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O Imposto de Renda em Campinas segue as mesmas regras do resto do país: a declaração é entregue à Receita Federal, no programa ou no aplicativo da Receita, por quem se enquadrou em alguma condição de obrigatoriedade no ano anterior. A declaração de 2027, que olha para o ano-calendário de 2026, deve ter prazo entre março e maio, como nos últimos anos, mas as datas e os limites oficiais só saem quando a Receita publica a instrução normativa do ano, no início de 2027.
A boa notícia é que dá para se organizar desde já. Aqui você entende o que muda na declaração de 2027 com a Lei 15.270/2025, quais documentos separar, quem precisa do carnê-leão, quais erros mais levam à malha fina e quando vale a pena declarar com um contador.
A Receita Federal define o prazo todo ano por instrução normativa. Em 2026, a declaração foi entregue de 23 de março a 29 de maio, conforme a IN RFB nº 2.312/2026. Para 2027, a expectativa é de um período parecido, mas a data só deve ser considerada certa depois da publicação da nova instrução normativa.
Quem perde o prazo paga multa por atraso de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto. Quem já está com declarações de anos anteriores em aberto deve resolver isso antes, e o post sobre omisso de DIRPF mostra como regularizar o CPF.
As condições de obrigatoriedade mudam de um ano para o outro e são publicadas junto com o prazo. Para ter uma referência, estes foram os principais limites da declaração de 2026, sobre o ano-calendário de 2025, segundo a Receita Federal:
| Motivo da obrigatoriedade (declaração de 2026) | Limite |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis no ano | Acima de R$ 35.584,00 |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonte | Acima de R$ 200.000,00 |
| Bens e direitos em 31 de dezembro | Acima de R$ 800.000,00 |
| Receita bruta da atividade rural | Acima de R$ 177.920,00 |
| Operações em bolsa | Acima de R$ 40.000,00, ou com ganho tributável |
Além dos limites, também precisa declarar quem teve ganho de capital na venda de bens, quem passou a morar no Brasil, quem tem aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades no exterior e quem tem trust ou entidade controlada fora do país, entre outras situações. Os limites da declaração de 2027 serão divulgados pela Receita e podem ser diferentes dos da tabela.
A Lei 15.270/2025 trouxe três mudanças que aparecem pela primeira vez na declaração de 2027.
A primeira é a redução anual do imposto. Para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano, a redução é de até R$ 2.694,15, de modo que o imposto devido fica zerado. De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00, a redução é de R$ 8.429,73 menos 0,095575 multiplicado pelo rendimento tributável anual, e acima de R$ 88.200,00 não há redução. Exemplo: com rendimento tributável de R$ 70.000,00 no ano, a redução é de R$ 8.429,73 − (0,095575 × R$ 70.000,00) = R$ 8.429,73 − R$ 6.690,25 = R$ 1.739,48, nunca maior que o imposto calculado pela tabela. Durante 2026, quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000,00 já viu o imposto retido zerado no holerite.
A segunda é a retenção sobre lucros e dividendos. Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio mais de R$ 50.000,00 em lucros no mês, retém 10% de imposto de renda sobre o valor total do mês, e não só sobre o excesso. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e pagos nas condições aprovadas, ficam fora dessa retenção.
A terceira é a tributação mínima para altas rendas. Quem recebe no ano mais de R$ 600.000,00 em rendimentos, somando os tributáveis, os isentos, como lucros e dividendos, e os tributados só na fonte, passa a calcular um imposto mínimo. A alíquota sobe de forma linear de 0% a 10% entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00, pela fórmula rendimento dividido por 60.000, menos 10, e é de 10% a partir de R$ 1.200.000,00. Do valor encontrado se descontam o imposto já devido na declaração, o imposto retido na fonte sobre esses rendimentos e a retenção sobre dividendos. Ficam fora da base, entre outros, ganhos de capital fora da bolsa, rendimentos da poupança, alguns títulos incentivados e doações em adiantamento de herança.
Exemplo com números hipotéticos: um sócio recebe R$ 40.000,00 por mês de lucros de cada uma de duas empresas, sem outros rendimentos. Como cada empresa paga até R$ 50.000,00 por mês, não há retenção na fonte. No ano, os lucros somam R$ 960.000,00. A alíquota mínima é 960.000 ÷ 60.000 − 10 = 6%, e o imposto mínimo fica em 6% × R$ 960.000,00 = R$ 57.600,00, a pagar no ajuste da declaração. A lei ainda prevê um redutor quando a tributação da empresa somada a esse imposto passa dos percentuais nominais de IRPJ e CSLL, por isso a conta real depende dos números de cada empresa.
Separe por grupos, que é como o programa da Receita organiza a declaração. A lista é uma referência: nem todo item vale para todo mundo.
Documentos pessoais: CPF de todos os dependentes, dados bancários para restituição e o recibo da declaração anterior. Rendimentos: informes de rendimentos de empregadores, da aposentadoria, de aluguéis recebidos, de pensão recebida e, para sócios, o informe da empresa com pró-labore, lucros distribuídos e imposto retido.
Rendimentos de aplicações: informes de bancos e corretoras, com rendimentos isentos, como poupança, LCI e LCA, separados dos tributados só na fonte, como CDB e fundos. Deduções: recibos e notas de médicos, dentistas, psicólogos, hospitais e planos de saúde, recibos de escola e faculdade, informe de previdência privada PGBL e comprovantes de pensão alimentícia paga por decisão judicial ou acordo homologado.
Bens e dívidas: escrituras e contratos de imóveis, documentos de veículos, saldos de contas e investimentos em 31 de dezembro de 2026, participações em empresas, criptoativos e contratos de financiamento. Em Campinas, o número que identifica o imóvel no IPTU é o código cartográfico, que aparece no carnê e serve para preencher o campo de inscrição municipal do imóvel na ficha de bens.
Se houve venda de bens com lucro em 2026, separe também os contratos de compra e venda e os DARFs de ganho de capital pagos durante o ano.
O carnê-leão é o recolhimento mensal do imposto sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior, que não passam por retenção na fonte. É o caso de aluguel recebido de inquilino pessoa física, de serviços prestados como autônomo a pessoas físicas e de rendimentos do trabalho recebidos do exterior.
A Receita Federal informa que o cálculo é feito na plataforma Carnê-Leão, acessada pelo e-CAC, e que o DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O carnê-leão segue a tabela mensal, e a redução da Lei 15.270/2025 alcança os rendimentos sujeitos à incidência mensal. Na declaração anual, os valores do carnê-leão entram como rendimentos de pessoa física e do exterior, e o imposto pago é descontado.
Um ponto que pega muita gente de surpresa: o carnê-leão é mensal, e deixar para acertar tudo na declaração gera multa e juros sobre os meses em que o imposto não foi pago.
No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos levar declaração à malha fina é a divergência entre o que a pessoa informou e o que as fontes pagadoras, bancos e planos de saúde informaram à Receita. Um informe esquecido, um dependente com rendimento não declarado ou uma despesa médica lançada com valor diferente bastam.
Outros erros comuns: deduzir VGBL, que não é dedutível, só o PGBL é; lançar medicamentos comprados na farmácia, que só entram quando fazem parte da conta do hospital; deduzir cursos de idiomas e cursos livres, que não entram em educação; e declarar CRI, LCI ou LCA como poupança. Com a Lei 15.270/2025, entra mais um: informar lucros e dividendos sem conferir se houve retenção e se o total do ano passa de R$ 600.000,00.
Quando a declaração tem mais do que salário e despesas médicas. Sócios de empresa que recebem pró-labore e lucros, quem recebe aluguel, quem vendeu imóvel, ações ou cripto, quem tem renda ou investimento no exterior e quem tem rendimentos acima de R$ 600.000,00 no ano estão no grupo que mais se beneficia, porque é aí que as regras novas de 2026 pesam.
Também vale quando há declarações atrasadas, quando a declaração caiu na malha ou quando você quer planejar a retirada de lucros da empresa para 2027. É esse o trabalho do nosso serviço de declaração de Imposto de Renda, com conferência de cada informe antes da entrega.
A declaração de 2027 é a primeira com as regras da Lei 15.270/2025, e quem recebe lucros, aluguéis ou rendimentos altos pode ter um resultado bem diferente do que estava acostumado. Organizar os documentos e simular o imposto antes do prazo evita multa, malha fina e imposto inesperado.
A RRT Contabilidade fica em Campinas e atende clientes em todo o Brasil, cuidando da declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas, do carnê-leão e do planejamento da retirada de lucros de sócios.
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A Receita Federal ainda vai publicar a instrução normativa com as datas. Em 2026, o prazo foi de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa é de um período parecido em 2027.
Entram a redução anual do imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 88.200,00, o ajuste da retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50.000,00 por mês e a tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano, todas da Lei 15.270/2025.
Até R$ 50.000,00 por mês pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio, não há retenção. Acima disso, a retenção é de 10% sobre o total do mês. E quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano, somando tudo, pode ter imposto mínimo a pagar na declaração.
Precisa, quando o aluguel é pago por pessoa física. O imposto é calculado no Carnê-Leão, pelo e-CAC, e o DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
É de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto devido.
Não. A declaração é federal e feita pela internet, então o atendimento pode ser a distância. O que importa é o contador conhecer a sua situação e conferir os documentos antes da entrega.
O carnê-leão é o recolhimento mensal do imposto sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior, que não passam por retenção na fonte. É o caso de aluguel recebido de inquilino pessoa física, de serviços prestados como autônomo a pessoas físicas e de rendimentos do trabalho recebidos do exterior.
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