Segurança e credibilidade na comprovação de renda para autônomos e profissionais liberais
A emissão do DECORE é um dos principais recursos utilizados por quem precisa comprovar renda, mas não tem carteira assinada. Profissionais autônomos, liberais e empreendedores enfrentam desafios frequentes para acessar crédito, financiar imóveis, alugar espaços ou até mesmo declarar corretamente o imposto de renda. Nesses cenários, a emissão do DECORE se torna essencial, pois é a forma mais segura e legalmente aceita de apresentar seus rendimentos com respaldo contábil.
Esse documento, regulamentado pelo Conselho Federal de Contabilidade, tem validade jurídica e é exigido em diversas situações cotidianas, principalmente em cidades com grande dinamismo econômico, como Campinas. Por isso, compreender como funciona a emissão do DECORE, quem pode emiti-lo, quando ele é necessário e quais são os riscos de uso indevido é fundamental para tomar decisões financeiras corretas e manter a regularidade fiscal.
Quem precisa de DECORE?
A emissão do DECORE é essencial para pessoas físicas que recebem rendimentos fora do regime CLT. Isso inclui:
- Autônomos que prestam serviços sem vínculo empregatício;
- Profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, psicólogos, entre outros;
- Microempreendedores Individuais (MEIs) que não possuem pró-labore formalizado;
- Sócios de empresas que retiram lucros sem registro contábil constante;
- Prestadores de serviço que recebem por transferência, PIX ou boleto, sem emissão regular de nota fiscal.
Em todos esses casos, a comprovação de renda pode ser exigida em situações como aluguel de imóvel, pedido de financiamento bancário, obtenção de visto internacional, matrícula em instituições de ensino, abertura de conta empresarial e análise cadastral em geral. Como essas pessoas não recebem holerite nem têm vínculos empregatícios, a emissão do DECORE se torna indispensável para garantir acesso a esses serviços e direitos.
O que é DECORE?
O DECORE, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, é um documento emitido exclusivamente por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Seu objetivo é formalizar e declarar os rendimentos recebidos por uma pessoa física que não possui comprovação via contracheque.
A emissão do DECORE depende da apresentação de documentos que comprovem a entrada de valores de forma recorrente ou significativa. São aceitos como base para a declaração: extratos bancários, recibos, contratos de prestação de serviço, notas fiscais, declarações de imposto de renda e outros comprovantes que evidenciem renda real.
Esse documento é gerado eletronicamente, com assinatura digital do contador e um código de autenticação que permite sua verificação por bancos, imobiliárias e outros órgãos interessados. A emissão do DECORE traz segurança e confiabilidade, pois segue os critérios técnicos da contabilidade oficial brasileira.
Por que fazer DECORE?
A principal razão para investir na emissão do DECORE é garantir comprovação de renda legal e aceita nacionalmente. Em um Brasil onde milhões de pessoas trabalham fora da CLT, esse documento se tornou a solução mais confiável para provar capacidade financeira de maneira formal.
A emissão do DECORE é indispensável quando:
- Um banco exige renda comprovada para financiamento;
- Uma imobiliária exige comprovantes para contrato de locação;
- Um consulado solicita comprovação de recursos para emissão de visto;
- É necessário declarar rendimentos à Receita Federal com respaldo contábil;
- Um prestador de serviço deseja formalizar sua renda para abertura de conta empresarial.
Sem a emissão do DECORE, esses objetivos ficam comprometidos. Além disso, o documento protege o contribuinte de interpretações erradas por parte do fisco, evitando autuações por omissão de rendimentos ou inconsistências na declaração do imposto de renda.
Qual é a função prática do DECORE e como ele se relaciona com o Imposto de Renda?
O DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) é um documento contábil reconhecido oficialmente, emitido exclusivamente por contadores registrados no CRC, que comprova a percepção de rendimentos de um contribuinte pessoa física. Ele é válido em todo o território nacional e deve ser elaborado com base em documentos comprobatórios consistentes, como extratos bancários, contratos de prestação de serviço e notas fiscais.
O contador responsável pela emissão do DECORE responde tecnicamente pela veracidade das informações prestadas e deve registrar o documento no sistema oficial do Conselho Federal de Contabilidade, com assinatura digital e código de autenticidade. Isso assegura que o documento possa ser validado por instituições financeiras, imobiliárias, órgãos públicos e demais solicitantes.
Embora o DECORE não seja um documento diretamente vinculado à entrega da Declaração de Imposto de Renda, é essencial que os valores nele contidos estejam em total conformidade com os rendimentos informados na declaração do IRPF. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, qualquer inconsistência entre esses dados pode levar o contribuinte à malha fiscal, especialmente em casos de variação patrimonial incompatível.
Os rendimentos declarados na emissão do DECORE precisam ser reportados na declaração de IR da seguinte forma, conforme suas características:
- Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, quando se tratar de rendimentos oriundos de atividades autônomas ou prestação de serviços não vinculados a pessoa jurídica;
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, nos casos em que os rendimentos estiverem expressamente previstos como isentos na legislação vigente;
- Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, para situações como participação nos lucros, premiações e outros enquadramentos específicos.
A consistência entre o conteúdo do DECORE e a declaração do IRPF é fundamental. Divergências relevantes, omissões ou erros na forma de declarar podem gerar autuações, exigências de comprovação documental e penalidades. Portanto, é altamente recomendável que a emissão do DECORE seja acompanhada de um planejamento tributário claro, feito por profissionais especializados.
É importante lembrar que, conforme o artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025 quem, entre outras condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano-base de 2024;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
- Realizou operações em bolsa de valores, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior.
Por isso, a emissão do DECORE não deve ser tratada como uma etapa isolada, mas como parte integrada da sua estratégia de regularização e transparência fiscal. Se você precisa comprovar renda e deseja manter-se em conformidade com as exigências legais, a orientação de um escritório contábil experiente, como a RRT Contabilidade Campinas, pode fazer toda a diferença.

Para que serve esse documento DECORE?
A emissão do DECORE serve como substituto legal ao holerite para quem atua fora do regime CLT. Ele pode ser utilizado nas seguintes situações:
- Financiamento de imóveis ou veículos;
- Aluguel de imóvel residencial ou comercial;
- Pedido de visto para viagens internacionais;
- Abertura de conta bancária ou empresarial;
- Apresentação de comprovação de renda em processos judiciais;
- Comprovação de capacidade de pagamento em negociações comerciais;
- Regularização de rendimentos perante a Receita Federal.
A emissão do DECORE é reconhecida por instituições financeiras, imobiliárias, órgãos públicos e empresas privadas. Por isso, quem trabalha por conta própria deve considerar esse documento como parte fundamental de sua gestão financeira pessoal.
Quais são os riscos de fazer a DECORE?
Apesar de todos os benefícios, a emissão do DECORE precisa ser feita com extrema responsabilidade. Um erro ou falsidade na elaboração pode gerar sérios problemas legais e fiscais, tanto para o profissional que solicitou quanto para o contador que o emitiu.
Entre os principais riscos de uma emissão incorreta ou fraudulenta estão:
- Multas aplicadas pela Receita Federal por omissão ou divergência de rendimentos;
- Recusa de financiamentos e contratos por parte de instituições que detectam inconsistências;
- Responsabilização criminal por falsidade ideológica ou uso de documento falso;
- Perda de credibilidade profissional ou comercial;
- Penalidades disciplinares ao contador, inclusive com risco de cassação do registro profissional.
Além disso, é fundamental ressaltar que a emissão do DECORE tem impacto direto na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O DECORE é um documento contábil emitido por contadores registrados no CRC que comprova rendimentos recebidos, e os valores declarados devem estar em conformidade com aqueles informados na declaração de IR.
Os principais riscos relacionados à emissão do DECORE no contexto do IRPF incluem:
- Inconsistências entre os rendimentos informados na DECORE e os declarados no IRPF podem atrair a atenção da Receita Federal, aumentando o risco de cair na malha fina.
- Caso a DECORE apresente valores não informados na declaração de imposto de renda, isso pode ser caracterizado como omissão de receita, sujeitando o contribuinte às penalidades previstas na legislação tributária.
- A utilização de DECORE com informações falsas para justificar variações patrimoniais pode configurar crime contra a ordem tributária, nos termos da legislação vigente.
Para evitar esses problemas, é essencial que todos os rendimentos comprovados por meio da emissão do DECORE sejam corretamente lançados no IRPF, respeitando as obrigações previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025. Essa atenção garante que o contribuinte não apenas comprove sua renda com segurança, mas também mantenha sua regularidade fiscal em dia com o Fisco.
Quem pode emitir o DECORE?
A emissão do DECORE é uma atividade exclusiva de contadores com registro ativo e regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O profissional deve acessar o sistema do Conselho Federal de Contabilidade (Siscad/DECORE) com certificado digital e seguir os padrões técnicos definidos na legislação contábil.
Não é permitido que escritórios contábeis emitam DECORE por meio de auxiliares, estagiários ou por qualquer pessoa que não tenha registro regular no CRC. O contador responsável responde tecnicamente por todas as informações declaradas e pode ser fiscalizado pelos órgãos competentes.
É comum que bancos, imobiliárias e outros solicitantes exijam que o código de controle gerado no momento da emissão do DECORE seja consultado em sistema oficial para validar a autenticidade do documento.
Quais documentos são necessários para MEI fazer a DECORE?
O Microempreendedor Individual (MEI), apesar de ser uma figura jurídica simplificada, pode sim solicitar a emissão do DECORE desde que tenha documentação hábil que comprove seus rendimentos de maneira adequada.
Entre os documentos geralmente exigidos para emissão do DECORE para MEI, destacam-se:
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
- Recibos ou contratos de prestação de serviços;
- Notas fiscais emitidas no CNPJ do MEI;
- Extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses;
- Comprovantes de transferências, pagamentos e depósitos;
- Declarações assinadas de recebimento de valores, quando aceitas com respaldo documental.
Vale lembrar que a emissão do DECORE só é possível quando o contador consegue comprovar a origem legal e a constância dos rendimentos, não sendo emitido com base apenas em declarações verbais ou projeções de faturamento.
MEIs de Campinas que desejam utilizar a emissão do DECORE para comprovar renda em locações, financiamentos ou qualquer outra transação devem manter sua documentação organizada e recorrer a contadores experientes para realizar o processo com segurança.
Qual a diferença entre DECORE e pró-labore?
Uma dúvida comum entre empresários e sócios de pequenas empresas diz respeito à diferença entre o pró-labore e a emissão do DECORE.
O pró labore é a remuneração fixa paga a sócios que atuam na gestão ou operação da empresa. Ele é registrado na folha de pagamento, sofre incidência de INSS e pode ou não estar sujeito ao IR dependendo do valor.
Já a emissão do DECORE é utilizada para comprovar a percepção de rendimentos por pessoas físicas que não têm contracheques formais. Em muitos casos, a DECORE serve para comprovar distribuição de lucros, rendimentos de atividades autônomas ou receitas declaradas informalmente com respaldo contábil.
Portanto, enquanto o pró-labore é um tipo de rendimento formal com tributação automática, a emissão do DECORE é uma ferramenta de comprovação de rendimentos que exige documentação válida e análise profissional.
Quem recebe pró-labore e também rendimentos informais pode combinar as duas formas para garantir uma comprovação de renda mais robusta, desde que tudo esteja declarado corretamente.

O que substitui o DECORE?
Embora a emissão do DECORE seja o meio mais seguro e aceito de comprovar rendimentos para quem não é CLT, existem alguns documentos que, em certas situações, podem cumprir a mesma função – ainda que com menor força legal.
Alternativas à emissão do DECORE incluem:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do próprio contribuinte;
- Extratos bancários com movimentações regulares e compatíveis com a renda declarada;
- Notas fiscais emitidas com frequência;
- Contratos de prestação de serviços com assinatura das partes e comprovantes de pagamento;
- Declarações de recebimento de clientes, acompanhadas de transferências bancárias.
No entanto, vale o alerta: nenhuma dessas opções tem o mesmo peso jurídico da emissão do DECORE, que é validada por um contador e registrada em sistema oficial. Muitos bancos, imobiliárias e órgãos públicos só aceitam DECORE como comprovante de renda legítimo, justamente por sua origem técnica e respaldo legal.
Assim, quando o objetivo é ter segurança e reconhecimento formal, não há substituto equivalente à emissão do DECORE.
Quem faz DECORE precisa declarar Imposto de Renda?
Sim. Todo contribuinte que solicita a emissão do DECORE deve estar atento às suas obrigações fiscais, especialmente em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O conteúdo da DECORE precisa ser condizente com os rendimentos declarados na sua declaração de imposto.
Caso os valores informados na emissão do DECORE sejam superiores aos declarados no IRPF, há risco de inconsistência fiscal, podendo levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal.
Além disso, a omissão de rendimentos comprovados por DECORE pode ser interpretada como sonegação fiscal, sujeitando o contribuinte a penalidades previstas na legislação, incluindo multas de até 150% do valor do imposto devido e representação criminal por fraude.
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 reforça a necessidade de coerência entre os documentos contábeis apresentados e a declaração de ajuste anual. Isso significa que, uma vez feita a emissão do DECORE, o contribuinte deve manter essa informação totalmente compatível com o que consta no seu IRPF.
Profissionais liberais e autônomos que emitem DECORE com frequência devem contar com o apoio de uma contabilidade especializada, como a RRT Contabilidade Campinas, para garantir o correto alinhamento entre os documentos emitidos e a declaração anual à Receita.
Quando vale a pena contratar um contador para declarar o Imposto de Renda?
O preço cobrado por contadores para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física varia bastante, principalmente de acordo com a complexidade da declaração, a quantidade de documentos, fontes de renda, bens e investimentos envolvidos.
É importante destacar que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, qualquer contribuinte pode elaborar e transmitir sua própria declaração utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal, o portal e-CAC ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
No entanto, para contribuintes com situações mais complexas, como aqueles que:
- Possuem rendimentos de diversas fontes;
- Têm ganhos de capital com venda de bens ou direitos;
- Realizam operações em bolsa de valores;
- Possuem atividade rural;
- Detêm múltiplos bens e direitos registrados;
- São titulares de trust ou mantêm investimentos no exterior;
A contratação de um contador experiente se torna altamente recomendável. Nesses casos, um profissional capacitado pode reduzir significativamente o risco de inconsistências, omissões e erros que levem o contribuinte à malha fina.
Além disso, quando há emissão do DECORE vinculada à declaração, a análise deve ser ainda mais criteriosa, para garantir que os valores estejam devidamente compatíveis e declarados de forma correta.
Vale lembrar que o prazo para entrega da declaração de IR 2025 vai até o dia 30 de maio. O envio após esse prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, conforme estabelecido pela Receita Federal.
Se você tem dúvidas sobre como declarar seus rendimentos, principalmente se precisar da emissão do DECORE para comprovar valores recebidos como autônomo ou prestador de serviços, uma consultoria contábil pode fazer toda a diferença. A RRT Contabilidade Campinas está à disposição para analisar sua situação e oferecer um serviço completo e seguro, alinhado às normas fiscais vigentes.

Conclusão
A emissão do DECORE não é apenas um documento contábil – é uma ponte entre a realidade de quem trabalha por conta própria e a exigência de comprovação de renda imposta por instituições financeiras, imobiliárias e órgãos públicos. Em um cenário cada vez mais rigoroso em termos de transparência fiscal, esse tipo de declaração se tornou indispensável para quem deseja acesso a crédito, segurança patrimonial, regularidade tributária e oportunidades que dependem de uma documentação sólida.
Para profissionais autônomos, liberais, MEIs e empreendedores da região de Campinas, a emissão do DECORE representa também um marco na profissionalização da própria atividade. Com ele, é possível negociar com mais credibilidade, evitar bloqueios em financiamentos e manter-se regularizado junto à Receita Federal.
No entanto, é fundamental que a emissão do DECORE seja feita com o máximo de responsabilidade, sob a supervisão de contadores registrados no CRC e com conhecimento técnico atualizado. Informações falsas ou divergentes podem gerar sérios problemas, como multas, autuações fiscais e até implicações penais.
Na RRT Contabilidade Campinas, temos experiência comprovada na emissão do DECORE com total segurança, respeitando rigorosamente as normas contábeis e tributárias. Oferecemos atendimento personalizado, análise documental criteriosa e suporte completo para que você possa comprovar sua renda com tranquilidade, sem riscos e com respaldo profissional.
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