Pode ser MEI e CLT ao mesmo tempo. Não existe impedimento para um empregado com carteira assinada ter também um CNPJ de microempreendedor individual. As duas contribuições ao INSS continuam sendo pagas e somam para a aposentadoria, respeitando o teto da Previdência. O que muda são cuidados com o seguro-desemprego, com o contrato de trabalho e com a declaração de Imposto de Renda.
Aqui você vê como fica o INSS das duas atividades com exemplos, o que as contribuições do MEI valem para a aposentadoria, quando o seguro-desemprego pode ser negado, o que observar no contrato de trabalho e como declarar salário e lucro do MEI sem sustos no ajuste anual.
Posso ter carteira assinada e ser MEI?
Sim. Ser empregado não está entre as restrições. As condições que pesam são outras: faturar até R$ 81.000,00 por ano, exercer uma das ocupações permitidas na lista oficial, ter no máximo um empregado e não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
Quem abriu o MEI no meio do ano tem limite proporcional, de R$ 6.750,00 por mês de atividade.
E se eu já for sócio de outra empresa?
Aí não pode. O MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, e essa é a regra que mais pega gente de surpresa, porque muita gente tem uma participação pequena numa empresa da família e abre o MEI sem saber.
Acontecendo isso, o MEI pode ser desenquadrado e passar a pagar imposto pelas regras normais de microempresa. Antes de abrir o CNPJ, confira se o seu CPF aparece no quadro de sócios de alguma empresa. O texto sobre ter mais de um CNPJ detalha essa regra.
Como fica o INSS de quem é MEI e CLT?
As duas contribuições são obrigatórias. Como empregado, você tem o INSS descontado no salário pela tabela progressiva. Como MEI, paga 5% do salário mínimo, ou R$ 81,05, dentro da guia mensal que vence no dia 20 e ainda soma R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 de ISS para serviços.
Para a Previdência conta a soma dos salários de contribuição das duas atividades, limitada ao teto de R$ 8.475,55. O salário de contribuição do MEI é o mínimo, R$ 1.621,00.
Com salário de R$ 3.000,00, o desconto de INSS é de R$ 248,60. Somando os R$ 81,05 do MEI, você contribui com R$ 329,65 por mês sobre um total de R$ 4.621,00, que fica abaixo do teto. As duas contribuições aumentam a base usada no cálculo dos benefícios. Dá para conferir o desconto do seu salário na calculadora de INSS.
Já com salário de R$ 8.000,00, a soma com o MEI daria R$ 9.621,00, acima do teto. Só R$ 8.475,55 contam para a Previdência, e a parte que passa não aumenta o benefício. Mesmo assim a guia do MEI tem valor fixo e continua devida todo mês.
As contribuições do MEI contam para a aposentadoria?
Contam como tempo de contribuição para a aposentadoria por idade. Os 5% são calculados sobre o salário mínimo e não servem, sozinhos, para outras finalidades, como levar o tempo para um regime próprio de servidor. Para isso é preciso complementar com mais 15%, com juros.
Quem já contribui pela CLT normalmente não precisa complementar, porque o emprego já garante o tempo e a base de cálculo. A complementação passa a fazer sentido para quem deixou o emprego e ficou só com o MEI.
Quem é MEI perde o seguro-desemprego?
Não automaticamente. O MEI com carteira assinada, dispensado sem justa causa, tem direito ao seguro-desemprego desde que cumpra os requisitos. A exceção é quem demonstrar renda própria suficiente para o seu sustento e o da família: nesse caso o benefício pode ser negado.
A análise é feita caso a caso e usa como referência o faturamento informado na declaração anual do MEI. Ter CNPJ ativo pode gerar pendência no pedido, e havendo negativa cabe recurso, demonstrando que o MEI não gera renda suficiente.
O que mais trava o seguro-desemprego no nosso atendimento é a declaração anual atrasada ou preenchida com faturamento que não corresponde à realidade. Manter isso em dia é o que dá base para o recurso.
O que acontece se eu ficar doente sendo MEI e CLT?
Como empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e, a partir do 16º, você pode pedir ao INSS o auxílio por incapacidade temporária. Como MEI você também é segurado e pode ter direito ao benefício, desde que cumpra a carência exigida.
Quem tem mais de uma atividade é avaliado em relação a cada uma delas. O benefício pode ser cancelado se o segurado voltar a exercer atividade que garanta o seu sustento enquanto recebe. Continuar faturando normalmente pelo MEI durante um afastamento é um risco que precisa ser avaliado antes. O texto sobre o atestado médico explica os prazos do afastamento.
O contrato de trabalho pode proibir o MEI?
A lei não proíbe, mas o contrato e a atividade podem limitar. Fazer negócio por conta própria sem permissão do empregador, quando isso concorre com a empresa ou prejudica o serviço, é motivo de justa causa. Se o seu MEI atua no mesmo ramo do seu empregador, ou atende clientes dele, o risco é real.
Vale ler o contrato e o regulamento interno, que podem ter cláusulas de exclusividade, confidencialidade ou não concorrência. Outro cuidado: prestar serviço como MEI para a própria empresa onde você é empregado, fazendo o mesmo trabalho, é sinal clássico de vínculo disfarçado.
Como declarar MEI e salário no Imposto de Renda?
São duas declarações diferentes. A do CNPJ traz o faturamento do ano anterior e vai até 31 de maio, com multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados em caso de atraso, limitada a 20% e com mínimo de R$ 50,00. A da pessoa física traz o salário da CLT e os valores recebidos do MEI.
O lucro do MEI tem uma parte isenta, calculada por percentual sobre o faturamento: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços. O que passar disso, depois de descontadas as despesas comprovadas, entra como rendimento tributável somado ao salário.
Na prática: com R$ 60.000,00 de faturamento em serviços, a parte isenta é de R$ 19.200,00. Se houve R$ 15.000,00 de despesas comprovadas, o lucro é de R$ 45.000,00, e os R$ 25.800,00 que sobram são tributáveis. A parte isenta vai como lucros e dividendos, a tributável como rendimento recebido de pessoa jurídica com o CNPJ do MEI, e o salário entra pelo informe do empregador.
Essa soma costuma aumentar o imposto do ajuste anual, porque o lucro tributável se junta ao salário na tabela progressiva. Quem é CLT e MEI e não se planeja normalmente tem imposto a pagar na declaração.
Quando vale a pena chamar um contador?
Quando o faturamento do MEI está perto do limite, quando você tem dúvida se a sua ocupação é permitida, quando está para ser demitido e quer entender o impacto no seguro-desemprego ou quando o lucro do MEI começa a pesar no Imposto de Renda. Também para decidir o momento de migrar para microempresa se o negócio crescer.
A contabilidade em Campinas acompanha o faturamento, entrega a declaração anual no prazo e calcula a parte isenta e a tributável para o ajuste.
Perguntas frequentes sobre MEI e CLT
Quem tem carteira assinada pode abrir MEI?
Pode. Não há impedimento, desde que cumpra as demais condições do MEI.
Pago INSS em dobro sendo MEI e CLT?
Você paga as duas contribuições, e as duas contam para a Previdência. A soma dos salários de contribuição é limitada ao teto de R$ 8.475,55, e o que passar disso não aumenta o benefício.
Ser MEI impede receber seguro-desemprego?
Não automaticamente. O benefício pode ser negado se o MEI demonstrar renda própria suficiente, e a análise usa o faturamento da declaração anual. Havendo negativa, cabe recurso.
Posso ser MEI e sócio de outra empresa?
Não. O MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
Qual o prazo da declaração anual do MEI?
Até 31 de maio de cada ano, com o faturamento do ano anterior. O atraso gera multa mínima de R$ 50,00.
Meu empregador pode me demitir por eu ter MEI?
Ter MEI não é motivo de justa causa. O risco aparece quando a atividade concorre com o empregador ou prejudica o trabalho.
O lucro do MEI paga Imposto de Renda?
Uma parte é isenta, calculada por percentual sobre o faturamento. O que passar disso é tributável e soma ao salário na declaração anual.
Organize as duas rendas antes que a conta apareça na declaração
O erro que mais aparece é o MEI que fatura o ano inteiro sem separar despesa nem calcular a parte isenta, e descobre em maio que tem imposto a pagar. O segundo é a declaração anual do CNPJ esquecida, que trava seguro-desemprego e gera multa.
A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e cuida do MEI de quem também trabalha com carteira assinada, da declaração anual e do cálculo da parte isenta e da tributável.
Quer conferir como as duas rendas se somam no seu caso?
Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp com o CNPJ do MEI e o seu salário.




