Sublimite do Simples Nacional em 2026: quando o ICMS e o ISS saem do DAS, o que muda na rotina e a diferença para o limite de R$ 4,8 milhões

sublimite do Simples Nacional

Sublimite do Simples Nacional é o limite de R$ 3,6 milhões de receita bruta no ano a partir do qual a empresa deixa de pagar o ICMS e o ISS dentro do DAS. Ela continua no Simples para os tributos federais e o INSS patronal, mas passa a apurar e recolher ICMS e ISS por fora, pelas regras do estado e do município, como uma empresa do regime normal.

Passar do sublimite não tira a empresa do Simples, e a data em que a mudança começa depende do tamanho do excesso, o que dá tempo de se preparar na maioria dos casos. Este texto explica quando o ICMS e o ISS saem do DAS, o que muda nas obrigações, como fica o primeiro ano de atividade e qual a diferença entre o sublimite e o limite de R$ 4,8 milhões.

Neste artigo

sublimite do Simples Nacional

Qual é o sublimite do Simples Nacional em 2026

É de R$ 3.600.000,00 de receita bruta no ano. A lei do Simples Nacional fixa esse valor para o recolhimento do ICMS e do ISS no regime, e a Portaria CGSN nº 54, do Comitê Gestor, publicada em novembro de 2025, confirmou que, em 2026, ele vale para os estabelecimentos localizados em todos os estados e no Distrito Federal.

As receitas de exportação são contadas à parte do mercado interno, com limite próprio: além dos R$ 3,6 milhões do mercado interno, a empresa tem igual sublimite para a exportação de mercadorias ou serviços. Assim, uma empresa que também exporta pode ter receita total acima de R$ 3,6 milhões sem estourar o sublimite do mercado interno.

O sublimite usa o faturamento do ano ou dos últimos 12 meses

Do ano-calendário, de janeiro a dezembro. Esse é o ponto que mais confunde, porque o Simples usa duas contas diferentes.

A receita dos últimos 12 meses, o RBT12, serve para definir a faixa e a alíquota do DAS de cada mês, como mostram as tabelas do Simples Nacional. Já o sublimite olha para a receita acumulada dentro do ano, somando mês a mês desde janeiro. Uma empresa pode ter RBT12 acima de R$ 3,6 milhões e ainda assim não ter passado do sublimite no ano, e o contrário também acontece.

Quando o ICMS e o ISS saem do DAS

Depende do tamanho do excesso sobre R$ 3,6 milhões. A lei do Simples traz duas regras. Se a receita acumulada no ano passar de R$ 3,6 milhões, mas não de R$ 4.320.000,00, que é o excesso de até 20%, a empresa continua recolhendo ICMS e ISS no DAS até dezembro, e o impedimento começa no ano-calendário seguinte. Se a receita acumulada passar de R$ 4.320.000,00, o excesso é superior a 20%, e o ICMS e o ISS saem do DAS a partir do mês seguinte àquele em que o excesso aconteceu.

O impedimento é analisado ano a ano. Quando a receita de um ano volta a ficar dentro do sublimite, a empresa volta a recolher ICMS e ISS no DAS a partir do ano seguinte. Em São Paulo, essa volta depende de um pedido de desimpedimento no Posto Fiscal, e não acontece sozinha no cadastro.

Como fica num exemplo prático

Imagine uma empresa de comércio que chegou a setembro com R$ 3.500.000,00 de receita acumulada no ano.

Na primeira situação, em outubro ela fatura R$ 300.000,00, e a receita acumulada vai a R$ 3.800.000,00. O excesso é de R$ 200.000,00, o que dá 5,6% sobre R$ 3,6 milhões. Como não passou de 20%, ela segue com ICMS no DAS em novembro e dezembro, e a partir de janeiro do ano seguinte passa a recolher o ICMS por fora.

Na segunda situação, a mesma empresa tem uma venda grande e fecha novembro com R$ 4.400.000,00 acumulados. O excesso agora é de R$ 800.000,00, ou 22,2%, acima do teto de 20%, que é R$ 4.320.000,00. O ICMS sai do DAS já em dezembro.

Receita acumulada no anoExcesso sobre R$ 3,6 milhõesICMS e ISS no DAS atéRecolhimento por fora a partir de
R$ 3.800.000,00 em outubroR$ 200.000,00 (5,6%)DezembroJaneiro do ano seguinte
R$ 4.400.000,00 em novembroR$ 800.000,00 (22,2%)NovembroDezembro

Nos dois casos a empresa continua no Simples Nacional, porque não passou de R$ 4,8 milhões. O que muda é só o ICMS, e o ISS, se ela também prestar serviços.

O que muda na rotina quando o sublimite é ultrapassado

Muda bastante, e é aqui que muitas empresas são pegas de surpresa. Os tributos federais e o INSS patronal continuam no DAS, que é calculado sem a parte do ICMS e do ISS. O PGDAS-D identifica a situação e a empresa declara a receita normalmente.

O ICMS passa a ser apurado como no regime normal: débito nas vendas, crédito nas compras que dão direito a crédito, e guia própria do estado. As notas fiscais de venda passam a destacar o ICMS pelas regras do estado, o que também dá crédito ao cliente que é contribuinte do imposto. O cadastro de produtos, os códigos de tributação da nota e o sistema de emissão precisam ser revistos antes do primeiro mês por fora.

As obrigações acessórias do estado aumentam. O protocolo nacional que dispensa as empresas do Simples da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI faz uma ressalva expressa: a dispensa não vale para a empresa impedida de recolher o ICMS pelo Simples por causa do sublimite. Ou seja, a EFD ICMS/IPI passa a ser obrigatória, e as demais declarações e prazos seguem a legislação de cada estado, que precisa ser conferida na Secretaria da Fazenda do estado de cada estabelecimento.

O ISS passa a ser recolhido diretamente ao município, pela alíquota da lei municipal, que fica entre 2% e 5%, com as declarações e guias que cada prefeitura exige, como explica o post sobre ISS e ISSQN. Em 2026, a CBS e o IBS estão em fase de teste, mas para as empresas do Simples Nacional não há alteração neste ano: o destaque dos novos tributos nas notas delas começa em 2027.

No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos é a empresa que acompanha só o RBT12 e descobre o sublimite estourado quando o excesso já passou de 20%. Aí não há mais o resto do ano para se preparar: a apuração de ICMS precisa começar no mês seguinte.

Como funciona o sublimite no ano em que a empresa abriu

No primeiro ano, o sublimite é proporcional: R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade no ano, contando a fração de mês como mês inteiro. O limite do Simples também é proporcional, de R$ 400.000,00 por mês.

Exemplo: empresa aberta em julho tem 6 meses de atividade no ano. O sublimite proporcional é de 300.000 vezes 6, R$ 1.800.000,00, e o teto dos 20% fica em R$ 2.160.000,00. Se a receita de julho a dezembro passar de R$ 1,8 milhão, mas não de R$ 2,16 milhões, o impedimento começa em janeiro do ano seguinte. Se passar de R$ 2,16 milhões, a própria lei do Simples, na regra para o início de atividade, faz o impedimento retroagir ao início da atividade, com recálculo do ICMS e do ISS desde a abertura.

É uma situação comum em empresas que já nascem grandes, como filiais de grupos ou negócios que começam com contratos fechados. Nelas, a projeção de faturamento do primeiro ano precisa ser feita antes da abertura.

Qual a diferença entre o sublimite e o limite de R$ 4,8 milhões

O sublimite tira do DAS só o ICMS e o ISS. O limite de R$ 4,8 milhões tira a empresa do Simples Nacional.

Quando a receita do ano passa de R$ 4.800.000,00, a empresa é excluída do Simples. Se o excesso for de até 20%, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, vale a partir do mês seguinte ao excesso. A partir daí, todos os tributos passam a ser pagos pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. O post sobre os limites do Simples Nacional detalha esse teto.

Entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, a empresa ainda está no Simples, mas já tem a rotina de ICMS e ISS de uma empresa do regime normal. É o momento de fazer as contas: em algumas atividades, com essa estrutura toda, o Lucro Presumido ou o Lucro Real já pode sair mais barato. Essa comparação precisa ser feita com os números da empresa, e não por regra geral.

Quando vale a pena chamar um contador

Quando a receita acumulada no ano passar de R$ 3 milhões, para acompanhar mês a mês a distância até o sublimite e o teto dos 20%. Também quando uma venda ou um contrato grande pode fazer a empresa pular de uma vez para acima de R$ 4,32 milhões, porque aí o ICMS sai do DAS já no mês seguinte.

E na abertura de empresas que já começam com faturamento alto, por causa do sublimite proporcional e do risco de efeito retroativo. Se a sua empresa está perto de R$ 3,6 milhões no ano, fale com a RRT pelo WhatsApp. O nosso planejamento tributário em Campinas acompanha o faturamento acumulado e prepara a apuração de ICMS e ISS fora do DAS.

Perguntas frequentes sobre o sublimite do Simples Nacional

Qual o sublimite do Simples Nacional em 2026?

R$ 3.600.000,00 de receita bruta no ano, válido para todos os estados e o Distrito Federal, conforme a portaria do Comitê Gestor de novembro de 2025. Acima disso, o ICMS e o ISS deixam de ser pagos no DAS.

Passar do sublimite tira a empresa do Simples?

Não. A empresa continua no Simples para os tributos federais e o INSS patronal. Só o ICMS e o ISS passam a ser apurados e pagos por fora.

O sublimite considera os últimos 12 meses?

Não. O sublimite considera a receita acumulada no ano-calendário, de janeiro a dezembro. Os últimos 12 meses servem para definir a faixa e a alíquota do DAS.

A partir de quando pago ICMS por fora?

Se o excesso sobre R$ 3,6 milhões for de até 20%, a partir de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, ou seja, de R$ 4.320.000,00, a partir do mês seguinte ao excesso.

Quais obrigações novas a empresa passa a ter?

Apuração e guia próprias de ICMS e de ISS, notas com destaque de ICMS, a EFD ICMS/IPI e as demais declarações exigidas pelo estado e pelo município, que precisam ser conferidas na legislação local.

Como fica o sublimite no primeiro ano da empresa?

Ele é proporcional: R$ 300.000,00 por mês de atividade no ano, contando a fração de mês como mês inteiro. Excesso acima de 20% nesse caso pode fazer o impedimento retroagir ao início da atividade.

A receita de exportação conta para o sublimite?

Não entra na mesma conta do mercado interno. A empresa tem o sublimite de R$ 3,6 milhões para as vendas no mercado interno e, além dele, igual sublimite para a exportação de mercadorias ou serviços.

Sua empresa está perto de R$ 3,6 milhões no ano?

A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e acompanha o faturamento acumulado, prepara a apuração de ICMS e ISS fora do DAS e compara os regimes para empresas que estão crescendo. Manda o faturamento do ano até aqui: falar com a RRT no WhatsApp.

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