Modelo Aviso Férias Coletivas Fim de Ano
Estamos na reta final de 2025. Para muitas empresas em Campinas e região, este é o momento de desacelerar, realizar manutenções ou simplesmente conceder o merecido descanso às equipes após um ano intenso. As Férias Coletivas são a solução ideal para alinhar a baixa demanda do fim de ano com a redução do passivo trabalhista. Porém, a burocracia para oficializá-las é rigorosa.
Você sabia que existe um prazo legal de 15 dias para comunicar o governo e o sindicato? Se sua empresa planeja parar antes do Natal, esse prazo está se esgotando. Neste artigo, a RRT Contabilidade entrega não apenas a explicação técnica, mas o Modelo aviso férias coletivas fim de ano pronto para uso, garantindo que sua empresa cumpra todas as exigências da CLT e do eSocial.
O Que São Férias Coletivas e Quem Pode Conceder?
As férias coletivas são um período de descanso concedido de forma simultânea a todos os empregados da empresa ou apenas a determinados estabelecimentos ou setores (ex: “Apenas a Fábrica para, o Administrativo continua”).
Diferente das férias individuais, onde o patrão negocia com cada funcionário, nas coletivas a decisão é unilateral da empresa, mas exige formalidades externas. É importante lembrar que o empregador tem o poder diretivo sobre essa agenda. Saiba mais em quem decide as férias do empregado.
O Prazo de 15 Dias: Não Perca a Data!
O Artigo 139 da CLT estabelece uma regra de ouro: a empresa deve comunicar o início das férias coletivas com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
Para quem você deve enviar o aviso?
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Atualmente feito de forma digital.
- Sindicato da Categoria Profissional: Obrigatório envio de ofício.
- Empregados: O aviso deve ser afixado em locais visíveis na empresa.
Exemplo Prático para 2025:
Se você pretende iniciar as férias coletivas na segunda-feira, 22 de dezembro de 2025, a comunicação aos órgãos deve ser protocolada, impreterivelmente, até o dia 07 de dezembro de 2025.
Cuidados com as Datas de Início (CLT)
A Reforma Trabalhista trouxe uma proibição importante (Art. 134, § 3º): o início das férias não pode ocorrer no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Olhando para o Calendário de Dezembro de 2025:
- 25 de Dezembro (Natal): Quinta-feira.
- Proibição: Não se pode iniciar férias nos dias 23 (terça) e 24 (quarta).
- Melhor Data: Segunda-feira, dia 22/12/2025.
Para entender mais sobre as restrições de datas, leia nosso artigo específico: CLT pode sair de férias dia 23 de dezembro?.
Modelos de Aviso de Férias Coletivas
Abaixo, disponibilizamos os modelos essenciais para você copiar, adaptar e imprimir em papel timbrado da sua empresa.
Modelo aviso férias coletivas fim de ano 1: Comunicado Interno aos Funcionários
Este aviso deve ser afixado no quadro de avisos, refeitório e enviado por e-mail/intranet.
COMUNICADO DE FÉRIAS COLETIVAS
Aos Colaboradores da [NOME DA EMPRESA],
Comunicamos que, em conformidade com os artigos 139 e seguintes da CLT, concederemos FÉRIAS COLETIVAS a todos os funcionários lotados no(s) setor(es) de [CITAR SETORES OU “TODA A EMPRESA”].
O período de gozo será de [QUANTIDADE] dias, iniciando-se em [DATA INÍCIO] e retornando às atividades normais em [DATA RETORNO].
Informamos que o pagamento do adiantamento das férias e do abono constitucional de 1/3 será realizado até o dia [DATA PAGAMENTO – 2 dias antes do início].
Solicitamos que todos compareçam ao Departamento Pessoal para assinatura dos respectivos recibos e anotações na Carteira de Trabalho Digital.
Campinas, [DATA ATUAL].
_____________________________
[NOME DA EMPRESA / DIRETORIA]
Modelo aviso férias coletivas fim de ano 2: Ofício para o Ministério do Trabalho e Sindicato
Este documento deve ser enviado formalmente. No caso do Ministério, utiliza-se hoje ferramentas digitais (SIAPE/Gov.br), mas o teor da informação segue este padrão.
Ao Delegado Regional do Trabalho / Ao Sindicato [NOME DO SINDICATO]
Assunto: Comunicação de Férias Coletivas
Prezados Senhores,
A empresa [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], estabelecida à [ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, comunicar que concederá FÉRIAS COLETIVAS aos seus empregados do setor [DESCREVER SETOR], no período de [DATA INÍCIO] a [DATA FIM], totalizando [NÚMERO] dias de descanso.
Declaramos que tal medida abrange [NÚMERO TOTAL] funcionários, conforme relação nominal anexa.
Cientes de cumprir as determinações legais (Art. 139, § 2º da CLT), submetemos a presente comunicação.
Atenciosamente,
Campinas, [DATA ATUAL].
_____________________________
[ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL]
Funcionários com Menos de 1 Ano: Como Fica?
Esta é uma dúvida clássica no Modelo aviso férias coletivas fim de ano. O que fazer com quem foi contratado há 3 ou 6 meses e ainda não tem direito a 30 dias?
- A Regra: O funcionário sairá de férias coletivas junto com os demais.
- O Cálculo: Ele receberá os dias proporcionais que tem direito como férias. Se os dias de coletivas forem maiores que o direito dele, os dias excedentes são pagos como licença remunerada.
- O “Reset”: O período aquisitivo desse funcionário muda. A data de início das férias coletivas passa a ser a data base para o novo período de 1 ano.
Pagamento e eSocial
O pagamento deve cair na conta até 2 dias antes do início do descanso. Se as férias começam dia 22/12/2025 (segunda), o dinheiro deve estar na conta na sexta-feira, 19/12/2025. Atrasos geram o pagamento em dobro.
No eSocial, o evento S-2230 (Afastamento Temporário) deve ser enviado informando as férias. A consistência entre a data do aviso, o recibo de pagamento e o envio ao eSocial é auditada automaticamente pela Receita.
Diferença entre Férias Coletivas e Recesso
Muitas empresas confundem. O Recesso é uma “folga” que a empresa dá por liberalidade, sem descontar do saldo de férias oficial e sem necessidade de comunicar o Ministério do Trabalho. No recesso, o funcionário continua recebendo o salário normal, sem o adicional de 1/3 (a menos que a empresa queira pagar).
Já as Férias Coletivas são férias oficiais, com 1/3 constitucional, desconto no saldo de dias e obrigação de aviso prévio. Se a sua intenção é apenas “dar uns dias” entre Natal e Ano Novo sem mexer nas férias oficiais, isso é recesso.
Formalize para Evitar Passivos
O uso correto do Modelo aviso férias coletivas fim de ano é a sua garantia de que o descanso concedido será validado juridicamente. Férias concedidas “de boca”, sem aviso ao sindicato e sem recibo, podem ser consideradas nulas na justiça, obrigando a empresa a pagar novamente (e em dobro).
A RRT Contabilidade em Campinas cuida de todo esse trâmite burocrático. Elaboramos os avisos, protocolamos nos órgãos competentes e calculamos os recibos individuais, garantindo que o final de ano da sua empresa seja de paz, e não de preocupação.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Modelo Aviso Férias Coletivas Fim de Ano 2025
Posso dar férias coletivas de apenas 5 dias?
Não. A CLT determina que as férias coletivas podem ser gozadas em até 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Sou obrigado a comunicar o Sindicato?
Sim. A falta de comunicação ao Sindicato e ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência invalida as férias coletivas, podendo transformá-las em licença remunerada e gerando multas administrativas.
Posso deixar apenas um funcionário do setor trabalhando?
Não. O conceito de “coletivas” exige que todos os empregados da empresa, ou de um estabelecimento (filial), ou de um setor específico, saiam de férias. Não é permitido excluir individualmente empregados dentro do mesmo setor afetado.
Como fica o 13º salário nas férias coletivas?
O 13º salário tem regras próprias de pagamento (1ª parcela até 30/11 e 2ª até 20/12). As férias coletivas não alteram essas datas, a menos que haja solicitação de adiantamento do 13º nas férias feita em janeiro, o que raramente se aplica às coletivas de fim de ano.
O estagiário tem direito a férias coletivas?
O estagiário tem direito a “recesso remunerado”. Se a empresa parar, o estagiário também deve parar. Recomenda-se antecipar o recesso dele ou conceder licença remunerada para acompanhar o setor.
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