Contabilidade para representante comercial é a organização fiscal e contábil de quem vende produtos de outras empresas em troca de comissão, com o CNAE da representação, o registro no conselho da categoria, a escolha do regime e o controle das comissões e das retenções. A atividade é regida pela Lei 4.886/1965 e, no Simples Nacional, paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme a folha de pagamento.
A boa notícia é que a representação tem regras claras de tributação e dá para comparar os regimes com números antes de decidir. Aqui você entende quando o registro no Core é obrigatório, qual CNAE usar, por que o representante não pode ser MEI, como funcionam o Fator R, o ISS e a retenção de 1,5% do imposto de renda e quanto se paga num exemplo de R$ 20 mil de comissões por mês.
Representante comercial precisa de registro no Core?
Precisa. A Lei 4.886/1965 define o representante comercial autônomo como a pessoa física ou jurídica que, sem relação de emprego, faz a mediação de negócios mercantis por conta de uma ou mais empresas, de forma não eventual. O artigo 2º torna obrigatório o registro dos que exercem a representação nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, o Core de cada estado.
O registro tem efeito direto no bolso. O artigo 5º da mesma lei diz que só é devida remuneração, como mediador de negócios comerciais, ao representante registrado. Sem o registro, o representante perde força para cobrar comissões e indenizações na Justiça. Como a lei inclui a pessoa jurídica na definição de representante, a empresa de representação também precisa do registro.
Qual o CNAE do representante comercial?
O CNAE segue o tipo de mercadoria que o representante vende. Na tabela do IBGE, o grupo 46.1 reúne os representantes comerciais e agentes do comércio que vendem em nome e por conta de terceiros, recebendo comissão, sem serem donos da mercadoria. Há uma classe para cada linha de produto: alimentos e bebidas (4617-6/00), têxteis e vestuário (4616-8/00), máquinas e equipamentos (4614-1/00), material de construção (4613-3/00), eletrodomésticos e móveis (4615-0/00), entre outras.
Na classe 46.18-4 ficam os representantes de produtos especializados que não aparecem nas demais: 4618-4/01 para medicamentos, cosméticos e perfumaria, 4618-4/02 para materiais odonto-médico-hospitalares, 4618-4/03 para jornais e revistas e 4618-4/99 para outros produtos especializados. Quem representa empresas de várias linhas, sem especialização, usa o 4619-2/00, de mercadorias em geral não especializado.
E o 7490-1/04? Ele é o código das atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. Serve para quem intermedeia serviços ou negócios que não são venda de mercadorias. A representação de produtos fica no grupo 46.1, e a CNAE manda os representantes do comércio varejista para a divisão 47, os de seguros para a 66 e os imobiliários para a 68.
Representante comercial pode ser MEI?
Não. A lista de ocupações permitidas ao MEI não inclui a representação comercial nem a intermediação de negócios. O caminho para quem atua sozinho é uma microempresa, em geral uma sociedade limitada unipessoal, a SLU.
Usar uma ocupação do MEI que não descreve a atividade, como a de vendedor ambulante ou promotor de vendas, para receber comissões de representação é enquadramento errado. O risco é a exclusão do MEI com cobrança retroativa dos impostos pelo regime correto, além de problemas no Core.
Em qual anexo do Simples o representante comercial paga imposto?
No Anexo V, com passagem para o Anexo III pelo Fator R. A Lei Complementar 123/2006, no artigo 18, parágrafo 5º-I, inclui a representação comercial e as demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros entre as atividades do Anexo V. O parágrafo 5º-J determina que essas atividades paguem pelo Anexo III quando a folha de salários, incluindo o pró-labore, chega a 28% da receita bruta dos últimos 12 meses.
Na primeira faixa, o Anexo V começa em 15,5% e o Anexo III em 6%. Por isso o pró-labore mensal do representante, declarado no eSocial e compatível com o trabalho, muda bastante o imposto. O post sobre Fator R no Simples Nacional explica a conta e o tempo que leva para uma empresa sem folha chegar aos 28%. O anexo segue o serviço prestado, e não o código escolhido: trocar o CNAE para fugir do Fator R é enquadramento errado.
Como funcionam o ISS e a retenção de 1,5% sobre as comissões?
A representação é serviço, e paga ISS. Ela está no item 10.09 da lista da Lei Complementar 116/2003, representação de qualquer natureza, inclusive comercial. Em regra, o ISS é devido ao município onde fica o estabelecimento do representante, com alíquota de 2% a 5% conforme a lei de cada cidade. No Simples, ele já está dentro do DAS. O post sobre ISS e ISSQN explica as regras gerais do imposto.
O imposto de renda retido é o ponto que mais gera dúvida. O Regulamento do Imposto de Renda manda a empresa que paga comissões de representação comercial a outra pessoa jurídica reter 1,5% do valor. Essa retenção vale para o representante do Lucro Presumido ou do Lucro Real, e o valor retido é antecipação do IRPJ do próprio representante, abatido na apuração trimestral.
Para o representante do Simples Nacional, a Receita Federal dispensa essa retenção, porque o imposto de renda da empresa já está dentro do DAS. Para não ter o desconto na comissão, o representante informa a empresa representada de que é optante pelo Simples, em geral por uma declaração assinada. Quando a representada retém por engano, o caminho é pedir a correção a ela, e não compensar no DAS.
Quanto paga de imposto um representante comercial?
Vamos supor um representante com R$ 20.000,00 de comissões por mês, ou R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses, sem empregados. Ele está na segunda faixa do Simples.
No Anexo V, a alíquota efetiva é (240.000 × 18% − 4.500) ÷ 240.000 = 16,125%, e o DAS do mês é de R$ 3.225,00. Com pró-labore de um salário mínimo, R$ 1.621,00, o INSS do sócio é de 11%, R$ 178,31, sem imposto retido.
Com o Fator R, o pró-labore precisa ser de 28% das comissões, R$ 5.600,00 por mês, para somar R$ 67.200,00 em 12 meses, que é 28% de R$ 240.000,00. No Anexo III, a alíquota efetiva é (240.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 240.000 = 7,3%, e o DAS cai para R$ 1.460,00. O INSS do sócio é de R$ 616,00. O imposto retido sobre o pró-labore, pela tabela mensal, é de R$ 461,87, e a redução da Lei 15.270/2025 para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 é de R$ 978,62 − 0,133145 × 5.600,00 = R$ 233,01. O imposto retido fica em R$ 228,86.
No Lucro Presumido, a comissão de serviços paga PIS de 0,65% (R$ 130,00), COFINS de 3% (R$ 600,00), IRPJ de 15% sobre a presunção de 32% (R$ 960,00) e CSLL de 9% sobre 32% (R$ 576,00), além do ISS do município e de 20% de INSS patronal sobre o pró-labore. Os R$ 300,00 retidos pelas representadas, 1,5% de R$ 20.000,00, já fazem parte dos R$ 960,00 de IRPJ.
| Forma de tributação | Impostos e INSS no mês, sem ISS no Presumido |
|---|---|
| Simples, Anexo V, pró-labore de R$ 1.621,00 | R$ 3.403,31 |
| Simples, Anexo III pelo Fator R, pró-labore de R$ 5.600,00 | R$ 2.304,86 |
| Lucro Presumido, pró-labore de R$ 1.621,00 | R$ 2.768,51 mais o ISS, de R$ 400,00 a R$ 1.000,00 |
Nesse exemplo, o Simples com Fator R é a opção mais barata. A diferença muda com o faturamento, com a alíquota de ISS da cidade e com o pró-labore que cada representante precisa receber, então a comparação deve ser refeita com os números reais. A conta não inclui honorários de contabilidade nem a anuidade do Core.
O que a contabilidade do representante comercial controla todo mês?
As comissões, que precisam bater com as notas emitidas e com os relatórios das representadas. A Lei 4.886/1965 determina que as comissões sejam pagas até o dia 15 do mês seguinte ao da liquidação da fatura, acompanhadas das cópias das notas fiscais. Conferir esses relatórios evita comissão paga a menor e nota emitida com valor errado.
Também entram no controle as retenções sofridas, as despesas da atividade, como viagens e veículo, e o contrato com cada representada. Na rescisão sem justa causa, a lei garante ao representante indenização de pelo menos 1/12 do total das comissões recebidas durante a representação e aviso prévio de 30 dias ou um terço das comissões dos últimos três meses, quando o contrato por prazo indeterminado passou de seis meses. Esses valores também são receita da empresa e precisam ser tributados corretamente.
No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos é representante do Simples com 1,5% retido nas comissões sem necessidade, porque nunca informou às representadas que é optante.
Quando vale a pena chamar um contador?
Antes de abrir a empresa, para escolher o CNAE de acordo com as linhas representadas, definir o pró-labore e comparar Simples e Presumido. Também quando as comissões crescem, quando alguma representada começa a reter imposto ou quando um contrato de representação termina e há indenização a receber.
É esse o trabalho da nossa contabilidade para representantes comerciais, que cuida da abertura, do Fator R, das notas de comissão e da apuração mensal.
Perguntas frequentes sobre contabilidade para representante comercial
Qual o CNAE do representante comercial?
O do grupo 46.1 correspondente à linha de produtos representada, como o 4617-6/00 para alimentos e bebidas ou o 4618-4/99 para outros produtos especializados. Quem representa várias linhas sem especialização usa o 4619-2/00.
Representante comercial pode ser MEI?
Não. A representação comercial não está na lista de ocupações do MEI. Quem atua sozinho costuma abrir uma sociedade limitada unipessoal no Simples Nacional.
Representante comercial é Anexo III ou Anexo V?
A representação comercial está no Anexo V, que começa em 15,5%. Com folha, incluindo o pró-labore, de pelo menos 28% da receita dos últimos 12 meses, passa para o Anexo III, que começa em 6%.
A empresa representada deve reter 1,5% de imposto de renda sobre a comissão?
Deve, quando o representante é pessoa jurídica do Lucro Presumido ou do Lucro Real. Se o representante é do Simples Nacional, a retenção é dispensada, e ele informa a representada de que é optante.
O representante comercial precisa de registro no Core?
Precisa. A Lei 4.886/1965 exige o registro no Conselho Regional, e só o representante registrado tem direito à remuneração como mediador de negócios comerciais.
Qual o item de serviço da nota fiscal do representante comercial?
O item 10.09 da lista da Lei Complementar 116/2003, representação de qualquer natureza, inclusive comercial. O ISS é devido, em regra, ao município do estabelecimento do representante.
Como funcionam o ISS e a retenção de 1,5% sobre as comissões?
A representação é serviço, e paga ISS. Ela está no item 10.09 da lista da Lei Complementar 116/2003, representação de qualquer natureza, inclusive comercial. Em regra, o ISS é devido ao município onde fica o estabelecimento do representante, com alíquota de 2% a 5% conforme a lei de cada cidade. No Simples, ele já está dentro do DAS. O post sobre ISS e ISSQN explica as regras gerais do imposto.
Receba suas comissões com o imposto certo
Comissão retida sem necessidade, anexo errado e pró-labore sem planejamento tiram do representante uma parte do que ele já negociou com as representadas, todo mês, sem que ele perceba.
A RRT Contabilidade fica em Campinas e atende clientes em todo o Brasil, cuidando da abertura, do enquadramento e da apuração mensal de representantes comerciais, com o Fator R e as retenções acompanhados de perto.
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