Contadores Online Disponíveis 24 horas

Atestado médico: prazo de entrega, a regra das 72 horas e o que a empresa pode descontar

atestado médico

O atestado médico justifica a falta e garante o salário do dia quando é válido e entregue no prazo. A lei não fixa um prazo de entrega: as 48 ou 72 horas que aparecem em muitas empresas vêm do regulamento interno ou da convenção coletiva da categoria. O que a lei fixa é outra coisa: nos primeiros 15 dias de afastamento por doença a empresa paga o salário integral, e a partir do 16º dia o INSS assume com o auxílio por incapacidade.

Sem atestado válido, a falta é injustificada, e a empresa pode descontar o dia e o descanso semanal daquela semana. Aqui você vê o que torna um atestado válido, de onde vem o prazo de 72 horas, o que a empresa pode e não pode fazer com o documento, como fica o desconto e o que muda quando o afastamento se prolonga.

O que a lei diz sobre o atestado médico?

A regra vem de duas frentes. A primeira é a do descanso semanal remunerado: o empregado que falta sem motivo justificado perde a remuneração do dia e também a do descanso semanal daquela semana. A doença comprovada por atestado é motivo justificado, então o dia e o descanso ficam garantidos.

A segunda é a previdenciária: nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, quem paga o salário integral é a empresa. Se ela tem serviço médico próprio ou conveniado, esse serviço faz o exame e abona as faltas desse período, encaminhando o empregado à perícia do INSS só quando a incapacidade passar de 15 dias.

A lei também define quem pode emitir o atestado que justifica a falta, com uma ordem de preferência: médico da empresa ou por ela designado; na falta dele, médico da previdência, do SESI ou do SESC, de repartição pública, do sindicato e, por fim, médico particular. Na prática, o atestado do médico particular é aceito pela maioria das empresas e pela Justiça do Trabalho, mas a empresa que tem serviço médico pode exigir que o empregado passe por ele.

Qual é o prazo para entregar o atestado médico?

A lei não diz em quantas horas o atestado precisa ser entregue. O prazo que vale é o que estiver no regulamento interno da empresa ou na convenção coletiva da categoria, e os mais comuns são 48 horas e 72 horas, contadas do primeiro dia da falta ou do retorno ao trabalho, conforme o texto de cada regra.

Se a empresa não tem regra escrita e a convenção não trata do assunto, não existe prazo formal, e o empregado pode apresentar o atestado quando retornar. Recusar um atestado por atraso, nesse cenário, gera risco de reclamação trabalhista pelo desconto indevido.

Por isso o caminho seguro é ter o prazo no regulamento interno, comunicado a todos, e conferir o que a convenção coletiva diz. Convenção vence regulamento quando é mais favorável ao empregado. Para quem está em Campinas, cada categoria tem a sua convenção, e o prazo varia de uma para outra.

O que o atestado precisa ter para ser válido?

Para justificar a falta, o atestado precisa identificar o paciente, o tempo de afastamento recomendado, a data de emissão, a assinatura e o número de registro do médico ou dentista no conselho profissional. Atestado sem identificação do profissional, sem data ou com rasura não sustenta a justificativa.

O código da doença, o CID, não é obrigatório. A regra de ética médica só permite colocar o CID no atestado com autorização do paciente, e a empresa não pode exigir a informação nem recusar o documento por falta dela.

O atestado pode ser de médico ou de dentista. Atestado de psicólogo, fisioterapeuta ou outro profissional não justifica falta por doença, salvo previsão em convenção coletiva. A empresa pode conferir a autenticidade do documento junto ao profissional ou ao estabelecimento que o emitiu, sem acesso ao diagnóstico, e atestado falso é motivo de dispensa por justa causa.

Atestado de comparecimento abona o dia inteiro?

Não por força de lei. O atestado de comparecimento, ou declaração de comparecimento, diz que o empregado esteve na consulta ou no exame em determinado horário. Ele não afirma que a pessoa estava incapaz de trabalhar.

A lei não obriga a empresa a abonar o dia inteiro por causa dele. A prática comum, e a de muitas convenções coletivas, é abonar as horas da consulta e do deslocamento, e é isso que costuma estar escrito no regulamento das empresas que organizaram o assunto.

Quais ausências a lei garante sem atestado de doença?

Há situações em que a ausência é garantida independentemente de atestado de incapacidade. São elas: até um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica; até seis consultas ou exames para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez; e até três dias por ano para exames preventivos de câncer, com comprovação.

A essas se somam as demais faltas legais, como casamento, falecimento de familiar e doação de sangue, cada uma com o próprio número de dias. Em todos os casos, o que a empresa pode exigir é o comprovante do fato, e não um atestado de doença.

O que a empresa pode descontar?

Com atestado válido e entregue no prazo, nada. O dia é pago integralmente e o descanso semanal fica preservado. O atestado também não pode ser descontado de férias nem contado como falta para reduzir o período de férias.

Sem atestado, ou com atestado recusado por motivo justificado, a falta é injustificada. A empresa pode descontar o dia e, se a falta quebrou a semana, o descanso semanal remunerado daquela semana. Faltas injustificadas em quantidade também reduzem os dias de férias do período aquisitivo e podem derrubar o avo do 13º quando o empregado trabalha menos de 15 dias no mês.

Com atestado entregue fora do prazo do regulamento ou da convenção, a empresa pode tratar a falta como injustificada, desde que a regra do prazo exista por escrito e tenha sido comunicada. Recusar sem regra escrita é o erro que mais gera condenação.

O que a empresa não pode fazer com o atestado?

Não pode descontar o dia de quem apresentou atestado válido, não pode exigir o CID, não pode punir o empregado por apresentar atestados legítimos com frequência e não pode dispensá-lo durante o afastamento.

Também não pode condicionar a aceitação do atestado a um médico específico quando não tem serviço médico próprio ou conveniado, nem exigir que o empregado compense as horas da ausência justificada. Cada uma dessas práticas costuma virar pedido de diferença salarial e dano moral em reclamação trabalhista.

O que muda quando o afastamento passa de 15 dias?

Quando os atestados somam mais de 15 dias no mesmo afastamento, ou em afastamentos pela mesma doença dentro de 60 dias, o empregado deve ser encaminhado ao INSS para requerer o auxílio por incapacidade temporária. A empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga a partir do 16º.

Durante o benefício, o contrato fica suspenso: não há salário pela empresa, o FGTS não é depositado, salvo no afastamento por acidente de trabalho, e o tempo não conta para férias quando o afastamento passa de seis meses dentro do período aquisitivo. O 13º proporcional ao período de afastamento é pago pelo INSS junto com o benefício.

No eSocial, o afastamento precisa ser informado com o motivo e as datas, e é esse registro que permite o requerimento do benefício. Afastamentos de até 15 dias também são informados, e a soma deles dentro de 60 dias é o que dispara a regra do encaminhamento ao INSS.

Perguntas frequentes sobre atestado médico

Qual é o prazo para entregar o atestado médico na empresa?

A lei não fixa prazo. Vale o que está no regulamento interno da empresa ou na convenção coletiva, e os prazos mais comuns são 48 e 72 horas. Sem regra escrita, o empregado pode entregar no retorno ao trabalho.

A empresa pode recusar atestado médico?

Pode recusar atestado sem identificação do profissional, sem data, rasurado ou comprovadamente falso, e pode tratar como injustificada a falta cujo atestado foi entregue fora do prazo escrito da empresa ou da convenção. Não pode recusar por falta de CID nem exigir médico específico se não tiver serviço médico próprio ou conveniado.

Atestado de comparecimento abona o dia inteiro?

Não por força de lei. Ele comprova a presença na consulta ou no exame, e a prática comum é abonar as horas correspondentes. Convenções coletivas podem prever regra mais favorável.

A empresa pode exigir o CID no atestado?

Não. O CID só pode constar no atestado com autorização do paciente, e a empresa não pode condicionar a aceitação do documento à informação da doença.

Quem paga o salário durante o atestado médico?

A empresa, nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento pela mesma doença. A partir do 16º dia, o INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária, desde que o requerimento seja aprovado.

Falta sem atestado desconta o descanso semanal?

Sim. A falta injustificada permite o desconto do dia e do descanso semanal remunerado da mesma semana.

Atestado médico pode ser descontado das férias?

Não. O período coberto por atestado válido não é descontado das férias nem contado como falta para reduzir os dias do período aquisitivo.

Monte a regra de atestados antes de precisar dela

A maior parte das condenações por desconto indevido não vem de má-fé: vem de empresa que cobra um prazo que nunca colocou no papel, ou que segue um regulamento mais rígido do que a convenção da categoria permite.

A RRT Contabilidade fica em Campinas e atende clientes em todo o Brasil, montando o regulamento interno, conferindo a convenção aplicável e cuidando dos afastamentos no eSocial. É o mesmo time que toca o departamento pessoal em Campinas de centenas de empresas.

Quer uma regra de atestados que aguente fiscalização e reclamação?
Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp contando qual é a categoria dos seus funcionários, e a gente monta com você.

Compartilhe:

Posts Recentes

Inscreva-se em nossa Newsletter

Fale com a RRT