DMED 2025

DMED

Guia Definitivo para Profissionais de Saúde de Campinas e Região

A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009 e segue em vigor com suas atualizações. É uma obrigação acessória para profissionais e empresas da área da saúde que prestam serviços a pessoas físicas. Sua função é informar à Receita Federal os valores recebidos por esses serviços.

A DMED permite que a Receita Federal cruze informações com as declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas (DIRPF) e combata fraudes e inconsistências.

Quem deve declarar?

São obrigados a apresentar a DMED:

  • Psicólogos
  • Fisioterapeutas
  • Terapeutas Ocupacionais
  • Fonoaudiólogos
  • Dentistas
  • Hospitais
  • Laboratórios
  • Serviços radiológicos
  • Serviços de próteses ortopédicas e dentárias
  • Clínicas geriátricas classificadas como hospital
  • Entidades de ensino para pessoas com deficiência física ou mental
  • Cooperativas médicas
  • Administradoras de benefícios

Se sua clínica ou consultório recebeu valores diretamente de pessoas físicas em 2024, a DMED 2025 deve ser apresentada.

Prazos e multa da DMED

A entrega da DMED 2025, referente ao ano-calendário 2024, foi até 28 de fevereiro de 2025. Quem perdeu o prazo está sujeito a multa de até R$ 1.500,00 mensais, além de multas adicionais entre 5% e 15% sobre o valor omitido.

Multa por atraso (art. 57 da MP nº 2.158-35/2001):

  • R$ 500,00/mês para empresas do Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00/mês para as demais pessoas jurídicas.

Verifique sempre se houve atualização de valores antes do prazo final.

Informações obrigatórias

A DMED deve detalhar, para cada pagamento:

  • Nome e CPF do pagador;
  • Nome do paciente (quando diferente do pagador);
  • Valor de cada pagamento, de forma individualizada.

⚠️ Importante: Não é permitido informar o valor total do faturamento anual. Cada recebimento deve ser informado separadamente, cliente por cliente.

Como declarar corretamente

  1. Baixe o PGD DMED no site da Receita Federal;
  2. Preencha com todos os dados solicitados;
  3. Revise as informações;
  4. Transmita via ReceitaNet;
  5. Mantenha os comprovantes arquivados por, no mínimo, 5 anos.

Pagamentos parcelados e via cartão

Pagamentos parcelados ou via cartão devem ser declarados de forma individualizada. Cada parcela recebida em 2024 deve constar na DMED do respectivo ano, ainda que o pagamento integral só ocorra em anos seguintes.

Limites de dedução de despesas médicas

Não há limite de valor para dedução de despesas médicas no IRPF 2025. Todos os valores pagos a título de serviços médicos e de saúde podem ser deduzidos, desde que devidamente comprovados, conforme art. 73 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).

DMED
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Requisitos mínimos dos comprovantes

De acordo com a IN RFB nº 1.500/2014, art. 97, os recibos ou notas fiscais devem conter:

  • Nome, CPF ou CNPJ do prestador;
  • Endereço completo;
  • Nome e CPF do responsável pelo pagamento e do beneficiário (paciente);
  • Descrição do serviço;
  • Valor pago;
  • Data e assinatura do prestador.

Malha fina e DMED

A principal causa de malha fina relacionada à DMED é a divergência entre o valor declarado pelo profissional e o informado pelo paciente na DIRPF.

Evite problemas:

  • Declare todos os pagamentos corretamente;
  • Emita e entregue os recibos ao cliente;
  • Verifique se os dados estão consistentes.

DMED e DIRF: qual a relação?

Enquanto a DMED informa valores pagos por pessoas físicas para serviços de saúde, a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) informa rendimentos pagos com retenção de IR (ex.: pagamento a profissionais autônomos, funcionários, clínicas e laboratórios).

Clínicas que também contratam serviços de terceiros podem ter de entregar as duas declarações.

Se desejar saber mais sobre O que é DIRF, multas, e como cumpir suas obrigações fiscais com segurança. Leia nosso artigo: https://rrtcontabilidade.com.br/declarar-ir-retido-na-fonte-dirf-2025/

Exemplo prático de preenchimento:

Nome do PagadorCPFNome do PacienteValor RecebidoData
João Silva123.456.789-00João SilvaR$ 300,0010/02/2024
Maria Oliveira987.654.321-00Pedro OliveiraR$ 500,0022/06/2024

*Cada linha equivale a uma entrada obrigatória.

Calendário 2025 para profissionais de saúde:

DataObrigações
Até 28/02/2025Entrega da DMED 2025
17/03/2025 a 31/05/2025Entrega do IRPF 2025
Abril e OutubroRevisar se há necessidade de retificação da DMED ou DIRF
Até 31/01/2026DIRF 2026 (caso obrigatória)

Conclusão

A DMED é mais do que uma obrigação fiscal, é uma ferramenta estratégica para profissionais de saúde garantirem segurança jurídica e organização contábil.

Psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, cooperativas médicas e clínicas de Campinas e região devem se atentar ao correto preenchimento da DMED para evitar multas e manter a saúde financeira do seu negócio.

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