A segunda via do DAS é emitida pela internet, de graça, nos sistemas da Receita Federal: a empresa do Simples Nacional usa o PGDAS-D, e o MEI usa o PGMEI ou o App MEI. Se a guia estiver vencida, você não paga a antiga. Gera uma nova, já com a multa e os juros calculados para a data do pagamento. O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia única que reúne os tributos do regime.
A boa notícia é que o processo leva poucos minutos e a guia pode ser paga por código de barras ou Pix. Aqui você vê a diferença entre o DAS do Simples e o do MEI, o passo a passo para emitir a segunda via, quanto custa pagar atrasado, como parcelar e o que fazer quando o débito já foi para a dívida ativa, caso em que a guia não sai mais pelo PGDAS-D.
Onde tirar a segunda via do DAS?
Depende do tipo de empresa. A microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples emitem o DAS no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O MEI usa o PGMEI, também no Portal do Simples, ou o App MEI, aplicativo oficial para celular.
O DAS do MEI tem valor fixo mensal. O da empresa do Simples muda todo mês, porque é calculado sobre o faturamento declarado no PGDAS-D. Por isso a guia de um mês só sai depois de transmitida a declaração daquele mês.
Desconfie de guia que chega por carta, e-mail ou mensagem. A Receita Federal já alertou para um DAS falso enviado pelo correio, com Pix como única forma de pagamento, que mandava o dinheiro para uma empresa privada. Guia de verdade se emite no Portal do Simples Nacional, no e-CAC ou no App MEI.
Como emitir a segunda via do DAS no PGDAS-D?
Em seis passos:
- Acesse o sistema: No Portal do Simples Nacional, entre com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso. No e-CAC, entre com certificado digital ou conta gov.br.
- Abra o PGDAS-D: No menu de cálculo e declaração, escolha o PGDAS-D e informe o período de apuração, ou seja, o mês da receita.
- Confira se o mês foi declarado: Se o mês ainda não foi declarado, preencha e transmita a declaração primeiro. Se foi declarado com erro, faça a retificação antes de gerar a guia.
- Gere o DAS: Na opção de gerar DAS, selecione o período. Se a guia estiver vencida, informe a data em que vai pagar. Ela precisa ser um dia útil do mês corrente, e o sistema calcula a multa e os juros até essa data.
- Salve e pague: Salve o PDF e pague pelo código de barras ou pelo QR Code Pix, no aplicativo do banco, até a data que aparece na guia.
- Confira a baixa: Alguns dias depois, consulte o pagamento no próprio Portal do Simples ou no e-CAC para ver se ele foi vinculado ao período certo.
Como tirar a segunda via do DAS do MEI?
No PGMEI ou no App MEI, por um caminho mais curto. Você informa o CNPJ, clica em emitir guia de pagamento, escolhe o ano, marca os meses e gera a guia. Meses vencidos saem com os acréscimos calculados para a data de pagamento, que também precisa estar no mês corrente.
Com vários meses em aberto, o PGMEI permite juntar os períodos em um único DAS consolidado. Se você é MEI e quer entender o que muda quando a empresa cresce, veja como funciona a contabilidade para MEI em Campinas.
O DAS está vencido: posso pagar a guia antiga?
Não. A guia tem data limite de pagamento, e o valor impresso não inclui a multa e os juros do atraso. O certo é gerar uma nova guia com a data em que você vai pagar.
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da receita, ou no dia útil seguinte se não houver expediente bancário no dia 20. Depois disso, valem as regras dos tributos federais. A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Os juros são a Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Explicamos a conta completa no post sobre juros e multa do DAS.
Veja um exemplo. Um DAS de R$ 1.500,00 venceu em 20 de agosto de 2026, uma quinta-feira, e será pago em 30 de setembro de 2026. A multa conta de 21 de agosto a 30 de setembro, o que dá 41 dias. Multiplicando 41 por 0,33%, a multa fica em 13,53%, ou R$ 202,95. Como o pagamento acontece no mês seguinte ao do vencimento, ainda não entra Selic acumulada, e os juros são só de 1%, ou R$ 15,00. A guia nova sai por R$ 1.500,00 mais R$ 202,95 mais R$ 15,00, igual a R$ 1.717,95.
Se o pagamento ficar para o fim de outubro, a multa passa de 60 dias de atraso e bate no teto de 20%, e os juros passam a somar a Selic de setembro mais 1%. E gerar a guia com uma data e pagar depois dela não funciona: o banco recusa, e você precisa emitir outra.
Dá para pagar o DAS por Pix?
Dá. O DAS gerado no PGDAS-D, no PGMEI ou no App MEI traz QR Code Pix, além do código de barras. Basta ler o QR Code no aplicativo do banco até a data limite da guia. Antes de confirmar, confira o nome do recebedor: se aparecer uma empresa privada, não pague.
O MEI tem ainda outra opção. Pela função de pagamento online do PGMEI, dá para quitar com cartão de crédito o DAS mensal, o DAS de cobrança e o DAS de excesso de receita.
Existe débito automático do DAS?
Existe para o MEI. O Portal do Simples Nacional tem a opção de débito automático do DAS do MEI, que pode ser cadastrada em conta corrente do CNPJ ou do CPF do responsável, em um dos bancos conveniados. O pedido precisa ser feito até 10 dias antes do vencimento para valer naquele mês. Fora desse prazo, o débito começa no mês seguinte. A opção fica ativa até o MEI cancelar.
Mesmo assim, confira se o valor foi debitado: conta sem saldo não paga a guia, e o atraso gera multa e juros normalmente. Na empresa do Simples, como o valor muda todo mês, o caminho prático é o contador enviar a guia com antecedência e a empresa agendar o pagamento até o dia 20.
Tenho vários DAS atrasados: posso parcelar?
Pode. Os débitos do Simples Nacional que ainda estão na Receita Federal podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300,00, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Cada parcela é acrescida de juros pela Selic, e o pedido só vale com o pagamento da primeira parcela no prazo. Deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou deixar saldo depois da última, cancela o parcelamento.
O MEI tem um parcelamento próprio, porque o parcelamento das empresas do Simples não aceita débitos de MEI. Ele também vai até 60 parcelas, com mínimo de R$ 50,00 por parcela, e só inclui os débitos já declarados na declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI. O post sobre a regularização de débitos do Simples Nacional mostra as modalidades.
No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos é o empresário que tenta tirar a segunda via de um DAS antigo no PGDAS-D e não encontra a opção de pagamento. Quase sempre é porque o débito já saiu da Receita e foi para a Procuradoria.
Qual a diferença entre o DAS do PGDAS-D e o DAS de dívida ativa?
O DAS do PGDAS-D serve para débitos que ainda estão com a Receita Federal. Quando o débito fica muito tempo sem pagamento, a Receita o envia para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN, que o inscreve em dívida ativa da União. A partir daí, o PGDAS-D bloqueia a geração da guia e mostra que o débito foi transferido.
O mesmo bloqueio vale para débitos de ICMS ou ISS transferidos ao estado ou ao município, que passam a cobrar com regras próprias. Para saber onde está cada débito, use a consulta de débitos no PGDAS-D ou a situação fiscal no e-CAC.
Os débitos em dívida ativa são pagos no Regularize, o portal da PGFN, onde você emite o DAS para pagamento integral ou parcial. Lá também dá para parcelar os débitos do Simples inscritos, em até 60 parcelas com mínimo de R$ 300,00, e aderir a transação quando houver edital aberto. O parcelamento da Receita não aceita débitos já inscritos.
Débito do Simples sem pagamento também pesa na permanência no regime. Se chegou um termo de exclusão do Simples, veja como consultar o documento e agir antes de a exclusão valer.
Existe ainda o DAS Avulso, usado em situações específicas e de inteira responsabilidade de quem gera. Ele não substitui a guia mensal do PGDAS-D; na dúvida, fale com o contador antes.
Quando vale a pena chamar um contador?
Quando há meses sem declaração no PGDAS-D, quando parte dos débitos já está na PGFN, quando o valor do DAS parece errado ou quando chegou o termo de exclusão. Nesses casos, emitir a segunda via é a parte fácil. O que exige cuidado é declarar, retificar, pagar e parcelar na ordem certa.
A contabilidade para empresas do Simples Nacional faz a apuração mensal, envia as guias antes do vencimento e regulariza DAS atrasados na Receita e na PGFN.
Perguntas frequentes sobre a segunda via do DAS
Como tirar a segunda via do DAS do MEI?
Pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional, ou pelo App MEI. Informe o CNPJ, escolha o ano, marque os meses e gere a guia, que sai com multa e juros se estiver vencida.
Como tirar a segunda via do DAS da empresa do Simples?
Pelo PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. A guia só é gerada para meses com declaração transmitida.
Posso pagar DAS vencido pelo Pix?
Pode, desde que gere uma guia nova com a data do pagamento. A guia recalculada traz QR Code Pix válido até a data informada.
Por que não encontro o DAS de um mês antigo no PGDAS-D?
Provavelmente o débito foi enviado para a dívida ativa da União ou transferido ao estado ou ao município. Na dívida ativa, a guia é emitida no Regularize, da PGFN.
O DAS atrasado tem multa mesmo se eu pagar por conta própria?
Tem. O DAS já foi declarado, então a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, é devida mesmo no pagamento espontâneo, além dos juros.
Tem como cadastrar débito automático do DAS?
Tem para o MEI, no Portal do Simples Nacional, em banco conveniado e com pedido até 10 dias antes do vencimento. A empresa do Simples costuma agendar o pagamento no banco.
Posso gerar a guia hoje com data de pagamento para o mês que vem?
Não. A data de pagamento informada no PGDAS-D e no PGMEI precisa estar dentro do mês corrente. Se for pagar no mês seguinte, gere a guia de novo quando chegar a hora.
Descubra quanto sua empresa deve de DAS antes que vire dívida ativa
DAS atrasado custa mais a cada dia até bater o teto da multa, e depois segue crescendo pela Selic. Quando o débito vai para a PGFN ou chega o termo de exclusão, o problema deixa de ser só a guia e passa a ser a permanência da empresa no Simples.
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