Entenda as responsabilidades fiscais que impactam sua empresa em 2025
Com o início do período de declaração do Imposto de Renda 2025, surgem dúvidas importantes entre prestadores de serviços, profissionais autônomos e empresas de Campinas — especialmente sobre como declarar corretamente tributos relacionados à emissão de nota fiscal. Um dos pontos mais sensíveis é o recolhimento do ISS e ISSQN, que embora sejam o mesmo imposto, geram confusão por sua complexidade prática e regulamentação municipal.
O ISS e ISSQN incide sobre a prestação de serviços e deve ser cuidadosamente registrado tanto na emissão da nota fiscal quanto na escrituração contábil. Por ser de competência das prefeituras, as regras variam conforme a cidade, e em Campinas, o descuido com prazos e alíquotas pode resultar em autuações ou inconsistência na declaração de IRPF.
Diferente do ICMS, que recai sobre mercadorias e é estadual, o ISS e ISSQN tende a ser negligenciado por pequenos negócios e autônomos. No entanto, tratá-lo com seriedade é fundamental para evitar pendências com a Receita Federal e manter a saúde fiscal da empresa. Isso inclui conhecer a alíquota correta, entender as regras de retenção na fonte e realizar a declaração conforme exigido pela legislação municipal.
O que é o ISS e ISSQN? Entenda este imposto municipal em 2025
O ISS e ISSQN corresponde ao mesmo tributo: o Imposto Sobre Serviços, cuja nomenclatura completa é Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Trata-se de um imposto de competência municipal, regulamentado nacionalmente pela Lei Complementar nº 116/2003, e que tem como fato gerador a prestação de qualquer serviço constante na lista anexa a essa legislação.
Diferentemente do ICMS, que recai sobre circulação de mercadorias, o ISS e ISSQN incide exclusivamente sobre a execução de serviços — como os realizados por empresas de consultoria, profissionais de TI, marketing digital, clínicas médicas, salões de beleza, oficinas de manutenção e transporte urbano de passageiros, entre muitos outros.
Cada município tem autonomia para definir regras, prazos, alíquotas e formas de recolhimento. Em Campinas, o ISSQN é regulamentado pela Lei Complementar Municipal nº 155/2016, que estabelece alíquotas que variam entre 2% e 5%, conforme o tipo de serviço prestado. Essa variação exige que o contribuinte conheça bem seu código de serviço, bem como o local de incidência do ISS, ou seja, o município onde o serviço é efetivamente executado.
Tabela: Alíquotas do ISS em Campinas por tipo de serviço
Tipo de Serviço | Alíquota (%) | Código de Serviço |
---|---|---|
Consultoria empresarial | 5% | 17.01 |
Serviços de TI | 2,9% | 01.06 |
Atividades médicas | 2% | 04.01 |
Serviços de manutenção | 4% | 14.01 |
Serviços de estética | 3% | 09.01 |
Atenção: A partir de 2025, prestadores de serviços com faturamento anual superior a R$ 120.000,00 em Campinas devem realizar a entrega mensal da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), além de estarem sujeitos à retenção de ISS na fonte, quando previsto por lei.
Outro aspecto relevante sobre o ISS e ISSQN diz respeito à responsabilidade tributária: em certos casos, o tomador do serviço (quem contrata) deve reter e recolher o imposto no lugar do prestador, especialmente quando este está sediado fora do município onde o serviço foi realizado.
Para evitar erros, o ideal é consultar a legislação do seu município e contar com o suporte de uma contabilidade especializada, como a RRT Contabilidade Campinas, que realiza a correta classificação do serviço, apuração do imposto e emissão das notas fiscais com total conformidade tributária.
O Impacto do ISS no Planejamento Tributário de Empresas em Campinas
Toda empresa que presta serviços está sujeita à incidência do ISS e ISSQN, independentemente de atuar como MEI, no Simples Nacional ou em regimes como Lucro Presumido e Lucro Real. Mesmo sendo um único imposto, seu impacto sobre a operação varia conforme o regime tributário, o tipo de atividade e o município em que a empresa está estabelecida.
O imposto deve constar obrigatoriamente na nota fiscal de serviço e, dependendo do caso, será recolhido pelo próprio prestador ou retido na fonte pelo tomador. Esse ponto é fundamental para evitar bitributação, glosas fiscais e inconsistências na apuração do Imposto de Renda.
Em Campinas, mais de 32 mil empresas prestadoras de serviços são impactadas diretamente pelo ISS e ISSQN, e o tributo representa cerca de 38% da arrecadação própria do município segundo dados da Secretaria Municipal de Finanças. Isso demonstra o rigor fiscal local e a importância de um planejamento tributário bem executado.
Atenção: O ISS e ISSQN, quando recolhido pelo prestador, é considerado despesa operacional e pode ser deduzido na apuração do IRPJ e da CSLL para empresas que optam pelo Lucro Real, sendo um fator relevante na gestão da carga tributária.
Exemplo prático:
Uma empresa de consultoria empresarial em Campinas com faturamento mensal de R$ 50.000 e alíquota de 5%:
- ISS devido mensal: R$ 2.500
- Economia fiscal possível com planejamento adequado: até R$ 7.000/ano na redução de base do IRPJ e CSLL
A depender do regime adotado, o impacto do ISS e ISSQN será o seguinte:
- MEI: recolhimento fixo mensal no DAS-MEI (entre R$ 5,00 e R$ 7,00);
- Simples Nacional: ISS embutido no DAS com alíquota progressiva;
- Lucro Presumido ou Real: recolhimento destacado por nota fiscal e apuração mensal por competência.
Esse imposto também se conecta diretamente ao CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), pois a escolha errada do código de atividade pode resultar em alíquota maior, retenções indevidas ou erro no regime de tributação. O planejamento tributário deve começar antes mesmo da emissão da primeira nota fiscal, e a estrutura correta evita penalidades e otimiza lucros.
Atenção: Em 2024, a Prefeitura de Campinas intensificou a fiscalização sobre a escrituração de notas fiscais e cruzamento eletrônico de informações com a Receita Federal. O resultado foi um aumento de 22% nas autuações por erro na apuração do ISS e ISSQN.
Além de evitar multas, a gestão eficiente desse imposto melhora o fluxo de caixa e reduz o risco de inconsistência na declaração do IRPF ou IRPJ — uma das principais causas de retenção em malha fina em empresas prestadoras de serviço.
Retenção na Fonte do ISS em Campinas: Quem é o Responsável pelo Recolhimento?
Uma das dúvidas mais comuns entre empresários e prestadores de serviço em Campinas diz respeito à responsabilidade tributária sobre o recolhimento do ISS e ISSQN. Afinal, quem deve pagar o imposto: quem presta o serviço ou quem o contrata?
A resposta depende da legislação municipal vigente e da natureza da operação. Em regra geral, o prestador do serviço é o responsável pelo recolhimento do ISS e ISSQN. No entanto, quando o serviço é prestado por empresa sediada fora do município ou se enquadra em atividades específicas, ocorre o que se chama de retenção na fonte ou seja, o tomador do serviço assume a responsabilidade de reter e recolher o tributo.
Em Campinas, a legislação local com destaque para o Decreto Municipal nº 20.685/2019, que regulamenta a NFS-e estabelece claramente as situações em que a retenção obrigatória do ISS e ISSQN é exigida. Entre os casos mais comuns estão:
- Prestadores de serviços sediados fora de Campinas;
- Contratação de serviços de marketing, TI e consultoria técnica;
- Empresas da área de construção civil com atuação intermunicipal;
- Contratos com órgãos públicos ou concessionárias.
Atenção: A partir de janeiro de 2025, a Prefeitura de Campinas passou a exigir retenção obrigatória para serviços digitais e tecnológicos acima de R$ 2.000,00 por nota, conforme Instrução Normativa nº 01/2025 da Secretaria de Finanças.

Tabela de responsabilidade pelo recolhimento do ISS em Campinas
Cenário | Quem recolhe o ISS | Base legal |
---|---|---|
Empresa de Campinas presta serviço a cliente de Campinas | Prestador | Art. 3º da Lei Complementar 155/2016 |
Empresa de São Paulo presta serviço para empresa em Campinas | Tomador (retenção) | Art. 6º, §2º do Decreto 20.685/2019 |
MEI de Campinas presta serviço local | MEI (via DAS) | Lei Complementar 123/2006 |
Empresa de Campinas presta serviço a órgão público em outro município | Tomador | Regras do município tomador |
Além da definição legal, é necessário considerar o local da prestação do serviço como elemento determinante da incidência do ISS e ISSQN, e isso impacta diretamente na declaração de serviços tomados no sistema da NFS-e de Campinas.
Exemplo prático:
- Exemplo 1: Uma indústria localizada no bairro Taquaral contrata uma consultoria de RH de São Paulo. Por ser prestador de fora, a empresa contratante em Campinas deve reter o ISS no momento do pagamento e recolhê-lo aos cofres municipais.
- Exemplo 2: Um salão de beleza de Campinas contrata uma empresa local para manutenção elétrica. Nesse caso, o prestador recolhe o ISS diretamente, sem retenção.
Essas situações configuram o que se chama de substituição tributária do ISS, mecanismo no qual a responsabilidade pelo recolhimento é transferida ao tomador. Caso o tomador negligencie essa obrigação, poderá responder solidariamente pelo imposto devido — inclusive com multa e inscrição em dívida ativa.
Além disso, empresas que não lançarem corretamente esses valores na declaração de serviços tomados (obrigatória em Campinas) podem sofrer autuação eletrônica e impedimento na emissão de certidões fiscais.
Retenção do ISS na fonte: Guia completo e prático para empresas em Campinas
A retenção de ISS na fonte é uma obrigação tributária municipal que recai sobre o tomador do serviço em determinadas operações. Isso significa que, em vez de o prestador recolher o imposto, quem contrata o serviço é responsável por deduzir o valor do ISS e ISSQN e repassar à prefeitura.
Em Campinas, as regras de retenção estão previstas no Decreto Municipal nº 20.685/2019, e seu descumprimento pode gerar multa, inscrição em dívida ativa e bloqueio de certidões fiscais. Conhecer essas obrigações evita problemas com o Fisco municipal e inconsistências na escrituração contábil e fiscal.
Quem deve reter o ISS em Campinas?
Segundo a legislação local, devem realizar a retenção de ISS:
- Empresas contratantes de serviços listados na legislação municipal;
- Órgãos públicos localizados em Campinas;
- Tomadores de serviços prestados por empresas sediadas fora do município;
- Instituições financeiras e concessionárias públicas.
A responsabilidade do tomador é solidária: se não houver a retenção e recolhimento correto, ele poderá ser autuado mesmo que o prestador tenha recebido integralmente o valor do serviço.
Serviços sujeitos à retenção obrigatória
Confira os principais tipos de serviço que exigem a retenção de ISS e ISSQN em Campinas:
- Obras e reformas: qualquer serviço de engenharia civil, elétrica, hidráulica e similares, mesmo que realizados por MEIs.
- Consultoria empresarial: planejamento, estratégia, recursos humanos, compliance, entre outros.
- Limpeza e conservação: serviços terceirizados de zeladoria, jardinagem, dedetização e manutenção.
- Serviços de saúde prestados em clínicas: como terceirização de plantões, análises clínicas e atendimentos especializados.
- Assessoria técnica especializada: serviços de TI, desenvolvimento de sistemas, auditoria e perícias.
Exemplo prático: Uma empresa de Campinas contrata uma consultoria empresarial com sede em São Paulo, no valor de R$ 5.000,00. Como o prestador é de outro município, a empresa tomadora deve reter o ISS e ISSQN com base na alíquota definida pela legislação local (ex: 5%) e recolher diretamente à Prefeitura de Campinas:
R$ 5.000,00 x 5% = R$ 250,00 (valor do ISS retido)
Relação entre ISS e Imposto de Renda: o que empresas precisam saber
É essencial destacar que o valor do ISS e ISSQN recolhido ou retido influencia diretamente na apuração do Imposto de Renda, tanto para pessoas jurídicas quanto para profissionais autônomos.
- Para empresas no Lucro Real, o ISS pago pode ser lançado como despesa dedutível, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme previsto na legislação do imposto de renda.
- Já os autônomos que declaram pelo Livro-Caixa (IRPF) podem lançar o ISS retido como despesa operacional, o que diminui a base tributável.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, pessoas físicas com receita bruta anual acima de R$ 169.440,00 estão obrigadas a declarar o IRPF e devem informar todos os valores retidos, incluindo o ISS e ISSQN.
Tabela comparativa: ISS x IRRF na prestação de serviços
Aspecto | ISS e ISSQN | IRRF |
---|---|---|
Natureza | Municipal | Federal |
Fato gerador | Prestação de serviço | Pagamento de rendimento |
Quem recolhe (geralmente) | Prestador (ou tomador, se retenção) | Tomador do serviço |
Alíquota média | 2% a 5% | 1,5% a 27,5% (conforme o caso) |
Dedutível no IR? | Sim, para PJ no Lucro Real e PF autônomo | Sim, como antecipação do IR devido |
Alíquotas de ISS em Campinas 2025: Guia Completo por Segmento
As alíquotas do ISS e ISSQN são determinadas pelas prefeituras, conforme prevê a Lei Complementar nº 116/2003, e regulamentadas localmente por legislação municipal. Em Campinas, essas alíquotas variam de 2% a 5%, dependendo do tipo de serviço prestado, e estão previstas na Lei Complementar Municipal nº 155/2016.
Conhecer os percentuais corretos é essencial tanto para o cálculo do tributo quanto para evitar erros na retenção, escrituração e na apuração de tributos federais, como o IRPJ ou IRPF.
Tabela: Alíquotas de ISS e ISSQN por Tipo de Serviço em Campinas
Tipo de Serviço | Alíquota (%) | Código de Serviço (LC 116/2003) |
---|---|---|
Consultoria empresarial | 5,00% | 17.01 |
Serviços médicos | 2,00% | 04.01 |
Atividades de TI e informática | 2,90% | 01.06 |
Obras de engenharia civil | 3,00% | 07.02 |
Limpeza e conservação | 4,00% | 07.05 |
Essas alíquotas incidem sobre o valor bruto do serviço informado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida pelo prestador. Além disso, são utilizadas como base para a retenção do ISS na fonte em casos obrigatórios.
Exemplo prático: Um prestador de consultoria empresarial em Campinas, ao emitir uma NFS-e no valor de R$ 10.000,00, deve calcular o ISS e ISSQN com a alíquota de 5%, totalizando R$ 500,00 de imposto devido ao município.
Impacto das alíquotas de ISS na tributação do IRPF e IRPJ
As alíquotas do ISS e ISSQN têm efeito direto no cálculo do Imposto de Renda. Para pessoas jurídicas no Lucro Real, os valores pagos de ISS são despesas dedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL, desde que devidamente comprovados. Isso reduz a base de cálculo dos tributos federais, gerando economia tributária legítima.
Já para pessoas físicas prestadoras de serviço, como médicos, engenheiros e autônomos em geral, o valor do ISS e ISSQN pode ser lançado como despesa operacional no Livro-Caixa. Esse procedimento permite que o IRPF seja calculado sobre o lucro líquido da atividade, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025.
É importante destacar que profissionais autônomos com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024 devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025, informando corretamente os valores de ISS e ISSQN pagos ou retidos.
Atenção: Prestadores de serviço com receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 em atividades sujeitas ao ISS e ISSQN devem declarar esses rendimentos na ficha “Rendimentos do Livro-Caixa” da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, conforme art. 2º, inciso V da IN RFB nº 2.255/2025.
O que acontece se a empresa não recolher o ISS?
A inadimplência no recolhimento do ISS e ISSQN gera consequências sérias. As principais penalidades incluem:
- Multas diárias e juros de mora;
- Inscrição da dívida em dívida ativa municipal;
- Impedimento para emitir certidões negativas;
- Suspensão ou cassação do alvará de funcionamento;
- Exclusão do Simples Nacional (em caso de empresas enquadradas).
Além disso, o contribuinte poderá enfrentar complicações na Receita Federal, caso as notas fiscais não estejam compatíveis com os valores declarados no IR.
MEI e ISS: Como funciona o recolhimento do imposto para microempreendedores em 2025
O Microempreendedor Individual (MEI) já recolhe o ISS e ISSQN por meio do DAS-MEI, um pagamento mensal com valor fixo que inclui o imposto municipal, o INSS e, quando aplicável, o ICMS. Em 2025, o valor do ISS embutido no DAS gira entre R$ 5,00 e R$ 7,00, conforme o município de registro da empresa.
Essa forma simplificada de recolhimento facilita a regularização de pequenos prestadores de serviço, mas não isenta o MEI de obrigações adicionais em determinadas situações.
Quando o MEI precisa recolher o ISS e ISSQN separadamente?
Apesar do recolhimento fixo mensal, existem situações específicas em que o MEI pode ser obrigado a pagar o ISS e ISSQN de forma complementar:
- Prestação de serviço fora do município de inscrição: pode gerar exigência de retenção por parte do tomador, conforme legislação local;
- Contratação por órgãos públicos ou empresas obrigadas a reter: nesses casos, o ISS e ISSQN pode ser retido na fonte pelo tomador;
- Quando o CNPJ do MEI presta serviços a tomadores de fora da cidade e não há convênio de substituição tributária.
Exemplo prático: Um MEI de Campinas presta serviço de manutenção para uma indústria em Valinhos. Caso o município de Valinhos exija retenção do ISS, o MEI poderá ter parte do valor do serviço retido na fonte — mesmo já pagando o imposto via DAS.
Limite de faturamento e migração obrigatória
Outro ponto de atenção é o limite de receita anual do MEI, que continua fixado em R$ 81.000,00 para 2025 (aproximadamente R$ 6.750,00 por mês). Se esse teto for ultrapassado:
- O contribuinte deve migrar para ME (Microempresa);
- Passará a recolher o ISS e ISSQN conforme o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.);
- A escrituração contábil e a emissão de notas fiscais devem ser ajustadas imediatamente.
Essa transição afeta diretamente o planejamento tributário e a forma como o contribuinte deve apurar e declarar Imposto de Renda, tanto como pessoa jurídica quanto, em alguns casos, como pessoa física.
Como o ISS e ISSQN impacta a declaração do IRPF do MEI?
Para o MEI prestador de serviços, os valores pagos de ISS e ISSQN integram o custo operacional e, quando o profissional opta por declarar via Livro-Caixa, o imposto pode ser lançado como despesa dedutível, reduzindo a base de cálculo do IRPF.
Conforme a IN RFB nº 2.255/2025, quem auferir receita bruta anual acima de R$ 169.440,00 está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, informando rendimentos e tributos pagos, inclusive o ISS e ISSQN.
Perguntas frequentes (FAQ)
O MEI sempre está isento de retenção do ISS?
Não. Há casos em que o tomador deve reter o imposto mesmo sendo o prestador um MEI.
O ISS do DAS-MEI precisa ser lançado na declaração do IR?
O valor não é lançado diretamente, mas influencia na dedutibilidade das despesas da atividade.

ISS no Simples Nacional: Como funciona o recolhimento e quando há retenção obrigatória
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm o ISS e ISSQN embutido no valor mensal do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Esse modelo unificado facilita o pagamento de impostos, mas não elimina a necessidade de entender quando o ISS e ISSQN pode ser retido na fonte ou destacado na nota fiscal, conforme a legislação municipal.
Como o ISS e ISSQN é calculado no Simples Nacional?
O valor do ISS e ISSQN depende de dois fatores:
- O anexo no qual a atividade da empresa está enquadrada (Anexo III, IV ou V, por exemplo);
- A receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, que define a alíquota efetiva aplicável.
Tabela comparativa: Alíquotas efetivas de ISS e ISSQN no Simples Nacional (exemplo para serviços)
Anexo | Tipo de Serviço | Receita Bruta Anual | Alíquota Efetiva (%) | ISS Estimado (%)* |
---|---|---|---|---|
III | Serviços de saúde, clínicas, psicologia | Até R$ 360 mil | 6,00% | ~2,00% |
IV | Construção civil, vigilância | Até R$ 360 mil | 4,50% | ~1,50% |
V | Administração, consultoria | Até R$ 360 mil | 15,50% | ~5,00% |
*O ISS estimado representa a fração aproximada dentro da alíquota total do Simples Nacional, podendo variar por faixa.
Exemplo prático: Uma empresa de consultoria optante pelo Simples Nacional – Anexo V, com faturamento de R$ 360.000, pagará mensalmente uma alíquota de aproximadamente 15,50% no DAS. Dentro desse valor, cerca de 5% corresponde ao ISS e ISSQN.
Casos em que há retenção obrigatória do ISS mesmo no Simples
Apesar da inclusão do ISS e ISSQN no DAS, a empresa pode estar sujeita à retenção na fonte. Isso ocorre em algumas situações específicas previstas pela legislação municipal:
- Prestação de serviços para órgãos públicos ou empresas obrigadas a reter;
- Quando a empresa está sediada fora do município onde o serviço foi executado;
- Atividades listadas como obrigatórias para retenção conforme a prefeitura (ex: serviços de marketing, TI, consultoria, engenharia).
A Prefeitura determina, com base no Decreto nº 20.685/2019, que tomadores retenham o ISS de empresas do Simples Nacional em serviços específicos, mesmo com o imposto incluso no DAS. Nesses casos, o tomador recolhe o ISS e ISSQN à parte e a empresa prestadora deve abater esse valor do total apurado.
Impacto do ISS e ISSQN no IRPJ e IRPF
Embora recolhido dentro do DAS, o ISS e ISSQN influencia a apuração do Imposto de Renda:
- Para empresas no Simples Nacional, o IRPJ está embutido na mesma guia, mas os valores pagos podem ser analisados para efeitos de planejamento tributário.
- Para sócios que fazem Distribuição de Lucros, é essencial que o ISS e ISSQN esteja corretamente declarado no sistema da prefeitura, evitando inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal.
Perguntas frequentes (FAQ)
Empresas do Simples estão dispensadas da retenção de ISS?
Não. A legislação municipal pode obrigar o tomador a reter o ISS e ISSQN mesmo quando o prestador é do Simples.
A retenção do ISS no Simples gera bitributação?
Não. A empresa pode descontar o valor retido do DAS subsequente.
Preciso destacar o ISS na nota?
Sim. O destaque é importante para definir a responsabilidade pelo recolhimento, mesmo que o valor esteja embutido.
Como declarar rendimentos sujeitos ao ISS no Imposto de Renda 2025: Guia completo para autônomos
A correta apuração e declaração dos rendimentos sujeitos ao ISS e ISSQN é essencial para autônomos, liberais e empresas que desejam evitar inconsistências com a Receita Federal. Para pessoas físicas, o imposto pago ao município não é informado diretamente na declaração de IR, mas impacta a base de cálculo do carnê-leão e do Livro-Caixa.
Pessoa física: como o ISS e ISSQN afeta o IRPF
Profissionais autônomos — como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e outros prestadores de serviço devem recolher o ISS e ISSQN conforme as regras municipais. Quando esses profissionais utilizam o carnê-leão para apuração mensal do IR, o ISS e ISSQN pago pode ser lançado como despesa operacional necessária, diminuindo a base tributável.
Importante: O ISS e ISSQN não é informado em campo específico no programa do IRPF. Ele deve ser lançado como despesa no Livro-Caixa, disponível no carnê-leão mensal. A Receita permite a dedução apenas se houver documentação válida e compatibilidade com a atividade declarada.
Exemplo prático:
- Receita bruta mensal: R$ 10.000,00
- Despesas dedutíveis (INSS, aluguel, energia): R$ 2.000,00
- ISS e ISSQN pago: R$ 500,00
- Base de cálculo do IR no carnê-leão: R$ 7.500,00
Esse valor será consolidado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, e o carnê-leão transmitido à Receita mensalmente via sistema Meu Imposto de Renda.
Dicas para não cair na malha fina
- Registre o ISS e ISSQN com documentação válida (boletos pagos ou retenções na NFS-e);
- Guarde os comprovantes por no mínimo 5 anos;
- Utilize o Livro-Caixa com controle mensal de receitas e despesas;
- Mantenha coerência entre os valores da NFS-e e o declarado no carnê-leão;
- Use o código de ocupação correto para sua atividade econômica.
Empresas: impacto do ISS e ISSQN na escrituração fiscal
Para empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, o ISS e ISSQN recolhido deve ser corretamente escriturado no SPED Fiscal e na EFD-Reinf, conforme o regime tributário adotado.
- No Lucro Real, o ISS e ISSQN é despesa dedutível na apuração do IRPJ e da CSLL;
- No Lucro Presumido, o imposto municipal não interfere diretamente na base de cálculo, mas impacta o fluxo de caixa;
- Para empresas do Simples Nacional, o valor está embutido no DAS, mas as retenções por tomadores devem ser informadas separadamente na contabilidade.
Dica: Preenchimentos incorretos do ISS no SPED ou omissões no registro de retenções de terceiros podem gerar inconsistências e autuações eletrônicas pela Receita Federal e pela Prefeitura de Campinas.
Perguntas frequentes (FAQ)
O ISS e ISSQN pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Sim. Para autônomos, é dedutível no carnê-leão como despesa necessária. Para empresas no Lucro Real, é despesa operacional.
Preciso declarar o ISS separado no IRPF?
Não. Ele entra como despesa no Livro-Caixa, que impacta o rendimento líquido tributável.
Empresas precisam declarar o ISS na EFD?
Sim. Devem registrar corretamente os valores pagos, retidos ou compensados no SPED Fiscal e EFD-Reinf.
O que acontece se eu não informar corretamente os dados relacionados ao ISS e ISSQN?
Você pode cair na malha fina, ser autuado ou ter inconsistência de dados entre prefeitura e Receita Federal.

Consultoria especializada em ISS e ISSQN: Como a RRT Contabilidade Campinas pode otimizar sua tributação
Com tantas variáveis envolvidas no recolhimento e na declaração de ISS e ISSQN, é natural que empresários, autônomos e prestadores de serviços da região de Campinas tenham dúvidas ou cometam erros — e isso pode custar caro, tanto em multas quanto em inconsistências com a Receita Federal e os fiscos municipais.
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- Análise de enquadramento correto na lista de serviços da LC 116/2003 e legislação de Campinas;
- Revisão de notas fiscais de serviço, com conferência de alíquotas e campos obrigatórios;
- Suporte em processos de fiscalização municipal e orientação para defesas administrativas;
- Orientações claras sobre retenção na fonte e como proceder com tomadores ou prestadores de fora do município;
- Acompanhamento da EFD-Reinf e do SPED Fiscal, garantindo que os dados de ISS e ISSQN estejam consistentes com os sistemas federais.
Agora é o momento ideal para revisar suas obrigações e otimizar sua carga tributária.
Entender o funcionamento do ISS e ISSQN não é apenas uma obrigação fiscal — é uma vantagem estratégica para quem deseja crescer de forma segura e sustentável. Seja você um autônomo que emite recibos, uma empresa prestadora de serviços que atua com nota fiscal, ou até mesmo um MEI iniciando suas atividades, ignorar os detalhes desse imposto pode gerar inconsistências na sua declaração do IR, prejuízos financeiros e até impedimentos legais.
A boa notícia é que você não precisa enfrentar tudo isso sozinho. Com o apoio da RRT Contabilidade Campinas, você tem ao seu lado uma equipe especializada que domina as exigências da Prefeitura, compreende as obrigações federais e está pronta para garantir que sua empresa esteja 100% em dia com o ISS e ISSQN.
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