Tudo o que Você Precisa Saber para Cumprir Suas Obrigações Fiscais com Segurança
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação fiscal essencial para pessoas físicas e jurídicas que, ao longo de 2024, efetuaram pagamentos ou créditos com retenção de impostos, mesmo que em apenas um único mês. Em 2025, essa declaração segue como peça-chave na fiscalização da Receita Federal e deve ser entregue com máxima atenção e dentro do prazo.
Se você, pessoa física ou jurídica, realizou qualquer pagamento com retenção de IR ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) durante o ano de 2024, precisa conhecer as regras atualizadas da DIRF 2025 para garantir sua regularidade fiscal. Acompanhe este guia completo elaborado pela equipe especializada da RRT Contabilidade Campinas, que tem ajudado centenas de contribuintes em Campinas e em todo o Brasil a cumprirem suas obrigações fiscais com segurança e eficiência.
O que é a DIRF?
A DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte — é uma obrigação acessória que tem como objetivo principal informar à Receita Federal todos os valores de imposto de renda e contribuições sociais que foram retidos na fonte ao longo do ano-calendário anterior.
Essa declaração é crucial para o Fisco acompanhar a arrecadação tributária e cruzar informações sobre pagamentos e retenções feitos por empresas e pessoas físicas. Quando a DIRF não é entregue corretamente ou apresenta inconsistências, aumenta-se significativamente o risco de o contribuinte ser autuado ou cair na malha fina.
Quem Está Obrigado a Entregar a DIRF em 2025?
A entrega da DIRF em 2025 será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, em algum momento de 2024, realizaram pagamentos ou créditos com retenção de tributos, ainda que essa retenção tenha ocorrido em apenas um mês do ano. Estão obrigados:
- Empresas de qualquer porte, inclusive optantes pelo Simples Nacional;
- Pessoas físicas que atuaram como fonte pagadora com retenção de tributos;
- Condomínios edilícios;
- Cartórios, titulares de serviços notariais e de registro;
- Entidades imunes ou isentas que efetuaram pagamentos com retenção.
Seja uma grande empresa ou um profissional liberal que, por exemplo, contratou serviços de terceiros com retenção de IR, PIS, COFINS ou CSLL, você estará obrigado a apresentar a DIRF.
É exatamente neste ponto que o apoio da RRT Contabilidade Campinas se torna estratégico, já que muitas pessoas e empresas, por desconhecimento, acabam deixando de entregar a declaração ou o fazem de maneira incorreta.
Prazo de Entrega da DIRF 2025
O prazo limite para transmissão da DIRF 2025 é até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2025. O programa gerador da DIRF será disponibilizado pela Receita Federal no início de janeiro e deve ser utilizado para elaboração e transmissão da declaração.
Quem perder o prazo ou entregar de forma incorreta poderá enfrentar penalidades severas, incluindo multas significativas e bloqueios no CNPJ ou CPF.
A equipe da RRT Contabilidade Campinas orienta seus clientes a não deixarem a preparação da DIRF para última hora. A organização antecipada dos documentos é essencial para garantir uma entrega segura.
Principais Informações que Devem Constar na DIRF
Na DIRF 2025 deverão constar todas as informações sobre rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas e jurídicas, detalhando:
- Identificação completa dos beneficiários;
- Valores pagos ou creditados;
- Valores de IR, PIS, COFINS e CSLL retidos na fonte;
- Rendimentos isentos ou não tributáveis;
- Pagamentos efetuados a beneficiários domiciliados no exterior.
Além disso, todas essas informações devem ser consistentes com as que foram prestadas em outras obrigações acessórias, como a DCTF, EFD-Reinf e eSocial. A RRT Contabilidade Campinas possui processos internos robustos para garantir essa consistência e reduzir ao máximo o risco de autuações.
Penalidades por Atraso ou Não Entrega da DIRF
O descumprimento da obrigação ou a entrega fora do prazo acarreta penalidades graves:
- Multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%;
- Multa mínima de R$ 200,00 para pessoas físicas e empresas do Simples Nacional;
- Multa mínima de R$ 500,00 para demais pessoas jurídicas.
Além das multas, a omissão ou o erro na entrega da DIRF pode dificultar a obtenção de certidões negativas e impedir a participação em licitações públicas. A RRT Contabilidade Campinas atua diretamente na prevenção desses problemas, assessorando desde o levantamento de dados até a entrega final da declaração.
DIRF 2026: Fim da Declaração e as Novas Regras
A partir de 1º de janeiro de 2025, a DIRF foi oficialmente substituída pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf para os fatos geradores ocorridos desde essa data. Portanto, em 2026, não será mais necessário apresentar a DIRF referente ao ano-calendário de 2025, pois as informações serão prestadas exclusivamente através das novas obrigações acessórias.
Essa mudança foi confirmada pela Receita Federal e visa simplificar a prestação de informações, eliminar redundâncias e aumentar a eficiência fiscal. O cruzamento de dados passará a ocorrer diretamente a partir dos sistemas eSocial e EFD-Reinf, ampliando o controle da Receita e eliminando a necessidade de enviar a DIRF separadamente.
As empresas e pessoas físicas obrigadas devem se atentar à correta parametrização e utilização desses sistemas, já que as retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL deverão ser informadas mensalmente.
A RRT Contabilidade Campinas já está preparada para essa nova realidade e oferece suporte especializado para garantir que todos os clientes façam a transição de forma tranquila, cumprindo corretamente as obrigações fiscais de 2025 em diante.

Como a RRT Contabilidade Campinas Pode Ajudar Você na DIRF 2025 (e na Transição para 2026)
A elaboração da DIRF pode parecer simples, mas é uma das obrigações mais sensíveis e fiscalizadas pela Receita Federal. Equívocos podem gerar penalidades expressivas e comprometer a saúde financeira da sua empresa ou atividade profissional.
Com a RRT Contabilidade Campinas, você terá:
- Análise detalhada da obrigatoriedade e retenções;
- Revisão completa dos documentos necessários;
- Preenchimento e transmissão segura da DIRF 2025;
- Planejamento e adaptação para a nova realidade da EFD-Reinf e do eSocial;
- Alinhamento total com DCTF, EFD-Reinf e eSocial para garantir segurança na transição para 2026.
Atendemos empresas e pessoas físicas em Campinas, região metropolitana e em todo o Brasil, sempre focados em segurança fiscal, agilidade e qualidade.
Conclusão
A DIRF 2025 é a última obrigatoriedade formal deste modelo de declaração, marcando a transição definitiva para a EFD-Reinf e o eSocial a partir de 2026. Quem realizou pagamentos com retenção de tributos em 2024 precisa entregar a DIRF dentro do prazo e se preparar para as mudanças que virão.
Deixar para a última hora ou cometer erros pode gerar multas significativas e comprometer a regularidade fiscal. A melhor solução é contar com o apoio de uma contabilidade experiente, como a RRT Contabilidade Campinas, que já está preparada para te ajudar não só com a DIRF 2025, mas com a transição completa para o novo sistema.
O que é PIS e COFINS? Se desejar Leia esse artigo: https://rrtcontabilidade.com.br/pis-e-cofins/
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