Sim, o empresário pode ter mais de um CNPJ. Não existe limite legal para quantas sociedades limitadas uma pessoa pode ter, e desde o fim da EIRELI ninguém mais está preso à regra de uma única empresa individual de responsabilidade limitada. A única exceção de quantidade é o MEI: quem é MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
Abrir uma segunda empresa costuma ser simples. O cuidado está no Simples Nacional, que soma o faturamento das empresas em algumas situações e pode tirar as duas do regime ao mesmo tempo. Aqui você vê quais são os limites, quando a soma de receitas entra na conta, a diferença entre filial e nova empresa e o risco de dividir um negócio só para pagar menos imposto.
Posso ser sócio de várias empresas ao mesmo tempo?
Pode. A legislação não limita o número de sociedades de que uma pessoa física participa. Você pode ter uma empresa de serviços, ser sócio de um restaurante e ainda ter uma holding, cada uma com o seu CNPJ.
Até 2021 havia uma trava: a pessoa física só podia ter uma EIRELI. Com a transformação das EIRELIs em sociedade limitada unipessoal, a SLU, essa limitação deixou de existir. Hoje uma mesma pessoa pode ser dona de mais de uma SLU, sozinha, com responsabilidade limitada ao capital.
O que muda de uma empresa para outra são as obrigações. Cada CNPJ tem contabilidade própria, declarações próprias, guia de imposto própria e, se tiver empregados, eSocial próprio. É um custo que precisa entrar na conta antes de abrir.
E quem é MEI, pode ter outra empresa?
Não. O microempreendedor individual não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Também não é possível ter dois MEIs no mesmo CPF.
Se você é MEI e quer entrar como sócio em outra empresa, precisa primeiro sair do MEI, seja baixando o registro, seja transformando o MEI em microempresa. Muita gente só descobre isso quando a Junta Comercial ou a Receita barram o registro da nova sociedade.
Ter mais de um CNPJ afeta o Simples Nacional?
Pode afetar, e esse é o ponto que mais pega os empresários de surpresa. A legislação do Simples lista situações em que a empresa não pode ficar no regime por causa das outras participações dos sócios. A referência é o limite de R$ 4,8 milhões por ano de receita bruta.
As três regras mais comuns para quem tem mais de uma empresa são estas. A primeira: se o sócio de uma empresa do Simples também é sócio de outra empresa do Simples, a receita das duas é somada, e se a soma passar de R$ 4,8 milhões, as empresas envolvidas perdem o direito ao regime.
A segunda: se o sócio tem mais de 10% do capital de uma empresa que não é do Simples, como uma empresa do Lucro Presumido, a receita dessa empresa também é somada à da empresa do Simples. Passou de R$ 4,8 milhões, a empresa do Simples fica impedida.
A terceira: se o sócio da empresa do Simples é administrador de outra empresa com fins lucrativos, vale a mesma soma. O que conta aqui é ser administrador, mesmo sem ter participação relevante no capital.
Repare que nas três situações o impedimento só acontece quando a receita somada ultrapassa o limite. Ter duas empresas pequenas no Simples, cada uma faturando pouco, não é problema nenhum.
Como funciona a soma de receitas na prática?
A soma é da receita bruta anual das empresas envolvidas, e a comparação é feita com o limite de R$ 4,8 milhões. Não importa se as atividades são diferentes ou se as empresas estão em cidades diferentes.
Resumindo as quatro situações do sócio. Sócio de outra empresa do Simples: soma em qualquer percentual, e as empresas envolvidas perdem o Simples se passar do limite. Mais de 10% de empresa fora do Simples: soma, e a empresa do Simples fica impedida. Até 10% de empresa fora do Simples: não soma por essa regra, sem impedimento. Administrador de outra empresa com fins lucrativos: soma, e a empresa do Simples fica impedida.
A legislação também veda o Simples para a empresa que tenha outra pessoa jurídica como sócia e para a empresa que participe do capital de outra. Então, se a ideia é criar uma holding como sócia da operacional, a operacional deixa de poder ser do Simples.
Quando a segunda empresa derruba a primeira?
Carlos tem 60% de uma empresa de manutenção industrial no Simples Nacional, que faturou R$ 2.900.000,00 no ano. Ele entra com 30% em uma distribuidora do Lucro Presumido, que fatura R$ 2.300.000,00 por ano.
Como Carlos tem mais de 10% de uma empresa que não é do Simples, as receitas se somam: R$ 2.900.000,00 mais R$ 2.300.000,00 dá R$ 5.200.000,00. O valor passa de R$ 4.800.000,00, e a empresa de manutenção fica impedida de continuar no Simples.
Agora, se Carlos entrasse com 10% na distribuidora, sem ser administrador dela, a soma não seria feita por essa regra. A empresa de manutenção seguiria avaliada só pelo próprio faturamento de R$ 2.900.000,00, dentro do limite.
Se a distribuidora também fosse do Simples, a soma aconteceria de qualquer jeito, pela participação de Carlos nas duas, e as duas empresas sairiam do regime. É uma conta que precisa ser feita antes de assinar o contrato social da nova empresa.
Filial ou nova empresa, qual escolher?
Filial é um novo estabelecimento da mesma empresa, com um CNPJ que muda só no final, a parte depois da barra. A receita da filial já é receita da empresa, então tudo entra no mesmo limite do Simples e na mesma apuração.
Nova empresa é outra pessoa jurídica, com contrato social próprio, sócios próprios e contabilidade própria. Ela faz sentido quando o negócio é diferente, quando os sócios são outros ou quando a atividade exige um regime tributário diferente.
Uma filial em outra cidade precisa de inscrição municipal e alvará naquele município, e, se vender mercadorias, de inscrição estadual. O ISS e o ICMS seguem as regras do local de cada estabelecimento.
Abrir outro CNPJ para pagar menos imposto é permitido?
Abrir outra empresa é permitido. Dividir artificialmente um mesmo negócio em vários CNPJs só para ficar abaixo do limite do Simples não é, e é um dos pontos que a Receita Federal mais fiscaliza.
Os sinais de fracionamento artificial são conhecidos: empresas com a mesma atividade, no mesmo endereço, com os mesmos empregados, o mesmo caixa e a mesma gestão, mas com sócios diferentes no papel, muitas vezes parentes ou pessoas que não participam do negócio. A legislação prevê a exclusão do Simples quando a empresa é constituída por interpostas pessoas.
Quando vale a pena chamar um contador?
Antes de entrar como sócio em outra empresa, antes de abrir uma segunda empresa ou uma filial e sempre que o faturamento somado do grupo estiver perto de R$ 4,8 milhões. Também quando você é MEI e recebeu um convite para ser sócio de alguém.
Uma análise prévia mostra se a nova participação derruba o Simples, qual o melhor formato para o negócio e se vale mais abrir uma filial ou uma nova empresa.
Perguntas frequentes sobre ter mais de um CNPJ
Quantas empresas uma pessoa pode ter?
Não há limite para sociedades limitadas e SLUs. A única restrição de quantidade é do MEI: a pessoa só pode ter um, e quem é MEI não pode ser sócio de outra empresa.
Posso ter uma SLU e ser sócio de uma LTDA?
Pode. As duas convivem normalmente. Se alguma delas for do Simples, confira se a soma das receitas, nas situações previstas, fica abaixo de R$ 4,8 milhões.
Ser sócio com 5% de outra empresa atrapalha o Simples?
Se a outra empresa não for do Simples e você não for administrador dela, participação de até 10% não gera a soma de receitas. Se ela for do Simples, a soma acontece independentemente do percentual.
Filial tem CNPJ diferente?
Tem um número próprio, mas com a mesma raiz da matriz, os oito primeiros dígitos. A filial faz parte da mesma empresa e soma receita com a matriz para todos os efeitos do Simples.
A Receita descobre empresas abertas só para dividir o faturamento?
Tem meios para isso, cruzando endereço, empregados, contas bancárias, notas fiscais e sócios. Quando identifica o fracionamento, pode excluir as empresas do Simples e cobrar a diferença de imposto do período.
Posso ter duas empresas no Simples?
Pode, desde que a soma do faturamento das empresas em que você é sócio não passe de R$ 4,8 milhões por ano. Passou, as empresas envolvidas perdem o regime.
Preciso de contador separado para cada CNPJ?
Cada empresa precisa da sua própria escrituração e das suas próprias declarações. Um mesmo escritório pode cuidar de todas, mas os registros e as entregas são por CNPJ.
Faça a conta do grupo antes de assinar o contrato social
O que mais vemos no atendimento são grupos familiares que abriram empresas separadas sem estrutura própria para cada uma. Quando a Receita junta as receitas, a cobrança vem retroativa, com imposto calculado fora do Simples, juros e multa de ofício, que pode ser qualificada quando há simulação.
A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e cuida da abertura de empresas, filiais e holdings e do planejamento tributário de grupos com mais de um CNPJ.
Vai abrir mais uma empresa?
Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp com os CNPJs e a participação de cada sócio.




