O DAS atrasado é cobrado com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto, mais juros pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento. A multa começa a contar no dia seguinte ao vencimento e para de crescer no 61º dia, quando atinge os 20%. Os juros não têm teto: crescem todo mês enquanto a guia não é paga.
Não existe guia paga com atraso sem acréscimo, e não existe multa menor por ser só um dia. Aqui você vê a conta com exemplos, como gerar a guia atualizada, o que acontece com o parcelamento e o que o atraso provoca além dos juros, como a perda da certidão negativa e o risco de exclusão do Simples.
Quando vence o DAS?
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da receita. A apuração de agosto vence em 20 de setembro, a de setembro em 20 de outubro, e assim por diante. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado sem expediente bancário, o vencimento passa para o dia útil seguinte. Em setembro de 2026, por exemplo, o dia 20 foi domingo, e a guia de agosto venceu na segunda-feira, 21.
Essa é uma diferença em relação às guias da folha: o INSS e o FGTS do dia 20 antecipam para o dia útil anterior, enquanto o DAS posterga para o dia útil seguinte. Empresa que segue a regra da folha para o DAS paga um dia antes sem precisar, e empresa que segue a regra do DAS para a folha paga a guia previdenciária atrasada.
O MEI tem a mesma regra: vencimento no dia 20, postergado para o dia útil seguinte quando não há expediente bancário.
Como é calculada a multa do DAS atrasado?
A multa é de 0,33% por dia de atraso, contada do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento, sobre o valor original da guia. O limite é 20%, o que acontece no 61º dia de atraso. A partir daí a multa não cresce mais, mas os juros continuam.
Uma guia de R$ 1.200 paga com 15 dias de atraso tem multa de 4,95%, que são os 15 dias multiplicados por 0,33%, ou R$ 59,40. Paga com 45 dias de atraso, a multa é de 14,85%, ou R$ 178,20. Paga com 61 dias ou mais, a multa é de 20%, ou R$ 240,00, e fica nisso: com 124 dias de atraso, a multa continua em R$ 240,00.
A multa incide sobre o valor do DAS inteiro, que reúne todos os tributos do Simples, e não sobre cada tributo separadamente. Como a guia é única, o acréscimo também é.
Como são calculados os juros do DAS atrasado?
Os juros seguem a taxa Selic, mas com uma contagem específica. Eles começam a correr no primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, somam a Selic mensal de cada mês até o mês anterior ao do pagamento e, no mês do pagamento, a taxa é fixa em 1%, qualquer que seja a Selic daquele mês.
Uma guia vencida em 20 de maio e paga em 21 de setembro tem juros da Selic de junho, julho e agosto, mais 1% de setembro. A mesma guia paga em 5 de junho tem juros de 1%, porque junho já é o mês do pagamento. E paga em 25 de maio não tem juros, só a multa de cinco dias, porque o pagamento ocorreu no próprio mês do vencimento.
É por isso que pagar até o último dia útil do mês do vencimento custa só a multa diária, e virar o mês adiciona 1% de uma vez. Quem está com a guia do dia 20 atrasada e não consegue pagar na data tem até o fim do mês para limitar o prejuízo à multa.
A Selic acumulada muda todo mês, então o valor exato dos juros só sai na guia gerada no dia do pagamento.
Como emitir o DAS atrasado com os acréscimos?
O DAS em atraso não pode ser pago pela guia original. É preciso gerar uma nova, com a multa e os juros calculados até a data em que a empresa pretende pagar.
Para microempresa e empresa de pequeno porte, a guia atualizada é gerada no aplicativo de apuração do Portal do Simples Nacional, na opção de emissão de períodos anteriores, com a data de pagamento informada. Para o MEI, no aplicativo próprio do microempreendedor, escolhendo o ano e os meses em atraso. Nos dois casos o sistema calcula os acréscimos sozinho.
A guia atualizada tem validade até a data informada. Se o pagamento não acontecer nesse dia, é preciso gerar outra. Pagar uma guia vencida, mesmo com acréscimos calculados para uma data passada, deixa diferença em aberto.
Débitos antigos que já foram enviados para a Procuradoria da Fazenda Nacional não aparecem mais no aplicativo de apuração. Eles são pagos ou parcelados no sistema da Procuradoria, com o acréscimo do encargo legal.
Como parcelar o DAS atrasado?
Débitos do Simples podem ser parcelados no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 300 para microempresa e empresa de pequeno porte e de R$ 50 para o MEI. O parcelamento consolida o valor com a multa e os juros até a data do pedido, e as parcelas seguintes são corrigidas pela Selic.
O parcelamento suspende a cobrança e devolve a certidão positiva com efeito de negativa, mas exige as parcelas em dia. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor depois do vencimento da última parcela rompe o acordo, e o saldo volta a ser cobrado integralmente. Parcela paga parcialmente conta como não paga, e as parcelas vencem no último dia útil de cada mês.
As modalidades disponíveis estão no post sobre regularização de débitos do Simples Nacional.
O que o DAS atrasado provoca além dos juros?
O primeiro efeito é a certidão. Com guia em aberto, a empresa não obtém certidão negativa de débitos federais, e sem ela não participa de licitação, não renova alvará em muitos municípios, não consegue crédito em vários bancos e não conclui alterações societárias que exigem a certidão.
O segundo é o termo de exclusão. Empresa com débito sem exigibilidade suspensa recebe o termo pelo domicílio eletrônico e tem 90 dias para regularizar; se não regularizar, sai do regime em 1º de janeiro do ano seguinte e passa a apurar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. O caminho está no post sobre o termo de exclusão do Simples Nacional.
O terceiro é a inscrição em dívida ativa, com encargo adicional, protesto em cartório e cobrança judicial. Débito do Simples que passa meses sem pagamento nem parcelamento segue esse caminho.
Para o MEI há um quarto efeito: guia sem pagamento por 12 meses ou mais, somada à falta da declaração anual, pode levar à baixa do CNPJ de ofício, e os débitos migram para o CPF do titular.
Quanto custa, na prática, atrasar uma guia por três meses?
Vale juntar as duas contas em um único exemplo. Uma guia de R$ 1.200 vencida em 20 de maio e paga em setembro tem multa travada no teto, porque já passou de 61 dias: R$ 240,00.
Sobre isso entram os juros, formados pela Selic de junho, julho e agosto, mais 1% de setembro. O percentual exato depende da taxa de cada mês, e é o sistema que calcula na emissão da guia, mas a ordem de grandeza é clara: três meses de atraso custam o teto da multa e ainda somam juros que continuam correndo enquanto a guia não é paga.
O mesmo valor pago dentro do próprio mês de maio teria custado apenas a multa dos dias corridos. É a diferença entre resolver no mesmo mês e deixar virar.
Como evitar o DAS atrasado?
O DAS atrasado nasce de dois problemas: apuração feita depois do dia 20 ou caixa sem provisão.
A apuração depende de a empresa fechar o faturamento do mês nos primeiros dias do mês seguinte e mandar as notas para a contabilidade. Guia gerada no dia 19 não dá tempo de conferência, e conferência é o que evita pagar imposto a mais ou a menos.
A provisão depende de separar o percentual do imposto a cada recebimento, em vez de esperar a guia para descobrir quanto falta. Quem atrasou uma vez deve olhar a apuração e a situação fiscal no e-CAC para conferir se não ficou saldo em aberto, porque guia paga parcialmente, ou paga com documento vencido, deixa resíduo que vira débito.
Perguntas frequentes sobre juros e multa do DAS
Qual é a multa por atraso do DAS?
É de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da guia, contada do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento, com limite de 20%, atingido no 61º dia.
Como são calculados os juros do DAS atrasado?
Pela Selic acumulada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Guia paga dentro do próprio mês do vencimento não tem juros, só a multa diária.
Quando vence o DAS do Simples Nacional?
No dia 20 do mês seguinte ao da receita. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado sem expediente bancário, o vencimento passa para o dia útil seguinte.
Posso pagar o DAS atrasado com a guia original?
Não. É preciso gerar uma nova guia com a data do pagamento, para que a multa e os juros sejam calculados. O documento vale só para a data informada.
Quantos meses de DAS atrasado levam à exclusão do Simples?
Não é uma quantidade de meses. Qualquer débito sem exigibilidade suspensa pode gerar o termo de exclusão, com 90 dias para regularizar. Sem regularização, a empresa sai do regime em 1º de janeiro do ano seguinte.
DAS atrasado pode ser parcelado?
Pode, em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 300 para microempresa e empresa de pequeno porte e de R$ 50 para o MEI. O parcelamento devolve a certidão positiva com efeito de negativa enquanto as parcelas estiverem em dia.
Vale a pena pagar a guia atrasada ou esperar para parcelar tudo junto?
Pagar antes costuma custar menos, porque a multa e os juros continuam correndo sobre cada guia em aberto. O parcelamento faz sentido quando o saldo já não cabe no caixa, e ele consolida o valor com os acréscimos até a data do pedido.
Resolva a guia atrasada antes que ela vire termo de exclusão
Atraso de DAS tem duas fases. Na primeira, é uma questão de custo: multa diária e juros que dá para calcular e resolver. Na segunda, vira uma questão de regime, com termo de exclusão, prazo correndo e a empresa em risco de sair do Simples em 1º de janeiro.
A RRT Contabilidade fica em Campinas e atende clientes em todo o Brasil, gerando as guias atualizadas, montando o parcelamento e organizando a rotina para o imposto sair no prazo.
Está com guia atrasada ou vive pagando no limite?
Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp com o CNPJ e os meses em aberto, e a gente calcula o custo de cada caminho.




