DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a guia usada para pagar os tributos administrados pela Receita Federal. Com ele se pagam, por exemplo, o imposto de renda da empresa e da pessoa física, a CSLL, o PIS, a Cofins, o imposto de renda retido na fonte e, pela DCTFWeb, as contribuições previdenciárias das empresas. Tributo municipal, tributo estadual e o Simples Nacional têm guias próprias.
Emitir um DARF é gratuito e feito pela internet, e hoje a maior parte das guias já sai pronta dos sistemas da Receita, com código de barras e QR Code para pagar com Pix. Este texto explica a diferença entre DARF comum e numerado, onde emitir cada um, os códigos mais usados, como pagar, o que acontece com o DARF vencido e a diferença entre DARF, DAS, GPS e DAE.
Para que serve o DARF?
O DARF serve para pagar tributos federais e vincular esse pagamento ao contribuinte certo, ao tributo certo e ao período certo. É por ele que a Receita sabe que um valor pago se refere, por exemplo, ao imposto de renda retido dos salários de março de uma empresa, ou ao ganho de capital da venda de um imóvel por uma pessoa física.
Por isso o DARF tem campos que não podem ser preenchidos de qualquer jeito: CPF ou CNPJ, código de receita, período de apuração, data de vencimento e valor. O código de receita é um número de quatro dígitos que identifica o tributo, e o período de apuração é o mês, trimestre ou data a que o imposto se refere. Um erro em qualquer um deles faz o pagamento ficar sem ligação com o débito, e o débito continua aparecendo em aberto.
Qual a diferença entre DARF comum e DARF numerado?
O DARF comum é a guia em que o próprio contribuinte informa todos os dados: código de receita, período de apuração, vencimento e valor. É o DARF gerado, por exemplo, no Sicalc, o programa da Receita para calcular e emitir guias, quando você escolhe o código e digita os valores.
O DARF numerado já vem com um número de documento e todos os dados preenchidos pelo sistema que o gerou, a partir de uma declaração ou de um débito registrado. Ele é emitido pela DCTFWeb, pelo Carnê-Leão Web, pelo Meu Imposto de Renda, pelo programa da declaração do imposto de renda e pelo serviço de dívidas e pendências do e-CAC, o portal de atendimento virtual da Receita. Como os dados vêm do próprio sistema, o risco de erro de código ou de período é muito menor, e o pagamento é vinculado ao débito de forma automática.
Sempre que existir um sistema que gera o DARF numerado para o seu caso, prefira ele ao DARF comum.
Onde emitir o DARF?
Depende de quem paga e de qual tributo.
A empresa emite a maior parte das suas guias na DCTFWeb. Desde os fatos geradores de janeiro de 2025, a antiga DCTF foi substituída pela DCTFWeb, e tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins passaram a ser declarados nela, pelo Módulo de Inclusão de Tributos, o MIT. Os valores de INSS e de imposto retido também chegam à DCTFWeb pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Depois de transmitida a declaração, a própria DCTFWeb emite o DARF com os débitos do período. O post sobre a DCTFWeb no Simples Nacional mostra o que muda para quem está no Simples.
A pessoa física usa o Carnê-Leão Web para o imposto mensal sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior, o programa de ganhos de capital para a venda de bens com lucro e o Meu Imposto de Renda ou o programa da declaração para as quotas do imposto apurado na declaração anual. Quem vendeu imóvel encontra a conta no post sobre o imposto de renda na venda de imóvel.
O Sicalc Web serve para os casos sem sistema próprio e para recalcular guias vencidas. E o serviço de dívidas e pendências do e-CAC emite o DARF de débitos já em cobrança.
Quais são os códigos de DARF mais comuns?
Os códigos abaixo estão entre os mais usados por empresas e pessoas físicas. Na empresa que declara pela DCTFWeb, eles aparecem dentro da declaração e do DARF gerado por ela, e não precisam ser digitados um a um.
| Código | Para que serve | Quem usa |
|---|---|---|
| 0561 | Imposto de renda retido sobre rendimentos do trabalho assalariado, como salários e pró-labore | Empresa que paga salários ou pró-labore |
| 0588 | Imposto de renda retido sobre rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício | Empresa que paga autônomos pessoas físicas |
| 2089 | IRPJ do Lucro Presumido, apurado por trimestre | Empresa do Lucro Presumido |
| 2372 | CSLL do Lucro Presumido ou Arbitrado, apurada por trimestre | Empresa do Lucro Presumido |
| 0190 | Carnê-leão, o imposto mensal sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior | Pessoa física, como profissional liberal e quem recebe aluguel de pessoa física |
| 4600 | Imposto sobre ganho de capital na venda de bens e direitos | Pessoa física que vende imóvel, veículo ou outro bem com lucro |
O carnê-leão, por exemplo, vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Os demais códigos têm vencimentos próprios, que o sistema gerador do DARF já preenche. Se a sua situação não aparece na tabela, a Receita mantém uma consulta pública de códigos de receita, e o Sicalc mostra os códigos disponíveis para cada tributo.
Como emitir um DARF no Sicalc?
Quando não existe um sistema que gere o DARF numerado para o seu caso, o caminho é o Sicalc Web, no site da Receita Federal, que dispensa login para a emissão comum.
Comece informando o código de receita e confira a descrição que o sistema mostra, para ter certeza de que é o tributo certo. Depois preencha o período de apuração, que é o mês, o trimestre ou a data do fato a que o imposto se refere, e não a data em que você está pagando. Informe o valor principal do imposto devido; se a guia estiver vencida, o Sicalc calcula multa e juros até a data de pagamento escolhida. No campo de CPF ou CNPJ, use o número de quem deve o imposto, e não o de quem está pagando por ele. Por fim, gere o DARF, confira os dados antes de pagar e guarde o comprovante junto com a guia.
Um detalhe que costuma pegar as pessoas de surpresa: a lei veda o uso de DARF para pagar tributo de valor abaixo de R$ 10,00. Nesse caso o valor é somado ao do mesmo código nos períodos seguintes até atingir R$ 10,00.
Posso pagar o DARF com Pix?
Pode, quando o DARF traz o QR Code do Pix. A Receita Federal passou a receber tributos federais por Pix no fim de 2020, e os sistemas passaram a gerar guias com o QR Code. Basta ler o código no aplicativo do banco e confirmar.
Sem QR Code, o DARF pode ser pago pelo código de barras, no internet banking, no aplicativo, nos caixas eletrônicos e nas agências. O DARF sem código de barras também pode ser pago pelo internet banking e pelos terminais de autoatendimento, com a digitação dos dados da guia. Pague até a data de vencimento impressa: o DARF com acréscimos calculados vale até a data que consta nele, e, depois disso, precisa ser emitido de novo.
O que acontece se eu pagar o DARF vencido?
O DARF pago depois do vencimento tem dois acréscimos: multa de mora e juros. A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, contada a partir do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento, limitada a 20% do tributo. Os juros são a soma da taxa Selic mensal desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Se o pagamento for feito dentro do próprio mês do vencimento, não há juros, só a multa.
Exemplo prático, com números hipotéticos: um imposto de R$ 1.000,00 pago com 10 dias de atraso, ainda dentro do mês do vencimento, tem multa de 3,3%, que é 10 vezes 0,33%, ou seja, R$ 33,00, e nenhum juro. O DARF fica em R$ 1.033,00. A partir de 61 dias de atraso, a multa chega ao teto de 20%, ou R$ 200,00. A esses R$ 200,00 somam-se os juros pela Selic do período e 1% do mês do pagamento.
O caminho para pagar em atraso é emitir uma nova guia com a data de pagamento atualizada, no Sicalc ou no próprio sistema que gerou o DARF original. Não pague o DARF antigo com o valor original, porque a diferença de multa e juros continua como débito em aberto. A mesma regra de multa vale para o DAS, e ela é explicada em detalhe no post sobre juros e multa do DAS.
Qual a diferença entre DARF, DAS, GPS e DAE?
Todas são guias de tributos ligados ao governo federal, mas cada uma tem o seu uso. O DARF paga os tributos federais em geral. O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia única das empresas do Simples, e o DAS-MEI é a do microempreendedor individual. No DAS das empresas, os tributos federais, o INSS patronal (exceto nas atividades do Anexo IV) e, conforme a atividade, o ICMS e o ISS já estão juntos.
A GPS, Guia da Previdência Social, é usada hoje principalmente pelo contribuinte individual e pelo segurado facultativo que pagam o próprio INSS. Para as empresas, as contribuições previdenciárias passaram a ser pagas por DARF emitido na DCTFWeb. O DAE, Documento de Arrecadação do eSocial, é a guia do empregador doméstico, que reúne INSS, FGTS e imposto de renda retido do empregado doméstico.
Se você é do Simples e precisa de uma nova guia, veja o post sobre a segunda via do DAS. No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos é empresa do Simples pagando por DARF um tributo que já estava no DAS, ou pagando DARF com código de receita errado. Quando o erro é de código ou de período, o DARF pago pode ser corrigido por um pedido de retificação, o Redarf, no e-CAC, sem pagar de novo.
Quando vale a pena chamar um contador?
Quando a empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real e tem vários DARFs por mês, quando há débitos em atraso ou em cobrança, quando um pagamento não aparece vinculado ao débito ou quando você não sabe qual código usar. Também vale para a pessoa física que vendeu um imóvel ou outro bem com lucro, que recebe aluguel de pessoa física ou que trabalha como autônomo e precisa pagar o carnê-leão.
Nessas situações, o risco não é emitir a guia, é pagar o imposto errado, no período errado ou com o código errado. Se você tem DARF vencido ou não sabe qual código usar, fale com a RRT pelo WhatsApp. O nosso contador em Campinas cuida da apuração, das guias e da regularização dos débitos federais.
Perguntas frequentes sobre DARF
O que significa DARF?
DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É a guia usada para pagar tributos administrados pela Receita Federal, como imposto de renda, CSLL, PIS e Cofins.
Onde emito o DARF?
Depende do caso: empresas emitem na DCTFWeb, pessoas físicas no Carnê-Leão Web, no programa de ganhos de capital ou no Meu Imposto de Renda, e os demais casos no Sicalc Web. Débitos em cobrança têm guia no serviço de dívidas e pendências do e-CAC.
Qual o código do DARF do carnê-leão?
O código do carnê-leão é 0190. O imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento, e o DARF é gerado pelo Carnê-Leão Web.
Qual a multa por atraso no DARF?
A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do tributo. A partir do mês seguinte ao vencimento também incidem juros pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento.
Posso pagar DARF com Pix?
Pode, quando a guia traz o QR Code do Pix. Sem o QR Code, o pagamento é feito pelo código de barras ou pelos dados da guia no internet banking.
DARF e DAS são a mesma coisa?
Não. O DARF paga tributos federais em geral. O DAS é a guia única do Simples Nacional, que já inclui os tributos federais, o INSS patronal (exceto no Anexo IV) e, conforme a atividade, o ICMS e o ISS.
Paguei o DARF com o código errado. E agora?
Não pague de novo. Peça a retificação do DARF, o Redarf, no e-CAC, para corrigir o código, o período de apuração ou outros dados do pagamento.
Pague o DARF certo e regularize o que venceu
Código errado, período de apuração trocado ou guia vencida paga sem acréscimos deixam o débito em aberto na Receita Federal, e a pendência aparece na hora de tirar uma certidão. Corrigir isso cedo sai mais barato.
A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e cuida da apuração dos tributos federais, da emissão das guias e da regularização de pagamentos em atraso ou com erro.
Tem DARF vencido ou não sabe qual código usar?
Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp e mande a guia ou o débito que está em aberto.



