Contadores Online Disponíveis 24 horas

Imposto de Renda no CDB e no CDI: tabela regressiva e como declarar

CDB e CDI Imposto de Renda 2025

O imposto de renda no CDB é cobrado só sobre o rendimento, por uma tabela regressiva que vai de 22,5% a 15% conforme o tempo que o dinheiro ficou aplicado. O banco retém o imposto na fonte no resgate ou no vencimento, e esse desconto é definitivo: não volta a ser cobrado na declaração anual.

A boa notícia é que a regra ficou como era. A medida provisória que propunha alíquota única de 17,5% para as aplicações financeiras perdeu a validade em outubro de 2025, e a tabela regressiva continua valendo em 2026. Aqui você entende a tabela, o IOF dos primeiros 30 dias, a diferença entre CDB e CDI, um exemplo com a conta feita e onde cada valor entra na declaração.

CDB e CDI Imposto de Renda 2025

A tabela regressiva do CDB continua valendo em 2026?

Continua. A Lei 11.033/2004 define as alíquotas pelo prazo da aplicação, contado da data em que você aplicou até a data do resgate ou do vencimento.

Prazo da aplicaçãoAlíquota do imposto de renda
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Em 2025 o governo editou a Medida Provisória 1.303, que trocaria essa tabela por uma alíquota única de 17,5% a partir de 2026. A MP não foi votada a tempo e perdeu a validade em 8 de outubro de 2025, conforme ato declaratório do Congresso Nacional. Com isso, a alíquota única nunca chegou a valer, e o que se aplica hoje é a tabela da Lei 11.033/2004.

Mudança de regra para investimentos ainda aparece no debate público, mas, até outubro de 2026, não há lei nova alterando a tabela do CDB. Se isso acontecer, a regra nova precisa ser publicada em lei e normalmente só vale a partir do ano seguinte.

CDI é investimento?

Não. CDI é uma taxa de referência, calculada a partir das operações de um dia entre bancos, e serve de régua para remunerar vários investimentos. Você não aplica em CDI: você aplica em um CDB, uma LCI, um fundo ou um título que rende um percentual do CDI.

Quando o banco oferece um “CDB 100% do CDI”, ele está dizendo que o título vai render o mesmo que essa taxa no período. Por isso a pergunta certa não é “quanto de imposto paga o CDI”, e sim quanto paga o investimento atrelado a ele. No CDB, a resposta é a tabela regressiva acima. Na LCI e na LCA, o rendimento da pessoa física é isento de imposto de renda. Nos fundos, há regras próprias.

Um ponto que pega muita gente de surpresa: comparar um CDB de 100% do CDI com uma LCI de 90% do CDI sem descontar o imposto do CDB distorce a escolha. O certo é comparar o rendimento líquido, já com o imposto do prazo em que você pretende ficar.

Quando o imposto do CDB é cobrado?

No resgate ou no vencimento. O CDB não tem cobrança semestral de imposto, como acontece em alguns fundos. Enquanto o dinheiro fica aplicado, não há desconto nenhum.

O imposto incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado. Se você aplicou R$ 10.000,00 e resgatou R$ 10.800,00, a base do imposto são os R$ 800,00 de rendimento. Em resgate parcial, o banco calcula o imposto sobre o rendimento da parte resgatada, respeitando a data de cada aplicação.

Esse imposto é retido na fonte e tem tributação exclusiva. Isso quer dizer duas coisas. Primeiro, quem calcula e recolhe é o banco, e você não emite DARF. Segundo, o rendimento não se soma ao salário na declaração anual e não muda a sua alíquota do ajuste. O valor descontado é o imposto final daquela aplicação.

Como funciona o IOF no resgate antes de 30 dias?

Se você resgatar antes de completar 30 dias, além do imposto de renda paga IOF sobre o rendimento. A alíquota começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai a cada dia, até chegar a zero no trigésimo dia, conforme a tabela do Decreto 6.306/2007.

Alguns pontos da tabela: 96% no 1º dia, 66% no 10º, 33% no 20º, 3% no 29º e zero a partir do 30º. Assim como o imposto de renda, o IOF incide só sobre o rendimento, e não sobre o valor aplicado. O imposto de renda é calculado sobre o rendimento que sobra depois do IOF.

Na prática, o IOF pesa no resgate de quem usa CDB de liquidez diária como reserva e precisa do dinheiro poucos dias depois de aplicar. Se você sabe que vai precisar do valor em uma ou duas semanas, essa conta merece atenção.

Como fica a conta num exemplo prático?

Vamos supor uma aplicação de R$ 10.000,00 em um CDB, resgatada depois de 400 dias com rendimento bruto de R$ 1.500,00. Os números são hipotéticos, só para mostrar a conta.

Como o prazo ficou entre 361 e 720 dias, a alíquota é de 17,5%. O imposto é R$ 1.500,00 vezes 17,5%, ou seja, R$ 262,50. O rendimento líquido fica em R$ 1.237,50, e você recebe R$ 11.237,50. Não há IOF, porque o resgate foi depois de 30 dias.

Agora o mesmo CDB resgatado no 10º dia, com rendimento de R$ 30,00. O IOF é de 66% do rendimento, ou R$ 19,80. Sobram R$ 10,20 de rendimento, e sobre eles incide o imposto de renda de 22,5%, cerca de R$ 2,30. Do rendimento de R$ 30,00, você leva perto de R$ 7,90.

Se a mesma aplicação tivesse ficado mais de 720 dias, a alíquota cairia para 15%. É por isso que o prazo de resgate entra no planejamento: às vezes esperar alguns dias muda a faixa da tabela.

Como declarar CDB no imposto de renda?

O CDB aparece em duas fichas da declaração. Os valores saem do informe de rendimentos que o banco ou a corretora disponibiliza todo início de ano.

  1. Bens e Direitos: informe o CDB no grupo 04 (Aplicações e investimentos), código 02, que é o de títulos sujeitos à tributação. Coloque o CNPJ da instituição, uma descrição simples e o saldo em 31 de dezembro dos dois últimos anos, conforme o informe.
  2. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: informe no código 06, de rendimentos de aplicações financeiras, o rendimento líquido recebido no ano em resgates e vencimentos, já descontado o imposto retido.
  3. CDB resgatado no ano: mantenha o bem na ficha com o saldo do ano anterior e informe zero no ano atual. Em resgate parcial, informe o saldo que sobrou em 31 de dezembro.
  4. Confira com o informe: o valor da ficha de tributação exclusiva e o saldo de bens precisam bater com o informe. É essa informação que a Receita Federal cruza com o que o banco envia a ela.

Quem tinha CDB aplicado sem resgate no ano informa só o saldo em Bens e Direitos. O rendimento ainda não resgatado não vai para a ficha de tributação exclusiva, porque o imposto ainda não foi retido.

No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o erro mais comum é lançar o rendimento do CDB como rendimento tributável, junto com o salário. Isso faz o programa calcular imposto de novo sobre um valor que já foi tributado de forma definitiva, e a pessoa paga em dobro ou perde restituição sem perceber.

O rendimento do CDB entra na tributação mínima de altas rendas?

Entra na conta, para quem passar do limite. A Lei 15.270/2025 criou, a partir do ano-calendário de 2026, uma tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600.000,00 por ano somando todos os rendimentos, inclusive os de tributação exclusiva, como o do CDB. A apuração é feita na declaração de 2027.

O imposto já retido na fonte sobre o CDB é abatido do valor mínimo calculado, então não se trata de pagar duas vezes o mesmo imposto. Para a grande maioria dos investidores, nada muda: o CDB continua com a tabela regressiva e retenção exclusiva no banco. LCI, LCA e poupança ficam fora da base dessa tributação mínima.

Quando vale a pena chamar um contador?

Quando você tem aplicações em várias instituições, fez resgates parciais ao longo do ano ou mistura CDB, LCI, fundos e ações na mesma carteira. Cada produto vai para uma ficha diferente, e um lançamento errado leva a declaração para a malha fina ou faz você pagar imposto que não devia.

Também vale quando a soma dos seus rendimentos passa perto de R$ 600 mil por ano, porque a tributação mínima de altas rendas exige olhar a carteira inteira. É esse o trabalho do nosso serviço de declaração de imposto de renda para pessoa física.

Perguntas frequentes sobre imposto de renda no CDB

A alíquota única de 17,5% para investimentos está valendo?

Não. Ela estava na Medida Provisória 1.303/2025, que perdeu a validade em 8 de outubro de 2025 sem ser votada. O CDB segue a tabela regressiva da Lei 11.033/2004, de 22,5% a 15% conforme o prazo.

Preciso pagar DARF do imposto do CDB?

Não. O banco retém o imposto na fonte no resgate ou no vencimento e recolhe à Receita Federal. A tributação é exclusiva, então não há imposto a complementar na declaração anual.

CDB de liquidez diária paga IOF?

Paga, se o resgate acontecer antes de 30 dias da aplicação. O IOF começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai até zero no trigésimo dia. Depois disso, só incide o imposto de renda.

O rendimento do CDB aumenta o imposto do meu salário?

Não. Como a tributação é exclusiva na fonte, o rendimento do CDB não se soma ao salário na declaração e não muda a alíquota do ajuste anual. Ele é informado na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Onde informo o CDB na declaração?

Em duas fichas: Bens e Direitos, grupo 04, código 02, com o saldo em 31 de dezembro, e Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06, com o rendimento líquido recebido no ano.

CDB e LCI pagam o mesmo imposto?

Não. O CDB paga imposto de renda pela tabela regressiva. O rendimento de LCI e LCA da pessoa física é isento de imposto de renda. Por isso a comparação entre os dois precisa ser feita pelo rendimento líquido.

Como funciona o IOF no resgate antes de 30 dias?

Se você resgatar antes de completar 30 dias, além do imposto de renda paga IOF sobre o rendimento. A alíquota começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai a cada dia, até chegar a zero no trigésimo dia, conforme a tabela do Decreto 6.306/2007.

Invista sem surpresa: declare suas aplicações do jeito certo

Errar a ficha de uma aplicação financeira é um dos caminhos mais rápidos para a malha fina ou para pagar imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento. Conferir o informe de cada instituição e lançar cada produto no lugar certo evita retificação e dor de cabeça depois.

A RRT Contabilidade fica em Campinas e atende clientes em todo o Brasil, cuidando da declaração de imposto de renda de quem investe, da conferência dos informes à escolha do melhor modelo de declaração.

Tem CDB, LCI e outras aplicações e não sabe como declarar?
Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp e envie seus informes para uma conferência antes da próxima declaração.

Compartilhe:

Posts Recentes

Inscreva-se em nossa Newsletter

Fale com a RRT