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Cálculo do 13º salário 2026: passo a passo, descontos e exemplos com valores reais

Cálculo do 13º salário 2026 com INSS, Imposto de Renda e FGTS

Cálculo do 13º salário parte de uma conta simples: o salário de dezembro dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Sobre esse valor entram o INSS e o Imposto de Renda, e por baixo dele a empresa ainda recolhe o FGTS. É por isso que a segunda parcela, paga em dezembro, sempre chega menor que a primeira.

A novidade boa de 2026 é que o Imposto de Renda ficou mais leve: passou a valer uma redução que zera o desconto para quem recebe até R$ 5.000 e diminui o imposto até R$ 7.350, e ela também se aplica ao 13º. Aqui você vê a regra completa, as tabelas em vigor, exemplos calculados com os valores deste ano e o passo a passo para chegar no líquido da segunda parcela.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo empregado com carteira assinada, urbano, rural ou doméstico, tem direito ao 13º salário, que a lei chama de gratificação de Natal. Não importa se o contrato é por prazo determinado, se é de experiência ou se a pessoa foi admitida no meio do ano. O que muda é a quantidade de avos.

Cada mês trabalhado dá direito a um doze avos do salário. Uma fração de 15 dias ou mais dentro do mês conta como mês inteiro, e uma fração menor que isso não conta. Quem foi admitido no dia 10 de março, por exemplo, tem março completo, porque trabalhou mais de 15 dias nele, e chega a dezembro com dez doze avos.

Faltas justificadas e legais não reduzem o 13º. Já as faltas sem justificativa podem derrubar o avo do mês, mas só quando fazem a pessoa trabalhar menos de 15 dias naquele mês.

Quem é demitido sem justa causa recebe o 13º proporcional na rescisão, calculado sobre o salário do mês da saída. Quem pede demissão também recebe. Quem é demitido por justa causa perde o direito ao proporcional daquele ano.

Como calcular o 13º salário?

A base é a remuneração devida em dezembro, e a fórmula é a remuneração de dezembro dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados no ano.

Um empregado com salário de R$ 4.000 que trabalhou o ano inteiro recebe R$ 4.000 de 13º bruto. Se ele tiver sido admitido em 20 de maio, maio não conta, porque foram menos de 15 dias, e ele fica com sete doze avos: R$ 4.000 dividido por 12, vezes 7, dá R$ 2.333,33.

Só que remuneração é mais do que o salário fixo. Entram no cálculo as horas extras, o adicional noturno, as comissões, os adicionais de insalubridade e periculosidade e as gorjetas, tudo pela média do ano. A parte da remuneração paga em utilidades, como moradia ou alimentação com desconto em folha, também entra pelo valor descontado.

Para quem recebe parte do salário de forma variável, a regra é somar os valores variáveis dos meses trabalhados até novembro e dividir por 11. Esse resultado se soma à parte fixa. Depois, até o dia 10 de janeiro, a empresa refaz a conta com dezembro incluído, dividindo por 12, e paga ou compensa a diferença na folha de janeiro.

Um vendedor com salário fixo de R$ 2.500 e comissões que somaram R$ 22.000 de janeiro a novembro tem média de R$ 2.000, e o 13º bruto dele é R$ 4.500. Se em dezembro ele fizer mais R$ 3.200 de comissão, a média final passa para R$ 2.100 e ele recebe R$ 100 de diferença em janeiro. Nas horas extras, a média é feita em quantidade de horas, e o resultado é multiplicado pelo valor da hora de dezembro, já com o adicional, para que o reajuste do ano não deixe a média defasada.

Quando cai a primeira parcela do 13º e quanto é?

A primeira parcela é o adiantamento de metade do 13º e pode ser paga entre fevereiro e novembro. A data limite é 30 de novembro, que em 2026 cai numa segunda-feira.

O valor é metade do salário do mês anterior ao do pagamento, sem nenhum desconto. Na primeira parcela não há INSS nem Imposto de Renda. O único encargo é o FGTS de 8%, que a empresa deposita por fora, sem tirar nada do empregado.

Se o empregado pedir por escrito em janeiro, a empresa é obrigada a pagar o adiantamento junto com as férias, no mês em que elas ocorrerem. Fora desse caso, a empresa escolhe o mês e não precisa pagar todo mundo no mesmo mês.

Para quem foi admitido durante o ano ou ficou afastado em parte dele, o adiantamento é metade de um doze avos por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias.

Como calcular a segunda parcela passo a passo?

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2026 esse dia cai num domingo, e como o prazo não se prorroga, o pagamento tem de ser feito até sexta-feira, 18 de dezembro. É nela que a empresa calcula o 13º total, aplica os descontos sobre o valor cheio e abate a primeira parcela já paga.

Apure o 13º bruto do ano: Remuneração de dezembro dividida por 12, multiplicada pelos meses trabalhados, já com a média das verbas variáveis.

Calcule o INSS sobre o 13º: Ele é calculado à parte do salário de dezembro, pela tabela progressiva de 2026: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55. Cada alíquota incide só sobre a fatia que cai dentro da sua faixa.

Monte a base do Imposto de Renda: Aqui existem dois caminhos, e vale o que der menos imposto. No modelo completo, você desconta do 13º bruto o INSS do próprio 13º, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia paga sobre ele. No modelo simplificado, desconta um valor único de R$ 607,20. Para salários menores o simplificado costuma ganhar; para salários maiores, o completo.

Aplique a tabela mensal: Isento até R$ 2.428,80; 7,5% até R$ 2.826,65; 15% até R$ 3.751,05; 22,5% até R$ 4.664,68; e 27,5% acima disso, sempre abatendo a parcela a deduzir da faixa. O imposto do 13º é retido de forma definitiva, ou seja, não se soma ao salário de dezembro nem volta no ajuste da declaração anual.

Aplique a redução de 2026: Para 13º de até R$ 5.000, a redução zera o imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 ela é decrescente e sai da fórmula 978,62 menos 0,133145 vezes o valor do 13º. Acima de R$ 7.350 não há redução.

Desconte a primeira parcela: Do 13º bruto, tire o INSS, o Imposto de Renda que sobrou depois da redução e o adiantamento já pago. O que restar é o líquido de dezembro.

Quanto fica o 13º na prática? Exemplos com os valores de 2026

Todos os exemplos consideram empregado que trabalhou o ano inteiro, sem dependentes e sem pensão, com a primeira parcela paga em novembro.

Salário de R$ 3.000: o 13º bruto é R$ 3.000 e a primeira parcela foi R$ 1.500. O INSS dá R$ 248,60 e o Imposto de Renda fica em zero, porque pelo desconto simplificado a base cai abaixo do limite de isenção. A segunda parcela líquida é R$ 1.251,40. O FGTS da empresa soma R$ 240,00 no ano, R$ 120,00 em cada parcela.

Salário de R$ 5.000: o 13º bruto é R$ 5.000 e a primeira parcela foi R$ 2.500. O INSS dá R$ 501,51. Pela tabela haveria imposto de R$ 312,89, mas a redução de 2026 zera esse valor. A segunda parcela líquida é R$ 1.998,49. Sem a regra nova, esse mesmo trabalhador teria pagado imposto sobre o 13º.

Salário de R$ 6.000: o 13º bruto é R$ 6.000 e a primeira parcela foi R$ 3.000. O INSS dá R$ 641,51, a base do imposto fica em R$ 5.358,49 e a tabela aponta R$ 564,85. A redução para R$ 6.000 é R$ 179,75, então o imposto retido cai para R$ 385,10. A segunda parcela líquida é R$ 1.973,39.

Salário de R$ 8.000: o 13º bruto é R$ 8.000 e a primeira parcela foi R$ 4.000. O INSS dá R$ 921,51, a base do imposto é R$ 7.078,49 e o imposto pela tabela é R$ 1.037,85. Como o 13º passa de R$ 7.350, não há redução. A segunda parcela líquida é R$ 2.040,64.

Repare no que acontece conforme o salário sobe: no caso dos R$ 8.000, o trabalhador recebe R$ 4.000 em novembro e R$ 2.040,64 em dezembro. No departamento pessoal do nosso escritório em Campinas, e nas empresas que atendemos no resto do país, é essa a ligação mais comum de dezembro. Não é erro da folha, é o efeito de concentrar todos os descontos na segunda parcela. Se quiser conferir qualquer valor, use a nossa calculadora de INSS e a calculadora de salário líquido.

Como fica o 13º em afastamento, férias e rescisão?

Quem ficou afastado por auxílio-doença comum tem os primeiros 15 dias pagos pela empresa, e esse período conta para o 13º. A partir do 16º dia, quem paga o proporcional é o INSS, dentro do benefício. No afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua responsável pelo 13º durante todo o período. Na licença-maternidade, o tempo conta integralmente, a empresa paga e depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias.

Férias não interferem, ao contrário do que muita gente imagina. O mês de férias conta como mês trabalhado, a remuneração de férias não entra na média do 13º e o terço constitucional também fica de fora.

Na rescisão sem justa causa, o 13º proporcional é pago junto com as verbas rescisórias, calculado sobre o salário do mês da saída. Se a empresa já tinha pago a primeira parcela, ela desconta esse valor; e se o adiantamento tiver sido maior do que o 13º devido, a diferença pode ser compensada com outras verbas da rescisão.

Quais são os prazos das guias de FGTS, INSS e Imposto de Renda?

O 13º movimenta quatro prazos diferentes, e é muito comum a empresa acertar o pagamento ao empregado e perder uma das guias.

O FGTS de 8% sobre a primeira parcela é recolhido pelo FGTS Digital até 20 de dezembro; como esse dia é domingo em 2026, a guia vence na sexta-feira, 18. O FGTS da segunda parcela vai na guia de dezembro, com vencimento em 20 de janeiro de 2027.

O INSS do 13º, tanto a parte do empregado quanto a da empresa, é declarado na DCTFWeb anual do 13º e pago até 20 de dezembro, também antecipado para o dia 18 em 2026. Esse prazo não se confunde com o INSS da folha de dezembro, que vence em 20 de janeiro.

O Imposto de Renda retido sobre o 13º é recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento, então para a segunda parcela paga em dezembro o vencimento é 20 de janeiro de 2027. No eSocial, o 13º é informado na folha anual, com envio até 20 de dezembro, e é essa folha que alimenta a DCTFWeb do 13º e a guia do FGTS.

Se o pagamento ao empregado atrasar, além da correção, a empresa fica sujeita a multa administrativa por trabalhador, dobrada em caso de reincidência.

Quanto o 13º custa para a empresa?

Para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, o 13º custa o valor bruto mais o FGTS de 8%, mais a contribuição previdenciária patronal de 20%, o RAT e as contribuições a terceiros. Num 13º de R$ 5.000, só o FGTS e a cota patronal já somam R$ 1.400, antes do RAT e dos terceiros, que variam conforme a atividade.

Para a empresa do Simples Nacional nos anexos I, II, III e V, a contribuição patronal já está dentro do DAS, e o custo extra do 13º é o FGTS. No anexo IV, a patronal é paga por fora, como acontece no Presumido.

Olhando a empresa inteira, dezembro tem quase duas folhas. Quem não provisiona ao longo do ano chega em novembro sem caixa. O caminho é reservar mensalmente o equivalente a um doze avos da folha mais os encargos, e revisar essa reserva em outubro, já com as médias das verbas variáveis na mão. É esse o trabalho do nosso departamento pessoal em Campinas: provisionar ao longo do ano, conferir a média de cada funcionário e fechar dezembro sem surpresa.

Perguntas frequentes sobre o cálculo do 13º salário

Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2026?

Até 30 de novembro de 2026, que é uma segunda-feira. A empresa pode pagar em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e deve pagar junto com as férias se o empregado tiver pedido isso por escrito em janeiro.

Quando cai a segunda parcela do 13º salário em 2026?

Até 18 de dezembro de 2026. O prazo legal é 20 de dezembro, mas nesse ano o dia cai num domingo e o pagamento tem de ser antecipado para o último dia útil anterior.

Tem desconto de INSS e Imposto de Renda na primeira parcela do 13º?

Não. A primeira parcela é paga sem nenhum desconto. O INSS e o Imposto de Renda são calculados sobre o 13º total e descontados na segunda parcela.

Quem ganha até R$ 5.000 paga Imposto de Renda no 13º em 2026?

Não. A redução criada para 2026 vale também para o 13º e zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução é parcial, e acima de R$ 7.350 não há redução.

Como calcular o 13º de quem recebe comissão?

Some as comissões de janeiro a novembro e divida por 11 para achar a média, depois some essa média à parte fixa do salário. Até 10 de janeiro a empresa refaz a conta incluindo dezembro, agora dividindo por 12, e acerta a diferença na folha do mês.

Faltas descontam do 13º salário?

Só as faltas sem justificativa, e apenas quando fazem o empregado trabalhar menos de 15 dias no mês. Nesse caso o mês inteiro deixa de contar. Faltas justificadas e legais não afetam o 13º.

Quem foi demitido por justa causa recebe 13º?

Não recebe o proporcional do ano da demissão. Em todas as outras formas de saída, inclusive o pedido de demissão, o 13º proporcional é pago na rescisão.

Feche o 13º da sua empresa sem sustos em dezembro

Dezembro é o mês em que a folha quase dobra e em que quatro prazos diferentes vencem quase juntos. Errar a média das verbas variáveis, esquecer uma guia ou aplicar a redução do imposto no valor errado custa multa e retrabalho logo no começo do ano.

A RRT Contabilidade fica em Campinas e atende clientes em todo o Brasil, cuidando da folha, do eSocial e das guias de dezembro de centenas de empresas, com a conferência feita antes de o valor cair na conta do funcionário.

Quer fechar o 13º com a conta conferida e as guias no prazo? Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp com o número de funcionários e o regime da sua empresa, e a gente assume o cálculo.

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