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CLT pode sair de férias no dia 23 de dezembro? O que vale em 2026 e quais datas são permitidas

CLT pode sair de ferias dia 23 de dezembro?

Em 2026, o empregado CLT não pode começar as férias no dia 23 de dezembro. A lei proíbe que as férias comecem nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado, e o Natal, 25 de dezembro, cai numa sexta-feira. Por isso os dias 23 e 24 de dezembro ficam fora como data de início.

A regra trata só do primeiro dia das férias, e ainda sobram datas boas para quem quer descansar no fim de ano. Este texto explica por que o dia 23 não pode ser o início, quais dias de dezembro de 2026 e de janeiro de 2027 são permitidos, como ficam as férias coletivas, o prazo de pagamento e o fracionamento.

Por que as férias não podem começar no dia 23 de dezembro de 2026?

Porque o dia 23 está dentro dos dois dias que antecedem o Natal. Desde a reforma trabalhista de 2017, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Em 2026 o calendário fica assim: 23 de dezembro é quarta-feira, 24 é quinta-feira e 25, o Natal, é sexta-feira. Os dois dias antes do feriado são justamente 23 e 24. Qualquer período de férias que comece num desses dias contraria a regra, mesmo que o empregado peça e mesmo que o combinado seja só de alguns dias.

A ideia é evitar que o feriado e a folga semanal, que o empregado já teria de qualquer forma, sejam engolidos pelas férias logo no começo. Por isso a proibição olha para o início. O restante das férias pode incluir feriados normalmente.

Se o repouso semanal for no domingo, quais dias ficam proibidos?

Ficam proibidas também a sexta-feira e o sábado de cada semana, porque são os dois dias que antecedem o domingo. O repouso semanal remunerado é a folga de 24 horas que a empresa dá uma vez por semana, preferencialmente aos domingos. Para quem folga no domingo, portanto, férias nunca começam na sexta nem no sábado.

Juntando o Natal, o Ano-Novo e os domingos, o fim de 2026 fica assim para quem tem o repouso no domingo:

DataDia da semanaPode iniciar férias?
18/12/2026sexta-feiraNão, antecede o domingo 20/12
19/12/2026sábadoNão, antecede o domingo 20/12
21/12/2026segunda-feiraSim
22/12/2026terça-feiraSim
23/12/2026quarta-feiraNão, antecede o Natal
24/12/2026quinta-feiraNão, antecede o Natal
25 e 26/12/2026sexta e sábadoNão, feriado e véspera de domingo
28/12/2026segunda-feiraSim
29/12/2026terça-feiraSim
30 e 31/12/2026quarta e quintaNão, antecedem o feriado de 1º/01/2027
01 e 02/01/2027sexta e sábadoNão, feriado e véspera de domingo
04/01/2027segunda-feiraSim

Quem trabalha em escala, com folga semanal em outro dia, precisa refazer a conta a partir do seu próprio dia de repouso. A lógica é a mesma: os dois dias antes da folga semanal e os dois dias antes de cada feriado ficam fora. O post sobre férias antes ou depois do feriado mostra outros casos.

Os dias 24 e 31 de dezembro são feriado?

Não. Os feriados nacionais de dezembro e janeiro são só o Natal, 25 de dezembro, e a Confraternização Universal, 1º de janeiro. Na empresa privada, 24 e 31 de dezembro são dias de trabalho normais, a não ser que a convenção coletiva da categoria, um acordo com o sindicato ou a própria empresa conceda folga ou meio expediente. É comum a empresa liberar esses dias e compensar as horas em outros dias do ano.

A convenção coletiva da categoria pode trazer regra diferente, inclusive sobre folgas de fim de ano, e ela precisa ser conferida antes de fechar a escala de férias.

Como funcionam as férias coletivas no fim de ano?

Férias coletivas são as férias dadas ao mesmo tempo para todos os empregados da empresa, de um estabelecimento ou de um setor, muito usadas para parar a operação entre o Natal e o Ano-Novo. Elas podem ser divididas em até dois períodos por ano, e nenhum deles pode ter menos de 10 dias corridos.

A regra do início também vale para as férias coletivas. Em 2026 as opções mais práticas são começar na segunda-feira, 21 de dezembro, ou na terça-feira, 22. Um exemplo: férias coletivas de 14 dias corridos, de 21/12/2026 a 03/01/2027, com retorno na segunda-feira, 4 de janeiro de 2027. Outro: 10 dias corridos, de 22/12 a 31/12, com retorno no primeiro dia útil de janeiro.

A empresa comunica as férias coletivas ao Ministério do Trabalho e envia cópia ao sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência, além de afixar o aviso no local de trabalho. O passo a passo e o modelo estão no post sobre o aviso de férias coletivas.

Quem tem menos de 12 meses de casa tira, nas coletivas, férias proporcionais, e começa ali um novo período aquisitivo. Se a parada for maior do que o direito proporcional desse empregado, os dias que sobram precisam ser combinados com cuidado, sem desconto no salário.

Quando a empresa precisa pagar as férias de fim de ano?

Até dois dias antes do início. A remuneração das férias, com o terço constitucional e o abono, se houver venda de férias, é paga até dois dias antes do primeiro dia de descanso. Para férias que começam em 21 de dezembro de 2026, o limite cai no sábado, 19. O mais seguro é pagar até sexta-feira, 18 de dezembro, em dia útil bancário.

Um ponto que pega muita empresa de surpresa: em 2026 o prazo da segunda parcela do 13º salário, 20 de dezembro, cai num domingo, e o mais seguro é pagar até sexta-feira, 18. Quem der férias coletivas a partir do dia 21 vai pagar, na mesma semana, férias com um terço e a segunda parcela do 13º de toda a equipe. Vale planejar o caixa com antecedência.

Outro detalhe: o empregado que pediu a primeira parcela do 13º junto com as férias precisava ter feito o pedido em janeiro. Para férias de dezembro, a primeira parcela já terá sido paga até 30 de novembro, de qualquer forma.

Dá para fracionar as férias e tirar só o período do Natal?

Dá, se o empregado concordar. As férias individuais podem ser divididas em até três períodos. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros, pelo menos 5 dias corridos cada.

Na prática, um empregado pode tirar 14 dias no meio do ano e deixar dois períodos de 8 dias para o fim de ano e para outra data, por exemplo. O que não dá é marcar 3 ou 4 dias só para emendar o Natal: nenhum período pode ter menos de 5 dias corridos.

Para quem quer emendar Natal e Ano-Novo com um período curto, uma opção que respeita a regra é começar na segunda-feira, 28 de dezembro de 2026. Com 5 dias corridos, o período vai de 28/12 a 01/01/2027, e o retorno fica para segunda-feira, 4 de janeiro, para quem não trabalha aos sábados. Quem trabalha aos sábados volta no dia 2.

No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o erro mais comum de dezembro é marcar o início das férias pela conveniência da escala, na quarta-feira antes do Natal ou na sexta-feira, sem olhar a regra dos dois dias. A correção é simples quando feita antes do aviso de férias, e bem mais trabalhosa depois do pagamento.

O que acontece se a empresa marcar o início no dia 23?

A empresa fica exposta a multa administrativa na fiscalização e a questionamento na Justiça do Trabalho. A postura prudente é tratar a regra como obrigatória, sem exceção, e corrigir a escala antes de mandar o aviso. Um pedido por escrito do empregado para começar no dia 23 não tira a empresa dessa exposição.

Quando vale a pena chamar um contador?

Quando a empresa vai dar férias coletivas no fim de ano, principalmente se há empregados com menos de 12 meses de casa, gente que já tirou parte das férias ou equipes em escala com folga fora do domingo. Nesses casos a conta de dias, de valores e de novo período aquisitivo muda de empregado para empregado.

Também vale quando dezembro concentra pagamentos: férias, 13º, rescisões e salário no mesmo mês. Se você vai dar férias no fim do ano, fale com a RRT pelo WhatsApp. O nosso departamento pessoal em Campinas monta o calendário de férias, confere a convenção coletiva, calcula os valores e manda tudo certo para o eSocial.

Perguntas frequentes sobre férias no dia 23 de dezembro

Posso começar as férias no dia 23 de dezembro de 2026?

Não. Em 2026 o Natal cai numa sexta-feira, e a lei proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado, que são 23 e 24 de dezembro.

Quais dias são permitidos para começar as férias no fim de 2026?

Para quem tem o repouso semanal no domingo, as datas permitidas são 21 e 22 de dezembro, 28 e 29 de dezembro e, depois, 4 de janeiro de 2027. A convenção coletiva da categoria pode trazer regra diferente e deve ser conferida.

O dia 24 de dezembro é feriado?

Não é feriado nacional. Na empresa privada é dia normal de trabalho, salvo folga dada pela empresa ou prevista em convenção coletiva.

As férias podem terminar no Natal ou no Ano-Novo?

Podem. A proibição é só para o dia de início. O feriado que cai no meio ou no fim das férias conta como dia de férias normalmente.

A regra dos dois dias vale para as férias coletivas?

A lei não separa férias individuais e coletivas nessa regra, então o mais seguro é aplicar a vedação também às coletivas. Em 2026, as opções mais usadas são começar em 21 ou 22 de dezembro.

Até quando a empresa precisa pagar as férias de dezembro?

Até dois dias antes do início. Para férias a partir de 21 de dezembro de 2026, o prazo cai no sábado, dia 19, e o mais seguro é pagar até sexta-feira, dia 18.

Posso dar férias coletivas de 22 a 31 de dezembro de 2026?

Pode. A terça-feira, 22, fica fora dos dois dias que antecedem o Natal, e o período tem 10 dias corridos, o mínimo para cada período de férias coletivas. O retorno fica para o primeiro dia útil de janeiro, segunda-feira, 4.

Monte o calendário de férias antes de dezembro chegar

O erro mais comum que encontramos no fim de ano é a empresa marcar o início das férias no dia 23 ou 24 e só descobrir o problema na fiscalização ou numa reclamação trabalhista. Conferir as datas, a convenção e o prazo de pagamento antes de avisar a equipe evita esse risco.

A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e cuida do calendário de férias individuais e coletivas, dos cálculos e do eSocial para que o fim de ano da sua equipe seja tranquilo.

Vai dar férias no fim do ano?
Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp e mande as datas que você pretende dar de férias para a gente conferir.

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