Entenda seus direitos e evite surpresas
Você trabalha com carteira assinada e está se perguntando: Quem decide as férias do empregado? Se sim, você não está sozinho. Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores de Campinas e região — e entender esse ponto é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você possa aproveitar suas merecidas férias com tranquilidade.
Afinal, todos sabemos o quanto o descanso anual é fundamental para recarregar as energias, melhorar a saúde mental e manter a produtividade no trabalho. Mas quem decide as férias do empregado? É o patrão ou o próprio colaborador? A resposta pode te surpreender — e pode até evitar conflitos futuros no seu ambiente de trabalho.
Neste artigo, a RRT Contabilidade Campinas explica tudo o que você precisa saber sobre o tema. Vamos abordar o que diz a legislação, os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e como agir caso suas férias estejam sendo manipuladas de forma indevida pela empresa.
O que diz a CLT sobre as férias?
Antes de tudo, precisamos entender o que está previsto na lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 129, garante ao empregado o direito a um período de 30 dias de férias por ano, desde que ele tenha completado 12 meses de trabalho na empresa.
O artigo 134 da CLT traz uma informação fundamental para nossa pergunta: “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.”
Ou seja, de acordo com a legislação brasileira, quem decide as férias do empregado é o empregador. Mas atenção: isso não significa que o trabalhador não tenha voz nesse processo. Na verdade, existem limites e regras que o empregador deve seguir para garantir que o direito ao descanso seja respeitado de forma justa.
Afinal, quem decide as férias do empregado?
De forma objetiva: quem decide as férias do empregado é o empregador, conforme previsto no artigo 136 da CLT:
“A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”
No entanto, isso não significa que a empresa pode marcar suas férias de forma arbitrária, desrespeitando sua vida pessoal, compromissos familiares ou até sua saúde mental. A própria CLT reforça que o empregador deve comunicar ao empregado com no mínimo 30 dias de antecedência a data em que suas férias terão início.
Além disso, há regras específicas para proteger categorias especiais de trabalhadores. Por exemplo:
- Estudantes menores de 18 anos têm direito a tirar férias no mesmo período das férias escolares.
- Trabalhadoras gestantes ou em licença-maternidade têm regras específicas sobre o início e interrupção do período de férias.
Portanto, mesmo que a decisão formal esteja nas mãos do empregador, o bom senso e o respeito mútuo devem nortear a relação.
CLT pode sair de férias dia 23 de dezembro? Entenda de vez o que diz a lei e evite prejuízos. Leia esse artigo: https://rrtcontabilidade.com.br/clt-pode-sair-de-ferias-dia-23-de-dezembro/
A importância de negociar com transparência
Embora quem decide as férias do empregado seja o empregador, a negociação entre as partes pode (e deve) acontecer. Muitas empresas de Campinas e região já adotam políticas flexíveis de agendamento, justamente para manter um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Se você deseja tirar férias em determinado período — por exemplo, para viajar com a família ou cuidar de um parente — é essencial comunicar sua preferência com antecedência. Ainda que a decisão final seja da empresa, muitos gestores consideram os pedidos dos funcionários, especialmente quando organizados com planejamento e justificativa.
Aliás, a própria CLT permite que o período de férias seja dividido em até três partes, desde que uma das frações tenha no mínimo 14 dias corridos, e as demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada. Essa mudança foi introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e trouxe mais flexibilidade ao processo.
Posso recusar o período de férias determinado pela empresa?
Essa é outra pergunta muito comum entre os trabalhadores de Campinas. E a resposta é: em regra, não é possível recusar.
Lembre-se: quem decide as férias do empregado é o empregador. Portanto, se a empresa comunicou corretamente o período com os 30 dias de antecedência, o funcionário deve cumprir a decisão.
Caso o empregado se recuse a sair de férias na data determinada, pode inclusive sofrer sanções disciplinares. Em situações mais graves, a recusa pode ser interpretada como ato de insubordinação, o que pode gerar advertência ou até demissão por justa causa.
No entanto, há exceções. Se houver um motivo sério e comprovado (como questões médicas ou familiares urgentes), o ideal é dialogar com o RH ou com a liderança para tentar uma solução consensual.

E se a empresa atrasar as minhas férias?
A empresa tem até 12 meses após o período aquisitivo (os 12 primeiros meses trabalhados) para conceder as férias. Caso isso não ocorra, ela estará sujeita à multa e deverá pagar as férias em dobro, conforme previsto no artigo 137 da CLT.
Essa regra é clara: se a empresa ultrapassa o prazo legal para conceder o descanso, está descumprindo a legislação — e o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento correto.
Na RRT Contabilidade Campinas, sempre orientamos os empregadores sobre a importância de cumprir os prazos legais, evitando prejuízos tanto para o funcionário quanto para a empresa.
Quando o empregado pode vender parte das férias?
Aqui entra o famoso “abono pecuniário”. Todo empregado tem direito a vender até 1/3 das férias, o equivalente a 10 dias, desde que solicite à empresa até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
No entanto, é importante lembrar: quem decide as férias do empregado é o empregador, mas a decisão de vender parte delas é do empregado. Esse direito é garantido pela CLT no artigo 143.
Como agir se seus direitos estiverem sendo desrespeitados?
Se você é CLT e mora em Campinas ou região e acredita que sua empresa está desrespeitando seus direitos quanto às férias — seja marcando sem aviso prévio, ultrapassando o prazo legal ou negando a divisão do período — é fundamental buscar orientação profissional.
A RRT Contabilidade Campinas conta com uma equipe especializada que pode analisar sua situação, orientar sobre os seus direitos e, se necessário, indicar parceiros jurídicos para uma ação trabalhista.
Não se cale diante de abusos. Informar-se é o primeiro passo para garantir que sua relação de trabalho seja justa e equilibrada.
Por que trabalhadores CLT devem contar com apoio contábil?
Pode parecer estranho, mas sim — até mesmo empregados podem se beneficiar do acompanhamento contábil. Ao entender a legislação, calcular corretamente seus rendimentos, conferir holerites, acompanhar férias e 13º salário, você evita prejuízos e fortalece sua vida financeira.
Na RRT Contabilidade Campinas, oferecemos orientação individualizada para empregados CLT, ajudando na conferência de direitos trabalhistas, declaração de Imposto de Renda, planejamento financeiro e até na formalização de MEIs, caso o trabalhador queira empreender paralelamente.
Conclusão: informação é poder para o trabalhador CLT
Entender quem decide as férias do empregado é mais do que uma curiosidade — é uma necessidade para quem deseja garantir seus direitos e evitar surpresas desagradáveis.
Resumindo:
- Quem decide as férias do empregado é o empregador, conforme artigo 136 da CLT.
- O empregador deve comunicar com 30 dias de antecedência.
- O trabalhador pode negociar, mas não recusar sem justificativa válida.
- A empresa que atrasa férias deve pagar em dobro.
- O empregado pode vender 1/3 das férias, se quiser.
Se você é empregado com registro CLT e mora em Campinas ou região, conte com a RRT Contabilidade Campinas para tirar dúvidas, conferir seus direitos e cuidar da sua vida financeira com segurança.
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