Guia Definitivo para Profissionais de Saúde de Campinas e Região
A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009 e segue em vigor com suas atualizações. É uma obrigação acessória para profissionais e empresas da área da saúde que prestam serviços a pessoas físicas. Sua função é informar à Receita Federal os valores recebidos por esses serviços.
A DMED permite que a Receita Federal cruze informações com as declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas (DIRPF) e combata fraudes e inconsistências.
Quem deve declarar?
São obrigados a apresentar a DMED:
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- Terapeutas Ocupacionais
- Fonoaudiólogos
- Dentistas
- Hospitais
- Laboratórios
- Serviços radiológicos
- Serviços de próteses ortopédicas e dentárias
- Clínicas geriátricas classificadas como hospital
- Entidades de ensino para pessoas com deficiência física ou mental
- Cooperativas médicas
- Administradoras de benefícios
Se sua clínica ou consultório recebeu valores diretamente de pessoas físicas em 2024, a DMED 2025 deve ser apresentada.
Prazos e multa da DMED
A entrega da DMED 2025, referente ao ano-calendário 2024, foi até 28 de fevereiro de 2025. Quem perdeu o prazo está sujeito a multa de até R$ 1.500,00 mensais, além de multas adicionais entre 5% e 15% sobre o valor omitido.
Multa por atraso (art. 57 da MP nº 2.158-35/2001):
- R$ 500,00/mês para empresas do Simples Nacional;
- R$ 1.500,00/mês para as demais pessoas jurídicas.
Verifique sempre se houve atualização de valores antes do prazo final.
Informações obrigatórias
A DMED deve detalhar, para cada pagamento:
- Nome e CPF do pagador;
- Nome do paciente (quando diferente do pagador);
- Valor de cada pagamento, de forma individualizada.
⚠️ Importante: Não é permitido informar o valor total do faturamento anual. Cada recebimento deve ser informado separadamente, cliente por cliente.
Como declarar corretamente
- Baixe o PGD DMED no site da Receita Federal;
- Preencha com todos os dados solicitados;
- Revise as informações;
- Transmita via ReceitaNet;
- Mantenha os comprovantes arquivados por, no mínimo, 5 anos.
Pagamentos parcelados e via cartão
Pagamentos parcelados ou via cartão devem ser declarados de forma individualizada. Cada parcela recebida em 2024 deve constar na DMED do respectivo ano, ainda que o pagamento integral só ocorra em anos seguintes.
Limites de dedução de despesas médicas
Não há limite de valor para dedução de despesas médicas no IRPF 2025. Todos os valores pagos a título de serviços médicos e de saúde podem ser deduzidos, desde que devidamente comprovados, conforme art. 73 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).

Requisitos mínimos dos comprovantes
De acordo com a IN RFB nº 1.500/2014, art. 97, os recibos ou notas fiscais devem conter:
- Nome, CPF ou CNPJ do prestador;
- Endereço completo;
- Nome e CPF do responsável pelo pagamento e do beneficiário (paciente);
- Descrição do serviço;
- Valor pago;
- Data e assinatura do prestador.
Malha fina e DMED
A principal causa de malha fina relacionada à DMED é a divergência entre o valor declarado pelo profissional e o informado pelo paciente na DIRPF.
Evite problemas:
- Declare todos os pagamentos corretamente;
- Emita e entregue os recibos ao cliente;
- Verifique se os dados estão consistentes.
DMED e DIRF: qual a relação?
Enquanto a DMED informa valores pagos por pessoas físicas para serviços de saúde, a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) informa rendimentos pagos com retenção de IR (ex.: pagamento a profissionais autônomos, funcionários, clínicas e laboratórios).
Clínicas que também contratam serviços de terceiros podem ter de entregar as duas declarações.
Se desejar saber mais sobre O que é DIRF, multas, e como cumpir suas obrigações fiscais com segurança. Leia nosso artigo: https://rrtcontabilidade.com.br/declarar-ir-retido-na-fonte-dirf-2025/
Exemplo prático de preenchimento:
Nome do Pagador | CPF | Nome do Paciente | Valor Recebido | Data |
---|---|---|---|---|
João Silva | 123.456.789-00 | João Silva | R$ 300,00 | 10/02/2024 |
Maria Oliveira | 987.654.321-00 | Pedro Oliveira | R$ 500,00 | 22/06/2024 |
*Cada linha equivale a uma entrada obrigatória.
Calendário 2025 para profissionais de saúde:
Data | Obrigações |
---|---|
Até 28/02/2025 | Entrega da DMED 2025 |
17/03/2025 a 31/05/2025 | Entrega do IRPF 2025 |
Abril e Outubro | Revisar se há necessidade de retificação da DMED ou DIRF |
Até 31/01/2026 | DIRF 2026 (caso obrigatória) |
Conclusão
A DMED é mais do que uma obrigação fiscal, é uma ferramenta estratégica para profissionais de saúde garantirem segurança jurídica e organização contábil.
Psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, cooperativas médicas e clínicas de Campinas e região devem se atentar ao correto preenchimento da DMED para evitar multas e manter a saúde financeira do seu negócio.
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