Pode, desde que as férias não comecem nos dois dias que antecedem o feriado. A CLT não proíbe que o empregado emende as férias com um feriado: o que ela proíbe é o início das férias nos dois dias antes de um feriado ou do repouso semanal remunerado. Começar depois do feriado, ou terminar as férias num feriado, é permitido.
A boa notícia é que a regra é fácil de aplicar quando você olha para um único dia, o primeiro dia das férias. Aqui você entende o que a lei diz, como ficam os feriados que ainda restam em 2026, o que acontece quando o feriado cai no meio ou no fim das férias, como fica o empregado doméstico e qual é o risco para a empresa que marca a data errada.
Neste artigo
- O que a CLT diz sobre férias e feriado
- As férias podem começar logo depois do feriado
- As férias podem terminar num feriado
- Quais datas evitar nos feriados que ainda restam em 2026
- E quem trabalha em escala ou folga em outro dia
- A regra vale para o empregado doméstico
- O que acontece se a empresa marcar o início na data proibida
- Como marcar as férias perto de um feriado sem erro
- Quando vale a pena chamar um contador
- Perguntas frequentes sobre férias antes ou depois do feriado
O que a CLT diz sobre férias e feriado
A CLT diz que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Essa regra entrou com a reforma trabalhista de 2017, junto com a possibilidade de dividir as férias em até três períodos, com a concordância do empregado.
O repouso semanal remunerado, chamado de DSR, é a folga de 24 horas que o empregado tem uma vez por semana, de preferência no domingo. Então a regra tem duas partes. Pelo feriado, as férias não começam nos dois dias antes dele. Pelo DSR, as férias não começam nos dois dias antes da folga semanal. Para quem folga no domingo, isso significa que as férias nunca começam na sexta-feira nem no sábado.
A lei fala em feriado, sem limitar aos nacionais. Por isso o mais prudente é aplicar a regra também aos feriados estaduais e municipais do local de trabalho.
As férias podem começar logo depois do feriado
Podem. Não há nenhuma proibição de começar as férias no dia seguinte ao feriado. Se o feriado cai na segunda-feira, por exemplo, as férias podem começar na terça.
O que se deve evitar é começar as férias no próprio feriado ou no domingo. A CLT não fala disso de forma expressa, mas há precedente normativo da Justiça do Trabalho, usado no julgamento de dissídios coletivos, dizendo que o início das férias, coletivas ou individuais, não pode coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia já compensado, e há decisão do TST mandando pagar em dobro dias de férias que começaram em feriados. Na prática, o primeiro dia das férias deve ser um dia útil que não esteja nos dois dias antes de uma folga.
As férias podem terminar num feriado
Podem. A regra dos dois dias trata só do início. As férias podem terminar na véspera de um feriado, no próprio feriado ou numa sexta-feira, e o empregado volta no primeiro dia de trabalho seguinte.
Vale o mesmo para o feriado que cai no meio das férias. As férias são contadas em dias corridos, e o feriado conta como um dia de férias. Ele não é somado ao final, nem dá direito a um dia a mais. É justamente por isso que a lei protege o início: o feriado que o empregado teria de qualquer jeito não pode ser o primeiro dia de descanso.
Quais datas evitar nos feriados que ainda restam em 2026
Considerando o repouso semanal no domingo e os feriados nacionais, este é o resumo dos próximos meses:
| Feriado | Dia da semana | Não pode iniciar | Pode iniciar (exemplos) |
|---|---|---|---|
| 12/10/2026, Nossa Senhora Aparecida | Segunda-feira | 09/10 e 10/10 (antes do domingo); 11/10 é domingo | Até quinta, 08/10; a partir de terça, 13/10 |
| 02/11/2026, Finados | Segunda-feira | 30/10 e 31/10 (antes do domingo e do feriado); 01/11 é domingo | Até quinta, 29/10; a partir de terça, 03/11 |
| 15/11/2026, Proclamação da República | Domingo | 13/11 e 14/11 (antes do domingo) | Até quinta, 12/11; segunda, 16/11 |
| 20/11/2026, Consciência Negra | Sexta-feira | 18/11 e 19/11 (antes do feriado); 21/11 (antes do domingo) | Segunda, 16/11, ou terça, 17/11; a partir de segunda, 23/11 |
| 25/12/2026, Natal | Sexta-feira | 23/12 e 24/12 (antes do feriado); 26/12 (antes do domingo) | 21/12 ou 22/12; 28/12 ou 29/12 |
| 01/01/2027, Confraternização Universal | Sexta-feira | 30/12 e 31/12 (antes do feriado); 02/01 (antes do domingo) | A partir de segunda, 04/01/2027 |
O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, 20 de novembro, passou a ser feriado nacional pela lei de dezembro de 2023, e muita empresa ainda esquece dele na escala. Em 2026 ele cai numa sexta-feira e, somado ao domingo, impede o início das férias de quarta a sábado daquela semana. O caso do Natal está detalhado no post sobre férias a partir do dia 23 de dezembro.
Lembre também do aviso: qualquer data desta tabela só vale se o aviso por escrito chegar ao empregado pelo menos 30 dias antes do primeiro dia das férias.
Os feriados estaduais e municipais entram na mesma conta. Antes de marcar férias, confira o calendário do estado e do município onde o empregado trabalha.
E quem trabalha em escala ou folga em outro dia
A conta é feita pelo dia de repouso do próprio empregado. Quem trabalha em escala e tem a folga semanal na quarta-feira, por exemplo, não pode começar as férias na segunda nem na terça daquela semana.
Na jornada 12×36, em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36, não existe um dia fixo de folga na semana, e a aplicação da regra depende da escala de cada um. A convenção coletiva da categoria pode trazer regra diferente e precisa ser conferida. O cuidado mínimo é não marcar o início das férias nos dois dias antes de uma folga da escala nem nos dois dias antes de um feriado.
Há também o sábado de quem trabalha de segunda a sexta. Para esse empregado o sábado costuma ser dia útil não trabalhado, e o repouso semanal continua sendo o domingo. Por isso a sexta-feira e o sábado seguem fora como data de início.
A regra vale para o empregado doméstico
A lei do empregado doméstico tem regras próprias de férias: 30 dias com um terço a mais, possibilidade de fracionar em até dois períodos, a critério do empregador, sendo um deles de pelo menos 14 dias corridos, e pedido de abono até 30 dias antes do fim do período aquisitivo.
A lei do doméstico não repete a proibição de começar as férias antes de feriado. Mas ela manda aplicar a CLT de forma subsidiária, ou seja, naquilo que ela não tratar. Por isso o mais seguro é seguir a mesma regra dos dois dias também para a empregada doméstica, o caseiro e o cuidador contratados pela família.
O que acontece se a empresa marcar o início na data proibida
A empresa corre dois riscos. O primeiro é a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, que a CLT prevê por empregado em situação irregular nas infrações às regras de férias. O segundo é a ação trabalhista.
A CLT não diz qual é a consequência exata para o início na data errada. Há decisão do Tribunal Superior do Trabalho mandando pagar em dobro os dias de férias que começaram em feriados. O tema não é pacífico, e outros julgamentos podem decidir de outro jeito, mas o risco existe e não compensa.
Um ponto que costuma confundir: o pagamento em dobro por atraso no pagamento das férias, que o TST aplicava por súmula própria, foi afastado pelo Supremo Tribunal Federal em 2022. Isso não libera a empresa de pagar as férias até dois dias antes do início, como manda a CLT. O atraso continua sendo infração e pode gerar multa e cobrança na Justiça. E a dobra para férias concedidas depois do prazo de 12 meses segue valendo.
No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o erro que mais aparece não é de má-fé: é o empregado pedir para começar na sexta-feira, para emendar o fim de semana, e o gestor aceitar. O pedido do empregado não afasta a regra, porque ela existe para proteger o próprio empregado. O post sobre quem decide as férias do empregado explica esse ponto.
Como marcar as férias perto de um feriado sem erro
Olhe só o primeiro dia, porque a regra trata do início: defina primeiro a data em que o empregado deixa de trabalhar. Depois conte dois dias antes de cada folga e confira se o primeiro dia não está nos dois dias antes de um feriado, nacional, estadual ou municipal, nem nos dois dias antes do repouso semanal do empregado. Evite domingo e feriado como início e prefira sempre um dia útil comum.
Confira a convenção coletiva, que pode prever folgas, compensações e regras próprias de férias. Mande o aviso por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, com o empregado assinando o recebimento, como exige a CLT. E pague a remuneração das férias, com o terço e o abono, se houver, até dois dias antes do início.
Quando vale a pena chamar um contador
Quando a empresa tem muitos empregados com férias no mesmo período, equipes em escala, empregados em cidades diferentes, com feriados locais diferentes, ou quando vai fracionar as férias em mais de um período. Cada uma dessas situações muda a conta de datas.
Também vale para a família que tem empregado doméstico e cuida sozinha do eSocial. É esse o trabalho do nosso cálculo trabalhista em Campinas: montar a programação de férias, conferir a convenção coletiva e calcular os valores antes do aviso. Se vai marcar férias perto de um feriado, fale com a RRT pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes sobre férias antes ou depois do feriado
Posso começar as férias no dia seguinte ao feriado?
Pode. A CLT proíbe apenas o início nos dois dias que antecedem o feriado ou o repouso semanal. Começar depois do feriado é permitido, desde que o dia de início não esteja nos dois dias antes de outra folga.
As férias podem começar numa sexta-feira?
Para quem tem o repouso semanal no domingo, não. A sexta-feira e o sábado são os dois dias que antecedem o domingo, e a CLT proíbe o início das férias nesses dias.
O feriado no meio das férias aumenta os dias de descanso?
Não. As férias são contadas em dias corridos, e o feriado que cai dentro delas conta como dia de férias. Ele não é acrescentado ao final.
As férias podem terminar num feriado ou numa sexta-feira?
Podem. A proibição é só para o início. O empregado volta no primeiro dia de trabalho depois do fim das férias.
A regra dos dois dias vale para feriado municipal?
A lei fala em feriado, sem distinguir. O mais prudente é aplicar a regra também aos feriados estaduais e municipais do local onde o empregado trabalha.
Empregado doméstico segue a mesma regra?
A lei do doméstico não repete a proibição, mas manda aplicar a CLT de forma subsidiária. Por segurança, siga a mesma regra de não iniciar as férias nos dois dias antes de feriado ou da folga semanal.
Se o próprio empregado pedir para começar antes do feriado, pode?
Não. A regra protege o empregado e não pode ser afastada por pedido individual. A convenção coletiva da categoria pode trazer regra diferente, e ela deve ser conferida.
Vai marcar férias perto de um feriado?
A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e cuida da programação de férias, dos avisos, dos cálculos e do eSocial de empresas e de empregadores domésticos. Manda a data que você pretende marcar: falar com a RRT no WhatsApp.




