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Fim da escala 6×1: jornada de 40 horas, datas, salário e o que a empresa precisa fazer até dezembro

Fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas: capa do guia gratuito da RRT Contabilidade

O fim da escala 6×1 veio com a Emenda Constitucional 141/2026, publicada em 16/10/2026. A jornada máxima de quem tem carteira assinada cai de 44 para 40 horas por semana em duas etapas: 42 horas a partir de 16/12/2026 e 40 horas a partir de 16/12/2027. Junto com a primeira etapa, todo empregado passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana, um deles de preferência no domingo.

O salário não pode cair, nem no valor nem proporcionalmente, e o limite de 8 horas por dia continua. Na prática, cinco dias de 8 horas dão 40 horas, então a maioria das empresas já entra em dezembro de 2026 com a semana de 40 horas. Abaixo está o que muda em cada escala, com exemplos em números, e no fim você pode baixar gratuitamente o manual completo do empregador, com 27 páginas.

Fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas: capa do guia gratuito da RRT Contabilidade

Quando a jornada muda

A partir deO que vale
16/10/2026A emenda foi publicada. Nada muda na rotina ainda.
16/12/2026Jornada máxima de 42 horas por semana e dois dias de descanso remunerado. Cláusulas de convenção sobre jornada e descanso que contrariem a regra nova deixam de valer.
16/12/2027Jornada máxima de 40 horas por semana.

A emenda fala em dois meses depois da publicação, o que leva a 16/12/2026, mas há quem conte o prazo como 60 dias, o que daria 15/12/2026. Para ficar certa nas duas leituras, a orientação é começar a escala nova na segunda-feira, 14/12/2026. Pelo mesmo motivo, a escala de 40 horas deve começar até 13/12/2027.

Como fica cada escala

Escala de hojeA partir de 16/12/2026A partir de 16/12/2027
5×2 com 44 horas (8h48 de segunda a sexta)5 dias de 8 horas, total de 40 horas. Com autorização da convenção, 5 dias de 8h24, total de 42 horas5 dias de no máximo 8 horas, total de 40 horas
6×1 com 44 horas (7h20 por dia)Sai do 6×1. Passa a 5 dias de 8 horas, ou 8h24 se a convenção autorizar40 horas, na mesma lógica
Segunda a sexta com 8 horas e sábado com 4O sábado, ou outro dia, vira a segunda folga. Fica com 5 dias de 8 horas40 horas
Jornada de 40 horas ou menosHoras e salário não mudam. O empregado ganha o segundo dia de folgaIgual

O sábado não vira folga automaticamente, e as duas folgas não precisam ser em dias seguidos. A empresa escolhe os dois dias, um deles de preferência no domingo, e não pode passar de seis dias seguidos de trabalho. A convenção pode criar uma escala diferente de 5×2, desde que dê na média dois dias de folga por semana dentro do mês e que o empregado nunca fique mais de uma semana sem folga.

A escala 12×36. Em horário diurno ela continua permitida na transição, porque dá 48 horas numa semana e 36 na outra, média de 42 horas. Em 2027 essa média passa do limite de 40 horas, e a escala precisa ser ajustada por convenção ou acordo coletivo. No horário noturno a hora conta como 52 minutos e 30 segundos, e a média já passa de 42 horas.

As 42 horas da transição dependem da convenção

Entre 16/12/2026 e 15/12/2027 o limite da semana é de 42 horas, mas o limite do dia continua em 8 horas e o empregado precisa ter duas folgas. Com essas três regras juntas, as 42 horas só cabem se a jornada diária passar de 8 horas, por exemplo 8h24 de segunda a sexta, e a emenda só permite isso por convenção ou acordo coletivo. Acordo individual e banco de horas não substituem essa autorização.

A convenção ou o acordo coletivo só vale três dias depois de entregue para registro no Ministério do Trabalho. Para usar as 8h24 já na semana que começa em 14/12/2026, o instrumento precisa ser entregue até 11/12/2026. Sem essa autorização em vigor, a empresa fica limitada a 40 horas desde o início.

Salário, hora extra e valor da hora

O salário fica igual: quem ganha R$ 2.000,00 por 44 horas continua ganhando R$ 2.000,00 por 42 e depois por 40 horas, e a regra vale também para o piso da categoria. O adicional de hora extra continua com o mínimo de 50%, ou o percentual maior da convenção. O que muda é que o mesmo salário passa a ser dividido por menos horas, então a hora fica mais cara. Para ver o impacto no custo total de cada empregado, use a nossa calculadora de custo de funcionário.

Salário de R$ 3.000,00Hora normalHora extra com 50%
44 horas (divide por 220)R$ 13,64R$ 20,45
42 horas (divide por 210)R$ 14,29R$ 21,43
40 horas (divide por 200)R$ 15,00R$ 22,50

Para 40 horas, o divisor 200 é o que o Tribunal Superior do Trabalho já aplica na Súmula 431. Para quem ficar em 42 horas na transição, usamos 210, na mesma proporção. Para o horista, como a remuneração não pode cair, o valor da hora sobe na mesma proporção em que as horas caem: R$ 10,00 a hora em 44 horas vira R$ 11,00 em 40 horas, mantendo os R$ 440,00 da semana.

Banco de horas. Continua valendo nas condições da convenção ou do acordo da empresa, mas as horas passam a ser contadas em cima da jornada nova. Cláusulas montadas em cima das 44 horas deixam de valer em 16/12/2026 naquilo que contrariarem a regra nova.

Faltas e descanso semanal

A regra das faltas não mudou: quem falta sem justificativa perde o dia da falta e a remuneração do descanso da semana, e também o feriado, se houver. Com os dois dias de descanso, apareceu a leitura de que uma falta passaria a descontar três dias, mas ainda não existe regulamentação dizendo isso. Enquanto ela não sair, a nossa orientação é manter o desconto como é feito hoje: o dia da falta e um dia de descanso, mais o feriado na semana que tiver.

Casos especiais

  • Diploma de nível superior e salário alto. Quem tem diploma e remuneração a partir de duas vezes e meia o teto do INSS, R$ 21.188,88 em 2026, fica fora do limite de jornada e do controle de ponto, salvo se a empresa quiser manter ou a convenção exigir. As duas folgas continuam garantidas.
  • MEI, microempresa e empresa de pequeno porte. A emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para eles, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe, e hoje vale a regra geral, nas mesmas datas.
  • Empregado doméstico. Também tem direito às 40 horas e às duas folgas.
  • Empresas com contrato com órgão público. Nos contratos de mão de obra que já estavam em vigor em 16/10/2026, a redução vale a partir do aditivo que reequilibra o contrato, que precisa sair em até um ano da publicação da emenda.
  • Demitir e recontratar com salário menor. Não é recomendado: pode ser visto como forma de contornar a proibição de reduzir salário.

O que a empresa precisa fazer até dezembro

  1. Montar o novo horário de cada empregado, com os dois dias de folga e no máximo 8 horas por dia.
  2. Falar com o sindicato para saber se a convenção vai autorizar as 8h24 na transição.
  3. Formalizar por escrito o novo horário com cada empregado, por aditivo ou comunicado assinado, e ajustar o sistema de ponto para a data da mudança.
  4. Enviar o novo horário à contabilidade para a alteração contratual no eSocial, que precisa ir antes da folha que já usa o horário novo.
  5. Avisar os empregados do novo horário, dos dias de folga, da data em que começam e de que o salário continua o mesmo.

A folha de dezembro de 2026 é calculada em duas partes, antes e depois da mudança. Por exemplo, um mensalista de R$ 3.300,00 que fez 6 horas extras até 13/12 (divisor 220, hora extra de R$ 22,50) e 4 horas extras a partir de 14/12 (divisor 200, hora extra de R$ 24,75) recebe R$ 135,00 mais R$ 99,00, ou R$ 234,00 de horas extras no mês, com o salário inteiro mantido.

Baixe o manual completo do empregador

Este post resume o Manual do Empregador que preparamos para os nossos clientes. A versão completa tem 27 páginas e 14 capítulos, com a escala 12×36 e o horário noturno, intervalos e folga dominical, a tabela do que depende da convenção, fixos, horistas e comissionados, faltas, casos especiais, o exemplo da folha de dezembro, o cronograma até janeiro de 2027, 19 perguntas e respostas e a lista de fontes oficiais. O download é gratuito na nossa página de guias gratuitos.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1

Quando acaba a escala 6×1?

A partir de 16/12/2026, quando todo empregado passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana. Como a emenda fala em dois meses depois da publicação e há quem conte 60 dias, o mais seguro é começar a escala nova na segunda-feira, 14/12/2026.

A jornada já cai para 40 horas em dezembro de 2026?

O limite legal é de 42 horas até 15/12/2027. Mas, como o limite de 8 horas por dia continua e o empregado passa a ter duas folgas, as 42 horas só cabem se a convenção ou acordo coletivo autorizar 8h24 por dia. Sem essa autorização, a semana já fica com 40 horas em dezembro de 2026.

A empresa pode reduzir o salário junto com as horas?

Não. A emenda proíbe redução nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive do piso da categoria. Para o horista, o valor da hora sobe para a remuneração ficar igual.

O sábado vira folga obrigatória?

Não. A empresa escolhe os dois dias de descanso, um deles de preferência no domingo, e eles não precisam ser seguidos. O empregado não pode trabalhar mais de seis dias seguidos.

Precisa fazer aditivo de contrato?

A regra vale para todos os contratos automaticamente. Mesmo assim, como o horário muda, o certo é formalizar o novo horário por escrito, com aditivo ou comunicado assinado pelo empregado, e informar a alteração no eSocial.

Microempresa e MEI têm regra diferente?

Ainda não. A emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, mas essa lei ainda não existe. Hoje vale a regra geral, nas mesmas datas.

Como fica o valor da hora extra?

O adicional mínimo continua de 50%, ou o percentual da convenção. A hora fica mais cara porque o salário passa a ser dividido por 200 em 40 horas, ou por 210 nas 42 horas da transição, em vez de 220.

Precisa ajustar a escala dos seus funcionários?
Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp e mande quantos empregados tem, a escala de hoje e o sindicato da categoria; a gente ajuda a montar o horário novo e cuida da alteração no eSocial e da folha de dezembro.

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