O adiantamento do 13º nas férias é o direito do empregado de receber a primeira parcela do 13º salário junto com o pagamento das férias, desde que faça o pedido por escrito no mês de janeiro do ano em que as férias acontecem. Feito o pedido em janeiro, a empresa é obrigada a pagar o adiantamento no mês das férias, e não pode empurrar para novembro. Sem o pedido em janeiro, a empresa escolhe o mês, entre fevereiro e novembro.
O valor é metade do salário do mês anterior ao do pagamento, sem desconto de INSS nem de Imposto de Renda, com FGTS de 8% por conta da empresa. Aqui você vê como calcular, como fica para quem tem comissão ou hora extra, o que acontece com quem foi admitido durante o ano e os erros que mais aparecem na folha de férias.
Quando o empregado pode pedir o adiantamento do 13º nas férias?
A lei dá ao empregado a escolha de receber o adiantamento do 13º junto com as férias, mas com uma condição: o pedido tem de ser feito em janeiro do ano correspondente. Pedido feito em março para férias em julho não obriga a empresa, embora ela possa atender se quiser.
O pedido deve ser por escrito, ou por meio que deixe registro, porque é ele que transforma a faculdade da empresa em obrigação. Muitas empresas entregam em janeiro um formulário simples perguntando quem quer o adiantamento nas férias, e essa é a forma mais segura de organizar a folha do ano inteiro.
Quem foi admitido depois de janeiro não teve como pedir naquele ano. Nesse caso a empresa não é obrigada a pagar o adiantamento nas férias, mas pode fazê-lo, desde que pague a todos até 30 de novembro.
Uma dúvida frequente é sobre férias em janeiro. Se as férias começam em janeiro e o empregado pediu o adiantamento nesse mesmo mês, antes do início, a empresa paga junto. Se as férias já começaram quando o pedido chegou, o adiantamento vai no mês seguinte que a empresa definir.
Como calcular o adiantamento do 13º nas férias?
O valor é metade do 13º estimado até aquele momento, calculado sobre o salário do mês anterior ao do pagamento. Como as férias são pagas até dois dias antes do início, o adiantamento sai na mesma data, junto com o valor das férias e do terço.
Um empregado com salário de R$ 4.000, admitido há mais de um ano, que sai de férias em julho e pediu o adiantamento em janeiro, recebe R$ 2.000 de adiantamento do 13º, além das férias e do terço. Sobre esses R$ 2.000 não há INSS nem Imposto de Renda, e a empresa deposita R$ 160 de FGTS.
Para quem foi admitido no ano, o adiantamento é metade de um doze avos por mês trabalhado, contando frações de 15 dias ou mais como mês inteiro. Quem entrou em 1º de março ainda não tem férias a tirar no mesmo ano, porque elas só vencem depois de 12 meses de trabalho, mas pode receber o adiantamento em outro mês. Com salário de R$ 4.000 e pagamento em agosto, são cinco avos até julho: R$ 4.000 divididos por 12, multiplicados por 5 e divididos por 2, o que dá R$ 833,33.
Como fica o adiantamento de quem tem comissão ou hora extra?
Quando parte do salário é variável, o adiantamento usa a média das variáveis dos meses trabalhados até o mês anterior ao do pagamento, somada à parte fixa.
Um vendedor com fixo de R$ 2.500 e comissões que somaram R$ 12.000 de janeiro a junho, com férias em julho, tem média de R$ 2.000, que é o total dividido pelos seis meses. O 13º estimado dele é de R$ 4.500 e o adiantamento fica em R$ 2.250.
Nas horas extras, a média é feita em quantidade de horas, multiplicada pelo valor da hora do mês do pagamento, já com o adicional. A conta definitiva do 13º é feita em dezembro, com a média de janeiro a novembro e depois com dezembro, e a diferença é acertada na segunda parcela ou na folha de janeiro.
O que entra e o que não entra no recibo de férias?
O recibo de férias com adiantamento de 13º tem três blocos, e cada um tem tratamento próprio: as férias, que somam o salário do período e as médias; o terço constitucional; e o adiantamento do 13º.
Sobre as férias e o terço incidem INSS e Imposto de Renda, calculados na folha de férias. Sobre o adiantamento do 13º não incide nada: ele entra líquido, e os descontos ficam para a segunda parcela, em dezembro.
O FGTS de 8% incide sobre os três blocos, tudo depositado pela empresa na guia do mês, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.
Por que separar as rubricas no eSocial importa tanto?
No eSocial, as férias vão no evento de afastamento e a remuneração vai na folha do mês, com as rubricas de férias, terço e adiantamento de 13º informadas separadamente.
Misturar o adiantamento com as férias na mesma rubrica é o erro mais comum, e ele tem consequência imediata: o sistema passa a calcular INSS sobre um valor que deveria sair líquido. O empregado recebe menos do que deveria, a empresa recolhe contribuição indevida e a correção envolve retificar o evento, devolver a diferença e refazer a guia.
Como o erro nasce de cadastro, ele se repete em todos os meses de férias até alguém perceber. Conferir a rubrica uma vez, no primeiro recibo do ano, resolve o ano inteiro.
O que acontece com o adiantamento na segunda parcela?
Em dezembro, a empresa calcula o 13º total sobre o salário de dezembro e as médias do ano, aplica o INSS e o Imposto de Renda sobre o total e desconta o adiantamento pago nas férias. O empregado recebe a diferença até 20 de dezembro.
Como o adiantamento foi calculado sobre o salário de um mês anterior, qualquer reajuste depois das férias aumenta o 13º final, e a diferença aparece na segunda parcela.
Se o empregado sair da empresa antes de dezembro, o adiantamento é descontado do 13º proporcional da rescisão, e a diferença, se houver, pode ser compensada com outras verbas rescisórias. A conta completa da segunda parcela está no post sobre o cálculo do 13º salário, e a regra geral para quem não pediu nas férias está no post sobre a primeira parcela do 13º.
Quais são os erros mais comuns na folha de férias com adiantamento?
Pagar o adiantamento com desconto de INSS ou de Imposto de Renda: a primeira parcela é isenta, e o desconto indevido vira diferença a devolver.
Deixar de pagar o adiantamento nas férias de quem pediu em janeiro: a empresa fica sujeita à multa administrativa por empregado e ao pagamento com correção, além do que a convenção coletiva previr.
Calcular o adiantamento sobre o salário atual quando houve reajuste no mês: a regra é o salário do mês anterior ao do pagamento, e o reajuste entra na segunda parcela.
Esquecer a média das variáveis: para o comissionado, calcular o adiantamento só sobre o fixo gera diferença grande em dezembro e reclamação do empregado.
Pagar o adiantamento nas férias e de novo em novembro: parece óbvio, mas acontece quando a folha de férias e a folha de adiantamento coletivo são processadas por pessoas diferentes.
Como organizar o calendário de adiantamentos do ano?
O trabalho começa em janeiro, com a coleta dos pedidos por escrito. Quem pediu entra em uma lista e recebe o adiantamento no mês das férias, na mesma data do recibo. Quem não pediu entra na folha coletiva, no mês que a empresa escolher.
Com a lista pronta, a empresa consegue distribuir o desembolso ao longo do ano em vez de concentrar tudo em novembro, e ainda evita o risco de deixar alguém de fora do prazo legal. Vale registrar a escolha de cada empregado, mesmo a de quem não quis, porque é esse registro que sustenta a decisão se houver questionamento depois.
O único limite é o de sempre: ninguém pode receber o adiantamento depois de 30 de novembro, e esse prazo não se prorroga para o dia útil seguinte.
Perguntas frequentes sobre o adiantamento do 13º nas férias
A empresa é obrigada a pagar o adiantamento do 13º nas férias?
É, se o empregado pediu por escrito em janeiro do ano das férias. Sem o pedido em janeiro, a empresa escolhe o mês do adiantamento, entre fevereiro e novembro.
Como calcular o adiantamento do 13º nas férias?
Metade do salário do mês anterior ao do pagamento, mais metade da média das variáveis até esse mês. Para quem foi admitido no ano, metade de um doze avos por mês trabalhado ou fração de 15 dias.
O adiantamento do 13º nas férias tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?
Não. A primeira parcela é isenta. INSS e Imposto de Renda incidem sobre o 13º total na segunda parcela, em dezembro. A empresa deposita o FGTS de 8%.
Quem foi admitido depois de janeiro pode receber o adiantamento nas férias?
Pode, se a empresa quiser, mas ela não é obrigada, porque o pedido precisa ser feito em janeiro. Nesse caso o adiantamento pode ser pago em qualquer mês até 30 de novembro.
O adiantamento nas férias muda o valor da segunda parcela?
Sim. Em dezembro a empresa calcula o 13º total, aplica os descontos e subtrai o adiantamento já pago. Se houve reajuste salarial depois das férias, a diferença aparece na segunda parcela.
O empregado que pediu o adiantamento pode desistir depois?
Pode, se comunicar antes do processamento da folha de férias. Feito o pagamento, não há como reverter: o valor já foi adiantado e será descontado do 13º em dezembro.
Quem sai da empresa antes de dezembro devolve o adiantamento?
Não devolve em dinheiro. O adiantamento é descontado do 13º proporcional da rescisão e, se sobrar diferença, ela é compensada com as demais verbas rescisórias.
Organize os pedidos de janeiro e feche o ano sem retrabalho
O adiantamento nas férias é barato de organizar e caro de errar. Um formulário em janeiro resolve o ano; uma rubrica trocada no eSocial se repete em cada recibo até alguém conferir.
A RRT Contabilidade fica em Campinas e atende clientes em todo o Brasil, organizando os pedidos, calculando as médias e enviando o eSocial no prazo. É o mesmo time que cuida do departamento pessoal em Campinas de centenas de empresas.
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