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Estourou o Faturamento do MEI em 2025? Veja a Regra dos 20% e Evite Multas Pesadas!

Desenquadramento MEI por excesso de faturamento 2025

Se o seu negócio cresceu em 2025, parabéns! Esse é o objetivo de todo empreendedor. Porém, com o crescimento vem a responsabilidade fiscal. O Desenquadramento MEI por excesso de faturamento 2025 é um dos temas que mais geram dúvidas e medo de multas na Receita Federal. Afinal, o limite aumentou ou continua o mesmo? O que acontece se você passar “só um pouquinho”?

Neste guia definitivo, a RRT Contabilidade esclarece as regras do jogo para este ano, o status dos projetos de lei sobre o aumento do teto e o passo a passo exato para quem precisa migrar de MEI para Microempresa (ME) sem perder dinheiro.

Qual é o Limite de Faturamento do MEI em 2025?

Apesar de muita especulação e notícias sobre novos tetos, é fundamental esclarecer a regra vigente hoje. Para o ano-calendário de 2025, o limite de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81.000,00.

Embora existam Projetos de Lei Complementar (como o PLP 67/2025 e PLP 60/2025) tramitando no Congresso para elevar esse teto para R$ 140 mil ou R$ 150 mil, eles ainda não foram sancionados. Portanto, o planejamento tributário da sua empresa deve ser feito considerando o teto atual de R$ 81 mil.

Desenquadramento MEI por excesso de faturamento 2025: Atenção ao Limite Proporcional

Se você abriu o seu CNPJ MEI durante o ano de 2025, o seu limite não é R$ 81.000,00. O limite é proporcional aos meses de atividade, calculado como R$ 6.750,00 por mês.

  • Exemplo: Se você abriu a empresa em junho de 2025, terá 7 meses de atividade (junho a dezembro).
  • Seu limite será: 7 x R$ 6.750,00 = R$ 47.250,00. Ultrapassar esse valor já configura excesso de faturamento.

A Regra de Ouro: Até 20% ou Acima de 20%?

Quando o MEI estoura o faturamento, a Receita Federal trata a situação de duas formas completamente diferentes, dependendo do tamanho do excesso. Entender essa diferença pode salvar o caixa da sua empresa.

Cenário 1: Excesso de até 20% (Faturamento até R$ 97.200,00)

Se a sua empresa faturou mais que R$ 81.000,00, mas não ultrapassou R$ 97.200,00 (ou o proporcional de 20%), a transição é mais suave:

  • Você continua enquadrado como MEI até 31 de dezembro de 2025.
  • Em janeiro de 2026, você deverá emitir uma guia DAS complementar sobre o excesso faturado.
  • O desenquadramento automático para Microempresa (ME) ocorrerá apenas a partir de 1º de janeiro de 2026.

Cenário 2: Excesso Superior a 20% (Faturamento acima de R$ 97.200,00)

Aqui mora o perigo. Se você faturar R$ 97.200,01 ou mais, o desenquadramento é retroativo.

  • A Receita entende que você não deveria ter sido MEI naquele ano.
  • O desenquadramento retroage a 1º de janeiro de 2025 (ou à data de abertura).
  • Você terá que recalcular todos os impostos do ano como se fosse uma Microempresa optante pelo Simples Nacional.
  • O prejuízo: Você pagará impostos sobre todas as notas fiscais emitidas desde o início do ano, com juros e multas, descontando apenas o que já foi pago no DAS fixo mensal.

Para evitar esse cenário traumático do desenquadramento MEI por excesso de faturamento 2025, é vital ter um acompanhamento mensal. Se você percebeu que vai estourar os 20%, fale agora com nossa equipe sobre a migração de MEI para ME preventiva.

Como Fazer o Desenquadramento MEI 2025?

O processo pode ser feito de três formas: automático, obrigatório ou por opção. No caso de excesso de faturamento, ele é obrigatório.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional com seu certificado digital ou código de acesso.
  2. Selecione a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.
  3. Escolha o motivo: “Excesso de receita bruta dentro do limite de 20%” ou “Excesso de receita bruta superior a 20%”.
  4. Informe a data em que o excesso ocorreu.

A falta de comunicação dentro do prazo (até o último dia útil do mês seguinte ao excesso) pode gerar multas por falta de comunicação obrigatória do Desenquadramento MEI por excesso de faturamento 2025.

Virei Microempresa (ME): E Agora?

Após o Desenquadramento MEI por excesso de faturamento 2025, sua empresa muda de patamar. Você deixa de pagar um valor fixo e passa a pagar um percentual sobre o faturamento (a partir de 4% para comércio ou 6% para serviços, no Simples Nacional).

Suas novas obrigações incluem:

  • Ter um contador responsável (obrigatório por lei).
  • Emitir Nota Fiscal Eletrônica padrão para todas as vendas.
  • Pagar a guia do DAS (Simples Nacional) mensalmente baseada na receita real.
  • Entregar obrigações acessórias como o eSocial e a DCTFWeb.

Embora o imposto aumente, as vantagens também crescem: limites de faturamento maiores (até R$ 360 mil como ME), possibilidade de contratar mais funcionários e maior facilidade de crédito bancário. Saiba mais em nosso guia sobre abertura e gestão de empresas.

Posso Voltar a Ser MEI?

Mesmo tendo um desenquadramento MEI por excesso de faturamento 2025 a resposta é Sim, o retorno é possível, mas apenas no ano seguinte e se a empresa voltar a cumprir os requisitos (faturamento abaixo de R$ 81 mil, sem sócios, atividade permitida). O pedido de retorno deve ser feito sempre em janeiro de cada ano.

Contudo, na maioria dos casos, empresas que estouram o teto continuam crescendo e não retornam. O caminho natural é evoluir para o Simples Nacional ou até analisar se o Lucro Presumido é mais vantajoso.

Crescer Não é um Problema

O estouro do limite do MEI é um “bom problema”: significa que seu negócio deu certo. O erro não é crescer, é não se preparar para a mudança. O Desenquadramento MEI por excesso de faturamento 2025 mal gerenciado pode consumir o lucro do ano inteiro em impostos retroativos.

Não espere a notificação da Receita Federal chegar. Se o seu faturamento está próximo de R$ 6.750,00 mensais, a hora de procurar um contador é agora. A RRT Contabilidade em Campinas é especialista nessa transição, garantindo que você pague o menor imposto possível dentro da nova realidade da sua empresa.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o limite do MEI para 2025?

O limite permanece em R$ 81.000,00 anuais para 2025. Projetos de lei para aumentar para R$ 140 mil ou R$ 150 mil ainda estão em tramitação e não foram aprovados para vigência imediata.

O que acontece se ultrapassar o limite do MEI em menos de 20%?

Se o excesso for de até 20% (faturamento total de até R$ 97.200,00), você permanece no MEI até o fim do ano, paga um DAS complementar sobre o excedente e migra para Microempresa apenas em janeiro do ano seguinte.

Se ultrapassar mais de 20%, pago multa?

Sim. Se ultrapassar R$ 97.200,00, o desenquadramento é retroativo a janeiro. Você terá que pagar os impostos do Simples Nacional sobre todo o faturamento do ano, com juros e multas por atraso no pagamento das competências passadas.

Abri o MEI em junho de 2025, qual é o meu limite?

Seu limite é proporcional. Com 7 meses de atividade (junho a dezembro), seu teto é de R$ 47.250,00 (7 x R$ 6.750,00). A regra dos 20% também se aplica sobre esse valor proporcional.

Seu faturamento aumentou e você não sabe o que fazer? Fale com a RRT Contabilidade e faça a migração de MEI para ME com segurança e tranquilidade.

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