Guia Completo e Atualizado para Profissionais e Empresas do Setor Imobiliário (2025-2026)
O mercado imobiliário brasileiro é uma das engrenagens mais importantes da economia nacional, movimentando bilhões de reais anualmente e gerando milhares de empregos e negócios. Com o crescimento das transações de compra, venda, locação e intermediação de imóveis, cresce também a necessidade de cumprir corretamente as obrigações fiscais. Nesse cenário, a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) se destaca como uma das principais declarações do segmento.
Se você atua como corretor, incorporador, construtora, imobiliária, investidor ou gestor de ativos, entender a DIMOB é essencial para garantir segurança fiscal e competitividade.
O que é a DIMOB e por que é tão importante?
A DIMOB foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 (com alterações posteriores) e é obrigatória para pessoas jurídicas e equiparadas que atuam no mercado imobiliário, tendo como objetivo informar à Receita Federal todas as operações imobiliárias realizadas no ano-calendário anterior. Essa obrigatoriedade permite à Receita Federal cruzar dados, identificar inconsistências e garantir a transparência das operações do setor.
Empresas e profissionais que entregam corretamente evitam multas, fortalecem sua credibilidade e mantêm a conformidade legal.
Quem deve entregar a DIMOB em 2025?
A DIMOB deve ser entregue por todas as empresas que, durante o ano de 2024, tenham realizado:
- Intermediação na compra, venda, permuta ou locação de imóveis;
- Comercialização de imóveis próprios ou de terceiros;
- Incorporações imobiliárias e loteamentos;
- Participação em sociedades de propósito específico (SPE) vinculadas a empreendimentos imobiliários.
Esse cenário envolve desde pequenas imobiliárias até grandes incorporadoras, além de corretores e investidores que atuam de forma organizada.
Prazo de entrega da DIMOB 2025 e previsões para 2026
O prazo oficial para a entrega da DIMOB 2025, referente ao ano-base de 2024, foi até o último dia útil de fevereiro de 2025. Para 2026, a expectativa segue o padrão tradicional, sendo o prazo até o último dia útil de fevereiro de 2026, salvo alterações oficiais divulgadas pela Receita Federal.
Quais dados devem constar na DIMOB?
A DIMOB exige o preenchimento detalhado de diversas informações, tais como:
- Dados completos dos adquirentes, vendedores e locatários;
- Valores exatos das transações realizadas;
- Comissões pagas pela intermediação;
- Informações sobre os imóveis (localização, características e registros);
- Dados de operações realizadas via SPE.
Esses dados são fundamentais para o cruzamento de informações com outras obrigações fiscais e com o Imposto de Renda.
Como gerar e transmitir corretamente?
A geração da DIMOB deve ser feita pelo Programa Gerador de Declaração da DIMOB (PGD-DIMOB), disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal. Após o preenchimento correto dos dados, a transmissão é feita eletronicamente via sistema da Receita.
Multas e penalidades por descumprimento
O não envio ou o envio com erros da DIMOB gera penalidades previstas no art. 57 da MP 2.158-35/2001:
- Multa de R$ 500,00 por mês para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP);
- Multa de R$ 1.500,00 por mês para outras pessoas jurídicas;
- Multa de 3% sobre o valor das operações omitidas ou declaradas incorretamente.
O impacto dessas multas pode comprometer a saúde financeira e a reputação da empresa, dificultando negociações e acesso a crédito.
Por que a DIMOB é estratégica para o setor imobiliário?
Empresas e profissionais que mantêm a DIMOB em dia demonstram organização, conformidade e credibilidade no mercado. Isso facilita:
- Redução do risco de autuações e fiscalizações.
- Participação em licitações;
- Acesso a linhas de crédito e financiamento;
- Relacionamento sólido com clientes, investidores e parceiros;
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Recomendações práticas para cumprir sem riscos
- Organize as informações de cada transação durante todo o ano;
- Utilize sistemas integrados de gestão e controle imobiliário;
- Conte com uma contabilidade especializada em operações imobiliárias;
- Revise todos os dados antes do envio da declaração;
- Acompanhe as atualizações da Receita Federal.
DIMOB 2026: o que esperar?
A Receita Federal já sinaliza que a DIMOB 2026, referente às operações de 2025, manterá a estrutura atual, mas com provável intensificação no cruzamento de dados, ampliando a fiscalização sobre o setor. Recomenda-se iniciar o planejamento ainda em 2025 para evitar atrasos e inconsistências.
Por que contratar a RRT Contabilidade Campinas?
A RRT Contabilidade Campinas é especialista em atender o segmento imobiliário, prestando serviços de assessoria completa para a DIMOB. Nossa equipe oferece:
- Consultoria especializada para o setor;
- Revisão completa dos dados;
- Elaboração e transmissão da declaração;
- Orientação preventiva para evitar autuações.
Com uma equipe altamente qualificada e tecnologia atualizada, a RRT Contabilidade Campinas garante segurança, agilidade e precisão na entrega da DIMOB.
Conclusão
A DIMOB não deve ser vista apenas como uma obrigação fiscal, mas como uma oportunidade de profissionalizar e fortalecer a imagem da sua empresa no mercado imobiliário. Investir em uma contabilidade especializada é uma estratégia que protege seu negócio e maximiza oportunidades.
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