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MEI Tem direito a PIS

MEI Tem direito a PIS

Entenda de Forma Oficial e Precisa com Base na Legislação Vigente

A pergunta “MEI tem direito a PIS” gera dúvidas frequentes entre microempreendedores individuais em todo o Brasil, especialmente em Campinas e região. Embora o PIS seja um benefício amplamente divulgado, muitos ainda não compreendem como a condição de MEI afeta o acesso a esse abono. Por isso, neste artigo, vamos esclarecer, com base na legislação vigente e nas instruções normativas da Receita Federal, em quais casos o MEI tem direito a PIS e como isso deve ser tratado na declaração do imposto de renda.

Entender se o MEI tem direito a PIS é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar perdas de benefícios. Este conteúdo é direcionado especialmente a você, MEI de Campinas, que deseja ter clareza sobre seus direitos e obrigações. Afinal, saber se o MEI tem direito a PIS pode mudar sua relação com a contabilidade e o planejamento tributário.

O que é o PIS e qual é o seu objetivo

O Programa de Integração Social (PIS) tem como objetivo promover a integração do trabalhador do setor privado com o crescimento da empresa. O abono salarial do PIS é pago anualmente com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme a Lei nº 7.998/1990. Mas será que o MEI tem direito a PIS dentro dessas regras?

Para ter direito ao abono do PIS, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base considerado;
  • Ter recebido até dois salários mínimos médios mensais;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou eSocial.

O valor do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados. Cada mês completo de trabalho equivale a 1/12 do valor do salário mínimo vigente. E aqui reforçamos a importância de saber se o MEI tem direito a PIS, pois isso depende exclusivamente da existência de vínculo CLT e do cumprimento desses requisitos. Sim, o MEI tem direito a PIS, desde que enquadrado como trabalhador formal.

MEI como empresa: por que não tem direito ao PIS

O MEI como pessoa jurídica não tem direito ao PIS. Isso ocorre porque o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que o microempreendedor paga mensalmente, contempla apenas o INSS, ICMS e/ou ISS, e não inclui a contribuição destinada ao FAT, que financia o PIS.

Portanto, não há qualquer contribuição direta ao PIS por parte do MEI enquanto CNPJ. Reforçando: mesmo que você seja um MEI formalizado, não significa que terá acesso automático ao abono salarial. Isso precisa ficar claro para quem busca saber se MEI tem direito a PIS de forma legítima e oficial. Não há vínculo formal empregatício com a própria empresa. Logo, o MEI não tem direito a PIS como CNPJ.

MEI como pessoa física: quando há direito ao PIS

Apesar de o CNPJ MEI não permitir o recebimento do abono, o MEI pode sim ter direito a PIS como pessoa física, desde que tenha vínculo empregatício formal (CLT) paralelo ou anterior e cumpra os critérios legais exigidos.

Se você atua como MEI e também tem um emprego com carteira assinada, e atendeu aos critérios no ano-base, então o seu CPF pode ser contemplado no calendário de pagamento do abono salarial. Nesses casos, sim, o MEI tem direito a PIS, mas pelo vínculo trabalhista, e não por sua atividade empresarial. É comum confundir essas situações, por isso o entendimento de quando o MEI tem direito a PIS precisa ser claro e baseado na lei.

PIS é rendimento isento: como declarar no IR

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, artigo 5º, inciso XIII, e atualizada pela IN RFB nº 2.255/2025, o valor recebido a título de abono salarial do PIS deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código apropriado para abono do PIS/PASEP.

Além disso, o MEI deve ficar atento ao lucro isento da sua atividade empresarial, que é limitado por presunções de lucro (com base no artigo 15 da Lei nº 9.249/95). Já valores recebidos como pró-labore, aluguéis ou serviços prestados devem ser informados como rendimentos tributáveis.

Se você é MEI e tem vínculo CLT, e recebeu abono do PIS, precisa declarar esse valor corretamente. Essa também é uma forma de confirmar que o MEI tem direito a PIS quando atua sob vínculo trabalhista formal. A Receita Federal exige essa separação para evitar inconsistências e malha fina.

MEI Tem direito a PIS
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Consulta ao PIS: onde verificar se tem direito

A consulta ao PIS pode ser feita de forma segura por meios oficiais:

  • Site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br);
  • Aplicativos Caixa Tem, Caixa Trabalhador ou Carteira de Trabalho Digital;
  • Central de Atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

Tenha em mãos seu número do PIS/PASEP, normalmente disponível na carteira de trabalho, no contracheque ou no extrato do FGTS. A consulta também ajuda a responder com precisão a dúvida: o MEI tem direito a PIS? Para muitos microempreendedores, o acesso ao benefício pode passar despercebido por falta de informação atualizada.

Tabela comparativa: MEI e o direito ao PIS

CritérioMEI (somente CNPJ)MEI com vínculo CLTTrabalhador CLT
Contribuição ao FAT (Fundo do PIS)NãoSim (via empresa)Sim
Regime da CLTNãoSimSim
Direito ao abono do PISNãoSim (se cumprir regras)Sim
Declaração de rendimentos do PIS no IRNão se aplicaSim (como rendimento isento, código específico)Sim (como rendimento isento, código específico)

A tabela acima deixa claro que, em regra, o MEI não tem direito a PIS por sua atividade empresarial. Contudo, se também atua como trabalhador CLT, a possibilidade de receber o benefício existe — desde que os critérios sejam cumpridos. Esse esclarecimento é essencial para que microempreendedores da RRT Contabilidade Campinas não deixem de declarar corretamente os benefícios recebidos.

MEI tem direito a PIS? Reforce seu entendimento com segurança

Ao longo deste conteúdo, reforçamos de maneira técnica, oficial e estruturada quando o MEI tem direito a PIS. Não basta ter um CNPJ ativo como microempreendedor individual. O direito ao abono salarial depende diretamente de vínculo formal com empresa privada, tempo de serviço, renda e regularidade nas informações prestadas ao Governo.

o MEI tem direito a PIS apenas se também for trabalhador com carteira assinada e atender aos critérios previstos em lei. Por isso, mantenha seus dados atualizados, acompanhe os canais oficiais da Caixa Econômica Federal e, se tiver dúvidas, conte com o suporte da RRT Contabilidade Campinas. Assim, será possível confirmar se, no seu caso, o MEI tem direito a PIS e quais providências tomar.

Regras oficiais que determinam o direito ao PIS para o MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) não tem direito ao abono salarial do PIS pelo simples fato de atuar como microempreendedor. O abono é um benefício vinculado à condição de empregado formal e não à de empresário individual.

De acordo com a legislação em vigor, só pode receber o abono salarial quem atender simultaneamente a todos os critérios abaixo:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido, no ano-base, remuneração média de até 2 salários mínimos por mês;
  • Ter trabalhado com vínculo formal (carteira assinada) por pelo menos 30 dias no ano-base considerado;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou eSocial.

Essas regras foram reforçadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.255, de 11 de março de 2025, que mantém a obrigatoriedade de declaração correta dos rendimentos por parte do empregador e do trabalhador.

Portanto, o MEI só terá direito ao abono salarial do PIS se, além de ser microempreendedor, também tiver mantido vínculo formal com empresa privada e atendido a todos os requisitos. O simples fato de possuir um CNPJ MEI não gera direito ao abono.

Na Declaração do Imposto de Renda, caso o abono tenha sido recebido, ele deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme determina o artigo 5º, inciso XIII da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Isso evita inconsistências e garante conformidade com a Receita Federal.

O conhecimento dessas normas e o correto preenchimento da declaração são essenciais para que o contribuinte não perca benefícios ou enfrente problemas com o Fisco. Em caso de dúvidas, o suporte técnico de uma contabilidade especializada, como a RRT Contabilidade Campinas, pode fazer toda a diferença.

MEI Tem direito a PIS
MEI Tem direito a PIS

Principais erros que impedem o recebimento do PIS

Ao investigar se o MEI tem direito a PIS, é comum encontrar casos em que o abono salarial não é pago mesmo quando todos os critérios parecem atendidos. Isso ocorre por inconsistências nos dados, erros de declaração ou falta de atualização nas plataformas do governo. E sim, isso pode fazer com que o MEI não receba o valor, mesmo tendo direito — mas é fundamental entender: o benefício não é gerado pela condição de MEI, mas pela atividade paralela como trabalhador com carteira assinada.

Entendendo a origem do direito

O MEI (Microempreendedor Individual) como empresa não tem direito ao abono salarial do PIS. O benefício é destinado a trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o MEI tem direito a PIS se, além da atividade como microempreendedor, possuir vínculo formal com uma empresa e cumprir os critérios estabelecidos:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou eSocial.

Erros mais frequentes que impedem o pagamento do abono:

  • Informações incorretas ou ausência de dados na RAIS/eSocial
  • Inconsistência entre o valor declarado e o salário real
  • Número do PIS desatualizado ou cadastrado incorretamente
  • Falta de comprovação de vínculo formal

Mesmo que o MEI tenha um segundo emprego formal, se os dados estiverem errados ou incompletos, o sistema pode negar o pagamento. É por isso que reforçamos: o MEI tem direito a PIS, sim, mas somente se a elegibilidade como trabalhador estiver corretamente registrada.

Como corrigir dados incorretos e recuperar o PIS

Uma pessoa que é MEI e simultaneamente trabalha com carteira assinada tem direito ao PIS por conta do seu vínculo empregatício CLT, desde que cumpra os requisitos. Se não recebeu o benefício por erro cadastral, é possível regularizar a situação, observando os seguintes passos:

  1. Solicitar a correção dos dados junto ao RH da empresa contratante;
  2. Confirmar o envio correto das informações através da RAIS ou eSocial;
  3. Consultar o extrato atualizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no site da Caixa Econômica Federal;
  4. Verificar a situação com o telefone 158 do Ministério do Trabalho;
  5. Em caso de persistência do erro, solicitar apoio técnico contábil.

Prazo para regularização

O MEI tem direito a PIS mesmo após o período regular de saque, desde que o valor esteja disponível como “abono não sacado”. O trabalhador tem até 5 anos para reivindicar valores não retirados. Portanto, o acompanhamento contínuo é fundamental.

Diferenças entre PIS e outros benefícios do MEI

É comum confundir o abono salarial do PIS com os demais benefícios que o MEI acessa através do DAS. Veja abaixo uma comparação clara entre os principais direitos:

BenefícioOrigem do direitoMEI tem acesso?
PISVínculo empregatício CLTSim, se também for CLT
AposentadoriaINSS via DAS-MEISim
Auxílio-doençaINSS (12 meses de contribuição)Sim
Salário-maternidadeINSS (10 meses de contribuição)Sim
Pensão por morteINSS (qualidade de segurado)Sim
Seguro-desempregoVínculo CLTNão, como MEI
Pronampe/Sebrae DelasApoio ao CNPJ MEISim, como empresa

Portanto, o MEI tem direito a PIS apenas se a condição de trabalhador formal for mantida paralelamente à atividade empreendedora. O DAS-MEI garante direitos previdenciários, mas não inclui o PIS.

Dúvidas frequentes sobre o PIS para MEI

O MEI tem direito ao PIS mesmo sem contribuir diretamente para o FAT?

Não. A contribuição ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que financia o PIS, é feita apenas por trabalhadores com carteira assinada. O MEI tem direito a PIS somente se houver vínculo empregatício ativo.

Quem foi CLT por um mês e é MEI, tem direito ao PIS?

Sim, desde que atenda os demais requisitos legais. O MEI tem direito a PIS se a atividade formal for reconhecida, mesmo que por 30 dias.

Não saquei o PIS no ano passado. Ainda posso receber?

Sim. O MEI tem direito a PIS e pode retirar o valor dentro de até 5 anos após a liberação, desde que esteja em situação regular. Consulte o site da Caixa.

O CNPJ MEI interfere no direito ao PIS?

Não. O CNPJ não interfere na elegibilidade ao abono. O que importa é a condição de trabalhador formal, e não a de empresário individual.

O MEI recebe 13º salário?

O MEI, como empresário, não recebe 13º. No entanto, o MEI tem direito a PIS e 13º apenas pela relação CLT com outra empresa, se houver.

MEI tem direito ao PIS ou ao PASEP?

O MEI tem direito a PIS se for trabalhador da iniciativa privada. Servidores públicos vinculados ao PASEP seguem regras semelhantes, mas recebem pelo Banco do Brasil.

MEI Tem direito a PIS
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Calendário de pagamento do abono salarial

O MEI tem direito a PIS conforme o calendário anual publicado pelo Governo Federal. O cronograma segue o mês de nascimento do trabalhador, com pagamentos geralmente entre maio e dezembro. O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada durante o ano-base, podendo chegar ao valor de um salário mínimo.

Requisitos que o MEI deve observar:

  • Ter trabalhado formalmente por ao menos 30 dias no ano-base;
  • Ter inscrição no PIS há, no mínimo, 5 anos;
  • Ter recebido média de até dois salários mínimos por mês;
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou eSocial.

Formas de recebimento:

  • Crédito em conta corrente ou poupança da Caixa Econômica Federal;
  • Saque com Cartão Cidadão e senha nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui;
  • Atendimento presencial em agências da Caixa com documento de identidade válido.

Calendário PIS 2025

Veja abaixo as datas de pagamento do abono salarial do PIS para 2025, conforme o mês de nascimento do trabalhador:

Mês de NascimentoData de Pagamento
Janeiro15/02/2025
Fevereiro15/03/2025
Março15/04/2025
Abril15/04/2025
Maio15/05/2025
Junho15/05/2025
Julho15/06/2025
Agosto15/06/2025
Setembro15/07/2025
Outubro15/07/2025
Novembro15/08/2025
Dezembro15/08/2025

O saque estará disponível até o dia 27/12/2025. Após essa data, o valor só poderá ser retirado mediante solicitação de valores residuais, respeitando o prazo de prescrição de cinco anos.

Importante: O MEI tem direito a PIS apenas como trabalhador com carteira assinada. O CNPJ MEI não garante, por si só, qualquer acesso ao benefício.

O papel do MEI na garantia do benefício

Embora o PIS não seja um direito automático do MEI, quem atua também como trabalhador CLT precisa acompanhar sua situação. O MEI tem direito a PIS desde que:

  • Mantenha os dados atualizados no sistema eSocial;
  • Consulte regularmente a CTPS Digital e site da Caixa;
  • Confirme as informações com a empresa contratante;
  • Declare corretamente seus rendimentos no Imposto de Renda.

Essas boas práticas reduzem riscos de inconsistência e aumentam a chance de recebimento do abono. O MEI tem direito a PIS, mas precisa zelar pela conformidade de seus dados.

Benefícios do MEI (além do PIS por vínculo CLT)

Veja na tabela abaixo os principais direitos assegurados ao MEI por meio do pagamento do DAS-MEI:

BenefícioExigênciaCondição do Acesso
Aposentadoria por idade180 contribuições (15 anos)Regularidade no DAS
Aposentadoria por invalidez12 contribuiçõesExceto em caso de acidente
Auxílio-doença12 contribuiçõesComprovação por laudo médico
Salário-maternidade10 contribuiçõesCertidão médica ou nascimento
Pensão por morte1 contribuiçãoQualidade de segurado
Isenção de tributos federaisRegistro no SIMEIPagamento fixo mensal
Emissão de nota fiscalCNPJ ativo e inscrição municipalObrigatório em serviços para PJ
Participação em licitaçõesCadastro MEI e certidões negativasVaria conforme o edital
Acesso a crédito facilitadoDAS em dia e bom históricoProgramas como Pronampe/Sebrae

Observação: O MEI não tem direito ao seguro-desemprego nem ao 13º salário em sua condição de empresário. Porém, se for também trabalhador CLT, terá acesso a esses benefícios por essa relação.

Garanta seus direitos como MEI e trabalhador formal

Se você chegou até aqui, já entendeu que o MEI tem direito a PIS somente quando também atua como empregado com carteira assinada. A atividade como microempreendedor individual não garante, por si só, acesso ao abono salarial. É preciso comprovar vínculo empregatício formal, estar inscrito no PIS há mais de cinco anos, ter renda dentro dos limites legais e manter os dados sempre atualizados no sistema da RAIS ou eSocial.

Na prática, muitos profissionais deixam de receber o que lhes é de direito por falta de informação ou erros simples de cadastro. Por isso, reforçamos: acompanhe sua situação anualmente, consulte os canais oficiais da Caixa Econômica Federal e, sempre que necessário, conte com uma assessoria contábil especializada para evitar pendências.

Na RRT Contabilidade Campinas, estamos prontos para te ajudar a entender sua situação e garantir que, se você estiver enquadrado, comprove de forma segura que o MEI tem direito a PIS. Não deixe passar nenhum benefício. Fale conosco e mantenha sua regularidade em dia com clareza, suporte técnico e confiança.

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