O aviso de férias coletivas é a comunicação que a empresa faz, com pelo menos 15 dias de antecedência, informando as datas de início e fim das férias dadas ao mesmo tempo a todos os empregados, a um estabelecimento ou a um setor. São três avisos no mesmo prazo: ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao sindicato da categoria e aos próprios empregados, com aviso afixado no local de trabalho. Microempresas e empresas de pequeno porte ficam dispensadas apenas da comunicação ao Ministério.
A boa notícia é que o procedimento é simples, gratuito e a comunicação ao Ministério é feita pela internet. Aqui você vê os prazos, quem precisa ser avisado, como tratar quem tem menos de 12 meses de casa, como dividir as férias coletivas em dois períodos e um modelo de comunicado pronto para adaptar.
O que são férias coletivas?
São férias concedidas ao mesmo tempo a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores. É o que diz o artigo 139 da CLT. São comuns no fim de ano, em paradas de fábrica e no recesso de escritórios.
A decisão é da empresa, mas o procedimento de aviso e as regras de pagamento precisam ser seguidos para que as férias tenham validade.
A convenção coletiva da categoria pode trazer regras próprias, como antecedência maior, datas preferenciais ou tratamento específico para quem tem menos de 12 meses. Consulte a convenção antes de marcar as datas.
Qual é o prazo do aviso de férias coletivas?
No mínimo 15 dias antes do início das férias. Com essa antecedência, a empresa comunica ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego as datas de início e fim das férias e quais estabelecimentos ou setores serão abrangidos.
No mesmo prazo, a empresa envia cópia dessa comunicação aos sindicatos da categoria profissional e afixa aviso nos locais de trabalho. Por isso, monte o calendário a partir do primeiro dia de férias, contando 15 dias para trás.
Resumindo quem avisar, sempre com 15 dias de antecedência:
- Ministério do Trabalho e Emprego: pelo serviço de comunicação de férias coletivas do portal gov.br.
- Sindicato da categoria profissional: com cópia da comunicação feita ao Ministério.
- Empregados: com aviso afixado nos locais de trabalho.
Nas férias individuais a regra é outra: aviso por escrito ao empregado, com pelo menos 30 dias de antecedência. Nas coletivas vale a regra dos 15 dias com aviso afixado, mas entregar também uma comunicação individual facilita provar depois que todos foram avisados.
Microempresa e EPP precisam avisar o Ministério do Trabalho?
Não. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas. A dispensa está no artigo 51 da Lei Complementar 123/2006, e a própria página do serviço no gov.br confirma.
A dispensa, porém, é só dessa comunicação. A lei não dispensa o envio ao sindicato nem o aviso aos empregados, então ME e EPP continuam obrigadas a cumprir essas duas etapas, com os mesmos 15 dias de antecedência.
Atenção: a dispensa depende do porte, e não do regime tributário. A empresa que cresceu e deixou de ser ME ou EPP passa a ser obrigada a comunicar o Ministério. Veja como conferir o enquadramento no texto sobre porte de empresa.
Como comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho?
Pelo serviço digital Comunicar Férias Coletivas, no portal gov.br. O acesso é feito com a conta gov.br, nível bronze, prata ou ouro, e o serviço é gratuito. Você informa as datas de início e fim e os estabelecimentos ou setores abrangidos, e pode anexar arquivos. Ao final, recebe a confirmação do envio.
O passo a passo completo fica assim:
- Defina as datas e os setores: confira antes as regras da convenção coletiva.
- Verifique o porte da empresa: ME e EPP estão dispensadas só da comunicação ao Ministério.
- Comunique o Ministério: faça o envio no gov.br com pelo menos 15 dias de antecedência e guarde o comprovante.
- Envie a cópia ao sindicato: no mesmo prazo, por um meio que gere comprovante de recebimento.
- Avise os empregados: afixe o aviso nos locais de trabalho e, de preferência, entregue uma cópia a cada um.
- Pague até 2 dias antes: as férias, com o terço constitucional, são pagas até 2 dias antes do início do descanso, para todos os empregados abrangidos.
Quando começar as férias coletivas de fim de ano?
Evite começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado. A CLT proíbe o início das férias nesse intervalo. A regra está no artigo das férias em geral, e a prática mais segura é respeitá-la também nas coletivas, principalmente no fim de ano, quando Natal e Ano Novo caem no meio do período.
Escolhido o dia de início, marque a data limite dos avisos, 15 dias antes, e a do pagamento, 2 dias antes.
As férias coletivas podem ser divididas?
Sim, em até dois períodos por ano, desde que nenhum deles seja menor que 10 dias corridos. A empresa pode dar 10 dias em julho e 20 dias no fim do ano, somando os 30 dias de direito. O que não pode é fazer três períodos de férias coletivas no mesmo ano ou marcar um período de apenas 7 dias.
Os dias de férias coletivas são descontados do saldo de férias de cada empregado. Se o empregado tem 30 dias de direito e a empresa dá 20 dias coletivos, sobram 10 dias para serem concedidos depois, dentro do período concessivo.
Como ficam os empregados com menos de 12 meses de empresa?
Eles tiram férias proporcionais durante as férias coletivas, e um novo período aquisitivo começa a contar a partir daí. A regra está no artigo 140 da CLT.
Um empregado admitido há 6 meses, sem faltas que reduzam o direito, tem 15 dias de férias proporcionais, ou seja, 6/12 de 30 dias. Se as férias coletivas forem de 20 dias, ele usa os 15 dias proporcionais, recebe por eles com o terço constitucional e passa a ter um novo período aquisitivo a partir do início das férias coletivas.
Os dias que passam do direito proporcional, no exemplo 5 dias, não devem ser descontados do salário, porque foi a empresa que decidiu parar. A prática mais segura, e a mais adotada, é tratar esses dias como licença remunerada. Confira também se a convenção coletiva traz regra própria para esse caso.
No atendimento do nosso escritório em Campinas, e das empresas que acompanhamos em todo o Brasil, esse é o ponto que mais gera erro: o sistema de folha desconta os dias excedentes do recém-contratado ou esquece de reiniciar o período aquisitivo. Os dois erros aparecem mais tarde, na rescisão ou numa reclamação trabalhista.
Dá para vender dias nas férias coletivas?
Só se houver acordo coletivo. Nas férias coletivas, a conversão de um terço das férias em abono pecuniário precisa ser objeto de acordo coletivo entre a empresa e o sindicato da categoria, independentemente de pedido individual.
Sem esse acordo, nem o empregado pode exigir a venda de dias, nem a empresa pode impor, e o acordo precisa ser negociado antes das férias. O cálculo do abono está explicado no texto sobre venda de férias.
Pedidos de adiantamento do 13º nas férias também são comuns nessa época e seguem regras próprias.
Como é um modelo de aviso de férias coletivas?
O modelo abaixo serve para afixar no local de trabalho e entregar aos empregados. Substitua os campos entre colchetes e ajuste o texto às regras da convenção coletiva da sua categoria.
AVISO DE FÉRIAS COLETIVAS
A empresa [razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], com sede em [endereço completo], comunica aos seus empregados que concederá férias coletivas no período de [data de início] a [data de término], totalizando [número] dias corridos.
As férias coletivas abrangerão [todos os empregados da empresa / os empregados do estabelecimento localizado em [endereço] / os empregados dos setores [nome dos setores]]. O retorno às atividades ocorrerá em [data de retorno], no horário normal de trabalho.
O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional, será feito até [data do pagamento], com antecedência mínima de 2 dias do início do período. Os empregados com menos de 12 meses de serviço gozarão férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo, e os dias que excederem o direito proporcional serão tratados como [licença remunerada / regra prevista na convenção coletiva].
Esta comunicação foi enviada ao [Ministério do Trabalho e Emprego, pelo portal gov.br / dispensada em razão do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte] e ao [nome do sindicato da categoria profissional] em [data de envio]. Dúvidas podem ser esclarecidas com [nome do responsável ou setor de recursos humanos], pelo [telefone ou e-mail].
[Cidade], [data].
[Nome e assinatura do representante da empresa]
Para o sindicato, use o mesmo texto, trocando a saudação aos empregados por uma saudação ao sindicato e anexando o comprovante da comunicação ao Ministério, quando houver.
Quando vale a pena chamar um contador?
Quando a empresa tem empregados com tempos de casa diferentes, quando as férias vão atingir só alguns setores, quando há dúvida sobre o porte ou quando se quer permitir a venda de dias. Também quando as coletivas vão se repetir no ano e é preciso controlar o saldo de cada empregado.
Nesses casos, o risco não está no aviso em si, mas no cálculo: férias proporcionais, novos períodos aquisitivos, licença remunerada e pagamento no prazo. O nosso departamento pessoal em Campinas monta o calendário de avisos e calcula as férias de cada empregado.
Perguntas frequentes sobre aviso de férias coletivas
Com quantos dias de antecedência devo avisar as férias coletivas?
Com pelo menos 15 dias antes do início. Nesse prazo, a empresa comunica o Ministério do Trabalho e Emprego, envia cópia ao sindicato e afixa o aviso nos locais de trabalho. A convenção coletiva pode exigir antecedência maior.
Microempresa precisa comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho?
Não. ME e EPP são dispensadas dessa comunicação. O envio ao sindicato e o aviso aos empregados continuam obrigatórios.
As férias coletivas podem ter menos de 10 dias?
Não. Elas podem ser divididas em até dois períodos por ano, e nenhum deles pode ser menor que 10 dias corridos.
Quem tem menos de um ano de empresa entra nas férias coletivas?
Entra. O empregado tira férias proporcionais ao tempo de serviço e começa um novo período aquisitivo. Os dias além do direito proporcional não devem ser descontados do salário.
Quando devo pagar as férias coletivas?
Até 2 dias antes do início do descanso, com o terço constitucional, como em qualquer férias.
O que acontece se a empresa não fizer o aviso no prazo?
A empresa fica sujeita a autuação na fiscalização do trabalho, e as férias podem ser questionadas depois. O caminho mais seguro é remarcar as datas para cumprir os 15 dias de antecedência.
O sindicato precisa aprovar as férias coletivas?
Não. A lei exige apenas que a empresa envie ao sindicato cópia da comunicação, no mesmo prazo de 15 dias. A aprovação só entra quando a empresa quer permitir a venda de dias, que depende de acordo coletivo.
Monte o calendário de avisos antes de marcar as datas
O erro mais comum não é esquecer o aviso: é descobrir o prazo tarde demais. Quem marca as férias de fim de ano em cima da hora perde os 15 dias de antecedência, atrasa o pagamento e desconta errado os dias de quem acabou de ser contratado.
A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e cuida do planejamento das férias coletivas, da comunicação dentro do prazo e do cálculo correto da folha de cada empregado.
Vai dar férias coletivas na sua empresa este ano?
Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp com as datas que você pretende e a lista de empregados.




