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Desenquadramento MEI: motivos, prazos e a regra dos 20%

Desenquadramento MEI

Desenquadramento MEI é a saída da empresa do Simei, o sistema em que o microempreendedor individual paga os impostos em valor fixo por mês. Ele acontece por escolha do empresário ou de forma obrigatória, quando o MEI passa do limite de faturamento, começa uma atividade não permitida, contrata mais de um empregado, abre filial ou entra como sócio em outra empresa. Na maioria dos casos o CNPJ continua o mesmo e a empresa segue no Simples Nacional como microempresa.

Desenquadrar não é punição, e feito no prazo costuma sair barato. Aqui você vê cada motivo de desenquadramento, a diferença entre passar do limite em até 20% ou acima disso, o prazo para comunicar, o passo a passo no Portal do Simples Nacional e o que muda na rotina da empresa depois.

O que é o desenquadramento do MEI?

É a mudança na forma de pagar impostos. Enquanto está no Simei, o MEI paga um DAS fixo por mês. Em 2026 esse valor é de R$ 81,05 de INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços. Depois do desenquadramento, a empresa passa a pagar o DAS do Simples Nacional, calculado como um percentual sobre o faturamento de cada mês.

Todo desenquadramento tira a empresa do Simei, mas nem sempre do Simples Nacional. Sem outro impedimento, ela continua no Simples como microempresa, sem nova opção. O texto sobre como transformar MEI em ME mostra a transição completa.

Quais são os motivos de desenquadramento do MEI?

São dois grupos. No desenquadramento por opção, você decide sair, por exemplo para começar o ano já como microempresa. No obrigatório, a lei exige a saída porque a empresa deixou de cumprir alguma condição do MEI.

Os motivos obrigatórios são estes: faturar acima do limite anual de R$ 81.000,00; passar a exercer uma ocupação que não consta na lista permitida ao MEI; contratar um segundo empregado ou pagar ao único empregado mais do que um salário mínimo ou o piso da categoria; abrir filial; participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e mudar a natureza jurídica para algo diferente de empresário individual. Cair em alguma situação de exclusão do Simples Nacional também tira a empresa do Simei.

O limite de R$ 81.000,00 segue em vigor. Os projetos que aumentam o teto, um já aprovado pelo Senado e outro enviado pelo governo, ainda estão na Câmara dos Deputados.

Antes de incluir uma atividade nova no CNPJ, confira se o código está na lista do MEI; o texto sobre o que é CNAE explica essa classificação. Se você alterar no CNPJ a natureza jurídica, incluir atividade não permitida ou abrir filial, o próprio sistema faz o desenquadramento automaticamente.

Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento e quando ele vale?

Nos casos obrigatórios, a comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao fato. O que muda de um caso para outro é a data em que o desenquadramento começa a valer.

Por opção, a comunicação pode ser feita a qualquer tempo: em janeiro, vale desde 1º de janeiro do mesmo ano; em outro mês, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. No excesso de receita de até 20%, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. No excesso acima de 20%, é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite estourou. Nos demais casos, como atividade não permitida, segundo empregado, filial, sociedade em outra empresa ou mudança de natureza jurídica, vale a partir do primeiro dia do mês seguinte ao fato.

Quem não faz a comunicação obrigatória, ou faz fora do prazo, paga multa de R$ 50,00, sem redução. Além disso, o fisco pode fazer o desenquadramento de ofício e cobrar os impostos que ficaram faltando.

O que acontece se o MEI passar do limite em até 20%?

A empresa termina o ano como MEI e vira microempresa a partir de janeiro do ano seguinte. Até 20% acima do limite anual quer dizer faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 no ano.

Existe um custo: o faturamento que passou do limite paga imposto à parte, no chamado DAS de excesso de receita. Ele é calculado sobre o valor excedente, com as alíquotas do Simples Nacional, e vence junto com o DAS do Simples referente ao mês de janeiro do ano seguinte. A guia é emitida no programa da DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI.

Um MEI de comércio faturou R$ 92.000,00 em 2026. O excesso é de R$ 11.000,00, ou 13,6% acima do limite, dentro da faixa de 20%. Ele segue como MEI até dezembro e vira microempresa em janeiro de 2027. Como estimativa, usando a alíquota de 4% da primeira faixa do Anexo I, que é o anexo do comércio, o DAS de excesso fica perto de R$ 440,00. O valor exato sai no sistema da Receita.

E se o MEI passar do limite em mais de 20%?

Aí o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu. A empresa perde o DAS fixo do ano todo e recalcula os impostos de cada mês pelas regras do Simples Nacional, descontando o que já pagou como MEI, com multa e juros sobre as diferenças.

Usando o mesmo MEI de comércio: se ele faturasse R$ 110.000,00 em 2026, o excesso seria de R$ 29.000,00, ou 35,8% acima do limite. Como passou de R$ 97.200,00, o desenquadramento valeria desde janeiro de 2026, e cada mês do ano teria de ser apurado como microempresa.

No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos é o MEI perceber o estouro só na hora da declaração anual, em maio do ano seguinte, quando o prazo de comunicação já passou e os meses retroativos acumularam juros. Acompanhar o faturamento mês a mês evita isso.

Como fica o limite no ano de abertura do MEI?

No ano em que o CNPJ foi aberto, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicado pelo número de meses de atividade, contando o mês da abertura como mês inteiro. A regra dos 20% vale sobre esse limite proporcional.

Um MEI aberto em agosto tem cinco meses de atividade no ano, de agosto a dezembro. O limite dele é de R$ 33.750,00, e a margem de 20% vai até R$ 40.500,00. Se faturar R$ 40.000,00, desenquadra a partir de janeiro do ano seguinte e paga o DAS de excesso sobre R$ 6.250,00. Se passar de R$ 40.500,00, o desenquadramento volta até a data de abertura do CNPJ.

Como fazer o desenquadramento do MEI passo a passo?

  1. Confirme o motivo e a data do fato: Anote o mês em que o faturamento passou do limite, ou a data em que você contratou, abriu filial ou entrou em outra empresa. Essa data define o prazo e os efeitos.
  2. Acesse o serviço: Entre no Portal do Simples Nacional, na área do MEI, com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso, ou pelo e-CAC com a conta gov.br. O caminho é Opção, Desenquadramento do SIMEI.
  3. Escolha o motivo correto: Selecione na lista do sistema o motivo do seu caso e informe a data do fato.
  4. Confira a data de efeito: Antes de confirmar, peça ao sistema para calcular a data de efeito e veja se ela bate com a regra do seu caso. Se for retroativa, será preciso refazer as apurações dos meses já pagos.
  5. Entregue a DASN-SIMEI do período como MEI: A declaração dos meses em que a empresa esteve no Simei vence no último dia de maio do ano seguinte. Havendo excesso de até 20%, é nela que sai o DAS de excesso.
  6. Organize as obrigações novas: A partir do mês de efeito, o DAS passa a ser apurado no PGDAS-D. Revise a emissão de notas fiscais e, conforme as regras locais, os cadastros na prefeitura e no estado.

O que muda na empresa depois do desenquadramento?

Muda o valor do imposto e a rotina. O DAS deixa de ser fixo e passa a ser apurado todo mês no PGDAS-D, com alíquota que depende do anexo da atividade e da receita dos últimos 12 meses. No lugar da DASN-SIMEI entram as informações anuais do Simples Nacional, hoje a DEFIS, que pelas regras aprovadas para 2027 passam a ser prestadas dentro do próprio PGDAS-D. O texto sobre contabilidade para empresas do Simples Nacional mostra essa rotina.

Em troca, a empresa pode contratar mais empregados, abrir filial e exercer atividades que o MEI não permitia, desde que aceitas no Simples.

Quando vale a pena chamar um contador?

Quando o faturamento está se aproximando de R$ 81.000,00, quando já passou do limite e você não sabe se ficou dentro dos 20%, ou quando o desenquadramento vai ser retroativo. Nesses casos, cada mês de atraso aumenta a conta com multa e juros.

Também vale antes de tomar a decisão, porque às vezes compensa sair do MEI por opção e já começar o ano como microempresa, com planejamento de anexo e de pró-labore. O serviço de contabilidade para MEI em Campinas cuida do desenquadramento, do cálculo do DAS de excesso e da estruturação da empresa no Simples Nacional.

Perguntas frequentes sobre desenquadramento do MEI

O CNPJ muda quando o MEI é desenquadrado?

Não. O CNPJ continua o mesmo. Muda a forma de pagar impostos e o porte da empresa, que passa a ser microempresa.

Posso voltar a ser MEI depois do desenquadramento?

Pode, se voltar a cumprir todas as condições do MEI e os requisitos do Simples Nacional. Para empresa já aberta, a opção pelo Simei é feita em janeiro, pelo Portal do Simples Nacional.

Qual é a multa por não comunicar o desenquadramento?

A multa é de R$ 50,00, sem redução, para quem não comunica ou comunica fora do prazo. Ela não substitui a cobrança dos impostos que ficaram faltando.

Como é gerado o DAS de excesso de receita?

Pelo programa da DASN-SIMEI. Ao transmitir a declaração, o sistema calcula o imposto sobre o valor que passou do limite, com as alíquotas do Simples Nacional, e permite emitir a guia.

Contratar um segundo empregado desenquadra o MEI?

Sim. O desenquadramento vale a partir do mês seguinte à contratação. O mesmo acontece se o único empregado passar a receber mais do que um salário mínimo ou o piso da categoria.

Errei o motivo ou a data do desenquadramento. Dá para corrigir?

Dá, dentro de um limite. O MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento no sistema, dentro de algumas condições. Acima disso, a correção é feita por processo na Receita Federal.

O novo limite de R$ 130 mil já está valendo?

Não. O PLP 108/2021, aprovado pelo Senado com R$ 130.000,00, e o PLP 186/2026, do governo, que propõe R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 em 2028, ainda estão na Câmara dos Deputados. O limite em vigor continua sendo de R$ 81.000,00 por ano.

Desenquadre no prazo e pague só o que é devido

O MEI que passa do limite sem perceber perde duas vezes: paga a multa pela falta de comunicação e, se o excesso passou de 20%, recalcula o ano inteiro com juros. Quem acompanha o faturamento e comunica no prazo faz uma troca de regime planejada.

A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e cuida do desenquadramento do MEI, do cálculo do DAS de excesso e da estruturação da empresa no Simples Nacional.

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