A pensão alimentícia é descontada do 13º salário quando a decisão judicial ou o acordo homologado fixa a pensão como percentual dos rendimentos do empregado, sem excluir o 13º. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em julgamento repetitivo, que a pensão fixada sobre os rendimentos incide sobre o 13º e sobre o terço constitucional de férias. Quando a pensão é fixada em valor fixo, a regra muda, e o que manda é o texto da decisão.
Lido o ofício com atenção, a conta é sempre a mesma e pode ser conferida no holerite. Este texto explica quando a empresa deve descontar a pensão do 13º, qual é a diferença entre base bruta e base líquida, como a pensão reduz o imposto de renda do 13º e como fazer a conta num exemplo com números.
Neste artigo
- A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário
- E quando a pensão é fixada em valor fixo
- Quem decide como a pensão é calculada
- Qual é a diferença entre base bruta e base líquida
- A pensão paga sobre o 13º reduz o imposto de renda
- Como fica a conta num exemplo prático
- E a primeira parcela do 13º
- A pensão também incide sobre férias e outras verbas
- Quando vale a pena chamar um contador
- Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia no 13º salário
A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário
Incide, quando a pensão foi fixada sobre os rendimentos do empregado. Em recurso repetitivo, o REsp 1.106.654/RJ (Tema 192), o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
Essa é a regra quando o ofício fala em percentual sobre salário, vencimentos, remuneração ou rendimentos. Nesses casos, o 13º faz parte dos rendimentos do empregado, e o desconto é feito tanto sobre o salário do mês quanto sobre o 13º.
Se a própria decisão exclui o 13º, ele não entra. Por isso o primeiro passo é sempre ler o ofício judicial inteiro, e não só o percentual.
E quando a pensão é fixada em valor fixo
Aí o desconto no 13º depende de previsão expressa. Quando a pensão é fixada em valor certo, em reais ou em quantidade de salários mínimos, os tribunais têm entendido que a obrigação não se estende automaticamente ao 13º: sem estipulação clara no título, a pensão fixa não alcança a gratificação natalina.
Na prática, a empresa não decide sozinha. Se o ofício manda descontar um valor fixo mensal e não fala do 13º, o mais comum é não descontar nada extra em dezembro. Se o ofício manda descontar também sobre o 13º, a empresa desconta. Na dúvida, o caminho é pedir esclarecimento ao juízo que enviou o ofício, com apoio do advogado da empresa.
Quem decide como a pensão é calculada
A decisão judicial ou o acordo homologado. A empresa funciona como cumpridora da ordem: ela desconta, repassa ao beneficiário na conta indicada e informa o valor. Ela não pode mudar o percentual, a base ou a forma de pagamento por conta própria, nem a pedido do empregado.
Os pontos que precisam estar claros no ofício são quatro: o percentual ou o valor, a base de cálculo, bruta ou líquida, as verbas que entram, como salário, 13º, férias e horas extras, e a conta de depósito. Se algum desses pontos estiver em aberto, é melhor perguntar antes do primeiro desconto do que corrigir depois.
Qual é a diferença entre base bruta e base líquida
Base bruta é o valor do 13º antes de qualquer desconto. Base líquida é o valor depois dos descontos obrigatórios, que em regra são o INSS e o imposto de renda. A definição exata de líquido é a que estiver na decisão. Algumas decisões dizem expressamente quais descontos saem da base.
A diferença pesa no bolso. Com a pensão sobre a base bruta, o percentual é aplicado sobre o 13º inteiro. Com a base líquida, o percentual é aplicado sobre o que sobra depois do INSS e do imposto, e o valor da pensão é menor.
Um ponto que pega muita empresa de surpresa na base líquida: o imposto de renda depende da pensão, porque a pensão reduz a base do imposto, e a pensão depende do imposto, porque o imposto sai da base da pensão. Uma conta depende da outra. Os sistemas de folha resolvem isso fazendo o cálculo em rodadas até os dois valores se estabilizarem, ou por uma fórmula direta. O exemplo mais abaixo mostra o resultado.
A pensão paga sobre o 13º reduz o imposto de renda
Reduz. A pensão alimentícia paga por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública pode ser deduzida da base do imposto de renda. No 13º, que tem tributação exclusiva na fonte e separada dos demais rendimentos, a lei admite as deduções autorizadas para a base mensal, inclusive a pensão.
Como as duas contas são feitas separadamente, a pensão descontada sobre o 13º sai da base do imposto do 13º, e a pensão descontada sobre o salário sai da base do imposto do salário. Uma não pode ser usada para reduzir o imposto da outra.
A base do imposto do 13º fica assim: 13º bruto, menos o INSS do 13º, menos R$ 189,59 por dependente, quando houver, menos a pensão paga sobre o 13º. Sobre essa base se aplica a tabela progressiva de 2026. E a redução do imposto que vale desde 2026, pela Lei nº 15.270/2025, também se aplica ao 13º: até R$ 5.000,00 a redução é de até R$ 312,89, limite que a lei fixou para que o imposto devido fique zerado, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é parcial. O post sobre o cálculo do 13º salário mostra a conta completa.
Como fica a conta num exemplo prático
Vamos supor um empregado com 13º integral de R$ 8.000,00, sem dependentes no imposto, e uma decisão que fixa a pensão em 30% dos rendimentos líquidos, entendidos como o bruto menos o INSS e o imposto de renda. Para simplificar, a pensão do 13º é descontada inteira na segunda parcela.
O INSS sobre R$ 8.000,00 é de R$ 921,51, pela tabela progressiva de 2026. Tirando o INSS, sobram R$ 7.078,49. Como o 13º passa de R$ 7.350,00, não há redução do imposto.
Resolvendo a dependência entre pensão e imposto, o resultado é este: a pensão fica em R$ 1.975,14 e o imposto de renda em R$ 494,69. A conferência é simples. A base do imposto é R$ 7.078,49 menos R$ 1.975,14, igual a R$ 5.103,35; 27,5% disso dá R$ 1.403,42, menos a parcela a deduzir de R$ 908,73, igual a R$ 494,69. E a pensão é 30% de R$ 7.078,49 menos R$ 494,69, ou seja, 30% de R$ 6.583,80, igual a R$ 1.975,14.
| Forma de cálculo | Pensão | Imposto de renda do 13º |
|---|---|---|
| 30% da base líquida, com a pensão deduzida do imposto (correto) | R$ 1.975,14 | R$ 494,69 |
| 30% da base líquida, sem deduzir a pensão do imposto (errado) | R$ 1.812,19 | R$ 1.037,85 |
| 30% da base bruta, se a decisão mandasse assim | R$ 2.400,00 | R$ 377,85 |
A segunda linha mostra o erro mais comum: calcular o imposto como se não houvesse pensão. O empregado paga R$ 543,16 a mais de imposto, e o beneficiário recebe R$ 162,95 a menos de pensão. A terceira linha não é uma alternativa: ela só vale quando a decisão fixa a pensão sobre o bruto.
E a primeira parcela do 13º
A primeira parcela é paga sem INSS e sem imposto de renda, mas a pensão pode ser descontada nela, conforme o ofício. Muitas empresas descontam a pensão proporcional já no adiantamento, para o beneficiário receber junto. O post sobre a primeira parcela do 13º salário explica o adiantamento.
Quando a pensão foi descontada na primeira parcela, a empresa faz o acerto na segunda: calcula a pensão sobre o 13º inteiro e desconta só a diferença entre esse total e o que já foi pago no adiantamento. O total descontado nas duas parcelas precisa bater com o percentual sobre o 13º integral.
No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos dar errado é a pensão sobre a primeira parcela calculada pela base bruta, quando a decisão manda usar a base líquida, e depois a segunda parcela descontando de novo sem abater o adiantamento. O resultado é desconto em dobro, reclamação do empregado e retrabalho no eSocial.
A pensão também incide sobre férias e outras verbas
Sobre o terço constitucional de férias, sim, pelo mesmo julgamento repetitivo do Superior Tribunal de Justiça, quando a pensão é fixada sobre os rendimentos. Sobre horas extras e adicionais pagos com frequência, a tendência é também incidir, porque fazem parte da remuneração.
Verbas de natureza indenizatória, como algumas parcelas da rescisão, têm tratamento mais discutido, e a incidência depende do texto da decisão. A participação nos lucros também tem entendimentos diferentes nos tribunais. Nesses casos, siga o que o ofício diz e, se ele não disser, peça orientação antes do desconto.
A convenção coletiva da categoria pode trazer regra diferente sobre as verbas pagas em dezembro, como abonos e gratificações, e isso muda o que entra ou não na base da pensão. Vale conferir.
Quando vale a pena chamar um contador
Quando a empresa recebe o primeiro ofício de pensão de um empregado, quando a decisão fala em base líquida, quando há mais de uma pensão para o mesmo empregado ou quando o 13º tem médias de horas extras e comissões. Em todos esses casos, a conta do imposto e da pensão precisa ser feita junto.
Também vale quando o empregado reclama do valor ou quando o beneficiário questiona o depósito. Se você recebeu um ofício de pensão e ficou em dúvida sobre o 13º, fale com a RRT pelo WhatsApp. O nosso departamento pessoal em Campinas lê o ofício, monta o cálculo, faz os descontos e repasses e informa tudo no eSocial e no informe de rendimentos.
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia no 13º salário
A pensão alimentícia é descontada do 13º?
É, quando a pensão foi fixada como percentual dos rendimentos e a decisão não exclui o 13º. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, que o 13º e o terço de férias entram na base da pensão fixada sobre os rendimentos.
Pensão em valor fixo é descontada do 13º?
Em regra, só se a decisão ou o acordo previr isso de forma expressa. Os tribunais têm entendido que a pensão fixada em valor certo não se estende automaticamente ao 13º.
A pensão do 13º é calculada sobre o bruto ou o líquido?
Depende da decisão judicial ou do acordo. Base bruta é o 13º antes dos descontos; base líquida, em regra, é o 13º depois do INSS e do imposto de renda.
A pensão reduz o imposto de renda do 13º?
Reduz. A pensão paga por decisão judicial ou acordo homologado sobre o 13º é deduzida da base do imposto do próprio 13º, junto com o INSS e os dependentes.
A empresa pode descontar a pensão na primeira parcela do 13º?
Pode, conforme o ofício. Nesse caso, a segunda parcela desconta só a diferença, para que o total bata com o percentual sobre o 13º integral.
O empregado pode pedir para a empresa não descontar a pensão do 13º?
Não. A empresa cumpre a ordem judicial e não pode alterar o desconto a pedido do empregado. Qualquer mudança precisa vir de nova decisão ou de novo acordo homologado.
A pensão alimentícia também incide sobre o terço de férias?
Incide, quando a pensão foi fixada sobre os rendimentos e a decisão não exclui essa verba. É o mesmo julgamento repetitivo do Superior Tribunal de Justiça que inclui o 13º: o terço constitucional de férias entra na base da pensão.
Recebeu um ofício de pensão e ficou em dúvida sobre o 13º?
A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e cuida da folha de pagamento, dos descontos de pensão alimentícia e do cálculo do 13º salário de acordo com cada ofício judicial. Manda o ofício: falar com a RRT no WhatsApp.




