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Split payment: o que é, como funciona e o que muda no caixa da sua empresa

Split payment: como funciona o recolhimento de CBS e IBS no pagamento

Split payment é o recolhimento automático da CBS e do IBS no momento em que o pagamento de uma venda é liquidado. O banco, a adquirente de cartão ou a instituição de pagamento separa a parte do imposto e repassa direto ao governo, e a empresa recebe o valor já sem o tributo.

É a mudança da reforma tributária que mais mexe com o dia a dia financeiro, porque tira do caixa um dinheiro que hoje fica lá até o vencimento da guia. A boa notícia é que ainda dá tempo de se preparar: a implantação é gradual e nenhuma etapa começou. Aqui você entende como o split payment funciona, quem faz a separação, quando começa a valer, o que muda para quem está no Simples Nacional e o que fazer agora.

O que é o split payment na reforma tributária?

Hoje a sua empresa recebe o valor cheio da venda, apura o imposto no fim do mês e paga na data de vencimento. Com o split payment a lógica inverte: no instante em que o cliente paga, quem processa o pagamento separa o valor de CBS e IBS que consta na nota daquela operação e recolhe para a Receita Federal, no caso da CBS, e para o Comitê Gestor do IBS, no caso do IBS. O que sobra é o que entra na sua conta.

Esse não é o único caminho de pagamento previsto. A CBS e o IBS também podem ser quitados com créditos acumulados nas compras, pagos pela própria empresa no vencimento, recolhidos pelo comprador ou pagos por quem a lei aponta como responsável. Acontece que, nas vendas liquidadas por meio eletrônico, o split payment passa a ser o caminho principal.

O objetivo do governo é reduzir sonegação e inadimplência, porque o tributo deixa de depender de a empresa pagar a guia. Para o empresário, o efeito é bem diferente: o prazo entre receber e recolher, que hoje ajuda a financiar estoque, folha e fornecedor, simplesmente deixa de existir.

Se você ainda está se situando no novo sistema, vale ler antes como CBS e IBS substituem os tributos atuais e o que é o IVA dual adotado no Brasil.

Como o split payment funciona na prática?

Existem dois procedimentos. Os dois separam o imposto na liquidação do pagamento, mas chegam ao valor por caminhos diferentes.

Procedimento padrão: A conta parte do documento fiscal. Quem inicia a transação, que pode ser o fornecedor, o comprador ou a plataforma digital que intermediou a venda, envia à instituição de pagamento as informações que ligam aquele pagamento à nota e mostram quanto de CBS e IBS incide ali. Antes de liberar o dinheiro, a instituição consulta a plataforma pública operada em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, que responde quanto ainda falta recolher daquela nota, já descontando o que foi quitado de outra forma, com créditos, por exemplo. É esse valor que fica retido, e o destaque da nota é o teto: o split payment nunca separa mais do que o imposto da própria operação.

Quando a consulta não pode ser feita: A instituição separa o valor cheio do imposto da nota e o governo devolve à empresa o que passou disso em até três dias úteis.

Procedimento simplificado: A instituição aplica um percentual fixo sobre o valor da operação, sem olhar nota por nota. Esse percentual é definido pelo governo e pode variar por setor econômico ou até por empresa, conforme a alíquota média do setor e o histórico de uso de créditos. O que for recolhido a mais quita outros débitos do período e, se ainda sobrar, é devolvido em até três dias úteis depois de fechada a apuração do mês.

Resumindo a diferença: o padrão usa o imposto real da nota e consulta o sistema do governo antes de liberar o dinheiro; o simplificado usa um percentual médio e acerta a diferença depois. O simplificado é opcional para a empresa, mas a legislação já prevê que ele possa ser exigido nas vendas para consumidor final enquanto o padrão não estiver rodando bem nos principais meios de pagamento do varejo.

Quem separa o imposto no split payment?

Não é a sua empresa. A separação e o recolhimento ficam a cargo de quem liquida o pagamento: bancos, adquirentes de cartão, instituições de pagamento e operadoras de sistemas de pagamento, inclusive as que não são reguladas pelo Banco Central. Elas respondem por separar e recolher, mas não viram responsáveis pelo imposto da venda. Se depois da separação ainda sobrar saldo a pagar, a obrigação continua sendo da empresa.

A troca de informações entre essas instituições e o governo passa por uma plataforma pública única. Em setembro de 2026 foram aprovados os manuais que definem como bancos e adquirentes se habilitam e se conectam a essa plataforma, o que mostra que a infraestrutura já está sendo montada.

Na prática, a empresa não opera nenhuma etapa desse fluxo. Ela sente o resultado no extrato: o valor que cai na conta já vem menor.

Quando o split payment começa a valer?

Não existe uma data única, e é importante dizer isso com todas as letras. A regra prevê implantação gradual, em pelo menos duas etapas, com as datas definidas por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Na primeira etapa, o split payment pode ficar restrito ao procedimento padrão, às vendas em que o comprador também é contribuinte do regime regular e aos pagamentos por boleto, Pix, TED e TEF. Nessa fase o uso ainda pode ser facultativo. Cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago e vouchers entram em etapa posterior, junto com as vendas para consumidor final, que começam ao mesmo tempo em todos os meios de pagamento.

Até a publicação deste texto, o ato com o calendário dessas etapas não havia sido publicado. Desconfie de qualquer conteúdo que anuncie uma data fechada de início. O que existe hoje é a estrutura legal, a plataforma em construção e os manuais técnicos de habilitação.

Em que ponto da reforma tributária estamos em 2026?

2026 é o ano de teste. A CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, e o que for recolhido é compensado com o PIS e a Cofins do mesmo período. Quem cumpre as obrigações acessórias, ou seja, emite os documentos fiscais com os novos campos e entrega o que a Receita pede, fica dispensado de recolher esses valores neste ano. Empresas do Simples Nacional não entram nessa cobrança de teste.

A obrigação prática de 2026 está na nota fiscal. Os campos de CBS e IBS passaram a ser obrigatórios na NF-e, na NFC-e, no CT-e e no MDF-e para fatos geradores a partir de 3 de agosto de 2026. Para a maior parte dos serviços emitidos por NFS-e, a obrigatoriedade começa em 1º de outubro de 2026, e alguns casos ficam para 1º de dezembro. Para quem está no Simples Nacional, a exigência começa em 1º de janeiro de 2027.

Daqui para frente o calendário segue assim. Em 2027 e 2028 a CBS passa a ser cobrada de fato, PIS e Cofins deixam de existir, o IPI vai a zero, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo começa a ser cobrado. O IBS continua em 0,1%, agora dividido entre estado e município. De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% do que são hoje, ano a ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Em 2033 ICMS e ISS deixam de existir e o novo modelo passa a valer por inteiro. Você encontra a visão completa desse cronograma no nosso resumo da reforma tributária.

Qual é a alíquota de CBS e IBS no split payment?

O split payment não tem alíquota própria. Ele apenas separa o imposto que já incide na operação. Para 2026 os números estão definidos: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, somando 1% da venda. Sobre R$ 100 mil de faturamento no mês, isso dá R$ 1.000.

Para 2027 e 2028, o IBS segue em 0,1% e a CBS passa a usar a alíquota de referência, com uma pequena redução nesses dois anos. Essa alíquota de referência, tanto da CBS quanto do IBS, é fixada por resolução do Senado Federal sempre no ano anterior ao da vigência, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União. Ou seja: a alíquota da CBS para 2027 precisa sair ainda em 2026, e a do IBS para 2029 precisa sair até o fim de 2028.

Qualquer percentual de alíquota cheia que circula hoje é estimativa. Trate esses números como projeção para planejamento, nunca como custo confirmado.

O split payment vale para quem está no Simples Nacional?

Vale, e há uma decisão a tomar agora. A empresa do Simples pode escolher recolher a CBS e o IBS dentro do DAS, como faz com os demais tributos, ou por fora, pelo regime regular, com direito a créditos e com as regras gerais de apuração. A escolha é feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro, com efeito a partir de janeiro do ano seguinte, e pode ser refeita em março, com efeito a partir de julho. Uma vez feita, vale para o semestre inteiro.

Quem não fizer nada continua com a CBS e o IBS dentro do DAS. Isso não significa ficar fora do split payment: a legislação já prevê que a parte de CBS e IBS do DAS também possa ser quitada pelo recolhimento na liquidação do pagamento, quando o mecanismo for implantado para essas operações. Na primeira etapa, porém, o foco são as vendas entre empresas do regime regular.

Tem mais um ponto que pesa na decisão, e ele é comercial, não fiscal. O cliente que compra de uma empresa do Simples só aproveita crédito de CBS e IBS no valor que essa empresa efetivamente recolheu. Se você vende para outras empresas, ficar no DAS pode encarecer o seu produto na ponta do comprador. Se vende para consumidor final, esse efeito não existe.

Para comparar os caminhos, veja as tabelas do Simples Nacional em 2026 e o comparativo Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Como o split payment afeta o caixa da sua empresa?

Hoje a empresa recebe o valor cheio e paga o imposto depois. Com o split payment, a parte do governo sai no ato. O efeito é a perda do prazo entre receber e recolher, e é justamente esse intervalo que financia estoque, folha e fornecedor em boa parte das empresas que atendemos em Campinas e no restante do país.

Três regras deixam esse efeito mais concreto. Na venda parcelada, o imposto é separado proporcionalmente em cada parcela, na liquidação de cada uma: numa venda de R$ 12.000 em doze parcelas, o imposto sai um pouco em cada uma das doze liquidações, e não inteiro na primeira. A antecipação de recebíveis, ao contrário do que muita gente imagina, não adia nada: mesmo antecipando os valores com a adquirente, a separação continua acontecendo na liquidação. E se a separação for menor que o imposto devido, a diferença continua sendo obrigação da empresa, com o mesmo vencimento de sempre.

O ponto prático é este: você precisa saber, por tipo de operação e por meio de pagamento, quanto do recebimento deixa de entrar no caixa, e refazer o fluxo com esse número. A conta começa pelo enquadramento da empresa, porque é ele que define o tratamento, e dá para consultar o regime tributário da sua empresa em poucos minutos.

Como preparar a sua empresa para o split payment?

Acerte a emissão fiscal primeiro: Os campos de CBS e IBS já são obrigatórios nos documentos eletrônicos, e é o valor destacado na nota que vai definir quanto será separado no pagamento. Nota emitida com imposto errado vira dinheiro retido a mais ou saldo a pagar depois.

Releia contratos e prazos de recebimento: Quando o split payment alcançar os seus meios de pagamento, o valor que entra na conta será líquido de tributo. Contratos que preveem repasse de valores, comissões sobre o bruto ou desconto por antecipação precisam ser relidos com essa lógica.

Decida até 30 de setembro, se você está no Simples: A escolha entre manter CBS e IBS no DAS ou ir para o regime regular vale para o semestre inteiro e muda o tratamento das suas vendas no split payment.

Monte a projeção de caixa sem o prazo de recolhimento: Use os dados reais de 2026 e simule o mês inteiro como se o imposto saísse na liquidação. Esse é o número que diz se a empresa vai precisar de capital de giro, de renegociação com fornecedor ou de ajuste de preço antes de 2027.

Revise quando o calendário sair: Assim que o ato conjunto publicar as etapas, confira quais dos seus meios de pagamento entram na primeira delas. É isso que define se o efeito chega à sua empresa no começo ou mais adiante.

Quando vale a pena chamar um contador?

Quando o faturamento é muito concentrado em cartão ou em parcelamento longo, porque aí o descasamento entre o que entra e o que sai fica maior. Também quando a empresa trabalha com margem apertada, tem financiamento atrelado ao fluxo de caixa ou depende de antecipação de recebíveis para fechar o mês.

E vale sempre que existir decisão com prazo, como a opção do Simples em setembro. É esse o trabalho do nosso time de planejamento tributário: pegar os números reais de 2026 e mostrar como o caixa se comporta quando o imposto passa a sair na liquidação.

Perguntas frequentes sobre split payment

O split payment já está valendo em 2026?

Não. A implantação será gradual, em pelo menos duas etapas, e o ato com o calendário ainda não foi publicado. Em 2026 a empresa precisa emitir os documentos fiscais com os campos de CBS e IBS e, se estiver no Simples Nacional, decidir em setembro como vai recolher esses tributos a partir de 2027.

Quem separa o tributo, a minha empresa ou o banco?

O banco, a adquirente ou a instituição de pagamento que liquida a transação. A empresa não faz o recolhimento, mas continua responsável pelo saldo se a separação não cobrir o imposto devido.

Venda em dinheiro entra no split payment?

Não. O split payment atua na liquidação de pagamentos eletrônicos, como boleto, Pix, TED, TEF, cartões e vouchers. Em vendas no dinheiro, o imposto é quitado pelos outros caminhos: compensação com créditos, pagamento pela empresa no vencimento ou recolhimento pelo comprador.

O split payment desconta o imposto na primeira parcela?

Não. Na venda parcelada o imposto é separado de forma proporcional na liquidação de cada parcela. E antecipar os recebíveis com a adquirente não muda esse momento.

E se for separado mais imposto do que o devido?

No procedimento padrão, quando a consulta ao sistema não pode ser feita e a instituição retém o valor cheio da nota, o governo devolve a diferença em até três dias úteis. No simplificado, o excedente quita outros débitos do período e o que sobrar é devolvido em até três dias úteis depois de fechada a apuração do mês.

Qual vai ser a alíquota total de CBS e IBS?

Ainda não há definição. Para 2026 valem 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. As alíquotas de referência dos anos seguintes são fixadas por resolução do Senado no ano anterior ao da vigência, e todo percentual cheio que circula hoje é estimativa.

Empresa do Simples Nacional pode ficar fora do split payment?

Não é uma escolha da empresa. O que a empresa do Simples escolhe é se recolhe CBS e IBS dentro do DAS ou pelo regime regular. Nos dois casos a legislação prevê que o recolhimento na liquidação do pagamento pode ser aplicado quando for implantado para o seu tipo de operação.

Refaça o seu fluxo de caixa antes que o split payment chegue

Quando o recolhimento passar a acontecer na liquidação, não vai haver tempo de reagir. O dinheiro que hoje fica em conta entre o recebimento e o vencimento da guia some do fluxo, e empresa que trabalha com margem apertada sente isso no primeiro mês.

A RRT Contabilidade fica em Campinas e atende clientes em todo o Brasil, acompanhando cada ato da regulamentação e traduzindo o que sai no papel em impacto de caixa, com os números da sua operação e dos seus meios de pagamento.

Quer saber quanto do seu caixa o split payment vai levar? Fale com a equipe da RRT Contabilidade no WhatsApp com o regime da sua empresa e os meios de pagamento que você usa, e a gente te mostra o que muda.

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