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Pró-labore tem direito ao FGTS?

Pró-labore tem direito ao FGTS

Guia completo para sócios-administradores

Você é sócio de uma empresa em Campinas ou região e atua diretamente na administração do negócio? Então, certamente já se deparou com essa pergunta: pró-labore tem direito ao FGTS? Essa dúvida é mais comum do que se imagina e pode trazer implicações legais, contábeis e até previdenciárias, caso não seja devidamente compreendida e tratada com o suporte de uma contabilidade estratégica.

Este guia foi elaborado especialmente para você, sócio-administrador que busca segurança jurídica, economia tributária e conformidade com a legislação vigente. Ao longo deste artigo, vamos esclarecer de forma didática e estratégica tudo o que você precisa saber sobre o pró-labore, suas diferenças em relação ao salário e à distribuição de lucros, e como lidar com a questão do FGTS de forma inteligente e personalizada.

O que é pró-labore?

O pró-labore, do latim “pelo trabalho”, é a remuneração recebida por sócios que efetivamente exercem funções administrativas na empresa. Ele difere do salário comum por não estar vinculado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim ao contrato social da empresa e às normas do Direito Societário.

O sócio que recebe pró-labore normalmente desempenha tarefas como:

  • Gestão financeira;
  • Administração de equipe;
  • Atendimento a clientes estratégicos;
  • Tomada de decisões operacionais.

Portanto, se você está envolvido no dia a dia da empresa, é natural e esperado que receba um valor mensal pelo seu trabalho — e esse valor deve ser declarado formalmente como pró-labore, com os devidos recolhimentos fiscais e previdenciários.

Pró-labore tem direito ao FGTS?

Chegamos ao ponto central deste artigo. A resposta direta é: não, o pagamento de FGTS sobre o pró-labore não é obrigatório por lei. Isso porque o sócio que recebe pró-labore não é considerado um empregado, mesmo que trabalhe ativamente na empresa.

No entanto, essa resposta merece uma explicação mais detalhada. Embora a lei não imponha o recolhimento de FGTS sobre o pró-labore, é possível estabelecer essa obrigação por meio de cláusula no contrato social da empresa ou em acordo entre os sócios.

Logo, se você se pergunta se pró-labore tem direito ao FGTS, a verdade é que isso depende da estrutura societária e da estratégia de gestão da empresa.

Quando o pró-labore pode ter FGTS?

Existem basicamente duas situações em que o pagamento de FGTS sobre o pró-labore pode se tornar realidade:

1. Decisão interna da empresa

Os sócios podem decidir voluntariamente que o sócio-administrador terá direito ao FGTS sobre o valor do pró-labore. Para isso, é preciso formalizar essa decisão no contrato social ou em uma alteração contratual. Essa prática é comum em empresas mais estruturadas ou em casos de sucessão empresarial, onde há a intenção de criar garantias previdenciárias e trabalhistas para os sócios que atuam na operação.


2. Vínculo empregatício disfarçado

Se o sócio recebe pró-labore, mas exerce suas funções em condições idênticas a um funcionário (com subordinação, jornada, controle de horário etc.), pode ser caracterizado um vínculo de emprego. Nesse caso, o FGTS se tornaria obrigatório, pois haveria, na prática, um contrato de trabalho camuflado.

Portanto, pró-labore tem direito ao FGTS apenas se a empresa decidir conceder esse benefício ao sócio ou se houver descaracterização da relação societária.

Quais as vantagens de recolher FGTS sobre o pró-labore?

Embora não seja obrigatório, algumas empresas optam pelo recolhimento do FGTS sobre o pró-labore de forma estratégica. Isso pode gerar benefícios, tais como:

  • Reserva de emergência: o FGTS funciona como uma espécie de poupança forçada, que pode ser utilizada em situações específicas, como aquisição de imóvel ou aposentadoria.
  • Segurança jurídica: a formalização do benefício evita questionamentos futuros e pode servir como base para acordos em caso de dissolução societária.
  • Benefício previdenciário complementar: especialmente em planejamentos de longo prazo, o recolhimento de FGTS pode ser mais uma camada de proteção para o sócio.
  • Atratividade para investidores ou novos sócios: a formalização de benefícios demonstra organização e maturidade empresarial.

Ou seja, mesmo que pró-labore tem direito ao FGTS apenas em condições específicas, sua implementação pode ser uma ferramenta inteligente para valorizar o sócio e proteger o negócio.

Desvantagens de recolher Pró-labore tem direito ao FGTS

Apesar das vantagens, também é importante considerar os pontos de atenção:

  • Aumento do custo mensal da empresa: o depósito do FGTS equivale a 8% do valor do pró-labore, o que pode representar um impacto significativo no caixa.
  • Liquidez restrita: o valor do FGTS não pode ser sacado livremente, sendo destinado a situações específicas.
  • Burocracia adicional: será necessário incluir a obrigação nos documentos societários e manter controles rigorosos sobre os depósitos.

Portanto, antes de decidir se pró-labore tem direito ao FGTS em sua empresa, é essencial realizar uma análise contábil e societária personalizada.

Diferenças entre pró-labore, salário e distribuição de lucros

Para tomar decisões estratégicas, é fundamental entender as diferenças entre os três tipos de remuneração mais comuns dentro de uma empresa:

Tipo de rendimentoQuem recebeINSSFGTSIRObservações
Pró-laboreSócios que trabalhamSim (11%)Não (exceto acordo)SimObrigatório se houver atuação administrativa
SalárioFuncionários CLTSimSimSimRegido pela CLT
Distribuição de lucrosTodos os sóciosNãoNãoNãoIsento, desde que a contabilidade esteja em dia

Essa tabela ajuda a visualizar por que pró-labore tem direito ao FGTS apenas em situações específicas. Já o salário, por exemplo, sempre tem FGTS obrigatório, pois segue as regras da CLT.

Como formalizar o Pró-labore tem direito ao FGTS?

Se sua decisão, como sócio-administrador, for recolher FGTS sobre o pró-labore, é importante seguir os seguintes passos:

  1. Atualize o contrato social da empresa, incluindo cláusula expressa sobre o direito ao FGTS.
  2. Calcule mensalmente o valor de 8% sobre o pró-labore e realize o depósito via GFIP.
  3. Informe corretamente nas obrigações acessórias, como SEFIP e eSocial.
  4. Conte com apoio especializado para evitar erros e autuações.

A decisão de que pró-labore tem direito ao FGTS deve ser planejada e formalizada com a assessoria de uma contabilidade que entenda a realidade da sua empresa — como a RRT Contabilidade Campinas.

Implicações fiscais do Pró-labore tem direito ao FGTS

Mesmo que o FGTS não seja obrigatório, o pró-labore exige:

  • Recolhimento de INSS: alíquota de 11% sobre o valor recebido;
  • Imposto de Renda: conforme tabela progressiva;
  • Contribuições patronais (se houver equiparação a empregado).

Portanto, mesmo que pró-labore tem direito ao FGTS só em algumas situações, outros tributos devem ser considerados e recolhidos corretamente para manter a empresa regular.

O que acontece se o pró-labore não for declarado?

Ignorar o pagamento de pró-labore é um dos maiores erros que um sócio pode cometer. Entre os riscos estão:

  • Autuações da Receita Federal por omissão de rendimento;
  • Cobrança retroativa de INSS com multa e juros;
  • Perda de benefícios previdenciários, como aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Judicialização de conflitos entre sócios, em caso de dissolução da sociedade.

Além disso, caso haja uma fiscalização trabalhista, pode-se questionar se pró-labore tem direito ao FGTS, especialmente se houver indícios de vínculo empregatício.

Pró-labore tem direito ao FGTS
Pró-labore tem direito ao FGTS

A importância de uma contabilidade especializada em sócios-administradores

Empresas em crescimento — como startups, clínicas, escritórios de advocacia, consultorias e empresas de tecnologia em Campinas — demandam decisões ágeis, seguras e alinhadas com os objetivos dos sócios.

Entender se pró-labore tem direito ao FGTS é só uma parte da jornada. É fundamental estruturar sua remuneração de forma eficiente, transparente e conforme as regras fiscais e societárias.

A RRT Contabilidade Campinas oferece:

  • Planejamento societário estratégico;
  • Redução de riscos trabalhistas e tributários;
  • Revisão de contratos sociais e cláusulas sensíveis;
  • Suporte completo para recolhimento de pró-labore, INSS, IR e FGTS (quando aplicável).

Pró-labore tem direito ao FGTS? Entenda os limites legais da remuneração do sócio

A dúvida “pró-labore tem direito ao FGTS?” é uma das mais comuns entre empresários que atuam como sócios-administradores. Apesar de o pró-labore ser uma forma legal e obrigatória de remunerar o trabalho do sócio que exerce funções técnicas ou gerenciais na empresa, essa remuneração não gera direito ao FGTS. Isso ocorre porque o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício trabalhista restrito a empregados com vínculo celetista — ou seja, contratados pela CLT.

O sócio que recebe pró-labore não é considerado empregado, e sim contribuinte individual, segundo as regras da Previdência Social e da legislação trabalhista. Mesmo que atue diretamente na operação da empresa, esse sócio não tem as mesmas garantias dos funcionários contratados, como aviso prévio, 13º proporcional ou FGTS.

Por que o pró-labore não dá direito ao FGTS?

Do ponto de vista legal, o pró-labore tem direito ao FGTS apenas em casos específicos — como quando o sócio acumula, formalmente, um contrato CLT com vínculo empregatício registrado. No entanto, essa prática é rara e envolve riscos jurídicos, pois a maioria das empresas impede, por cláusula societária, a contratação do sócio como empregado.

Além disso, a própria Justiça do Trabalho tem se posicionado de forma majoritária no sentido de não reconhecer vínculo de emprego entre a empresa e o sócio-administrador que recebe pró-labore, mesmo quando há habitualidade e subordinação na atuação. O entendimento é que o sócio age em nome da sociedade, e não como prestador subordinado.

Pró-labore tem direito ao FGTS em empresas do Simples Nacional?

Independentemente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), a resposta é a mesma: pró-labore não gera FGTS. O fato de a empresa estar enquadrada no Simples Nacional não altera a natureza jurídica da remuneração do sócio. Mesmo que os encargos previdenciários sejam recolhidos mensalmente, o FGTS continua sendo uma obrigação restrita ao vínculo CLT.

Empresas do Simples devem se atentar ao correto enquadramento do sócio e manter a escrituração contábil em dia para não gerar interpretações equivocadas — como tratar o pró-labore como salário ou simular vínculo empregatício.

Alternativas para garantir proteção ao sócio que não recebe FGTS

Já que o pró-labore não dá direito ao FGTS, é recomendável que a empresa adote estratégias complementares para proteger financeiramente seus sócios, como:

  • Planejamento previdenciário privado (fundos de previdência complementar);
  • Seguro de vida com cobertura por invalidez;
  • Cláusulas de proteção no contrato social em caso de afastamento;
  • Distribuição periódica de lucros, como reserva estratégica;
  • Complementação da contribuição previdenciária, quando o pró-labore é baixo.

Essas medidas não substituem o FGTS, mas funcionam como alternativas eficazes para ampliar a segurança financeira do sócio no médio e longo prazo.

Pró-labore tem direito ao FGTS
Pró-labore tem direito ao FGTS

Evite confusões: Pró-labore tem direito ao FGTS ≠ vínculo empregatício

É comum que empresários, principalmente em micro e pequenas empresas, confundam os conceitos de remuneração do sócio e salário de empregado. Essa confusão pode levar a práticas arriscadas, como o pagamento informal de valores com aparência de salário, mas sem recolhimento de encargos trabalhistas — o que pode resultar em passivo trabalhista oculto.

Manter a remuneração do sócio dentro dos moldes legais, com pró-labore formal, distribuição de lucros documentada e separação de funções, é a forma mais segura de evitar litígios e interpretações erradas por parte do Fisco e da Justiça do Trabalho.

Pró-labore tem direito ao FGTS em caso de afastamento?

Uma dúvida comum entre sócios que se afastam temporariamente das atividades da empresa por motivo de saúde, licença ou reestruturação é: pró-labore tem direito ao FGTS durante o afastamento? A resposta, novamente, é negativa. Como o FGTS está vinculado exclusivamente ao vínculo empregatício formal (CLT), ele não se aplica ao sócio que recebe pró-labore, mesmo que sua atuação seja regular e intensa.

No caso de afastamento, o sócio pode optar por suspender temporariamente o pró-labore, desde que isso seja formalizado em ata societária ou alteração contratual. Durante esse período, a empresa também pode suspender os encargos relacionados à remuneração. Contudo, vale destacar que esse afastamento não dá origem a nenhum tipo de estabilidade ou indenização, como ocorre com empregados celetistas.

“Pró-labore tem direito ao FGTS” e contratos bancários: o que declarar?

Muitos empresários utilizam o pró-labore como comprovação de renda formal para obtenção de crédito, financiamento imobiliário ou abertura de contas bancárias com benefícios. Neste contexto, surge a dúvida: pró-labore tem direito ao FGTS e isso influencia nos contratos com bancos?

Do ponto de vista bancário, a ausência de FGTS não invalida o pró-labore como renda comprovada, desde que o sócio consiga apresentar documentação compatível, como:

  • Demonstrativos de pagamento mensais;
  • Declaração de Imposto de Renda com os valores recebidos;
  • Comprovantes de transferências bancárias regulares;
  • Contrato social que confirme sua função e percentual de participação.

O pró-labore tem valor legal como comprovante de renda, mas não confere automaticamente os mesmos direitos trabalhistas que um holerite CLT — especialmente no que diz respeito a FGTS, seguro-desemprego ou multa rescisória.

Pró-labore tem direito ao FGTS em caso de dissolução societária?

Quando uma sociedade é desfeita, surge a dúvida se o sócio que recebeu pró-labore teria direito ao FGTS na rescisão do vínculo com a empresa. A legislação é clara: pró-labore não gera vínculo de emprego e, portanto, não dá direito a FGTS, nem mesmo em hipóteses de dissolução societária, retirada voluntária ou exclusão de sócio.

Ao contrário do que ocorre em uma rescisão trabalhista, em que o empregado recebe verbas como FGTS, multa de 40% e aviso-prévio, a saída do sócio é regida pelo que está estipulado no contrato social, e os valores devidos se referem à sua quota-parte do capital e lucros, não a verbas trabalhistas.

Portanto, mesmo que o sócio atue de forma contínua e receba mensalmente valores fixos como pró-labore, não há qualquer obrigatoriedade legal de pagamento de FGTS ou indenizações trabalhistas no momento de sua saída.

Pró-labore tem direito ao FGTS
Pró-labore tem direito ao FGTS

Pró-labore tem direito ao FGTS? entenda a estrutura legal e garante segurança para a empresa

Ao longo deste artigo, vimos que o pró-labore é o instrumento jurídico adequado para remunerar o sócio que atua ativamente na empresa — seja em funções administrativas, técnicas ou operacionais. Embora muitas vezes confundido com salário, o pró-labore possui natureza jurídica distinta e não dá direito ao FGTS, pois não configura vínculo empregatício. Essa diferença é essencial para evitar interpretações equivocadas e proteger a empresa contra riscos fiscais e trabalhistas.

A remuneração via pró-labore deve ser calculada com base em critérios técnicos, registrada corretamente na contabilidade, e acompanhada de todos os documentos exigidos pela legislação. Essa formalização é indispensável para garantir benefícios previdenciários ao sócio, comprovar renda junto a instituições financeiras e manter a empresa em conformidade com o Fisco.

O grande erro de muitos empresários está em ignorar os limites legais dessa forma de retirada e tentar associá-la indevidamente a direitos trabalhistas que não se aplicam. Por isso, é fundamental contar com assessoria contábil especializada, capaz de estruturar o pró-labore corretamente e orientar a gestão da empresa com foco em segurança jurídica e eficiência tributária.

Na RRT Contabilidade Campinas, ajudamos empresas de todos os portes a organizarem suas estruturas societárias, definirem a política de remuneração de sócios, manterem a contabilidade em dia e evitarem surpresas com a Receita Federal ou o INSS. Se você ainda tem dúvidas sobre Pró-labore tem direito ao FGTS, distribuição de lucros ou como proteger o patrimônio do sócio, fale com um dos nossos especialistas.

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