O que é, quem deve entregar e como evitar problemas com a Receita Federal
Se você possui uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, certamente já ouviu falar da DEFIS. A sigla, que significa Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é uma obrigação acessória crucial que todas as empresas do Simples Nacional — exceto o MEI — precisam entregar anualmente, independentemente de terem ou não faturamento no ano anterior.
Mas afinal, o que é a DEFIS? Como enviá-la corretamente? E quais são as penalidades caso haja atraso ou omissão? Neste artigo completo, você vai entender tudo sobre o tema e descobrir como a RRT Contabilidade Campinas pode ser sua aliada na hora de evitar problemas com o fisco.
O que é a DEFIS?
Essa declaração é uma obrigação anual exigida de todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que optam pelo Simples Nacional. Sua função é fornecer à Receita Federal dados econômicos, financeiros e fiscais da empresa, servindo como um instrumento de fiscalização e controle.
Ela deve ser enviada mesmo se a empresa não tiver emitido uma única nota fiscal ou não tiver movimentado financeiramente no ano. Isso significa que o simples fato de a empresa estar ativa já obriga a entrega da DEFIS.
Quem está obrigado a entregar?
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), estão obrigadas a enviar essa declaração anualmente. Isso inclui todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), independentemente da sua atividade ou localização, seja no Brasil inteiro ou especificamente em Campinas e região.
Essa obrigatoriedade inclui:
- Comércio;
- Indústria;
- Prestadores de serviços;
- Empresas sem faturamento.
Se a sua empresa se enquadra em algum desses perfis, a entrega da DEFIS é obrigatória.
Quais informações devem constar?
A entrega exige dados essenciais sobre a empresa, como:
- Faturamento anual;
- Quantidade de empregados;
- Informações sobre pró-labore, distribuição de lucros e retirada de sócios;
- Balanço patrimonial;
- Estoques;
- Ganhos de capital e outras operações.
Essas informações são cruzadas com outros dados fiscais e financeiros da Receita Federal, o que torna fundamental a exatidão e consistência dos dados fornecidos.
Prazo de entrega
O prazo para a entrega da DEFIS é até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano-calendário. Ou seja, todas as informações referentes ao ano de 2024, por exemplo, devem ser enviadas até 31 de março de 2025.
Perder esse prazo pode gerar problemas sérios para a empresa, incluindo restrições cadastrais e a impossibilidade de gerar o DAS, prejudicando o funcionamento e a regularidade da empresa.

O que acontece se não entregar?
Embora a Receita Federal não imponha multa direta pela não entrega, a omissão ou atraso pode trazer consequências graves, como:
- Impedimento de gerar o DAS;
- Exclusão do Simples Nacional;
- Problemas com a regularidade fiscal;
- Dificuldades em obter financiamentos e crédito.
Além disso, o não envio pode gerar questionamentos fiscais, fiscalizações e a necessidade de retificação, o que eleva os custos e o risco de autuações.
Como fazer corretamente?
O envio é realizado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no portal do Simples Nacional. O processo, embora pareça simples, exige atenção e conhecimento técnico, pois os dados informados devem ser precisos e compatíveis com outras declarações, como a DCTFWeb e o e-Social.
Um erro comum é considerar essa declaração apenas como mais um formulário, quando, na verdade, ela é um dos principais instrumentos de fiscalização da Receita Federal para empresas do Simples Nacional.
A importância da contabilidade especializada
Contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença. A RRT Contabilidade Campinas, com anos de experiência no atendimento a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, oferece todo o suporte necessário para garantir o correto preenchimento e envio da DEFIS.
Nosso time atua de forma estratégica, evitando erros, multas e problemas com o fisco, além de orientar sua empresa em todas as etapas de obrigações acessórias, planejamento tributário e contabilidade consultiva.
Por que escolher a RRT Contabilidade Campinas?
A RRT Contabilidade Campinas é referência quando o assunto é Simples Nacional. Nosso compromisso vai além da entrega da DEFIS: buscamos maximizar a eficiência fiscal do seu negócio, mantendo sua empresa sempre regular e competitiva.
Com atendimento personalizado, presença digital, equipe atualizada e soluções específicas para MEs e EPPs, a RRT Contabilidade Campinas é o parceiro ideal para quem deseja segurança, agilidade e tranquilidade na gestão contábil.
Principais dúvidas
1. Preciso entregar a DEFIS mesmo sem ter faturamento? Sim, a entrega é obrigatória independentemente do faturamento ou da movimentação financeira.
2. O MEI precisa entregar? Não. O MEI está dispensado dessa obrigação, devendo cumprir apenas a DASN-SIMEI.
3. Posso fazer sozinho? Embora tecnicamente possível, não é recomendado. Contar com profissionais contábeis especializados reduz riscos de erros e inconsistências.
Evite problemas e mantenha sua empresa regular
A DEFIS é uma declaração obrigatória, estratégica e que não pode ser negligenciada por empresas optantes pelo Simples Nacional. Falhas ou atrasos podem trazer prejuízos e comprometer a continuidade do negócio.
Se você quer garantir a entrega correta e cuidar da saúde financeira da sua empresa, conte com a RRT Contabilidade Campinas. Entre em contato e descubra como podemos ajudar sua ME ou EPP a crescer de forma segura e eficiente.
Qual a diferença entre Microempresa (ME) e Empresa Pequeno Porte (EPP)? Leia esse artigo: https://rrtcontabilidade.com.br/diferenca-entre-me-e-epp/
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