Opção pelo Simples Nacional 2027: prazo em setembro de 2026, regras novas e o que decidir

Opção pelo Simples Nacional 2027: prazo de 1º a 30 de setembro de 2026

Opção pelo Simples Nacional para 2027 é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Janeiro deixou de ser o mês da opção, e quem perder setembro fica fora do Simples no ano inteiro.

A boa notícia é que o novo calendário trabalha a seu favor: você descobre as pendências com meses de antecedência, em vez de correr contra o relógio em janeiro. Aqui você vê as datas, o passo a passo do pedido, o que fazer se a opção for indeferida, como funciona o cancelamento e a segunda decisão que precisa ser tomada no mesmo prazo.

Por que a opção pelo Simples Nacional mudou para setembro?

Até 2026 a opção era feita em janeiro, com efeito retroativo ao dia 1º do mesmo mês. Se a empresa fosse indeferida no fim de janeiro, tinha de refazer a apuração daquele mês por outro regime, com todo o retrabalho que isso significa. Com a reforma tributária, a escolha passou a ser feita com antecedência: a empresa opta em setembro e começa o ano já sabendo em que regime está.

A nova regra vale de 2027 em diante. Para 2027, especificamente, o prazo foi fixado de 1º a 30 de setembro de 2026.

Um detalhe que gera confusão: o antigo agendamento da opção, aquele que existia entre novembro e dezembro, não faz parte da regra em vigor. A opção de setembro cumpre exatamente o papel que o agendamento cumpria, que é verificar pendências com antecedência e dar tempo de regularizar.

Quem precisa fazer a opção em setembro de 2026?

Precisa optar em setembro a empresa que hoje está no Lucro Presumido ou no Lucro Real e quer o Simples em 2027, e também a empresa que foi excluída do Simples e quer voltar.

Quem já está no Simples e quer continuar não precisa fazer nada em relação ao regime: a opção continua valendo enquanto a empresa não for excluída. O que essa empresa precisa decidir em setembro é outra coisa, a forma de recolher a CBS e o IBS, e isso vem mais abaixo.

O MEI não entra nessa regra, porque a opção pelo SIMEI segue calendário próprio.

E empresa aberta entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 também não usa o prazo de setembro: ela faz a opção no momento da inscrição no CNPJ, e essa opção vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional passo a passo?

Confira as pendências antes de abrir o pedido: Puxe a situação fiscal no e-CAC, a certidão estadual e a certidão municipal, e confira os CNAEs no cartão CNPJ. É mais barato descobrir um débito agora do que ser indeferido depois.

Entre no Portal do Simples Nacional: O caminho é Simples Serviços e depois Solicitação de Opção pelo Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital.

Deixe o sistema verificar: Na hora do pedido o sistema checa pendências cadastrais e débitos com a Receita Federal, com o estado e com o município. Não havendo pendência, a opção é deferida e passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Se vier indeferimento, você tem 30 dias: O termo de indeferimento é emitido e a ciência é dada no próprio momento do pedido. A partir daí são 30 dias corridos para regularizar tudo, inclusive débitos tributários. Regularizado dentro do prazo, o termo é cancelado e a opção é deferida.

Declare que não se enquadra nas vedações: No momento do pedido a empresa declara que não tem atividade impedida, sócio pessoa jurídica, participação em outra empresa acima do limite, faturamento acima de R$ 4,8 milhões, nem as demais causas de vedação.

Se mudar de ideia, cancele até 30 de novembro: O cancelamento é feito pela própria empresa e é irretratável. Depois dessa data, a opção deferida vale para o ano inteiro de 2027.

O que impede a opção pelo Simples Nacional?

As causas mais comuns de indeferimento são débitos federais, estaduais ou municipais sem parcelamento; falta de inscrição estadual ou municipal quando ela é exigida; CNAE impeditivo ou ambíguo; sócio que participa de outra empresa e, somadas as receitas, o conjunto passa de R$ 4,8 milhões; sócio domiciliado no exterior; e natureza jurídica vedada, como a sociedade por ações.

Vale um exemplo sobre a soma de receitas, porque é a regra que mais pega gente desprevenida. Se a sua empresa fatura R$ 2 milhões por ano e o seu sócio tem participação em outra que fatura R$ 3,2 milhões, a soma chega a R$ 5,2 milhões e o pedido é indeferido, ainda que cada empresa isoladamente esteja dentro do limite.

Débito parcelado não impede a opção. Débito em aberto, ainda que pequeno, impede. É por isso que o pedido deve ser feito no começo de setembro, e não no dia 30: se aparecer uma guia de ISS esquecida, ainda dá tempo de pagar ou parcelar e refazer o pedido dentro dos 30 dias.

No nosso escritório em Campinas, e nos clientes que acompanhamos no resto do Brasil, o indeferimento quase nunca vem de algo grande. Vem de uma guia municipal de um mês antigo, de uma inscrição que nunca foi ativada ou de um CNAE secundário que ficou lá no cartão CNPJ sem ninguém usar. Quem tem dúvida sobre isso encontra ajuda no nosso post sobre o que acontece se usar CNAE errado.

Como decidir se a CBS e o IBS ficam dentro ou fora do DAS?

A partir de 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS começa a substituir o ICMS e o ISS. Para a empresa do Simples, esses dois tributos podem ser recolhidos de dois jeitos: dentro do DAS, na guia única, como sempre foi, ou por fora, pelo regime regular, com apuração própria, alíquota cheia e direito a crédito nas compras.

Essa escolha é feita no mesmo Portal e no mesmo prazo, de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito de janeiro a junho de 2027. Em março de 2027 a empresa pode rever a decisão para o segundo semestre. Uma vez feita, ela vale para o semestre inteiro, e também pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

O que pesa aqui é o cliente, não a sua própria conta de imposto. Quem compra de uma empresa do Simples que recolhe pelo DAS só toma crédito de CBS e IBS no valor que essa empresa efetivamente pagou, que é baixo. Se a empresa recolher pelo regime regular, o cliente toma o crédito cheio. Para quem vende para outras empresas, isso pode ser a diferença entre manter e perder a conta. Para quem vende para consumidor final, o crédito não importa, e o DAS costuma ser o caminho mais simples e mais barato.

Quem não fizer nada continua com a CBS e o IBS dentro do DAS. Essa escolha está explicada em detalhe no post sobre o Simples Nacional híbrido com IBS e CBS.

Vale a pena optar pelo Simples Nacional em 2027?

Depende de três números: o faturamento, a folha de salários e a margem. O Simples costuma ganhar para comércio e serviços com faturamento até a faixa intermediária das tabelas e com folha relevante, porque a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS na maioria dos anexos. O Lucro Presumido costuma ganhar para serviços com margem alta e folha pequena, e também para empresas que já estão nas últimas faixas do Simples, onde a alíquota efetiva se aproxima da do Presumido.

Em 2027 entra mais uma variável, que é o tratamento da CBS e do IBS para o cliente. Isso significa que a simulação precisa olhar também para o perfil de quem compra da empresa, e não só para os números internos.

O nosso comparativo Simples Nacional ou Lucro Presumido mostra a lógica, e as tabelas do Simples Nacional trazem as faixas. Para saber em que regime a empresa está hoje, veja como consultar o regime tributário.

Quando vale a pena chamar um contador antes de setembro?

Quando a empresa tem mais de um sócio com participação em outras empresas, quando há inscrição estadual ou municipal envolvida, ou quando existe qualquer histórico de débito parcelado. São exatamente os casos em que o indeferimento aparece, e em que os 30 dias de regularização podem não ser suficientes se a descoberta vier no fim do mês.

Também vale quando a decisão entre Simples e Presumido não é óbvia, porque aí o custo de escolher errado se arrasta pelo ano inteiro. É esse o trabalho do nosso time de planejamento tributário em Campinas: rodar a simulação com os seus números, checar as pendências antes do pedido e cuidar da opção dentro do prazo.

Perguntas frequentes sobre a opção pelo Simples Nacional 2027

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

De 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Não existe mais opção em janeiro.

Quem já está no Simples precisa fazer a opção de novo?

Não. A opção continua valendo enquanto a empresa não for excluída. O que ela precisa decidir em setembro é se recolhe a CBS e o IBS dentro do DAS ou pelo regime regular a partir de 2027.

O que acontece se a opção for indeferida?

A empresa recebe o termo de indeferimento no momento do pedido e tem 30 dias corridos para regularizar as pendências, inclusive débitos. Regularizando dentro do prazo, a opção é deferida.

Débito parcelado impede a opção pelo Simples?

Não. Débito parcelado não impede. O que impede é débito em aberto, por menor que seja, com a Receita Federal, com o estado ou com o município.

Posso desistir da opção depois de fazer?

Pode, de forma irretratável, até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data a opção vale para todo o ano de 2027.

Empresa aberta em novembro de 2026 precisa esperar setembro de 2027?

Não. Empresa inscrita no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 faz a opção na hora da inscrição, e ela vale para o restante de 2026 e para 2027 inteiro.

Ainda existe o agendamento da opção pelo Simples?

Não. O agendamento de novembro e dezembro não faz parte da regra em vigor. A opção em setembro cumpre a mesma função de verificar pendências com antecedência.

Garanta o Simples em 2027 sem correr risco de indeferimento

Perder o prazo de setembro custa o ano inteiro. E ser indeferido por uma pendência boba, descoberta no dia 29, custa quase a mesma coisa, porque nem sempre dá para regularizar tudo a tempo.

A RRT Contabilidade fica em Campinas e atende clientes em todo o Brasil, checando as pendências, rodando a simulação entre os regimes e cuidando do pedido no Portal antes de a janela fechar.

Quer entrar no Simples em 2027 sem sustos? Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp com o CNPJ e o faturamento dos últimos doze meses, e a gente cuida do resto.

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