Primeira parcela do 13º salário 2026: prazo, cálculo e o que a empresa precisa recolher

Primeira parcela do 13º salário 2026: prazo de 30 de novembro e cálculo

Primeira parcela do 13º salário é o adiantamento de metade do salário do mês anterior ao pagamento, feita sem desconto de INSS nem de Imposto de Renda, com prazo até 30 de novembro. Em 2026 esse dia cai numa segunda-feira, então o prazo vale integralmente até ele.

A boa notícia é que essa é a parte fácil do 13º: sem tabela progressiva, sem parcela a deduzir, sem redução de imposto. O único encargo é o FGTS de 8%, que a empresa deposita depois. Aqui você vê o prazo, o cálculo com exemplos, o que muda para quem entrou no meio do ano ou recebe comissão, o que a empresa recolhe e o passo a passo para fechar a folha do adiantamento.

Qual é o prazo da primeira parcela do 13º salário?

A lei permite pagar o adiantamento em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e o limite é 30 de novembro. Não existe prorrogação para o dia útil seguinte, então quando o dia 30 cai em fim de semana o pagamento precisa ser antecipado. Em 2026 isso não acontece: 30 de novembro é segunda-feira.

Existe uma situação em que a empresa não escolhe o mês. Se o empregado pedir por escrito em janeiro, o adiantamento tem de ser pago junto com as férias dele, no mês em que elas ocorrerem. Esse pedido vale só para o ano em que foi feito.

E, ao contrário do que muita gente acha, a empresa não é obrigada a pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês. Pode escalonar como for melhor para o caixa, desde que ninguém receba depois de 30 de novembro.

Como calcular a primeira parcela do 13º salário?

O valor é metade do salário que o empregado recebeu no mês anterior ao do pagamento. Quem paga em novembro usa o salário de outubro. Um empregado com salário de R$ 4.000 recebe R$ 2.000 de primeira parcela, e ponto.

Para quem foi admitido durante o ano, o adiantamento é metade de um doze avos por mês trabalhado ou fração de 15 dias ou mais. Vale um exemplo completo: alguém admitido em 10 de abril, com salário de R$ 4.000 e pagamento em novembro, tem sete avos contados de abril a outubro, que é o mês anterior ao do pagamento. Abril conta porque a pessoa trabalhou mais de 15 dias nele. A conta fica R$ 4.000 divididos por 12, vezes 7, divididos por 2, o que dá R$ 1.166,67. Os avos de novembro e dezembro entram no acerto da segunda parcela.

Como fica para quem recebe comissão, hora extra ou adicional?

Quando parte do salário é variável, o adiantamento usa a média dos valores variáveis dos meses trabalhados até o mês anterior ao do pagamento, somada à parte fixa.

Um vendedor com fixo de R$ 2.500 e comissões que somaram R$ 20.000 de janeiro a outubro tem média de R$ 2.000. O 13º estimado dele é R$ 4.500, e a primeira parcela fica em R$ 2.250.

A conta definitiva fica para dezembro, quando a média é refeita com os meses até novembro e, depois, até dezembro. A diferença é acertada na folha de janeiro. Nas horas extras a lógica é a mesma, mas a média é feita em quantidade de horas e multiplicada pelo valor da hora do mês do pagamento, já com o adicional.

O que a empresa recolhe sobre a primeira parcela?

Sobre a primeira parcela não há INSS nem Imposto de Renda, nem do empregado nem da empresa. Esses tributos são calculados sobre o 13º inteiro e entram só na segunda parcela, em dezembro.

O que existe é o FGTS de 8% sobre o valor pago, depositado pela empresa sem nenhum desconto do empregado. Uma primeira parcela de R$ 2.000 gera R$ 160 de FGTS. O depósito vai na guia do FGTS Digital do mês do pagamento, com vencimento no dia 20 do mês seguinte. Para a parcela paga em novembro, o vencimento é 20 de dezembro de 2026, que cai num domingo, e por isso a guia precisa ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro.

No eSocial, a primeira parcela é informada na folha mensal do mês em que foi paga, com a rubrica de adiantamento de 13º. É esse envio que gera o valor na guia do FGTS.

Como fechar a folha do adiantamento passo a passo?

Defina o mês do pagamento: Pode ser qualquer mês entre fevereiro e novembro, e pode variar de funcionário para funcionário. Quem recebeu pedido por escrito em janeiro paga no mês das férias daquele empregado.

Levante os avos de cada funcionário: Um doze avos por mês trabalhado, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais. Admissões, afastamentos e retornos mudam essa contagem.

Calcule a média das verbas variáveis: Some comissões, adicionais e horas extras dos meses trabalhados até o mês anterior ao pagamento e divida pelo número de meses. Some essa média à parte fixa antes de dividir por dois.

Informe no eSocial na folha do mês: Use a rubrica de adiantamento de 13º, na folha mensal do mês do pagamento. É esse envio que alimenta a guia.

Emita e pague a guia do FGTS: 8% sobre o valor pago, no FGTS Digital, com vencimento no dia 20 do mês seguinte, antecipado quando esse dia cair em fim de semana.

O que muda na segunda parcela?

Em dezembro a empresa calcula o 13º total, aplica o INSS e o Imposto de Renda sobre esse total e desconta o que já foi pago no adiantamento. É por isso que o valor de dezembro chega bem menor, e é também a origem da pergunta mais comum do mês no departamento pessoal do nosso escritório em Campinas e nas empresas que atendemos no resto do Brasil.

Em 2026 o Imposto de Renda tem uma redução que zera o imposto do 13º de quem recebe até R$ 5.000 e diminui o imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Na prática: um empregado com salário de R$ 5.000 recebe R$ 2.500 em novembro e R$ 1.998,49 em dezembro, porque só o INSS de R$ 501,51 é descontado. Já quem ganha R$ 8.000 recebe R$ 4.000 em novembro e R$ 2.040,64 em dezembro, com INSS de R$ 921,51 e imposto de R$ 1.037,85.

A conta completa da segunda parcela, com as tabelas de 2026 e mais exemplos, está no nosso post sobre o cálculo do 13º salário.

Como fica no afastamento, na rescisão e no contrato de experiência?

Quem está em contrato de experiência tem direito ao adiantamento como qualquer outro empregado, proporcional aos meses trabalhados.

Quem está afastado por auxílio-doença comum há mais de 15 dias não recebe o adiantamento da empresa pelo período do afastamento, porque a parte do 13º relativa a esse período é paga pelo INSS. Se o afastamento é por acidente de trabalho, a empresa continua responsável.

E se o empregado sair da empresa depois de receber a primeira parcela, o valor é descontado do 13º proporcional da rescisão. Caso o adiantamento tenha sido maior do que o 13º devido, a empresa pode compensar a diferença com outras verbas rescisórias.

O que acontece se a empresa atrasar a primeira parcela?

Pagar depois de 30 de novembro sujeita a empresa a multa administrativa por empregado em fiscalização do Ministério do Trabalho, dobrada em caso de reincidência, além de o valor poder ser cobrado com correção na Justiça do Trabalho.

Muitas convenções coletivas também preveem multa própria por atraso, com valor e regra diferentes da multa administrativa. Vale conferir a convenção da categoria antes de deixar o pagamento para a última semana de novembro, porque é justamente nessa semana que o caixa costuma apertar.

Perguntas frequentes sobre a primeira parcela do 13º

Até quando a empresa pode pagar a primeira parcela do 13º em 2026?

Até 30 de novembro de 2026, que é uma segunda-feira. A empresa pode pagar em qualquer mês entre fevereiro e novembro.

A primeira parcela do 13º tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?

Não. A primeira parcela é paga sem descontos. O INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o 13º total e são descontados na segunda parcela, em dezembro.

Incide FGTS sobre a primeira parcela do 13º?

Incide, 8% sobre o valor pago, depositado pela empresa sem desconto do empregado. A guia vence no dia 20 do mês seguinte ao pagamento, antecipada para o último dia útil quando esse dia cai em fim de semana.

A empresa precisa pagar a primeira parcela de todos os funcionários no mesmo mês?

Não. A lei permite pagar em meses diferentes para empregados diferentes, desde que todos recebam até 30 de novembro.

O empregado pode pedir a primeira parcela junto com as férias?

Pode, desde que faça o pedido por escrito em janeiro. Nesse caso a empresa é obrigada a pagar o adiantamento no mês das férias.

Quem entrou na empresa em outubro recebe a primeira parcela?

Recebe se tiver trabalhado 15 dias ou mais no mês. O adiantamento é metade de um doze avos por mês trabalhado, então quem entrou em 1º de outubro e recebe em novembro tem direito a metade de um doze avos do salário.

O que acontece se a empresa atrasar o adiantamento?

Fica sujeita a multa administrativa por empregado em fiscalização do Ministério do Trabalho, dobrada na reincidência, à cobrança do valor com correção na Justiça do Trabalho e à multa prevista na convenção coletiva da categoria, quando houver.

Feche novembro com o adiantamento pago e a guia emitida

A primeira parcela é a parte simples do 13º, mas o prazo não perdoa: não existe prorrogação para o dia útil seguinte, e o atraso acumula multa administrativa com multa de convenção coletiva.

A RRT Contabilidade fica em Campinas e atende clientes em todo o Brasil, calculando a folha de adiantamento, enviando o eSocial e emitindo a guia do FGTS no prazo. É o mesmo time que cuida do departamento pessoal em Campinas de centenas de empresas.

Quer a folha de novembro fechada sem correria? Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp com o número de funcionários e o regime da sua empresa, e a gente assume o cálculo.

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