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O INSS do empregado em 2026 é calculado por uma tabela progressiva de quatro faixas, com alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, e desconto máximo de R$ 988,09 para quem ganha acima do teto de R$ 8.475,55. Cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai dentro da sua faixa, e é por isso que o desconto real é sempre menor do que a alíquota da última faixa.
Dá para fazer a conta com uma calculadora comum, sem planilha. Aqui estão a tabela de 2026, o cálculo faixa a faixa com três exemplos, a alíquota efetiva de cada salário e como contribuem o autônomo, o sócio, o facultativo, o MEI e o empregado doméstico.
Tabela progressiva oficial - Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
Salário bruto
R$ 0
Alíquota efetiva
0%
INSS a recolher
R$ 0
Salário líquido
R$ 0
Teto: R$ 8.475,55 | Desconto máximo: R$ 988,09 | Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00. Esta calculadora é estimativa. Para precisão na folha, contate a RRT Contabilidade.
A tabela vale para empregado com carteira assinada, empregado doméstico e trabalhador avulso, desde a competência de janeiro de 2026. O salário mínimo é de R$ 1.621,00 e o teto do salário de contribuição é de R$ 8.475,55.


São quatro faixas de salário de contribuição. Até R$ 1.621,00, a alíquota é de 7,5%. De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84, é de 9%. De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27, é de 12%. E de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55, é de 14%.
O salário de contribuição é, em linhas gerais, o total que você recebe no mês e que tem incidência de INSS: salário, horas extras, adicionais, comissões. Vale-transporte, por exemplo, fica de fora.
Você divide o salário em pedaços, um para cada faixa, aplica a alíquota de cada pedaço e soma tudo. O erro mais comum é aplicar uma única alíquota sobre o salário inteiro, o que dá um desconto maior do que o correto.
Na primeira faixa, 7,5% sobre até R$ 1.621,00: para quem ganha mais que isso, esse pedaço dá sempre R$ 121,58. Na segunda, 9% sobre a parte entre R$ 1.621,00 e R$ 2.902,84: com a faixa cheia, são R$ 1.281,84 e o desconto é de R$ 115,37. Na terceira, 12% sobre a parte entre R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27: com a faixa cheia, são R$ 1.451,43 e o desconto é de R$ 174,17. Na quarta, 14% sobre a parte entre R$ 4.354,27 e o seu salário, até o teto.
Some as parcelas e o resultado é o INSS do mês. A conta exata é feita sem arredondar no meio, por isso a soma das parcelas arredondadas pode dar um centavo de diferença.
O desconto é de R$ 248,60. Na primeira faixa, R$ 1.621,00 vezes 7,5% dá R$ 121,58. Na segunda, a faixa inteira de R$ 1.281,84 vezes 9% dá R$ 115,37. Na terceira, sobram R$ 97,16, que são R$ 3.000,00 menos R$ 2.902,84, e vezes 12% dão R$ 11,66.
A conta fecha em R$ 248,60, o que equivale a uma alíquota efetiva de 8,29% sobre o salário. Alíquota efetiva é o percentual que realmente sai do seu bolso, sempre menor que a alíquota da última faixa.
O desconto é de R$ 501,51. As três primeiras faixas cheias dão R$ 121,58, R$ 115,37 e R$ 174,17. Na quarta faixa entram R$ 645,73, que são R$ 5.000,00 menos R$ 4.354,27, e vezes 14% dão R$ 90,40.
A conta fecha em R$ 501,51, alíquota efetiva de 10,03%. Esse salário tem um detalhe a favor do trabalhador em 2026: com a redução do Imposto de Renda para quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 por mês, o imposto retido na fonte fica zerado.
O desconto para no teto: R$ 988,09, qualquer que seja o salário acima de R$ 8.475,55. Para quem ganha R$ 12.000,00, a conta é feita só até R$ 8.475,55. As três primeiras faixas dão R$ 121,58, R$ 115,37 e R$ 174,17, e a quarta faixa cheia, de R$ 4.121,28 vezes 14%, dá R$ 576,98.
A conta fecha em R$ 988,09. Alguns sistemas de folha chegam a R$ 988,10 por arredondarem cada faixa antes de somar, uma diferença de um centavo. Sobre R$ 12.000,00, o desconto equivale a 8,23% do salário.
Quem tem dois empregos também está limitado ao teto, somando os dois salários. Nesse caso, é preciso informar os empregadores para que o desconto seja ajustado e não passe do limite.
O contribuinte individual, o facultativo e o MEI não usam a tabela progressiva. Eles pagam um percentual fixo, que muda conforme a categoria e o plano escolhido.
No plano normal, autônomo ou facultativo pagam 20%, o que em 2026 vai de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês. No plano simplificado, são 11% do salário mínimo, ou R$ 178,31. Para o facultativo de baixa renda e para o MEI, são 5% do salário mínimo, ou R$ 81,05.
O contribuinte individual é quem trabalha por conta própria, como o autônomo que atende pessoas físicas. No plano normal, paga 20% sobre o que ganhou no mês, respeitando o mínimo e o teto, por guia com vencimento até o dia 15 do mês seguinte. No plano simplificado, paga 11% sobre o salário mínimo.
Quando o autônomo presta serviço para uma empresa, a própria empresa desconta 11% do valor pago, até o teto, e recolhe ao INSS. Se ele recebe de mais de uma empresa, a soma também respeita o teto.
O segurado facultativo é quem não tem renda de trabalho, como estudante ou pessoa que cuida da casa, e escolhe contribuir. Pode pagar 20%, 11% ou 5%. Os 5% são exclusivos do facultativo de baixa renda, que precisa ter a família inscrita no Cadastro Único, com renda de até dois salários mínimos.
Quem paga 11% ou 5% contribui sobre o salário mínimo e tem benefícios calculados sobre esse valor. Para usar essas contribuições em outras situações, como levar o tempo para um regime próprio de servidor, é preciso pagar a diferença até 20%, com juros.
O sócio que recebe pró-labore paga 11% fixos sobre o valor, e não a tabela progressiva do empregado. A empresa desconta e recolhe. No teto, o desconto é de R$ 932,31, que é R$ 8.475,55 vezes 11%. Além disso, a empresa paga a parte patronal de 20%, exceto nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional, em que essa contribuição já está dentro do DAS. A tabela do INSS sobre o pró-labore detalha esse caso.
O MEI paga 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 81,05 por mês em 2026, dentro da guia DAS-MEI, que vence no dia 20. A guia ainda soma R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços.
O empregado doméstico tem o INSS descontado pela mesma tabela progressiva dos demais empregados. O empregador doméstico paga, por meio da guia do eSocial, 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória, que funciona como uma reserva para a multa do FGTS.
Quando você tem mais de um vínculo e precisa respeitar o teto, quando é sócio e quer definir o pró-labore, quando é autônomo e presta serviço para empresas e pessoas físicas ao mesmo tempo, ou quando pagou anos no plano simplificado e agora precisa complementar. Nessas situações, o valor certo depende de detalhes que uma calculadora simples não enxerga.
Também vale para o empresário que quer conferir o INSS descontado na folha dos empregados. O departamento pessoal em Campinas cuida da folha, do pró-labore dos sócios e das contribuições de autônomos e MEIs, e o texto sobre o cálculo do pró-labore mostra como definir a retirada dos sócios.
O teto do salário de contribuição é de R$ 8.475,55. Para o empregado, o desconto máximo fica em R$ 988,09.
Sobre o salário de contribuição, que é o valor bruto das verbas com incidência de INSS no mês. O Imposto de Renda é que é calculado depois de descontar o INSS.
O empregado que ganha R$ 1.621,00 paga 7,5%, o que dá R$ 121,58 por mês.
Não. O sócio com pró-labore é contribuinte individual e paga 11% fixos, limitado ao teto. A tabela progressiva é só para empregado, doméstico e avulso.
São R$ 81,05 por mês, que correspondem a 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, pagos na guia DAS-MEI.
Pode, pela aposentadoria por idade, com benefício calculado sobre o salário mínimo. Para outras finalidades, é preciso complementar a diferença até 20%.
Sim. As faixas são reajustadas em janeiro por portaria do governo, junto com o salário mínimo e o teto dos benefícios.
Esta Calculadora INSS é uma ferramenta educativa desenvolvida pela RRT Contabilidade para ajudar você a entender como funciona o desconto INSS 2026. Os valores apresentados são estimativas baseadas na tabela progressiva oficial vigente.
Importantes ressalvas: Existem diversas variáveis que podem impactar significativamente o cálculo real do seu INSS e que não são consideradas por esta calculadora:
Para uma análise personalizada e precisa do seu caso específico, considerando todas as particularidades da sua situação profissional, renda e beneficiários, entre em contato com os contadores especialistas da RRT Contabilidade. Nossos profissionais podem revisar sua folha de pagamento, analisar contratos e convenções coletivas, e fornecer cálculos precisos para sua situação.
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