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Tributação no dropshipping: revenda ou intermediação muda tudo no imposto

Tributação dropshipping nacional vs internacional 2025

A tributação no dropshipping depende de uma pergunta anterior a qualquer cálculo: a sua loja revende o produto ou intermedeia a venda de outra empresa? Na revenda, o imposto incide sobre o valor total vendido. Na intermediação, incide só sobre a comissão que fica com você. Quando o fornecedor está no exterior, entram ainda o imposto de importação e o ICMS de importação, pagos na chegada da encomenda.

Aqui você vê como o Simples trata cada modelo, com exemplo calculado lado a lado, quando há DIFAL na venda para outro estado, como ficam os impostos da compra internacional, quem é o importador da remessa e o que o Código de Defesa do Consumidor exige do lojista.

Revenda ou intermediação: o que define o imposto?

O modelo que aparece nos documentos, e não o nome que você dá ao negócio. Na revenda, a sua empresa compra o produto do fornecedor e vende ao cliente em nome próprio: a nota sai do seu CNPJ, a receita é o preço total pago pelo cliente e o custo do fornecedor é despesa.

Na intermediação, a venda é do fornecedor. Ele emite a nota para o cliente e a sua empresa recebe uma comissão, com nota de serviço. A receita é só a comissão.

Os dois modelos são legais, mas contrato, notas e fluxo do dinheiro precisam contar a mesma história. Se o cliente paga à sua empresa, a nota sai do seu CNPJ e você repassa o custo ao fornecedor, a operação é revenda, mesmo que o contrato fale em comissão. É assim que a Receita e o estado enxergam. Se você ainda está montando a operação, veja também o que a contabilidade cuida no dropshipping, da abertura ao dia a dia.

Como o dropshipping nacional é tributado no Simples?

Na revenda, pelo Anexo I, o do comércio, sobre o valor total das vendas, com o ICMS dentro da guia e alíquota a partir de 4%. Na intermediação, a comissão é serviço de intermediação de negócios, tributado pelo Anexo V, que começa em 15,5%, mas que passa para o Anexo III, a partir de 6%, quando a folha com pró-labore soma pelo menos 28% da receita dos últimos 12 meses. Na intermediação o imposto municipal é o ISS, também dentro da guia.

Veja com números. Uma loja vende R$ 50.000,00 por mês, paga R$ 32.000,00 aos fornecedores e acumulou R$ 600.000,00 nos últimos 12 meses.

Como revenda, ela fica na terceira faixa do Anexo I, com alíquota efetiva de 7,19%, e a guia do mês é de R$ 3.595,00. Como intermediação, a receita passa a ser só a comissão de R$ 18.000,00 por mês, com R$ 216.000,00 em 12 meses: sem o Fator R, no Anexo V, a alíquota efetiva fica perto de 15,92% e a guia em R$ 2.865,00; com o Fator R, pelo Anexo III, a alíquota cai para cerca de 6,87% e a guia para R$ 1.236,00.

Um ponto que pega muita gente: a intermediação reduz a receita e ajuda a ficar longe do teto de R$ 4,8 milhões do Simples, mas exige que o fornecedor emita a nota para o cliente final. Muitos fornecedores não fazem isso, e aí o modelo simplesmente não se sustenta.

Venda para outro estado tem DIFAL?

Depende do regime da sua empresa. O diferencial de alíquota é a diferença entre a alíquota interna do estado do cliente e a interestadual, cobrada quando a mercadoria vai para consumidor final que não é contribuinte do ICMS, como a pessoa física. Para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, é devido ao estado de destino.

Para empresas do Simples a situação é outra: o Supremo declarou inconstitucional a regra do convênio que exigia o DIFAL dessas empresas nas vendas a consumidor final. Como cada estado tem a sua legislação, confira a posição do estado de destino quando o volume de vendas para ele for relevante. O texto sobre o DIFAL para consumidor final mostra o cálculo.

Na revenda interestadual, a nota sai com o código de operação de venda para outro estado. A alíquota interestadual é de 4% para produto importado e de 7% ou 12% para os demais, conforme origem e destino.

Como é tributada a compra internacional?

Na chegada, com imposto de importação e ICMS, pagos pelo destinatário da encomenda. Pela regra em vigor para remessas registradas desde maio de 2026, a compra de até 50 dólares feita por pessoa física em empresa certificada no programa de conformidade tem imposto de importação zero. De 50,01 a 3.000 dólares, a alíquota é de 60%, com desconto de 30 dólares no valor do imposto. Fora do programa, são 60% sem desconto em toda a faixa.

Essa mudança virou lei em setembro de 2026. A lei autoriza o Ministério da Fazenda a zerar o imposto na faixa até 50 dólares e a fixar a alíquota da faixa seguinte em até 30%, podendo diferenciar quem está ou não no programa. Como a alíquota aplicada depende de ato do Ministério, confira a regra vigente na data da venda.

O ICMS de importação continua sendo cobrado em qualquer valor, de 17% a 20% conforme o estado, e é calculado por dentro, ou seja, o próprio imposto entra na base.

Numa encomenda de 100 dólares somando produto e frete, comprada em plataforma certificada: o imposto de importação é de 60 dólares menos o desconto de 30, ficando em 30. Num estado com ICMS de 17%, a base vai a 156,63 dólares e o ICMS fica em 26,63. Os tributos somam 56,63 dólares, mais da metade do valor da compra. Esse custo aparece para o cliente, e ele precisa saber disso antes de comprar.

Quem é o importador no dropshipping internacional?

Na compra por remessa, o importador é o consumidor que recebe a encomenda. A declaração sai no nome dele, e os tributos são cobrados dele: na compra, quando a plataforma é certificada, ou na entrega, quando não é.

O risco para o lojista aparece quando a operação mostra outra coisa. Comprar em volume no próprio CNPJ, manter estoque de produto importado no Brasil ou vender em nome próprio o produto que chega pelo regime de remessas pode levar a Receita a tratar a sua empresa como a verdadeira importadora. Aí a operação deixa de ser compra de pessoa física e passa para a importação comum, com todos os tributos, e a ocultação de quem de fato importa é infração aduaneira grave.

O caso que mais vemos é o lojista que começa com dropshipping internacional e, quando as vendas crescem, passa a importar lotes para ganhar prazo de entrega sem mudar a estrutura fiscal. É nessa virada que a empresa precisa de habilitação para importar, nota de entrada e cálculo correto dos tributos.

O que o Código de Defesa do Consumidor exige do lojista?

Que você responda pelo produto, mesmo sem ter tocado nele. Para o Código, a loja que anuncia e vende faz parte da cadeia de fornecimento e responde junto com o fabricante por defeito, atraso e produto diferente do anunciado.

Nas compras pela internet o consumidor tem sete dias para desistir, contados do recebimento, e deve receber de volta o que pagou. As regras do comércio eletrônico exigem informação clara sobre a empresa, o preço total, as despesas adicionais e o prazo de entrega. No dropshipping internacional, isso inclui avisar sobre os impostos de importação e o prazo real de chegada.

A reforma tributária muda o dropshipping?

Em 2026, pouco para quem está no Simples. A CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% estão no ano de teste, e essas alíquotas não se aplicam às operações das empresas do regime. No modelo definitivo, os dois tributos serão cobrados no destino, incidirão também sobre importações e darão às plataformas digitais um papel maior na cobrança. A análise do modelo de negócio continua sendo o ponto de partida.

Quando vale a pena chamar um contador?

Antes de abrir a loja, para definir se a operação será de revenda ou de intermediação e montar contrato e notas coerentes. Também quando as vendas para outros estados crescem, quando você pensa em importar em lote ou quando a receita se aproxima de uma nova faixa do Simples.

A contabilidade em Campinas cuida do enquadramento, da emissão correta das notas e da análise dos riscos de importação.

Perguntas frequentes sobre tributação no dropshipping

No dropshipping, pago imposto sobre o total ou sobre o lucro?

Depende do modelo. Na revenda, o Simples incide sobre o valor total vendido. Na intermediação, incide só sobre a comissão.

Empresa do Simples paga DIFAL no dropshipping?

Pelo entendimento do Supremo, não, nas vendas a consumidor final de outro estado. Confira a posição do estado de destino.

Compra de até 50 dólares ainda paga imposto?

Paga ICMS, de 17% a 20% conforme o estado. O imposto de importação está zerado nessa faixa para compras em empresas certificadas no programa de conformidade.

Quem paga o imposto de importação no dropshipping internacional?

O consumidor, que é o importador da remessa. Ele paga na compra, quando a plataforma é certificada, ou na entrega.

Posso ser MEI no dropshipping?

No modelo de revenda existem ocupações de comércio no MEI, com limite de R$ 81.000,00 por ano. A intermediação não está na lista de ocupações.

O cliente pode devolver produto que veio do exterior?

Pode desistir em até sete dias do recebimento, e os valores pagos precisam ser devolvidos. Esse risco precisa estar previsto no acordo com o fornecedor.

Preciso emitir nota fiscal se o produto nunca passa por mim?

Precisa, na revenda. A nota é da sua empresa para o cliente, independentemente de onde o produto sai. Na intermediação, quem emite a nota do produto é o fornecedor.

Defina o modelo antes que os documentos definam por você

No exemplo deste texto, a mesma loja paga R$ 3.595,00, R$ 2.865,00 ou R$ 1.236,00 por mês, dependendo do modelo e do Fator R. Mas a escolha não é livre: ela precisa estar sustentada por contrato, notas e fluxo de pagamento coerentes, e é justamente aí que a maioria das operações escorrega.

A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e cuida do enquadramento no Simples, da definição entre revenda e intermediação e da análise tributária de operações nacionais e internacionais.

Quer saber qual modelo faz sentido para a sua loja?

Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp contando como ela opera hoje.

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