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Como pagar menos Imposto de Renda de forma legal: o que dá para fazer até dezembro

Como pagar menos Imposto de Renda

Pagar menos imposto de renda de forma legal é usar as deduções e os incentivos que a própria lei oferece, com despesa real e comprovante, dentro do ano em que o rendimento foi recebido. Para a declaração de 2027, que olha para o ano de 2026, quase tudo o que reduz o imposto precisa acontecer até 31 de dezembro de 2026.

A boa notícia é que ainda dá tempo. Previdência privada do tipo PGBL, despesas médicas e de educação, dependentes, livro-caixa de quem é autônomo, doações a fundos da criança e do idoso e a compensação de prejuízos em bolsa são caminhos previstos em lei. Aqui você entende cada um, quanto ele pode reduzir e por que a escolha entre declaração completa e simplificada define o que vale a pena.

Como pagar menos Imposto de Renda
Como pagar menos Imposto de Renda

Declaração completa ou simplificada: o que muda no planejamento?

Quase tudo. Na declaração simplificada, a Receita Federal substitui todas as deduções por um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00 na declaração de 2027. Nela, PGBL, despesas médicas, educação, dependentes, livro-caixa e doações não fazem diferença nenhuma.

Na declaração completa, cada dedução comprovada reduz a base de cálculo. Por isso o primeiro passo do planejamento é estimar se, somando as suas despesas dedutíveis, você passa dos 20% ou do teto do simplificado. Se não passa, gastar mais em despesa dedutível só para abater imposto não compensa. O programa da declaração mostra qual modelo é melhor na hora de entregar, mas o que você faz até dezembro é que define esse resultado.

Vale lembrar outra mudança: a declaração de 2027 terá a redução anual da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem tem até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano e diminui o de quem tem até R$ 88.200,00. Para essas faixas de renda, o ganho com deduções fica menor. O planejamento pesa mais para quem passa desses valores.

DeduçãoLimite na declaração de 2027Modelo
PGBL12% dos rendimentos tributáveisSó completa
Despesas médicasSem limite, com comprovanteSó completa
EducaçãoR$ 3.561,50 por pessoaSó completa
DependenteR$ 2.275,08 por dependenteSó completa
Doações a fundos da criança e do idoso6% do imposto devido, somadas a outros incentivosSó completa

Vale a pena aplicar no PGBL até dezembro?

Vale para quem faz a declaração completa e tem rendimento tributável alto. As contribuições ao PGBL podem ser deduzidas até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano, e a lei exige que você também contribua para a previdência oficial, o INSS ou o regime próprio do servidor. Quem já recebe aposentadoria ou pensão fica dispensado dessa exigência.

Exemplo: quem tem R$ 120.000,00 de rendimentos tributáveis em 2026 pode deduzir até R$ 14.400,00 de PGBL. Se essa renda está toda na alíquota de 27,5%, a dedução reduz o imposto da declaração em até R$ 3.960,00.

O PGBL não é isenção, é adiamento. O valor aplicado e os rendimentos são tributados no resgate ou no recebimento do benefício, pela tabela progressiva ou pela tabela regressiva, conforme a opção feita no plano. O VGBL, que é outro produto, não dá dedução nenhuma. Confira no contrato qual dos dois você tem antes de contar com a dedução.

Quais despesas médicas e de educação podem ser deduzidas?

Despesas médicas não têm limite: consultas, exames, internações, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e plano de saúde, pagos para você ou para seus dependentes. Medicamentos só entram quando estão na conta do hospital. O comprovante precisa trazer nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu o pagamento.

Educação tem limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano, para você e para cada dependente. Entram educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e ensino técnico. Cursos de idiomas, cursos livres, material escolar e uniforme não entram.

A regra é de caixa: conta o que foi pago no ano, e não o que se refere ao ano. Se um tratamento ou uma mensalidade de dezembro forem pagos só em janeiro, a dedução vai para a declaração seguinte. Por isso vale conferir, ainda em dezembro, o que já foi pago e o que ficou para o ano que vem.

Incluir dependentes sempre reduz o imposto?

Nem sempre. Cada dependente reduz a base em R$ 2.275,08 por ano, e as despesas médicas e de educação dele passam a ser dedutíveis na sua declaração. Mas os rendimentos e os bens do dependente também precisam ser informados na sua declaração.

Se o dependente tem renda própria, como um filho que trabalha ou um pai aposentado, essa renda se soma à sua e pode aumentar o imposto mais do que a dedução reduz. Quando os pais declaram separados, cada filho só pode ser dependente de um deles. A conta precisa ser feita com os números reais de cada pessoa.

Como o livro-caixa reduz o imposto do autônomo?

O profissional autônomo que recebe de pessoas físicas pode deduzir, no livro-caixa, as despesas necessárias para gerar aquela receita: aluguel e condomínio do consultório, salários e encargos de funcionários, material de consumo e contas de luz e telefone do local de trabalho, por exemplo. A Lei 8.134/1990 prevê a dedução.

Não entram compra de equipamentos, móveis e outros bens duráveis, nem despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo. As despesas precisam estar escrituradas e comprovadas por documento. O livro-caixa reduz o carnê-leão do mês e só vale na declaração completa. Se em um mês as despesas forem maiores que as receitas, o excesso pode ser usado nos meses seguintes do mesmo ano, mas não passa para o ano seguinte.

Doar para fundos da criança e do idoso reduz o imposto?

Reduz, sem custo extra para quem tem imposto devido e faz a declaração completa. Doações feitas até 31 de dezembro a fundos dos direitos da criança e do adolescente e a fundos da pessoa idosa, nacionais, estaduais ou municipais, podem ser abatidas do imposto devido, somadas a outros incentivos, até o limite de 6% do imposto.

Também dá para destinar diretamente na declaração, no momento da entrega: até 3% do imposto devido para os fundos da criança e até 3% para os fundos do idoso, dentro do mesmo limite global, com pagamento do DARF até o fim do prazo de entrega.

Exemplo: quem tem R$ 10.000,00 de imposto devido pode destinar até R$ 600,00 somando todas as doações incentivadas. Esse valor sai do imposto que você pagaria, e não do seu bolso, desde que exista imposto devido suficiente.

Carnê-leão em dia ajuda a pagar menos?

Ajuda a não pagar mais. O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de quem recebe de pessoa física ou do exterior, como aluguel, consultas particulares e prestação de serviços. Ele vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

O carnê-leão pago é abatido do imposto da declaração, então ele não aumenta o imposto do ano. O que custa caro é atrasar: o DARF em atraso tem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. E rendimento sem carnê-leão, descoberto na malha, pode gerar multa de ofício. Se você está com meses em aberto, regularizar antes do fim do ano reduz esse custo.

Dá para usar prejuízo na bolsa para pagar menos imposto?

Dá. O prejuízo em ações e outros ativos de renda variável pode ser compensado com lucros futuros do mesmo tipo de operação, sem prazo para acabar. Prejuízo de operações comuns compensa lucro de operações comuns, e prejuízo de day trade compensa lucro de day trade.

Para isso, o prejuízo precisa estar apurado mês a mês e informado na ficha de renda variável da declaração. Quem não declara o prejuízo perde o controle do saldo e acaba pagando imposto sobre um lucro que poderia ter sido compensado. A decisão de vender um ativo deve seguir a sua estratégia de investimento, e não só o efeito no imposto.

O que não fazer para reduzir o imposto?

Recibo de despesa que não aconteceu, dependente que não depende de você, despesa médica de quem não é seu dependente, pensão alimentícia sem decisão judicial ou escritura e rendimento deixado de fora da declaração. A Receita Federal cruza o que você declara com o que médicos, clínicas, escolas, empresas e bancos informam, e a diferença leva a declaração para a malha.

No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos dar problema é despesa médica com recibo incompleto ou sem comprovante de pagamento. Quando a dedução é glosada, o imposto volta com multa de ofício e juros, e a economia vira prejuízo.

Antes de 31 de dezembro, o roteiro prático é este:

  1. Estime o seu imposto de 2026: some os rendimentos tributáveis e veja se você fica acima dos limites da redução anual.
  2. Compare completa e simplificada: some as deduções que você já tem e veja se passam dos 20% ou de R$ 17.640,00.
  3. Avalie o PGBL: se a completa for melhor, calcule quanto falta para chegar a 12% dos rendimentos tributáveis.
  4. Organize os comprovantes: confira recibos médicos e de educação, com CPF ou CNPJ de quem recebeu.
  5. Faça as doações incentivadas: dentro do limite de 6% do imposto devido estimado.
  6. Coloque o carnê-leão em dia: recolha os meses em atraso antes que a multa chegue ao teto.

Quando vale a pena chamar um contador?

Quando você tem mais de uma fonte de renda, é autônomo com livro-caixa, recebe aluguel, investe em bolsa ou tem dúvida se compensa incluir um dependente. A diferença entre o modelo completo e o simplificado, e o tamanho certo do PGBL, só aparecem com a conta feita sobre os seus números.

Também vale para quem quer fazer o planejamento ainda em 2026, antes do fim do prazo das doações e das contribuições. É esse o trabalho do nosso serviço de declaração e planejamento do imposto de renda para pessoa física.

Perguntas frequentes sobre como pagar menos imposto de renda

Quanto posso deduzir de PGBL?

Até 12% dos rendimentos tributáveis do ano, na declaração completa, desde que você também contribua para o INSS ou para o regime próprio de previdência. O VGBL não dá dedução.

Qual é o limite de dedução com educação?

R$ 3.561,50 por pessoa no ano, para você e para cada dependente. Cursos de idiomas, cursos livres e material escolar não entram.

Despesa médica tem limite de dedução?

Não tem limite de valor, mas precisa ser comprovada, paga no ano e feita para você ou para seus dependentes. Medicamentos só entram quando fazem parte da conta do hospital.

Até quando posso fazer doações para abater do imposto?

As doações a fundos da criança e do idoso feitas durante o ano valem até 31 de dezembro. Na entrega da declaração ainda é possível destinar até 3% para cada tipo de fundo, dentro do limite global de 6% do imposto devido.

Quem faz a declaração simplificada pode deduzir alguma coisa?

Não. O desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00 na declaração de 2027, substitui todas as deduções, inclusive PGBL, saúde, educação, dependentes e doações.

Prejuízo na bolsa pode ser usado em outro ano?

Pode. O prejuízo em renda variável é compensado com lucros futuros do mesmo tipo de operação, sem prazo para acabar, desde que esteja informado mês a mês na declaração.

Quais despesas médicas e de educação podem ser deduzidas?

Despesas médicas não têm limite: consultas, exames, internações, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e plano de saúde, pagos para você ou para seus dependentes. Medicamentos só entram quando estão na conta do hospital. O comprovante precisa trazer nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu o pagamento.

Pague só o que é devido: planeje o imposto com apoio especializado

Deixar o planejamento para a hora da declaração significa perder as deduções que dependiam de pagamentos feitos até dezembro. Por outro lado, deduções sem comprovante ou fora das regras levam à malha fina e custam mais do que economizam.

A RRT Contabilidade fica em Campinas e atende clientes em todo o Brasil, ajudando pessoas físicas, autônomos e sócios de empresas a planejar o imposto de renda dentro da lei, com a conta feita antes do fim do ano.

Quer saber quanto dá para reduzir no seu imposto de 2026?
Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp e peça uma simulação entre declaração completa, simplificada e PGBL.

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