Simples Nacional híbrido é o nome que o mercado deu à empresa que continua no Simples Nacional para quase tudo, mas apura e recolhe a CBS e o IBS por fora, pelo regime regular da reforma tributária. O DAS fica menor, sem a parte desses dois tributos, e eles passam a ser calculados mês a mês, com débito nas vendas e crédito nas compras, como em qualquer empresa do Lucro Presumido.
A boa notícia é que a escolha não é para sempre: ela vale por semestre e pode ser revista. Para começar a valer em janeiro de 2027, a opção é feita de 1º a 30 de setembro de 2026. Aqui você entende como o modelo funciona, o que muda no DAS, quem ganha e quem perde com ele e o passo a passo para decidir com números na mão.
O que é o Simples Nacional híbrido?
O Simples Nacional continua existindo depois da reforma tributária. O que muda é o conteúdo do DAS. A partir de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e dão lugar à CBS, e o IBS começa a substituir o ICMS e o ISS. Dentro da guia, a parcela que hoje corresponde ao PIS e à Cofins passa a corresponder à CBS, e uma parcela pequena de IBS entra na composição. Se você quiser entender esse desenho por inteiro, vale ler antes como CBS e IBS substituem os tributos atuais e o que é o IVA dual.
A empresa do Simples pode tirar essas duas parcelas do DAS e apurar a CBS e o IBS pelo regime regular. É essa combinação, Simples para o resto e regime regular para CBS e IBS, que ganhou o apelido de híbrido. Quem escolhe esse caminho passa a valer-se de todas as regras do regime regular para esses dois tributos: alíquota cheia, apuração mensal, débito nas vendas, crédito nas compras e as obrigações acessórias correspondentes.
Optar pelo regime regular, ao contrário do que muita gente entende quando ouve falar do assunto, não tira a empresa do Simples Nacional. O CNPJ continua optante, o DAS continua sendo emitido e os limites de receita continuam os mesmos. O que sai da guia são a CBS e o IBS, e só eles.
E quem não escolhe nada? Continua com a CBS e o IBS dentro do DAS, com a alíquota reduzida do Simples e sem direito a crédito. Não decidir também é uma decisão.
O que muda no DAS de quem opta pelo regime regular?
O cálculo do DAS continua igual no começo: receita bruta dos últimos doze meses, faixa correspondente nas tabelas do Simples Nacional e alíquota efetiva da faixa. A diferença vem depois, quando são deduzidas as parcelas de CBS e de IBS previstas para aquela faixa. Sobram na guia o IRPJ, a CSLL, a contribuição previdenciária patronal e, até a extinção, o ICMS e o ISS. Para quem está no anexo II, o IPI segue no DAS.
Por fora, a rotina passa a ser a de qualquer contribuinte do regime regular: todo mês a empresa soma os débitos das vendas, desconta os créditos das compras e recolhe a diferença.
Nos dois primeiros anos, esse peso é menor do que parece. Em 2027 e 2028 o IBS é cobrado a uma alíquota de teste de 0,1%. Sobre R$ 200 mil de venda em um mês, isso dá R$ 200 de IBS. Ou seja: no início, o que realmente pesa na decisão é a CBS, e a alíquota de referência dela para 2027 será fixada pelo Senado ainda em 2026.
Tem também um efeito prático na emissão. Quem recolhe pelo regime regular precisa destacar CBS e IBS nos documentos fiscais, e para as empresas do Simples a obrigatoriedade desses novos campos na nota fiscal começa em 1º de janeiro de 2027.
Quem ganha com o Simples Nacional híbrido?
A vantagem do híbrido, e isso costuma surpreender, está mais no cliente do que na própria empresa. Quem compra de uma empresa do Simples que recolhe pelo DAS só consegue tomar crédito de CBS e IBS no valor que essa empresa efetivamente pagou por esses tributos, que é uma fração pequena da alíquota cheia. Quem compra de uma empresa do Simples que recolhe pelo regime regular toma o crédito cheio, exatamente como se estivesse comprando de uma empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Para uma indústria, uma distribuidora ou uma prestadora que vende para outras empresas, isso mexe direto na competitividade. O cliente não compara o preço da nota, compara o preço líquido do crédito. Se o concorrente dá crédito cheio e você não dá, você precisa vender mais barato para empatar, ou perde a venda.
No dia a dia do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, essa conversa quase nunca começa pelo contador: começa quando um cliente maior pergunta quanto de crédito vai receber na nota. É aí que o assunto vira urgente.
Existe ainda um segundo ganho, esse sim dentro de casa: a empresa que opta pelo regime regular passa a tomar crédito de CBS e IBS nas próprias compras, algo que o Simples não permite hoje. Para quem compra muito insumo, mercadoria, energia, frete e serviços, esse crédito derruba o imposto apurado por fora e pode compensar boa parte da alíquota cheia.
Quem perde com o Simples Nacional híbrido?
Quem vende para consumidor final não ganha nada com o híbrido. O consumidor não toma crédito, então a empresa trocaria uma alíquota reduzida dentro do DAS por uma alíquota cheia por fora, sem nenhum ganho comercial em troca. O mesmo vale para quem vende para outras empresas do Simples que recolhem pelo DAS, porque essas também não aproveitam o crédito.
Quem tem pouca compra com direito a crédito tende a perder também. É o caso clássico da prestadora de serviços cuja despesa principal é a folha de pagamento: folha não gera crédito de CBS e IBS, então o débito da venda chega quase inteiro na apuração.
E tem o custo de operar. O regime regular exige emissão com destaque, controle de créditos, conferência da apuração e uma contabilidade preparada para rodar dois sistemas ao mesmo tempo. Quem hoje fecha o mês apenas com o PGDAS-D vai sentir a diferença na rotina e no custo do serviço.
A empresa sai do Simples Nacional ao optar pelo regime regular?
Não sai, e vale insistir nisso porque é a dúvida mais comum. Os limites continuam os mesmos: R$ 4,8 milhões de receita bruta anual para permanecer no regime, além do sublimite que define quem recolhe ICMS e ISS por dentro da guia. Para o IBS recolhido dentro do DAS, o limite passa a ser de R$ 3,6 milhões, seguindo a mesma lógica do sublimite que já existe hoje.
As vedações também seguem valendo do mesmo jeito: atividade impedida, sócio pessoa jurídica, participação em outra empresa acima do limite e as demais causas de exclusão atingem a empresa híbrida como qualquer outra optante.
Duas mudanças, porém, chegam para todo mundo em 2027, tenha a empresa optado ou não. O Simples deixa de permitir a apuração pelo regime de caixa, e os tributos passam a ser calculados sobre a receita mensal auferida, pelo regime de competência. E a segregação de receitas com PIS e Cofins monofásicos deixa de existir, simplesmente porque essas contribuições acabam.
Há uma regra específica do híbrido que merece atenção antes da assinatura: a empresa que recebeu ressarcimento de créditos de CBS e IBS no ano corrente ou no anterior não pode voltar a recolher esses tributos pelo DAS. Quem entra no regime regular e pede ressarcimento fica no regime regular por um período.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional híbrido?
A opção, e também a renúncia, é feita no Portal do Simples Nacional e vale por semestre. Para o semestre que começa em janeiro, o pedido vai de 1º a 30 de setembro do ano anterior; para 2027, portanto, de 1º a 30 de setembro de 2026. Para o semestre que começa em julho, o pedido vai de 1º a 31 de março do mesmo ano.
Dentro do semestre a opção é irretratável, mas existe uma janela de arrependimento: ela pode ser cancelada até 30 de novembro, no caso da opção feita em setembro, ou até 31 de maio, no caso da opção feita em março. Feita a opção, ela continua valendo nos semestres seguintes enquanto a empresa não renunciar.
Empresa nova faz a opção junto com a inscrição no CNPJ, com efeito desde a inscrição. Quem abre entre outubro e dezembro, ou entre abril e junho, tem a opção estendida também para o semestre seguinte.
Uma observação para quem ainda está no Lucro Presumido ou no Lucro Real e pretende entrar no Simples: a opção pelo regime em si cai no mesmo prazo de setembro, e o caminho está detalhado no post sobre a opção pelo Simples Nacional 2027.
Como decidir entre o DAS e o regime regular passo a passo?
Separe o faturamento por tipo de cliente: Olhe os últimos doze meses e divida o faturamento em três grupos: empresas do regime regular, empresas do Simples e consumidor final. Esse é o número que mais muda o resultado da conta.
Levante as compras com direito a crédito: Some as compras dos últimos doze meses que geram crédito no regime regular, como insumo, mercadoria, energia, frete e serviços tomados. Deixe a folha de pagamento de fora, porque ela não gera crédito.
Descubra a sua alíquota efetiva de hoje: É a alíquota que sai da apuração mensal do Simples, e o seu contador tem esse número à mão. Sem ele não há comparação possível.
Estime o custo de operar por fora: Pergunte quanto custa, em honorários e em tempo da sua equipe, passar a apurar CBS e IBS todo mês, com destaque na nota e controle de créditos. Esse custo entra na conta como qualquer despesa.
Compare os dois cenários e decida até 30 de setembro: Com os quatro números acima, a simulação mostra qual caminho sai mais barato para o primeiro semestre de 2027. Quem não decide fica no DAS por omissão.
Revise em março: A opção pode ser revista para o segundo semestre. Se o perfil de clientes mudar, ou se a alíquota de referência da CBS vier diferente do esperado, a conta é refeita e a decisão pode mudar.
Quando vale a pena chamar um contador antes de decidir?
Quando a empresa vende para os dois mundos ao mesmo tempo, parte para empresas e parte para consumidor final, porque é exatamente aí que a conta fica apertada e o resultado não é óbvio. Também quando o faturamento está perto do sublimite, quando há operação em mais de um estado ou quando uma parte relevante da receita vem de produtos que hoje são monofásicos.
E vale quando existe prazo em jogo. A janela de setembro não se reabre, e decidir na última semana com números incompletos é a forma mais comum de escolher errado. É esse o trabalho do nosso time de planejamento tributário em Campinas: montar a simulação com o perfil real dos seus clientes e das suas compras antes de a janela fechar.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional híbrido
O que é o Simples Nacional híbrido?
É a empresa do Simples Nacional que opta por apurar e recolher a CBS e o IBS pelo regime regular da reforma tributária, por fora do DAS, mantendo os demais tributos dentro do Simples. O DAS fica menor e esses dois tributos passam a ser apurados todo mês, com débito nas vendas e crédito nas compras.
Quando começa o Simples Nacional híbrido?
A partir de 1º de janeiro de 2027, para quem fizer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção vale por semestre e pode ser revista em março para o segundo semestre.
Quem opta pelo regime regular sai do Simples Nacional?
Não. A empresa continua no Simples para o IRPJ, a CSLL, a contribuição previdenciária e, até a extinção, o ICMS e o ISS. Apenas a CBS e o IBS saem do DAS.
O cliente de uma empresa do Simples tem crédito de CBS e IBS?
Tem, mas limitado ao valor que a empresa do Simples efetivamente pagou desses tributos pelo DAS. Se a empresa do Simples recolher pelo regime regular, o cliente passa a tomar o crédito cheio.
Vale a pena o Simples híbrido para quem vende ao consumidor final?
Na maioria dos casos, não. O consumidor final não toma crédito, então a empresa trocaria uma alíquota reduzida no DAS por uma alíquota cheia por fora, sem ganho comercial em troca.
A opção pelo regime regular pode ser desfeita?
Pode ser cancelada até 30 de novembro, no caso da opção de setembro, ou até 31 de maio, no caso da opção de março. Depois desses prazos ela vale para o semestre inteiro. Nos semestres seguintes a empresa pode renunciar nos mesmos prazos, salvo se tiver recebido ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior.
Quem não fizer nada até 30 de setembro fica em qual regime?
Fica com a CBS e o IBS dentro do DAS, com a alíquota reduzida do Simples e sem direito a crédito nas compras. A próxima oportunidade de escolha é em março, com efeito a partir de julho.
Decida com números: simule o Simples híbrido antes de 30 de setembro
Escolher entre o DAS e o regime regular sem simulação é apostar. A conta depende do perfil dos seus clientes, das suas compras com crédito e da sua alíquota efetiva de hoje, e esses três números são diferentes em cada empresa, mesmo dentro do mesmo setor.
A RRT Contabilidade fica em Campinas e atende clientes em todo o Brasil, montando a comparação entre DAS e regime regular com os números reais da empresa, e não com médias de mercado.
Quer saber, com números, se o Simples híbrido compensa para a sua empresa? Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp e descubra qual dos dois caminhos sai mais barato a partir de 2027.


