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Retificação do Imposto de Renda

Retificação do Imposto de Renda

O que você precisa saber para o IRPF 2025

A retificação do Imposto de Renda é o recurso mais eficaz para quem deseja corrigir informações declaradas de forma incorreta, incompleta ou omissa na declaração enviada à Receita Federal. Com a retificação do Imposto de Renda, o contribuinte de Campinas e região pode evitar multas, cair na malha fina ou atrasos na restituição. A retificação do Imposto de Renda também é essencial quando há mudança de informações bancárias, rendimentos esquecidos, deduções mal lançadas, dependentes duplicados ou erros no regime tributário.

Em 2025, a Receita Federal continua permitindo a retificação do Imposto de Renda dentro do prazo de cinco anos, mas quanto antes a correção for feita, melhor. Por isso, a retificação do Imposto de Renda deve ser tratada como prioridade para quem busca conformidade fiscal. O contribuinte pode realizar a retificação do Imposto de Renda por meio do e-CAC, do programa da Receita ou com o apoio de um contador. A RRT Contabilidade Campinas oferece esse serviço com excelência, garantindo que a retificação do Imposto de Renda seja feita com segurança, rapidez e embasamento técnico.

Em muitos casos, a retificação do Imposto de Renda é o único caminho para liberar a restituição retida. A retificação do Imposto de Renda é permitida mesmo após a declaração ser processada. Se você esqueceu de informar rendimentos ou errou nos valores, não hesite: a retificação do Imposto de Renda resolve. Não há limites para a quantidade de vezes que se pode fazer a retificação do Imposto de Renda, desde que dentro do prazo e antes de qualquer ação fiscal.

Quem caiu na malha fina pode usar a retificação do Imposto de Renda para corrigir os dados, evitando penalidades maiores. A retificação do Imposto de Renda é, portanto, uma medida estratégica para 2025. Fique atento às novas regras e utilize a retificação do Imposto de Renda para manter sua regularidade fiscal.

Retificação do Imposto de Renda 2025: O que mudou?

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe atualizações importantes para a retificação da declaração do Imposto de Renda. Para o ano-calendário 2024 (IR 2025), a Receita exige que o contribuinte informe o número do recibo da última declaração apresentada para que a retificadora seja válida (Art. 9º, §2º). Essa exigência reforça a necessidade de organização e controle dos documentos fiscais.

Outro ponto fundamental: após o encerramento do prazo regular de entrega da declaração, em 30 de maio de 2025, não será possível alterar o modelo de tributação. Ou seja, quem enviou a declaração com o modelo simplificado não poderá trocá-lo por deduções legais, e vice-versa (§3º).

Como fazer a retificação corretamente?

A retificação pode ser feita por meio:

• Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2025)

O programa permite a criação da declaração retificadora desde que seja a mesma plataforma utilizada para envio da declaração original.

• Portal e-CAC

Ideal para quem entregou via “Meu Imposto de Renda”. No entanto, conforme §6º do Art. 9º da IN RFB nº 2.255/2025, declarações geradas pelo PGD não podem ser retificadas pelo “Meu Imposto de Renda”.

• Atendimento presencial

Após 30/05/2025, a entrega da retificação poderá ser feita por mídia removível diretamente nas unidades da Receita Federal, especialmente em casos de retificações com efeitos financeiros relevantes.

Retificação em casos especiais

Se a retificação resultar em redução de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União ou estiver vinculada a parcelamento deferido, será necessária autorização administrativa da Receita, conforme Art. 9º, §5º. A comprovação do erro deve ser clara e inequívoca.

Quando a declaração retificadora altera o valor do imposto a pagar ou a restituir, podem ocorrer os seguintes cenários:

• Aumenta o imposto a pagar:

O contribuinte deve recolher a diferença acrescida de juros e multa, se for o caso. Também poderá receber uma notificação RID (Regularização de Inconsistência de Débito).

• Reduz o valor a restituir:

A nova restituição será processada com base na retificadora. Caso já tenha sido paga, pode ser gerado um débito com cobrança formal pela Receita.

• De restituição para imposto a pagar:

Caso a declaração original tivesse saldo a restituir e a retificadora gere imposto devido, o contribuinte será notificado a pagar o valor, inclusive com multa e juros, se for após o vencimento.

A retificadora substitui integralmente a original

É importante frisar que a declaração retificadora substitui totalmente a declaração anterior. Isso significa que todas as informações devem ser reenviadas — tanto as que estavam corretas quanto as corrigidas. Deixar de incluir um dado válido da original pode gerar novos erros.

Retificação do Imposto de Renda
Retificação do Imposto de Renda


Considerações técnicas adicionais

  • O envio da declaração retificadora pode ser feito também via Receitanet, respeitando as mesmas exigências técnicas da original.
  • O contribuinte deve sempre acompanhar o processamento da retificadora pelo Extrato da DIRPF, disponível no e-CAC.
  • Quando a retificação é entregue após a disponibilização da restituição e altera o valor, poderá haver suspensão, cancelamento ou exigência de devolução dos valores indevidamente pagos.

Casos que exigem atenção imediata

  • Erro na conta bancária para restituição: pode ser corrigido via e-CAC sem precisar retificar toda a declaração.
  • Erro no CPF do dependente: pode travar a análise da declaração.
  • Erro na fonte pagadora: deve ser retificado imediatamente, pois é um dos principais motivos de malha fina.

Impactos da retificação em diferentes cenários

A depender do tipo de erro corrigido e do momento em que a retificação é feita, os efeitos fiscais podem variar bastante. A retificação pode tanto gerar valores a restituir quanto converter um saldo anterior de restituição em imposto a pagar — e isso exige atenção redobrada do contribuinte.

Quando a retificação resulta em aumento do imposto devido, o valor deve ser recolhido com acréscimos legais, e o contribuinte poderá receber uma notificação RID para regularização. Já em casos em que o imposto a restituir é reduzido, pode haver a necessidade de devolver valores eventualmente já pagos. Essa devolução segue regras específicas e pode ser acompanhada de cobrança de juros e multa.

Por isso, antes de submeter a retificação, é essencial realizar simulações com apoio de profissional contábil. Esse cuidado ajuda a entender o novo cenário tributário, evita surpresas desagradáveis e garante a conformidade com a Receita Federal. Na RRT Contabilidade Campinas, esse tipo de análise é parte essencial do serviço de acompanhamento pós-envio da declaração do IRPF.

Como Corrigir sua Declaração com Segurança e Evitar Problemas com a Receita Federal

A Retificação do Imposto de Renda 2025 é a solução oficial e segura para quem precisa corrigir erros, omissões ou inexatidões na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, a declaração retificadora substitui integralmente a original e deve conter todas as informações anteriormente declaradas, acrescidas das correções necessárias.

Quando é possível fazer a retificação?

O contribuinte pode realizar a Retificação do Imposto de Renda 2025:

  • Pela Internet, usando o PGD (Programa Gerador da Declaração) ou o serviço “Meu Imposto de Renda”;
  • Em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, após o dia 30 de maio de 2025.

O prazo decadencial para retificação é de 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao da entrega da declaração original.

Contudo, há uma limitação importante: não é permitida a troca de modelo de tributação (entre simplificado e completo) após o término do prazo de entrega da declaração, que neste ano vai até 30 de maio de 2025, conforme §3º do art. 9º da IN RFB nº 2.255/2025.

Exigências técnicas para a retificação

Para que a retificação seja considerada válida pela Receita Federal, é necessário:

  1. Informar o número do recibo da última declaração apresentada;
  2. Garantir que a nova declaração contenha todas as informações anteriormente prestadas (não apenas os dados corrigidos);
  3. Utilizar a mesma plataforma para retificar: declarações feitas no PGD só podem ser retificadas pelo PGD; declarações feitas no “Meu Imposto de Renda” só podem ser retificadas por esse canal.
Retificação do Imposto de Renda
Retificação do Imposto de Renda

Principais situações que justificam a Retificação do Imposto de Renda 2025

  • Omissão de rendimentos: salário de segundo vínculo, aluguéis, pensões, aposentadorias e rendimentos recebidos do exterior;
  • Erros no valor de deduções: despesas médicas, educacionais, dependentes e previdência privada;
  • Dados incorretos ou incompletos de bens e direitos: imóveis, veículos, saldos bancários;
  • Erros nos dados bancários para crédito da restituição;
  • Duplicidade de informações ou dependentes lançados em mais de uma declaração;
  • Correção de CPF, CNPJ ou códigos de rendimentos lançados incorretamente.



Verificando a necessidade de retificação

O contribuinte pode acessar o portal e-CAC e consultar o extrato da DIRPF para verificar eventuais pendências. Se a declaração constar como “com pendências” ou se houver divergências nos dados declarados em relação aos informes de rendimentos, é recomendável realizar a Retificação do Imposto de Renda 2025 imediatamente.

Outras formas de identificar a necessidade de retificação:

  • Notificações da Receita Federal;
  • Divergência entre a restituição esperada e a informada pelo sistema;
  • Mensagens no portal do contribuinte sobre erros nos dados cadastrais ou econômicos.



Cuidados especiais com débitos em Dívida Ativa e parcelamentos

Conforme §5º do artigo 9º da IN RFB nº 2.255/2025, a Retificação do Imposto de Renda 2025 só será admitida, nos casos de redução de débitos já inscritos em Dívida Ativa ou objeto de parcelamento deferido, após autorização administrativa, e mediante comprovação inequívoca de erro na declaração original.

Impactos fiscais e financeiros da retificação

Uma retificação bem feita pode:

  • Liberar uma restituição retida;
  • Corrigir valores pagos a maior;
  • Evitar autuações e cobranças indevidas;
  • Regularizar o CPF do contribuinte.

Já uma retificação feita de forma equivocada pode:

  • Gerar cobrança de imposto adicional;
  • Reduzir ou cancelar a restituição;
  • Atrasar o processamento da declaração;
  • Levar à exclusão da ordem de prioridade nos lotes.

Multas e prazos

A multa por atraso na entrega da declaração original é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74, conforme o artigo 10 da IN RFB nº 2.255/2025.

Quando a Retificação do Imposto de Renda 2025 for apresentada antes da notificação da Receita, evita-se a imposição de multa por infração. Isso se baseia no princípio da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional.

Acompanhamento após a retificação

Após o envio da retificadora, o contribuinte deve acompanhar:

  • O status da declaração no Extrato da DIRPF;
  • A geração de DARF complementar, se houver imposto adicional;
  • A fila da restituição, que poderá ser alterada pela nova data de envio.

Importante: os contribuintes com prioridade legal (idosos, pessoas com deficiência, professores) mantêm a preferência mesmo após retificação.

Retificação como ferramenta de transparência fiscal

Com a ampliação do uso do sistema pré-preenchido — que em 2025 deve alcançar 57% das declarações — e o cruzamento automatizado de dados, a Retificação do Imposto de Renda 2025 assume papel fundamental na prevenção de problemas com o Fisco.

Ela também reforça o compromisso do contribuinte com a cidadania fiscal, ao demonstrar responsabilidade e boa-fé ao corrigir espontaneamente seus próprios erros.

Retificação do Imposto de Renda 2025 e os efeitos no processamento da restituição

É fundamental compreender que a retificação pode impactar diretamente o cronograma e o valor da restituição do Imposto de Renda. Quando a declaração retificadora é entregue após a original, a data da retificação passa a ser considerada para a ordem dos lotes de pagamento — com exceção das prioridades legais. Além disso, se houver alteração no valor a restituir ou inclusão de novas deduções, a Receita Federal poderá realizar nova análise para verificar a consistência dos dados apresentados.

Em casos onde a restituição já tenha sido paga antes da retificação, e esta resultar na redução do valor, o contribuinte será notificado para devolver o valor excedente, acrescido de juros e multa. Por outro lado, se a retificação aumentar o valor da restituição, o valor adicional será incluído nos lotes futuros, conforme disponibilidade orçamentária e processamento da Receita.

Manter o acompanhamento contínuo da situação da declaração pelo e-CAC é essencial para saber se há pendências, nova fila de restituição, necessidade de envio de documentação ou eventual notificação sobre inconsistência identificada após o envio da retificadora.

Etapas finais, regularização completa e encerramento estratégico

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2.255/2025, artigo 9°, o contribuinte que identificar erros, omissões ou inexatidões na declaração já entregue pode apresentar uma declaração retificadora:

  • A retificação pode ser feita pela internet (usando o PGD IRPF 2025 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”) ou em mídia removível nas unidades da Receita Federal após 30/05/2025;
  • É necessário informar o número do recibo da última declaração apresentada;
  • A declaração retificadora substitui integralmente a original.

Importante destacar que após 30/05/2025 não é possível retificar para trocar a opção de tributação (entre desconto simplificado ou deduções legais). Caso a Retificação do Imposto de Renda resulte em imposto a pagar maior que o original, será necessário emitir DARFs para pagamento da diferença, com os devidos acréscimos legais.

O que acontece após a entrega da Retificação do Imposto de Renda?

Após o envio da Retificação do Imposto de Renda:

  1. Processamento: A declaração passa por novo processamento pela Receita Federal, o que pode levar alguns dias ou semanas;
  2. Acompanhamento: O status deve ser monitorado pelo portal e-CAC, dentro do “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, com situações como “Em processamento”, “Processada”, “Com pendências” ou “Em análise”;
  3. Resultados financeiros possíveis:
    • Aumento de imposto a pagar: novos DARFs com os acréscimos legais;
    • Redução de imposto já pago: compensação futura ou solicitação via PER/DCOMP;
    • Aumento da restituição: fila de restituição ajustada automaticamente;
    • Redução de restituição já paga: emissão de Notificação de Restituição Indevida a Devolver (RID);
  4. Malha fiscal: Em caso de divergências, a declaração poderá ser retida, exigindo comprovação documental.

A Retificação do Imposto de Renda tem a mesma natureza da declaração original e a substitui integralmente, conforme o Art. 9º, § 1º da IN RFB nº 2.255/2025.

Retificação do Imposto de Renda
Retificação do Imposto de Renda

Retificação do Imposto de Renda e segurança jurídica

O princípio da denúncia espontânea, do artigo 138 do Código Tributário Nacional, protege o contribuinte que retifica antes de qualquer procedimento fiscal. Nesses casos:

  • Elimina-se a multa de ofício (que pode ser de até 75% do imposto devido);
  • O contribuinte arca apenas com o imposto, juros e, se houver atraso, a multa de mora (0,33% ao dia, até o limite de 20%);
  • O Fisco valoriza contribuintes que corrigem espontaneamente seus erros;
  • Com o avanço da e-Financeira, DIMOB, DMED e DOI, o cruzamento de dados tornou essa prevenção ainda mais essencial.


Retificação do Imposto de Renda em ambiente internacional

Com a adesão do Brasil ao CRS (Common Reporting Standard), a Receita Federal recebe automaticamente informações de ativos financeiros em mais de 100 países:

  • São informados saldos, rendimentos, dividendos e alienações;
  • A IN RFB nº 2.255/2025 (art. 2º, incisos X e XII) obriga a declaração de trusts, contas e investimentos no exterior;
  • A omissão pode gerar multa de até 150% do imposto devido e até responsabilização criminal;
  • A Retificação do Imposto de Renda é a forma mais segura de regularizar rendimentos e bens omitidos antes da detecção oficial.

Contexto empresarial e a Retificação do Imposto de Renda

Para sócios de empresas e profissionais liberais:

  • A Receita cruza DIRPF com DEFIS, ECF, DIRF e declarações empresariais;
  • Lucros isentos e pró-labore devem estar corretamente categorizados na Retificação do Imposto de Renda;
  • Omissões de rendimentos pagos por RPA, aluguéis ou serviços ocasionais são detectados com facilidade;
  • A Retificação do Imposto de Renda corrige a tempo inconsistências entre a contabilidade da empresa e os dados do contribuinte.

Inclusão de bens e atualização patrimonial

A IN RFB nº 2.255/2025 obriga a declaração dos bens possuídos em 31/12/2023 e 31/12/2024, bem como dos adquiridos ou vendidos em 2024. A Retificação do Imposto de Renda pode ser usada para:

  • Incluir bens esquecidos: imóveis em financiamento, veículos, ações, criptoativos;
  • Corrigir valores e códigos de bens declarados incorretamente;
  • Evitar a caracterização de variação patrimonial a descoberto;
  • Corrigir omissões que poderiam ser tributadas como “rendimento não declarado”.

Limites de dispensa para bens (Art. 11, § 3º):

  • Contas e aplicações < R$ 140;
  • Bens móveis < R$ 5.000 (exceto veículos);
  • Ações < R$ 1.000;
  • Dívidas < R$ 5.000.

Restrições à Retificação do Imposto de Renda

A Retificação do Imposto de Renda é limitada nos seguintes casos:

  1. Fiscalização formal iniciada: a retificação perde o efeito de denúncia espontânea;
  2. Débitos inscritos ou parcelados: exigem autorização administrativa prévia (§5º do Art. 9º);
  3. Mudança de forma de tributação após 30/05/2025: proibida pelo §3º do Art. 9º.

Fora essas hipóteses, a Retificação do Imposto de Renda é um direito assegurado ao contribuinte.

Suporte técnico e responsabilidade profissional

A Retificação do Imposto de Renda, embora acessível, pode ser complexa. Por isso:

  • É recomendável ser acompanhada por contador especialista;
  • Isso evita erros que poderiam agravar a situação fiscal;
  • O profissional também auxilia na defesa em caso de malha fina ou intimação.

Conclusão: por que a Retificação do Imposto de Renda é indispensável

A Retificação do Imposto de Renda é uma ferramenta indispensável no atual cenário fiscal. Com o aumento da transparência tributária, da digitalização dos dados e da fiscalização cruzada, os riscos de erro são maiores. Mas também são maiores as oportunidades de regularização espontânea e segura.

Essa ferramenta protege o contribuinte, evita penalidades, corrige equívocos e reforça a responsabilidade fiscal. É a retificação que garante que sua declaração reflita de forma precisa sua realidade econômica, evitando mal-entendidos com o Fisco.

Na RRT Contabilidade Campinas, orientamos nossos clientes em todo o processo da Retificação do Imposto de Renda, oferecendo suporte técnico, jurídico e contábil para que a retificação seja feita com segurança e eficiência.

Estamos esperando por você! Conecte-se agora mesmo e descubra como podemos ajudar a levar seu negócio ainda mais longe.

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