e faz o fechamento contábil mensal, o balancete de suspensão ou redução e a apuração do IRPJ e da CSLL de empresas do Lucro Real. Manda os últimos DARFs de estimativa: falar com a RRT no WhatsApp.



