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Retenção de ISS em serviços tomados: quando é obrigatória, alíquota para prestador do Simples, exemplo de cálculo e como recolher

Retenção de ISS serviços tomados outros municípios

Retenção de ISS é quando a empresa que contrata um serviço desconta o imposto do valor pago ao prestador e recolhe esse ISS à prefeitura no lugar dele. Ela é obrigatória em alguns serviços listados na lei complementar do ISS e em outros que a lei de cada município definir. Quem deveria reter e não reteve passa a responder pelo imposto como se fosse seu.

A regra tem uma lógica clara: primeiro você descobre qual é o serviço, depois para qual município o imposto é devido e, por fim, o que a lei desse município manda fazer. Este texto explica em quais serviços a retenção é obrigatória, como fica quando o prestador é do Simples Nacional, como calcular com um exemplo, como recolher e o que acontece se a empresa não reter.

Neste artigo

O que é a retenção de ISS na fonte

É um mecanismo em que o tomador do serviço, quem contrata e recebe a nota, vira o responsável pelo recolhimento do ISS. Na prática, ele paga ao prestador o valor da nota menos o ISS e recolhe esse ISS numa guia da prefeitura.

O ISS continua sendo um imposto do prestador. O que muda é quem entrega o dinheiro ao município. A base para isso está na lei complementar do ISS, que permite aos municípios atribuir a responsabilidade pelo imposto a um terceiro ligado ao serviço, e já define alguns casos em que o tomador é responsável em todo o país.

Se você ainda tem dúvida sobre o ISS em si, como alíquota, município e Simples, veja antes o post sobre ISS e ISSQN.

Em quais serviços a retenção é obrigatória pela lei nacional

A lei complementar aponta três situações principais em que o tomador é responsável pelo ISS em todo o país. A primeira é quando o serviço vem do exterior ou começou a ser prestado no exterior. A segunda é quando uma pessoa jurídica contrata os serviços da lista abaixo. A terceira é quando o prestador está pagando ISS abaixo da alíquota mínima de 2% por causa de um benefício que a lei não permite.

Serviço da lista anexa à lei complementarDescrição
3.05Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário
7.02Execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica
7.04Demolição
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e portos
7.09Varrição, coleta, remoção e tratamento de lixo e resíduos
7.10Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, vias, piscinas, parques e jardins
7.12Controle e tratamento de efluentes e agentes físicos, químicos e biológicos
7.16Florestamento, reflorestamento, semeadura e adubação
7.17Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres
7.19Acompanhamento e fiscalização de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo
11.02Vigilância e segurança de bens e pessoas
17.05Fornecimento de mão de obra, inclusive temporária
17.10Planejamento, organização e administração de feiras, exposições e congressos

Esses serviços têm algo em comum: todos estão entre as exceções da regra do estabelecimento do prestador, em que o ISS é devido no local onde o serviço é executado ou no estabelecimento do tomador. A retenção garante que o imposto fique no município certo, mesmo quando o prestador é de outra cidade.

O município pode exigir retenção em outros serviços

Pode. A lei complementar permite que cada município, por lei própria, amplie a lista de responsáveis. Muitas prefeituras exigem a retenção em outros serviços, nomeiam grandes empresas e órgãos públicos como responsáveis por todo ISS dos serviços que contratam ou exigem cadastro prévio de prestadores de outras cidades, mandando o tomador reter quando o prestador não está cadastrado.

Por isso a pergunta certa nunca é só se este serviço tem retenção, e sim qual município recebe o ISS deste serviço e o que a lei dele diz. Se o imposto é devido no município do prestador, é a lei desse município que vale. Se é devido no local da execução ou no estabelecimento do tomador, vale a lei desse outro município. Uma empresa com filiais em várias cidades pode ter regras diferentes para o mesmo serviço.

Esse é um ponto que costuma pegar as pessoas de surpresa. A empresa aplica a regra da cidade da matriz para todas as notas e só descobre a diferença quando uma prefeitura cobra o ISS que deveria ter sido retido.

Como fica a retenção quando o prestador é do Simples Nacional

O prestador do Simples também pode sofrer retenção de ISS, mas com regras próprias, previstas na lei do Simples Nacional. A retenção só é permitida quando segue as regras de local do imposto da lei complementar do ISS, e a alíquota não é a da lei municipal.

A alíquota da retenção é a que o prestador informa na nota fiscal, e ela corresponde à alíquota efetiva de ISS a que a empresa estava sujeita no mês anterior ao da prestação, conforme o faturamento dela no Simples. No mês de início de atividade, o tomador aplica 2%. Se a empresa do Simples não informar a alíquota na nota, o tomador aplica 5%, alíquota fixada pela própria lei do Simples para esse caso. E se a alíquota informada for menor que a devida, a diferença continua sendo responsabilidade do prestador, que a recolhe em guia própria do município.

Quando a empresa do Simples recolhe ISS em valor fixo mensal, como os escritórios de serviços contábeis, não cabe retenção. O MEI, que paga o ISS em valor fixo dentro do DAS-MEI, está na mesma situação. Do lado do prestador, a nota com ISS retido precisa ser informada como tal no PGDAS-D, o sistema em que se calcula o DAS. Assim, a parte do ISS sai da guia daquele serviço e o imposto não é pago duas vezes: o valor retido e recolhido é definitivo.

Como calcular o ISS retido num exemplo

Vamos a um exemplo com números hipotéticos. Uma empresa contrata a organização de um congresso, serviço 17.10 da lista, por R$ 10.000,00. O prestador é uma empresa do Simples Nacional e informa na nota a alíquota de ISS de 3%, que é a alíquota efetiva dele no mês anterior.

A conta fica assim: R$ 10.000,00 vezes 3% dá R$ 300,00 de ISS retido. A empresa paga R$ 9.700,00 ao prestador e recolhe R$ 300,00 na guia do município onde o congresso acontece, que é onde o ISS desse serviço é devido.

Se o prestador tivesse esquecido de informar a alíquota na nota, a retenção seria de 5%: R$ 10.000,00 vezes 5% dá R$ 500,00, e o pagamento ao prestador cairia para R$ 9.500,00. Se o prestador estivesse fora do Simples, a alíquota seria a da lei municipal para aquele serviço, entre 2% e 5%.

A retenção de ISS é separada das retenções federais, como imposto de renda, PIS, Cofins, CSLL e INSS, que têm regras próprias e, no caso de prestador do Simples, em geral não se aplicam. Cada uma precisa ser conferida à parte em toda nota.

Como recolher o ISS retido

O recolhimento é feito numa guia do município que recebe o imposto, emitida no sistema da prefeitura. O prazo é definido pela lei de cada município, e muitos exigem também que o tomador declare os serviços contratados no mês, numa escrituração de serviços tomados. Com a NFS-e no padrão nacional, que os municípios devem adotar ou compartilhar desde 1º de janeiro de 2026, a informação de ISS retido já vai na própria nota, e o município passa a cruzar esses dados com mais facilidade.

Para cada nota recebida, o caminho começa por identificar o subitem do serviço, conferindo se o código da lista descreve o que foi de fato contratado, e por descobrir o município do imposto: pela regra geral, é o do prestador; nos serviços das exceções, é o local da execução ou o estabelecimento do tomador. Depois se consulta a lei desse município, para ver se ela manda reter naquele serviço, se exige cadastro de prestadores de fora e qual é o prazo da guia.

Em seguida vem o regime do prestador: se for do Simples, usa-se a alíquota informada na nota, ou 5% se não houver alíquota; fora do Simples, a alíquota da lei municipal. O ISS retido é descontado no pagamento ao prestador, registrado no comprovante, e a guia é emitida e paga no sistema da prefeitura dentro do prazo, com a declaração de serviços tomados quando o município exigir. Nota, comprovante de pagamento ao prestador e guia paga ficam guardados juntos, porque o prestador pode pedir o comprovante para provar a retenção.

O que acontece se a empresa não reter o ISS

A empresa passa a dever o imposto inteiro. A lei complementar diz que o responsável é obrigado a recolher o imposto integral, com multa e acréscimos, tenha feito a retenção ou não. Ou seja, se o tomador pagou a nota cheia ao prestador, ele não pode alegar que o dinheiro ficou com o outro: a prefeitura cobra dele, com juros e multa pelas regras do município.

Pior ainda é reter e não recolher. Descontar o imposto do prestador e ficar com o dinheiro pode caracterizar crime contra a ordem tributária, previsto na lei para quem deixa de recolher tributo descontado de terceiros.

O erro contrário também custa. Reter ISS quando a lei não manda faz o prestador pagar duas vezes, uma no DAS ou na guia dele e outra na retenção, e a devolução depende de pedido à prefeitura. No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos é a retenção aplicada no automático, pela regra da cidade do tomador, em serviço cujo imposto é devido em outro município.

Quando vale a pena chamar um contador

Quando a empresa contrata serviços de prestadores de outras cidades, quando tem filiais em mais de um município, quando contrata obras, limpeza, vigilância, mão de obra ou eventos com frequência, e quando recebe notas de empresas do Simples sem a alíquota informada. São justamente as situações em que a regra muda de uma nota para outra.

Também vale quando a empresa já recebeu cobrança de ISS de uma prefeitura por falta de retenção, ou quando é prestadora e está sofrendo retenções que não deveriam acontecer. Se você quer saber se a sua empresa está retendo o ISS certo, fale com a RRT pelo WhatsApp. A nossa contabilidade tributária em Campinas revisa as retenções das notas de serviços tomados.

Perguntas frequentes sobre retenção de ISS

Quem é obrigado a reter o ISS?

A pessoa jurídica que contrata os serviços listados na lei complementar do ISS, quem contrata serviço vindo do exterior e quem mais a lei do município definir como responsável.

Pessoa física precisa reter ISS?

Pela lei nacional, a retenção obrigatória dos serviços listados recai sobre a pessoa jurídica tomadora. A lei do município pode criar outras regras, então confira a legislação local quando houver dúvida.

Qual alíquota usar para reter ISS de empresa do Simples?

A alíquota que o prestador informar na nota, que é a alíquota efetiva de ISS dele no mês anterior. No mês de início de atividade, 2%. Se a nota não trouxer a alíquota, 5%.

O prestador do Simples paga o ISS de novo no DAS?

Não, se informar corretamente no PGDAS-D que aquela nota teve ISS retido. Assim, a parte do ISS sai do DAS referente a esse serviço.

Qual é o prazo para recolher o ISS retido?

O prazo é definido pela lei de cada município. Consulte a legislação e o sistema da prefeitura que recebe o imposto, e verifique se ela exige também a declaração dos serviços tomados.

O que acontece se eu não reter o ISS quando deveria?

A sua empresa passa a responder pelo ISS integral, com multa e acréscimos, mesmo tendo pago a nota cheia ao prestador.

A retenção de ISS acaba com a reforma tributária?

Não por enquanto. O ISS continua sendo cobrado até 2032, com as alíquotas de cada município reduzidas a 90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032, e só é extinto a partir de 2033, quando o IBS ocupa o lugar dele. Enquanto o ISS existir, as regras de retenção continuam valendo.

Quer saber se a sua empresa está retendo o ISS certo?

A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e confere as notas de serviços tomados, calcula as retenções de ISS e federais e organiza o recolhimento dentro do prazo de cada município. Manda as notas do último mês: falar com a RRT no WhatsApp.

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