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Rescisão de contrato de trabalho: prazo de pagamento, o que entra na conta e exemplo calculado

rescisão contratual

A rescisão de contrato de trabalho tem de ser paga em até 10 dias corridos contados do término do contrato, qualquer que seja o motivo da saída. No mesmo prazo a empresa entrega os documentos que comprovam a comunicação da saída ao governo. Pagar depois disso gera multa de um salário do empregado a favor dele, mais multa administrativa por trabalhador, salvo quando o próprio empregado der causa ao atraso.

O que entra na conta depende de quem tomou a iniciativa e de como. Dispensa sem justa causa paga tudo. Pedido de demissão paga as verbas do período sem multa e sem saque. Justa causa paga só o saldo de salário e as férias vencidas. Acordo entre as partes fica no meio do caminho. Aqui você vê o prazo, cada verba, a diferença entre as modalidades, os descontos e um exemplo com valores de 2026.

Qual é o prazo de pagamento da rescisão?

O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato. No aviso prévio trabalhado, o contrato termina no último dia do aviso, e os 10 dias correm dali. No aviso indenizado, o contrato termina na data da comunicação da dispensa, e os 10 dias correm dessa data. No pedido de demissão com aviso dispensado, a contagem começa no dia da dispensa do aviso.

Se o décimo dia cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior, porque o prazo não se prorroga. O pagamento pode ser em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado e, para empregado que não sabe ler, só em dinheiro ou depósito.

Além do valor, no mesmo prazo a empresa entrega ao empregado a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes, feita hoje pelo eSocial, que gera a anotação na carteira digital e os documentos para o seguro-desemprego e o saque do FGTS. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, mas algumas convenções coletivas ainda a exigem, e nesse caso ela precisa ser respeitada.

O atraso custa caro. Além da multa de um salário em favor do empregado, há multa administrativa por trabalhador em fiscalização, e a Justiça do Trabalho aplica a penalidade de forma quase automática quando o prazo é ultrapassado, mesmo que por um dia.

O que entra na conta da rescisão?

Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída, calculados sobre o salário mensal dividido por 30.

Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Quem tem 3 anos completos tem 39 dias; quem tem 20 anos ou mais, 90 dias. Se o aviso é trabalhado, é pago como salário normal. Se é indenizado, é pago na rescisão pelo valor equivalente, e o período conta como tempo de serviço para o 13º, as férias e a data de saída na carteira. No pedido de demissão, quem dá o aviso de 30 dias é o empregado, e se não cumprir a empresa pode descontar o valor correspondente.

13º salário proporcional: um doze avos do salário por mês trabalhado no ano, contando o mês da saída se houver 15 dias ou mais, e contando o período do aviso indenizado.

Como ficam as férias na conta da rescisão?

Férias vencidas: período aquisitivo completo que ainda não foi gozado, pago em dobro se já passou o prazo de concessão, sempre com o terço constitucional.

Férias proporcionais: um doze avos por mês do período aquisitivo em curso, com 15 dias ou mais contando como mês, mais o terço. No pedido de demissão elas são devidas mesmo com menos de um ano de casa.

Multa do FGTS: 40% sobre todos os depósitos feitos na conta do empregado durante o contrato, atualizados, na dispensa sem justa causa; no acordo entre as partes, 20%. Ela não é paga ao empregado no ato: é depositada na conta do FGTS e liberada junto com o saque.

Entram ainda horas extras, comissões e adicionais do mês, além das médias desses valores no 13º, nas férias e no aviso.

Quais descontos incidem sobre a rescisão?

Incide INSS sobre o saldo de salário e sobre o 13º, com a tabela progressiva, cada um calculado à parte. Incide Imposto de Renda sobre o saldo de salário, quando a base passa da faixa isenta, e sobre o 13º, de forma exclusiva.

Também podem ser descontados adiantamentos, empréstimo consignado dentro da margem permitida, pensão alimentícia e a parcela do crédito do trabalhador, quando houver.

Fora do alcance dos descontos ficam o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e o terço sobre elas: nenhum dos três tem INSS nem Imposto de Renda. É justamente por isso que uma rescisão de valor alto pode ter desconto pequeno, o que costuma surpreender quem compara com a folha mensal.

O que muda em cada tipo de rescisão?

Dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com terço, multa de 40% do FGTS, saque integral do FGTS e seguro-desemprego, se o empregado cumprir a carência.

Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com terço. Não há aviso prévio pago pela empresa, multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego. Se o empregado não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar o valor.

Justa causa: saldo de salário e férias vencidas com terço. Não há aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego. A justa causa exige um dos motivos previstos em lei e prova; aplicada de forma frágil, vira dispensa sem justa causa na Justiça, com todas as verbas e a multa por atraso.

Acordo entre empregado e empresa: aviso prévio pela metade, se indenizado; multa do FGTS de 20%; saque de 80% do FGTS; sem seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente, e o acordo precisa ser formalizado no eSocial com o motivo próprio.

Término de contrato por prazo determinado, inclusive experiência: saldo, 13º proporcional, férias proporcionais com terço e saque do FGTS, sem aviso e sem multa de 40%. Se a empresa encerra antes do prazo, paga indenização de metade dos salários que faltavam até o fim do contrato, salvo cláusula que permita a rescisão antecipada, quando se aplicam as regras da dispensa sem justa causa.

Como fica um cálculo de rescisão em 2026?

Vale seguir um caso inteiro. Empregado com salário de R$ 3.000, admitido em 15 de julho de 2023, dispensado sem justa causa no dia 15 de setembro de 2026, com aviso prévio indenizado, sem horas extras nem dependentes, com R$ 8.640 depositados no FGTS.

Saldo de salário de 15 dias: R$ 1.500,00. Aviso prévio indenizado de 39 dias, que são os 30 mais 3 por ano completo: R$ 3.900,00.

Com a projeção do aviso, a saída na carteira vai para 24 de outubro, e o 13º proporcional passa a ser de dez doze avos: R$ 2.500,00. As férias proporcionais do período aquisitivo em curso, que começou em 15 de julho de 2026 e, com a projeção, chega a três doze avos, ficam em R$ 750,00, mais o terço de R$ 250,00. A fração de 15 a 24 de outubro tem menos de 15 dias e não conta. Não há férias vencidas.

O total bruto chega a R$ 8.900,00. Os descontos são o INSS sobre o saldo de salário, R$ 112,50, e o INSS sobre o 13º, R$ 200,69. O Imposto de Renda fica em zero, porque as bases ficam abaixo da faixa isenta. O líquido a pagar em até 10 dias é de R$ 8.586,81.

Por fora da rescisão, a empresa deposita o FGTS de 8% sobre o saldo, o aviso e o 13º, e a multa de 40% sobre o saldo da conta, R$ 3.456,00, na guia rescisória. O empregado saca o saldo e a multa e recebe as guias do seguro-desemprego. Para simular outros valores, use a nossa calculadora de rescisão CLT, e as regras do 13º usadas aqui estão no post sobre o cálculo do 13º salário.

Quais documentos e obrigações a empresa tem na rescisão?

A empresa emite o termo de rescisão com a natureza e o valor de cada parcela, colhe a assinatura do empregado, envia o evento de desligamento ao eSocial, recolhe o FGTS rescisório e a multa pela guia própria, paga o INSS e o Imposto de Renda pelas guias normais da competência e entrega ao empregado o comprovante da comunicação da saída, o extrato para saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego, quando houver direito.

O exame demissional é obrigatório, salvo se o último exame periódico foi feito há pouco tempo, conforme o grau de risco da empresa. Sem ele, a rescisão pode ser questionada, e a dispensa de empregado doente pode ser anulada.

O prazo do eSocial para o desligamento é até o décimo dia seguinte à saída, coincidindo com o prazo de pagamento. Empresa que paga no prazo mas envia o eSocial depois trava o seguro-desemprego e o saque do empregado, e é dali que nasce boa parte das reclamações que chegam depois de uma rescisão paga corretamente.

Quais são os erros que mais custam caro na rescisão?

Perder o prazo dos 10 dias por um dia, o que basta para gerar a multa de um salário em favor do empregado.

Esquecer a projeção do aviso indenizado, que muda a data de saída na carteira e, com ela, os avos do 13º e das férias proporcionais.

Aplicar justa causa sem prova documentada, o que costuma ser revertido na Justiça e transforma uma rescisão barata na mais cara de todas.

Pagar no prazo e enviar o eSocial depois, travando o saque e o seguro-desemprego do empregado.

Deixar de fazer o exame demissional, o que fragiliza a rescisão inteira e pode anular a dispensa.

Perguntas frequentes sobre rescisão de contrato

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato, em qualquer modalidade de saída. Se o décimo dia cai em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior.

O que acontece se a empresa atrasar a rescisão?

Paga multa de um salário do empregado a favor dele, além de multa administrativa por trabalhador em fiscalização, salvo se o empregado tiver dado causa ao atraso.

O que entra na rescisão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano até o limite de 90, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com terço, multa de 40% do FGTS depositada na conta, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com terço. Não recebe aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego, e pode ter o aviso de 30 dias descontado se não cumprir.

Justa causa paga alguma coisa?

Só o saldo de salário e as férias vencidas com terço. Não há aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego.

A rescisão precisa ser homologada no sindicato?

Por lei, não, desde 2017. Algumas convenções coletivas ainda exigem a homologação, e nesse caso ela é obrigatória para a categoria.

O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Não tem. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e o terço sobre elas ficam fora da base do INSS e do Imposto de Renda.

Feche a rescisão dentro dos 10 dias, com eSocial e guias

Rescisão é a verba em que o erro tem preço tabelado: um dia de atraso custa um salário inteiro, e um eSocial enviado fora de hora trava o seguro-desemprego de quem já saiu.

A RRT Contabilidade fica em Campinas e atende clientes em todo o Brasil, calculando a rescisão, conferindo a convenção da categoria e enviando o eSocial dentro do prazo. É o mesmo time que cuida do departamento pessoal em Campinas de centenas de empresas.

Vai desligar alguém e quer a conta e os documentos certos?
Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp com a data da saída e o motivo, e a gente fecha dentro dos 10 dias.

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