Aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho vai terminar. No aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período, com jornada reduzida quando a dispensa parte da empresa. No aviso prévio indenizado, a empresa dispensa o empregado de trabalhar e paga o valor correspondente aos dias do aviso na rescisão.
As regras cabem em poucos artigos da CLT e na lei que criou o aviso proporcional ao tempo de serviço. Este texto explica a diferença entre as duas formas, quantos dias de aviso cada empregado tem, como calcular o valor, o que muda quando é o empregado que pede demissão e quais descontos e prazos se aplicam.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
No trabalhado, o contrato continua durante o aviso: o empregado trabalha, recebe o salário normalmente e sai no fim do período. No indenizado, o empregado para de trabalhar no dia da comunicação e recebe os dias do aviso em dinheiro, junto com as outras verbas da rescisão.
Nas duas formas o período do aviso conta como tempo de serviço. A CLT garante que, sem o aviso trabalhado, o empregado recebe os salários do período e tem esse tempo integrado ao contrato. É o que se chama de projeção do aviso: a data de término do contrato é empurrada para o fim do aviso, e é essa a data anotada na carteira, conforme a orientação consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.
Quem escolhe a forma é quem dá o aviso. Se a empresa dispensa, ela decide entre pedir que o empregado trabalhe o período ou indenizar. Se o empregado pede demissão, ele deve o aviso à empresa, e a empresa pode aceitar o trabalho ou dispensar o cumprimento.
Quantos dias de aviso prévio o empregado tem?
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. O acréscimo começa quando o empregado completa o primeiro ano, conforme a nota técnica do Ministério do Trabalho que orientou a aplicação da lei.
| Tempo completo na empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 5 anos | 45 |
| 10 anos | 60 |
| 15 anos | 75 |
| 20 anos ou mais | 90 |
A proporcionalidade vale só para avisos dados a partir de 13 de outubro de 2011, data da publicação da lei, como diz a súmula do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema. Na contagem dos dias, o dia da comunicação fica de fora e o último dia entra.
Como calcular o valor do aviso prévio indenizado?
O valor é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias de aviso. Horas extras habituais entram no valor, e comissões e outros variáveis entram pela média.
A conta começa pelos anos completos, da data de admissão até a data da comunicação do aviso, só os anos fechados. Depois vêm os dias: 30 mais 3 por ano completo, limitado a 90. O salário-dia é o salário mensal, com a média dos variáveis, dividido por 30, e o aviso indenizado é o salário-dia vezes os dias de aviso. Por fim, soma-se o número de dias do aviso à data da comunicação para achar a data projetada de término, que serve para contar os avos de 13º e férias.
Exemplo com números redondos: empregado com salário de R$ 2.400,00, admitido em 5 de março de 2019 e dispensado sem justa causa em 1º de setembro de 2026, com aviso indenizado. São 7 anos completos, então o aviso é de 30 mais 21, ou 51 dias. O salário-dia é de R$ 80,00, e o aviso indenizado vale 51 vezes R$ 80,00, ou R$ 4.080,00.
Contando 51 dias a partir de 1º de setembro, o contrato termina, para fins de cálculo, em 22 de outubro de 2026. Com essa projeção, outubro entra como mais um avo de 13º e de férias, porque teve mais de 14 dias. O cálculo completo de cada verba, com esse efeito da projeção, está na calculadora de rescisão CLT.
Como funciona o aviso prévio trabalhado?
Quando a dispensa parte da empresa, o empregado tem direito à redução da jornada durante o aviso, sem desconto no salário. Ele escolhe entre sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos no fim do período. A nota técnica do Ministério do Trabalho confirma que essa regra continua valendo depois da lei do aviso proporcional.
Trocar a redução por pagamento de horas extras não vale. O Tribunal Superior do Trabalho considera ilegal substituir a redução da jornada pelo pagamento das horas correspondentes, e o aviso dado assim pode ter de ser pago de novo.
Um ponto que pega muitas empresas de surpresa é o aviso trabalhado de quem tem mais de um ano de casa. Há decisões na Justiça do Trabalho nos dois sentidos: tribunais regionais já aceitaram que o empregado trabalhe o aviso inteiro, e turmas do Tribunal Superior do Trabalho entendem que o aviso proporcional é direito exclusivo do empregado dispensado, de modo que o trabalho fica limitado a 30 dias e os dias que passarem disso precisam ser pagos. A postura mais prudente é pedir o trabalho de 30 dias e indenizar o restante. No exemplo do empregado com 51 dias, seriam 30 dias trabalhados e 21 dias indenizados, ou R$ 1.680,00.
E quando é o empregado que pede demissão?
O empregado deve à empresa um aviso de 30 dias. A proporcionalidade vale só a favor do empregado, como concluiu a nota técnica do Ministério do Trabalho com base na Constituição, e esse é o entendimento que prevalece no Tribunal Superior do Trabalho. Quem pede demissão com 7 anos de casa, portanto, deve 30 dias, e não 51.
Se o empregado não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas da rescisão. No salário de R$ 2.400,00, o desconto é de R$ 2.400,00. A empresa também pode dispensar o cumprimento sem descontar nada, e vale deixar essa dispensa por escrito.
No pedido de demissão não há redução de jornada. A CLT só garante as 2 horas ou os 7 dias quando a rescisão é promovida pelo empregador.
Aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e imposto de renda?
Não tem imposto de renda e, pelo entendimento atual, também não tem INSS. O imposto de renda não incide sobre o aviso indenizado porque a lei isenta as indenizações pela rescisão do contrato. Sobre o INSS, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, que o aviso indenizado não tem natureza de salário, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional incluiu o tema na lista de dispensa de contestar.
A mesma manifestação da Procuradoria fez uma ressalva: o 13º gerado pela projeção do aviso continua com INSS. Por prudência, a folha deve tratar esses avos de 13º como qualquer outro 13º.
O FGTS incide sobre o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, conforme súmula do Tribunal Superior do Trabalho. E esse depósito entra na base da multa de 40% na dispensa sem justa causa.
Outro detalhe que surpreende: a projeção do aviso indenizado vale para o contrato de trabalho, mas não para a aposentadoria. Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça fixou, em recurso repetitivo, que o período de aviso indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários.
Quais são os prazos do aviso prévio?
O primeiro prazo é o do próprio aviso, contado a partir do dia seguinte à comunicação. O segundo é o de pagamento da rescisão: 10 dias corridos contados do término do contrato. No aviso trabalhado, os 10 dias contam a partir do último dia do aviso. No indenizado, a posição mais segura é contar a partir do último dia efetivamente trabalhado, e não da data projetada. O atraso gera multa de um salário, e os detalhes estão no post sobre a rescisão de contrato de trabalho.
Durante o aviso, quem deu o aviso pode voltar atrás, mas a outra parte decide se aceita. Se aceitar, o contrato segue como se o aviso não tivesse existido. E a falta grave cometida durante o aviso muda a rescisão: se for da empresa, ela paga o restante do aviso; se for do empregado, ele perde o restante do aviso.
No atendimento do nosso escritório em Campinas, e dos clientes que acompanhamos em todo o Brasil, o que mais vemos dar problema é contar o prazo de pagamento pela data projetada do aviso indenizado e aplicar a proporcionalidade no pedido de demissão. Os dois erros viram cobrança. Lembre também que a convenção coletiva da categoria pode trazer regra diferente, como aviso maior para empregados mais velhos ou com muitos anos de casa, e ela precisa ser conferida antes de comunicar a dispensa.
Quando vale a pena chamar um contador?
Antes de comunicar o aviso. É nessa hora que se define a forma, o número de dias, a data projetada e o prazo de pagamento, e um erro na comunicação é difícil de corrigir depois. Também vale quando o empregado tem mais de um ano de casa e a empresa quer o aviso trabalhado, quando há remuneração variável ou quando o empregado pode estar em alguma estabilidade.
Se você vai dispensar um funcionário, fale com a RRT pelo WhatsApp. O nosso departamento pessoal em Campinas confere a convenção coletiva, calcula o aviso e as demais verbas, prepara a comunicação e envia o desligamento ao eSocial no prazo.
Perguntas frequentes sobre aviso prévio
Quem pede demissão tem direito ao aviso proporcional?
Não. A proporcionalidade vale só a favor do empregado. Quem pede demissão deve 30 dias de aviso à empresa, qualquer que seja o tempo de casa.
A empresa pode exigir que o empregado trabalhe os 90 dias?
É arriscado. Turmas do Tribunal Superior do Trabalho limitam o aviso trabalhado a 30 dias e mandam pagar os dias proporcionais. O mais prudente é pedir 30 dias de trabalho e indenizar o restante.
O empregado pode escolher entre 2 horas por dia e 7 dias corridos?
Pode, quando a dispensa parte da empresa. A escolha é do empregado, e a redução não pode ser trocada por pagamento de horas extras.
O aviso prévio indenizado conta para a aposentadoria?
Não. O aviso indenizado conta como tempo de serviço no contrato de trabalho, mas o Superior Tribunal de Justiça decidiu em 2025 que ele não conta como tempo de serviço para fins previdenciários.
Descobri que estou grávida durante o aviso. Tenho estabilidade?
Sim. A CLT garante a estabilidade da gestante quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
Qual o prazo para pagar a rescisão com aviso indenizado?
São 10 dias corridos. A forma mais segura é contar a partir do último dia efetivamente trabalhado, e não da data projetada pelo aviso.
Quantos dias de aviso prévio tem quem trabalhou 7 anos?
51 dias: 30 dias mais 3 por ano completo de serviço. O limite é de 90 dias, alcançado com 20 anos de casa.
Faça o desligamento sem erro no aviso prévio
Aviso com dias a menos, prazo de pagamento perdido ou projeção esquecida nas férias e no 13º estão entre os erros que mais geram cobrança depois da rescisão. Conferir tudo antes de comunicar o funcionário evita retrabalho.
A RRT Contabilidade fica em Campinas, atende clientes de todo o Brasil e cuida de todo o desligamento: a comunicação do aviso, o cálculo das verbas, as guias do FGTS e o envio ao eSocial.
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